Isabele Alves Pedrosa Santana

Isabele Alves Pedrosa Santana

Número da OAB: OAB/CE 028528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabele Alves Pedrosa Santana possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF5, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF5, TJCE
Nome: ISABELE ALVES PEDROSA SANTANA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) INTERDIçãO (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 22ª VARA FEDERAL - SJCE Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0001834-23.2025.4.05.8104 AUTOR: ANTONIA MACIA DO NASCIMENTO ALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz da 22ª Vara Federal, foi designada a audiência para este processo e, nesta data, faço marcação da mesma conforme data e hora registradas nos autos (na aba Audiência, do lado direito do sistema, clicando nos 3 traços horizontais). O ato será realizado POR VIDEOCONFERÊNCIA através do Aplicativo MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que as partes deverão produzir as provas que pretendem, inclusive testemunhal, sendo permitido mais de uma testemunha arrolada para oitiva no ato, devendo comparecer portando documento de identificação pessoal, sob pena de não ser inquirida, e NÃO SERÁ PERMITIDA a presença de testemunha e parte autora concomitantemente na mesma sala, SOB PENA DE NULIDADE e RESPONSABILIDADE. Link de acesso à audiência por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a82a2db2e2a0749cfbe04f99b7d7f38d7%40thread.tacv2/1728914993137?context=%7b%22Tid%22%3a%226d2c3081-a5e7-4241-8932-0ce5186280ec%22%2c%22Oid%22%3a%223e910c91-a26c-4480-939f-355e1933f678%22%7d São requisitos para realização de audiências por videoconferência para participantes remotos: *Para computadores:* Preferencialmente, utilizar o aplicativo do Microsoft Teams instalado. Em caso de impossibilidade da instalação, utilizar o navegador Edge. *Para dispositivos móveis:* O acesso deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo instalado, pois navegadores de celulares e tablets não são compatíveis para essa finalidade. *Webcam, caixa de som (ou fones de ouvido), microfone e Internet adequados. Crateús(CE), data da assinatura eletrônica. Tânia Maria Chagas Oliveira Servidora
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 22ª VARA FEDERAL - SJCE Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0001837-75.2025.4.05.8104 AUTOR: KELIANE DE SOUSA ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz da 22ª Vara Federal, foi designada a audiência para este processo e, nesta data, faço marcação da mesma conforme data e hora registradas nos autos (na aba Audiência, do lado direito do sistema, clicando nos 3 traços horizontais). O ato será realizado POR VIDEOCONFERÊNCIA através do Aplicativo MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que as partes deverão produzir as provas que pretendem, inclusive testemunhal, sendo permitido mais de uma testemunha arrolada para oitiva no ato, devendo comparecer portando documento de identificação pessoal, sob pena de não ser inquirida, e NÃO SERÁ PERMITIDA a presença de testemunha e parte autora concomitantemente na mesma sala, SOB PENA DE NULIDADE e RESPONSABILIDADE. Link de acesso à audiência por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a82a2db2e2a0749cfbe04f99b7d7f38d7%40thread.tacv2/1728914993137?context=%7b%22Tid%22%3a%226d2c3081-a5e7-4241-8932-0ce5186280ec%22%2c%22Oid%22%3a%223e910c91-a26c-4480-939f-355e1933f678%22%7d São requisitos para realização de audiências por videoconferência para participantes remotos: *Para computadores:* Preferencialmente, utilizar o aplicativo do Microsoft Teams instalado. Em caso de impossibilidade da instalação, utilizar o navegador Edge. *Para dispositivos móveis:* O acesso deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo instalado, pois navegadores de celulares e tablets não são compatíveis para essa finalidade. *Webcam, caixa de som (ou fones de ouvido), microfone e Internet adequados. Crateús(CE), data da assinatura eletrônica. Tânia Maria Chagas Oliveira Servidora
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0001834-23.2025.4.05.8104 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA MACIA DO NASCIMENTO ALVES Advogado do(a) AUTOR: ISABELE ALVES PEDROSA SANTANA - CE28528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Crateús, 21 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0001837-75.2025.4.05.8104 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELIANE DE SOUSA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ISABELE ALVES PEDROSA SANTANA - CE28528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Crateús, 21 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0004257-87.2024.4.05.8104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA ZULENE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ISABELE ALVES PEDROSA SANTANA - CE28528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Crateús, 3 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  8. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br     Processo: 0201316-74.2024.8.06.0133 Promovente: L. A. D. S. Promovido: F. R. D. S. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA proposta por L. A. D. S., objetivando a substituição da curatela de F. R. D. S., requerendo sua nomeação como curadora. Narra a inicial, em síntese, que a curatela do interditado era exercida por Maria Rosa da Silva, a qual faleceu em 23 de outubro de 2024, necessitando assim que seja realizada a substituição, nomeando o autor, irmão do interditado, como curador. O Ministério Público requereu em parecer de ID 150428412 a substituição da curatela. Decisão interlocutória de ID 150428416 deferindo a tutela de urgência e determinou a realização de estudo social. Relatório Social sobre o caso acostado aos autos em ID 150428425, 150428426 e 150428427. O Ministério Público requereu a procedência da inicial (ID 158370746). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTOS Primeiramente, cumpre ressaltar que a presente curatela será julgada sob a égide do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que já se encontra em vigor e plena eficácia. A pretensão formulada merece acolhimento. A teor do que dispõem os artigos 1.767 e seguintes do Código Civil Brasileiro, estão sujeitos à curatela aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico e, por fim, os pródigos, devendo o processo que define os termos da curatela ser promovida pelos pais ou tutores; pelo cônjuge, ou por qualquer parente; pelo Ministério Público e pela própria pessoa.  O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela, em caso de deficiência mental ou intelectual; se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo 1768 do Código Civil; se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II, do art. 1768, caracterizando-se, a medida, no encargo deferido pela lei a alguém capaz para reger a pessoa e administrar os bens de quem não pode fazê-lo por si mesmo. Ainda, o Art. 1.775 disciplina que o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, porém na sua falta é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto e entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos e na falta das pessoas mencionadas compete ao juiz a escolha do curador. Assim, entendo que os elementos de prova constantes dos autos são mais do que suficientes para a formação da convicção do Juízo, tornando-se de rigor o imediato julgamento, com o acolhimento do pedido deduzido na inicial e consequente substituição da curatela.  No caso dos autos, é de observar-se que o requerido é interditado (ID 150428468), tendo a curadora nomeada falecido (certidão de óbito de ID 150428479), sendo, portanto, imperiosa a necessidade de substituição. No mais, os irmãos do requerido expressaram anuência quanto à substituição em ID 150428439, 150428463, 150428445, 150428440, 150428461, 150428446, 150428455, 150428452 e 150428465. O Estudo Social acostado aos autos (ID 150428425, 150428426 e 150428427) demonstra que o requerente já representa o requerido em todos os atos da vida civil, oferecendo suporte e assistência adequada na qualidade de vida, bem-estar físico e emocional. Note-se, assim, que os requisitos necessários à substituição da curatela foram devidamente cumpridos, havendo sido observadas as prescrições normativas sobre a questão, formuladas pelo legislador, regularizando-se a situação fática existente. Convém salientar que a curatela ora definida afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, da Lei 13.146/201, ressaltando por fim a necessidade de prévia autorização judicial para o curador realizar empréstimo consignado em favor do interditando. III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder, por substituição, em favor do curatelado F. R. D. S., a L. A. D. S., que deverá ser intimado para prestar o compromisso de estilo no prazo de cinco dias (art. 1.187, CPC), contados do registro da sentença (LRP, art. 93, parágrafo único). Ressalto por fim a necessidade de prévia autorização judicial para o curador realizar empréstimo consignado em favor do(a) interditando(a). Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa local e pela oficial por três vezes, com intervalos de dez dias (artigo 1.184 do Código de Processo Civil, bem como do artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Dispenso a prestação de garantia, por não se vislumbrar a necessidade da medida. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Com o Trânsito em Julgado, expeça-se Mandado para averbação no Cartório competente. Sem custas, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, dada a inexistência de litígio ensejador de sucumbência.   Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por DJE. Vista ao Ministério Público. Com o cumprimento dos expedientes e efetuadas as anotações de estilo, ARQUIVEM-SE os autos.  Nova Russas/CE, 5 de junho de 2025. Renata Guimarães Guerra Juíza
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