Gabriel Peixoto Dourado

Gabriel Peixoto Dourado

Número da OAB: OAB/CE 028228

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Peixoto Dourado possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT6, TJAC, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT6, TJAC, TJPA, TRT14, TRT17, TJCE
Nome: GABRIEL PEIXOTO DOURADO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA  MÔNICA LIMA CHAVES   3045826-16.2024.8.06.0001 RECORRENTE: RODAIKA QUEVEDO FONTENELLE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO  Trata-se de recurso inominado interposto por Rodaika Quevedo Fontenelle em face do Município de Fortaleza, o qual visa a reforma da sentença de ID 25729446. Recurso tempestivo.   Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.  Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
  3. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0040586-20.2012.8.06.0001   DECISÃO MONOCRÁTICA   Em razão de o meu filho haver atuado como juiz, em primeira instância, conforme ID 25715054, declaro-me impedido nos termos do art. 147 do CPC. Redistribua-se da forma regimental. Expedientes necessários.  Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.    FRANCISCO GLADYSON PONTES                         Relator A-2
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000489-79.2016.5.17.0001 RECLAMANTE: DIONATAN QUEIROZ GARCIA DE PAULA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. VITORIA/ES, 11 de julho de 2025. ANTONIO HONORIO CURTO XAVIER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001215-39.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: ELIVELTON DE LIMA COSTA RECLAMADO: HDF PRODUCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO   Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO, Juiz(íza) do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) PARTE, acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), tomar ciência de que foi emitido alvará eletrônico em seu favor nos autos em epígrafe. O comprovante referente à ordem judicial de pagamento emitida e confirmada pelo Banco do Brasil/Caixa Econômica já se encontra disponível nos autos.  Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 07/07/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001215-39.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: ELIVELTON DE LIMA COSTA ADVOGADO(S): WALTER ANTONIO CHAGAS JUNIOR, OAB: 42272 RECLAMADO: HDF PRODUCOES E EVENTOS LTDA, ANTONIO DEVANILDO CANINANA DO CARMO ADVOGADO(S): DEIVIDE MAXIMO FERREIRA, OAB: 28228 -----------------------------------------------------------------------/RLMA RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. RAFAEL LUCENA DE MORAIS ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIVELTON DE LIMA COSTA
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000489-79.2016.5.17.0001 RECLAMANTE: DIONATAN QUEIROZ GARCIA DE PAULA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. ANTONIO HONORIO CURTO XAVIER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000208-62.2016.5.14.0404 RECLAMANTE: MARILEIDE SILVA DE SOUSA RECLAMADO: MM COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (3) Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa realizada na ferramenta Infojud, conforme documentos de id's.03bde44 e anexos, requerendo o que entender de direito. RIO BRANCO/AC, 03 de julho de 2025. ELIOMAR MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARILEIDE SILVA DE SOUSA
  8. Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0602069-14.2015.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelada: LUCIA MATEUS DA SILVA - - DECISÃO 1. Considerando que a Suprema Corte, por meio do ARE nº 646.000 DJe-127, Pub 29/06/2012, de Relatoria do Exmº. Min. MARCO AURÉLIO (reautuado em 14/08/2017 para RE nº 1066677, ao Relator já referido), reconheceu a existência de Repercussão Geral (Tema 551 Extensão de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público), em que restou firmada a seguinte tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. [destaquei] 2. Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal, inclusive, já anulou acórdão deste Colegiado, acolhendo Recurso Extraordinário interposto e devolvendo os autos a esta turma a fim de que fosse realizado novo julgamento do processo conforme a orientação firmada pela e. Corte em outro tema (RE 765.320-RG Tema 916 da Repercussão Geral). Colaciono importantes trechos: (...) A pretensão recursal merece acolhida.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 765.320-RG/MG (Tema 916 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Teori Zavascki, firmou orientação no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. (...) Ressalte-se, ainda, que esse entendimento é aplicável aos casos de renovações sucessivas de contrato temporário pela Administração Pública, conforme se verifica nos seguintes julgados deste Tribunal:Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário provido monocraticamente. 2. Direito Administrativo. 3. Contrato temporário. As renovações sucessivas ou o longo período de trabalho descaracterizam o requisito constitucional da necessidade temporária, indispensável para a validade do vínculo. Direito aos depósitos do FGTS. 4. Entendimento jurisprudencial alcançado no julgamento dos temas 191 e 916 do Plenário Virtual. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10% ARE 1.183.449-AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes)(...) Isso posto, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento (art. 932, V, b, do CPC) para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento do processo conforme a orientação firmada por esta Corte no RE 765.320-RG (Tema 916 da Repercussão Geral). Publique-se. (STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.254.467 ACRE. Julg. 24/03/2020. Rel. Ministro Ricardo Lewandowski) 3. Isto posto, resta prejudicada a análise do Recurso Extraordinário interposto. Determino a remessa dos autos ao relator do acórdão ou a quem o sucedeu para análise de possível juízo de retratação, enfrentamento que se tornou necessário em decorrência da alteração do entendimento firmado pelo STF, ex vi do art. 1.041, §1º, do CPC. Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2025. Juíza de Direito Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Presidente - Magistrado(a) Maha Kouzi Manasfi e Manasfi - Advs: Gabriel Peixoto Dourado (OAB: 28228/CE) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC)
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