Rodrigo Madeiro Maciel
Rodrigo Madeiro Maciel
Número da OAB:
OAB/CE 028360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TJPA, TJGO, TJPR, TJMT, TJRJ, TJCE, TJSP
Nome:
RODRIGO MADEIRO MACIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014244-95.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1001116-93.2015.8.26.0100) (processo principal 1001116-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Socram Comunicacao Visual LTDA - Serigrafia Casa da Impressão de Lona Ltda. e outros - Vistos. Primeiramente, ficam os executados ora incluídos no polo passivo intimados, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, a efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Decorrido sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, acompanhado de planilha atualizada do débito e custas necessárias, se o caso, no mesmo prazo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB 28360/CE), RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB 28360/CE), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, com fundamento no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, em sua redação atual, e em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.053.240/SP, determino a suspensão do processamento da recuperação judicial da sociedade empresária PMinas Brasil Construção Civil e Serviços Ltda., até a comprovação de sua regularidade fiscal. Oficie-se aos Juízos cíveis e a Justiça laboral comunicando a presente decisão. Intimem-se. Fortaleza, 16 de junho de 2025. Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, com fundamento no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, em sua redação atual, e em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.053.240/SP, determino a suspensão do processamento da recuperação judicial da sociedade empresária PMinas Brasil Construção Civil e Serviços Ltda., até a comprovação de sua regularidade fiscal. Oficie-se aos Juízos cíveis e a Justiça laboral comunicando a presente decisão. Intimem-se. Fortaleza, 16 de junho de 2025. Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, com fundamento no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, em sua redação atual, e em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.053.240/SP, determino a suspensão do processamento da recuperação judicial da sociedade empresária PMinas Brasil Construção Civil e Serviços Ltda., até a comprovação de sua regularidade fiscal. Oficie-se aos Juízos cíveis e a Justiça laboral comunicando a presente decisão. Intimem-se. Fortaleza, 16 de junho de 2025. Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, com fundamento no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, em sua redação atual, e em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.053.240/SP, determino a suspensão do processamento da recuperação judicial da sociedade empresária PMinas Brasil Construção Civil e Serviços Ltda., até a comprovação de sua regularidade fiscal. Oficie-se aos Juízos cíveis e a Justiça laboral comunicando a presente decisão. Intimem-se. Fortaleza, 16 de junho de 2025. Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, com fundamento no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, em sua redação atual, e em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.053.240/SP, determino a suspensão do processamento da recuperação judicial da sociedade empresária PMinas Brasil Construção Civil e Serviços Ltda., até a comprovação de sua regularidade fiscal. Oficie-se aos Juízos cíveis e a Justiça laboral comunicando a presente decisão. Intimem-se. Fortaleza, 16 de junho de 2025. Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, com fundamento no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, em sua redação atual, e em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.053.240/SP, determino a suspensão do processamento da recuperação judicial da sociedade empresária PMinas Brasil Construção Civil e Serviços Ltda., até a comprovação de sua regularidade fiscal. Oficie-se aos Juízos cíveis e a Justiça laboral comunicando a presente decisão. Intimem-se. Fortaleza, 16 de junho de 2025. Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Madeiro Maciel (OAB 28360/CE) Processo 0278945-35.2024.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: S. B. da S. - Requerido: G. M. S. - Nos autos. PROCEDA-SE COM A MIGRAÇÃO PARA O PJE. Com fundamento nos artigo 6. e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 dias, para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que já aduzida nas fases anteriores. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendam já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no prazo de 10 dias, indicar quais provas efetivamente irão produzir nos fólios especificando quais fatos controversos pretendem provar com os tipos de provas requeridos, formulando seus requerimentos, e, se for o caso, já arrolando suas testemunhas, com indicação de endereço eletrônico (e-mails e/ou whatsApp) das mesmas, seus e de seus patronos, acaso ainda não informados os ditos endereços, ou ratificando rol por ventura já ofertado sob pena de preclusão da produção da prova. A oferta do rol deverá observar o número máximo previsto no artigo 357 do Código de Processo Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção poderá ser interpretado como desistência de produção de provas ou requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se as partes por seus patronos via DJen e Portal. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000461-29.2024.8.26.0002 (processo principal 1001142-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Athos Locação de Máquinas e Serviços Ltda - Pminas Brasil Construção Civil e Serviços Eireli - Providencie a executada a regularização de sua representação processual, pois o documento de fl. 77 não está assinado pelo patrono substabelecente (Rodrigo Madeiro Maciel). Na omissão, o advogado Rodrigo Madeiro Maciel permanece representando a executada. - ADV: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB 28360/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0204246-49.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: BMS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REU: VARICRED DO NORDESTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PALO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS aforada por BMS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em face de VARICRED DO NORDESTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e PALO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. 2. A parte autora requereu a distribuição do presente feito por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial n° 0051149-63.2021.8.06.0064, que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara Cível desta comarca. Contudo, o aludido Juízo indeferiu o pedido e determinou a remessa ao setor responsável, sendo o feito redistribuído para esta unidade judiciária. 3. Os promovidos apresentaram contestações (IDs 115153451/115153464) e a parte autora ofereceu réplica (ID 115153472). 4. A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 115153440). EIS O RELATO. 5. Considerando que os réus já apresentaram contestações e o autor ofereceu réplica, determino a intimação dos litigantes para informarem o interesse na conciliação e/ou na produção de provas adicionais, especificando-se a finalidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6. Decorrido o lapso supra in albis, inclua-se o feito em pauta de julgamento, conforme a prioridade de tramitação, caso existente. 7. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito