Diogo Lopes Pereira
Diogo Lopes Pereira
Número da OAB:
OAB/CE 028611
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT7, TRF5, TJCE
Nome:
DIOGO LOPES PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000026-26.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: LUAN DERICK DE SOUZA SILVA RECLAMADO: THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd7bc5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a execução da sentença, inclusive a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso não haja sucesso na execução contra a pessoa jurídica. Certifico, por fim, que a parte reclamada é pessoa jurídica. Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, considerando que a sentença encontra-se líquida, cite-se a parte reclamada THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT (R$ 25.324,06, total devido, sendo R$ 4.719,45relativo ao FGTS - obrigação de fazer abaixo detalhada, atualizado até 30/06/2025), devendo ser atualizado quando do pagamento, além de cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo, tudo conforme sentença condenatória, informando-o(a) de que não havendo pagamento, no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista ante a instituição da Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como no SERASAJUD. a) recolhimento e liberação do FGTS: A jurisprudência do TST, sob o tema n.º 68 da Tabela de Recursos de Revistas repetitivos, fixou tese gravada nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Ademais, dispõe o art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, alterado pela Lei n.º 13.932/2019, que "para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória." Assim, deve a reclamada proceder ao recolhimento do FGTS em conta vinculada do trabalhador, comprovando nos autos em até 5 dias desta decisão a regularização integral do FGTS, inclusive quanto à eventual indenização adicional pelo desligamento do trabalhador, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reversível ao reclamante, independentemente do cumprimento extemporâneo da obrigação de fazer. Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução com utilização das ferramentas (sendo pessoa jurídica: SISBAJUD e RENAJUD; sendo pessoa física ou empresa individual: SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e PREVJUD), em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. Sendo a execução garantida por qualquer dos meios acima arrolados, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo insurgência, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; após o decurso do prazo, autos conclusos. Fica, desde logo, definido que qualquer petição protocolizada pela parte exequente que vise a efetivação da(s) medida(s) acima declinadas será apreciada somente após a conclusão das tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte executada. O mesmo se aplica quanto à instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica ou direcionamento da execução contra responsável subsidiário (se existente). Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 03 de julho de 2025. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN DERICK DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000026-26.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: LUAN DERICK DE SOUZA SILVA RECLAMADO: THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd7bc5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a execução da sentença, inclusive a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso não haja sucesso na execução contra a pessoa jurídica. Certifico, por fim, que a parte reclamada é pessoa jurídica. Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, considerando que a sentença encontra-se líquida, cite-se a parte reclamada THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT (R$ 25.324,06, total devido, sendo R$ 4.719,45relativo ao FGTS - obrigação de fazer abaixo detalhada, atualizado até 30/06/2025), devendo ser atualizado quando do pagamento, além de cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo, tudo conforme sentença condenatória, informando-o(a) de que não havendo pagamento, no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista ante a instituição da Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como no SERASAJUD. a) recolhimento e liberação do FGTS: A jurisprudência do TST, sob o tema n.º 68 da Tabela de Recursos de Revistas repetitivos, fixou tese gravada nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Ademais, dispõe o art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, alterado pela Lei n.º 13.932/2019, que "para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória." Assim, deve a reclamada proceder ao recolhimento do FGTS em conta vinculada do trabalhador, comprovando nos autos em até 5 dias desta decisão a regularização integral do FGTS, inclusive quanto à eventual indenização adicional pelo desligamento do trabalhador, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reversível ao reclamante, independentemente do cumprimento extemporâneo da obrigação de fazer. Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução com utilização das ferramentas (sendo pessoa jurídica: SISBAJUD e RENAJUD; sendo pessoa física ou empresa individual: SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e PREVJUD), em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. Sendo a execução garantida por qualquer dos meios acima arrolados, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo insurgência, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; após o decurso do prazo, autos conclusos. Fica, desde logo, definido que qualquer petição protocolizada pela parte exequente que vise a efetivação da(s) medida(s) acima declinadas será apreciada somente após a conclusão das tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte executada. O mesmo se aplica quanto à instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica ou direcionamento da execução contra responsável subsidiário (se existente). Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 03 de julho de 2025. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3000679-33.2025.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: ismeniana@tjce.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: iguatu.1civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intimem-se os promovidos, por meio de seus advogados, para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição do TJCE- Mat. 47718
