Maressa Oliveira Teles Noronha
Maressa Oliveira Teles Noronha
Número da OAB:
OAB/CE 028204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maressa Oliveira Teles Noronha possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TJCE, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA, TJCE, TRF5, TJPE, TRT18, TRT7
Nome:
MARESSA OLIVEIRA TELES NORONHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0525504-11.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JESSICA LOPES CASSEMIRO Advogado(s): DIOGO CEZAR REIS AMADOR (OAB:BA31216) INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros (2) Advogado(s): IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), RENATO MARCIO ARAUJO PASSOS DUARTE (OAB:BA13943), CLAUDIA BEZERRA BATISTA NEVES (OAB:BA14768), Lenina Barbara Galeao Batista Neves registrado(a) civilmente como LENINA BARBARA GALEAO BATISTA NEVES (OAB:BA48037), JOAO BEZERRA HIRS (OAB:BA56936), CRISTIANA MENEZES SANTOS (OAB:BA11243), DANIELA NEVES SANTOS BARRETO (OAB:BA19029), SILVANA SAMPAIO GONCALVES (OAB:BA34887), CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO (OAB:BA16936), VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA (OAB:BA41572), VANIA PINTO DE BARROS (OAB:BA28204), IANA LIBORIO BENEVIDES (OAB:BA29506) DESPACHO Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Em respeito ao quanto disposto no art. 1018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista o efeito suspensivo deferido no ID. 479304157, aguardem os autos em fila própria do cartório. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – RECIFE APELAÇÃO CÍVEL: 0000062-08.2021.8.17.3380 COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE SERRITA/PE RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SERRITA RECORRIDA: MARIA CLEONICE OLIVEIRA TAVARES RELATOR: Des. Antenor Cardoso Soares Júnior Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Serrita/PE contra sentença que reconheceu a nulidade do Decreto Municipal nº 04/2021, o qual anulou, sem prévio processo administrativo, a nomeação e posse da servidora Maria Cleonice Oliveira Tavares, aprovada em concurso público regido pelo Edital nº 001/2015. O decreto foi editado sob o argumento de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à legislação eleitoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: (i) definir se é válida a anulação da nomeação e posse da servidora sem a instauração de processo administrativo prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR A Administração Pública apenas pode anular atos administrativos que geraram efeitos concretos mediante prévia instauração de processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento do STF no Tema 138 da Repercussão Geral. A nomeação da autora foi realizada dentro do prazo de validade do concurso e antes do período vedado pela legislação eleitoral, inexistindo ilegalidade no ato de provimento originário. A alegação de aumento de despesa com pessoal não se sustenta, por ausência de prova cabal de que a nomeação implicou acréscimo na folha de pagamento, ônus que incumbia ao ente público e não foi cumprido. A anulação sumária, sem qualquer procedimento prévio, viola os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, tornando o decreto municipal insubsistente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A Administração Pública deve instaurar processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa, para anular ato de nomeação e posse que já tenha gerado efeitos concretos. A ausência de procedimento prévio torna inválida a anulação unilateral de nomeação de servidor concursado, ainda que sob alegação de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; LC nº 101/2000, art. 21, II; Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “c”. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 594.296, Tema 138 da Repercussão Geral, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10.10.2018. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Serrita, nos termos do voto do Relator. Recife, PE, data da assinatura digital. Des. Antenor Cardoso Soares Júnior Relator
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 3001852-44.2023.8.06.0071 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS NORONHA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Cuida-se de embargos à execução de id 16080509. Intime-se a parte autora, por seus advogados via DJEN, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para Decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: crato.jecc@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3003032-27.2025.8.06.0071 AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE BASE REU: CIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA O presente processo tramitará no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1539/2020 do TJCE. Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 129 e 130 do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021, certifico que após analisar a petição inicial e documentos acostados, verifiquei que a presente ação preenche os requisitos exigidos pela Lei 9099/95. Diante do exposto, informo que a audiência de conciliação agendada pelo sistema para o dia 08/09/2025 11:30 horas, será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link colado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d EXPEDIENTES: Encaminhei o processo para cumprimento dos seguintes expedientes: a) Intimação do(a) parte autora AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE BASE por seu advogado, via DJEN, fazendo a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência importará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. b) Citação da parte requerida CIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, via correios, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. ADVERTÊNCIAS: 1. No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. Nas causas em que o valor da causa ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos é obrigatória a presença de advogado. 5 .Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. Crato/CE, 23 de junho de 2025. MARLENE GOMES SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0004351-36.2023.4.05.8309 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIA MARILIA CORDEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARESSA OLIVEIRA TELES NORONHA - CE28204 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do (a) MM. Juiz (íza) Federal da 27ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciarem acerca da expedição da Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 9º da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 502094676 Processo N° : 8063762-30.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA41014), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623) CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO (OAB:BA16936), VANIA PINTO DE BARROS (OAB:BA28204), WALTER RODRIGUES DO VALE JUNIOR (OAB:BA33556), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061612283874900000481267678 Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001019-75.2024.8.17.3130 AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS BARBOSA RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica formulado pela parte ré nos contratos cuja assinatura foi impugnada pela autora (BMG Card n.º 719118748: no valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais), realizado em 29/01/2018, CONTRATO 719768455: no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), realizado em 01/03/2018 e CONTRATO 720772785). Intime-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar via original dos contratos na Secretaria da 4ª Vara Cível de Petrolina, que certificará o recebimento. Nomeio como perito(a) KELLY CRISTINA DOS SANTOS, CONPEJ - Conselho Nacional dos Peritos Judiciais nº 014.00.0607 - CPF 032.502.874-58., com endereço depositado na Secretaria, nos termos do arts. 464 e seguintes do CPC/2015, que deverá tomar ciência do seu múnus, e para, no prazo de dez dias, indicar o valor da perícia para avaliação das assinaturas nos contratos e apresentar currículo. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem o quanto previsto no art. 465, §1º do Novo CPC, indicar o assistente técnico; apresentar quesitos; apresentar a fundamentação de eventual recusa do perito, na forma do art. 148 deste Código; e apresentarem manifestação/impugnação ao valor da expectativa de honorários. Após a fixação do valor dos honorários periciais, determino a intimação da parte demandada para depositá-lo, no prazo de cinco dias, além disso, a intimação do(a) Sr(a). perito(a) para indicar data para realização do ato e os documentos necessários, além dos contratos já mencionados, com antecedência de vinte dias, intimando-se as partes para comparecimento, além disso, cientificando-se o Sr. Perito de que deverá apresentar laudo, respeitados os requisitos dispostos no art. 473 do CPC/2015, no prazo de vinte dias. Apresentado o laudo, defiro, de logo, a liberação dos honorários periciais, mais atualizações, devendo ser expedido alvará correspondente, bem como as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Por fim, retornem-me os autos conclusos para apreciação e, sendo o caso, Sentença, na medida em que não houve requerimento de produção de outras provas. PETROLINA, 12 de junho de 2025. Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juiz(a) de Direito
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