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0001495-54.2018.5.07.0026 RECLAMANTE: QUEZIA GOMES MATIAS RECLAMADO: QUEZIA PEREIRA OLEGARIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6552cc6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 202,35 (total com juros) na conta judicial 01509376-8 na Caixa Econômica Federal. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito é do(a) reclamante, conforme despacho #id:34bae60, que determinou expedição de alvará judicial. 1. Valores bloqueados em ordem #id:e4f7644. Determinada expedição do alvará em #id:34bae60. Alvará judicial físico #id:1e3273b, sem o efetivo levantamento, conforme extrato da conta judicial #id:adcae19. Certifico, por fim, que não há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a). Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, notifique-se a parte exequente, por meio de seu(s) patrono(s), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários de titularidade do reclamante para fins de transferência do crédito, o que de logo se autoriza. Inerte, proceda a secretaria da vara à pesquisa no sistema SISBAJUD de contas bancárias em nome do(a) beneficiário(a), conforme autoriza o § 4º do Art. 7º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, abaixo: § 4º Para localização do beneficiário, se necessário, as secretarias das unidades judiciárias deverão se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o seu domicílio atual, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim de se proceder ao depósito do numerário e ao encerramento da conta. Após o cumprimento da determinação acima, com comprovação nos autos, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUEZIA GOMES MATIAS
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000026-26.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: LUAN DERICK DE SOUZA SILVA RECLAMADO: THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d968641 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a data do trânsito em julgado foi registrada no PJe. Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a impossibilidade do impulso oficial nas execuções, conforme determinações da CLT pós reforma (art. 878 da CLT), uma vez que a parte exequente se encontra representada por advogado(a), notifique-se o(a) reclamante, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias e, em sendo o caso, se tem interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso não ocorra pagamento espontâneo e não sejam identificados bens do(a)(s) reclamado(a)(s) (pessoa jurídica) passíveis de constrição. Caso não haja manifestação, aguarde-se no sobrestamento o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000026-26.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: LUAN DERICK DE SOUZA SILVA RECLAMADO: THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d968641 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a data do trânsito em julgado foi registrada no PJe. Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a impossibilidade do impulso oficial nas execuções, conforme determinações da CLT pós reforma (art. 878 da CLT), uma vez que a parte exequente se encontra representada por advogado(a), notifique-se o(a) reclamante, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias e, em sendo o caso, se tem interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso não ocorra pagamento espontâneo e não sejam identificados bens do(a)(s) reclamado(a)(s) (pessoa jurídica) passíveis de constrição. Caso não haja manifestação, aguarde-se no sobrestamento o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUAN DERICK DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CartOrdCiv 0000980-72.2025.5.07.0026 ORDENANTE: HILDERLANDIA NEUZA OLIVEIRA SILVA 00944458343 ORDENADO: MARIA KELMA DE LIMA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bac70 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte Maria Kelma de Lima Oliveira manejou petição, #id:5f8f31d, oportunidade em que requereu, em suma, que seja oportunizado sua participação de forma telepresencial à audiência designada nos autos, tendo em vista que a parte reside no Estado da Paraíba-PB. Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, esclareço inicialmente que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, com o magistrada(o) presente na Sala de audiências da Vara do Trabalho de Iguatu/CE. Defiro, contudo, o pedido formulado pelo(a) procurador(a) requerente de sua participação e da parte que representa de forma TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo ZOOM, assumindo o ônus de eventual problema técnico na conexão ou acesso, restando claro que a assentada ocorrerá independentemente do seu comparecimento virtual ou falha de conexão. Entrar na reunião utilizando o link abaixo ou pelo site www.trt7.jus.br. https://trt7-jus-br.zoom.us/j/4138008436?pwd=b3R1VWx4dkFPOXZuSnVZSnB0bEtIdz09 Credenciais: ID da reunião: 4138008436 Senha de acesso: 592090 Ciência à parte peticionante. Aguarde-se a audiência designada. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA KELMA DE LIMA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ExCCJ 0000725-51.2024.5.07.0026 EXEQUENTE: PEDRO EMILIO GONCALVES RODRIGUES EXECUTADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa06c9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada juntou petição, #id:e6545f0 , requerendo a dilação do prazo para pagamento da execução, alegando os trâmites necessários para pagamentos pela empresa. Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Dispõe o art. 880 da CLT que a parte reclamada tem o prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, portanto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo acima formulado por falta de amparo legal. Assim, prossiga-se a execução conforme já determinado, #id:20002a5 , com a disponibilização do processo para SISBAJUD. Ciência ao peticionante Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ExCCJ 0000725-51.2024.5.07.0026 EXEQUENTE: PEDRO EMILIO GONCALVES RODRIGUES EXECUTADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa06c9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada juntou petição, #id:e6545f0 , requerendo a dilação do prazo para pagamento da execução, alegando os trâmites necessários para pagamentos pela empresa. Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Dispõe o art. 880 da CLT que a parte reclamada tem o prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, portanto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo acima formulado por falta de amparo legal. Assim, prossiga-se a execução conforme já determinado, #id:20002a5 , com a disponibilização do processo para SISBAJUD. Ciência ao peticionante Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO EMILIO GONCALVES RODRIGUES
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