Maria Renata Silveira Ferreira Gomes
Maria Renata Silveira Ferreira Gomes
Número da OAB:
OAB/CE 028635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Renata Silveira Ferreira Gomes possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, TRT7 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJCE, TRT7
Nome:
MARIA RENATA SILVEIRA FERREIRA GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.brBalcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0053232-34.2021.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Polo Ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo: REU: COMERCIAL SOBRALENSE DE VEICULOS EIRELI - ME Vistos, etc. Trata-se de Ação de Ressarcimento proposta pelo Banco Bradesco S.A em desfavor de Comercial Sobralense de Veículos Eireli, ambas as partes qualificadas na inicial. Após regular processamento do feito, as partes formularam acordo extrajudicial trazendo os termos da avença à homologação por este Juízo, conforme ID. 164063386 É o que merece ser relatado. FUNDAMENTAÇÃO Código de Processo Civil estimula as partes a encontrarem uma solução conciliada para a controvérsia que as envolve, o que pode ser facilmente constatado no art. 139, V, ao incumbir ao juiz o dever de promover a autocomposição. Verifico que as partes firmaram transação pela qual foi acordada a solução da lide discutida neste processo. O acordo apresentado visa encerrar o presente processo. Trata-se de direito disponível, as partes são capazes e estão devidamente representadas. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, resolvendo o presente feito, com resolução do mérito, sob o amparo das disposições do art. 487, III, do CPC. Custas iniciais recolhidas. Sem condenação ao pagamento de custas remanescentes, conforme art. 90, § 3o, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com o trânsito em julgado de imediato em vista do caráter compositivo e que, por lógica, caracteriza-se o desinteresse recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital)
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000299-86.2016.5.07.0004 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE GOIS EHBRECHT RECLAMADO: P & C COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e7333 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a suspensão da CNH, cassação dos passaportes e cartões de créditos dos executados, Id 4a12081. Nesta data, 18 de julho de 2025, eu, ELIZABETH NEYLLA FERNANDES DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. No que tange a suspensão da CNH do executado, como vindicada pelo patrono do exequente, é medida injustificável, porquanto a condução de veículos, por si só, não traduz condição socioeconômica incompatível com a circunstância do condutor/executado ter dívidas trabalhistas e não ter condições econômicas para adimpli-las. Destarte, a indefiro. Quanto a suspensão do passaporte do executado, observo que esse tipo de medida tem sido deferida por alguns juízos trabalhistas porque, a contrario sensu da hipótese anterior, o executado que não apresenta patrimônio suficiente para honrar passivos trabalhistas não deveria, também, ter condições financeiras para empreender viagens internacionais. Todavia, a excepcionalidade de tal medida demanda que o exequente prove nos autos estar o executado desfrutando de vida social incompatível com a ausência de patrimônio verificada nos fólios. Como essa situação não está demonstrada nos presentes autos, indefiro, no momento, o pedido de suspensão do passaporte do executado. A parte reclamante requereu, ainda, o bloqueio dos cartões de crédito da parte executada como meio de prosseguimento da execução. Entretanto, a expedição de ofícios às bandeiras dos cartões de crédito tem se mostrado inócua, uma vez que as bandeiras são detentoras da tecnologia para emissão do cartão, mas não tem ingerência na administração e operação financeira dos mesmos. Tal atribuição, em geral, cabe às instituições financeiras, as quais já são consultadas por meio do sistema SISBAJUD. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo reclamante de bloqueio dos cartões de crédito dos executados. Notifique-se o reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena dos autos serem sobrestados, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer a saída dos autos do sobrestamento e prosseguimento da ação, desde que indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD). Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de cinco dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE GOIS EHBRECHT
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Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000143-25.2018.5.07.0038 RECLAMANTE: FRANCISCO ARCANJO JORGE RECLAMADO: F G CADETE E OUTROS (3) Fica o(a) beneficiário(a) (FRANCISCO ARCANJO JORGE) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. SOBRAL/CE, 12 de julho de 2025. MONICA DE ARAUJO FONTES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARCANJO JORGE
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 PROCESSO Nº: 0050545-68.2021.8.06.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NEI ALBERTO FONTES REU: SILVANO IZAC FERREIRA FONSECA INTIMAÇÃO VIA DJe De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) para que apresente às alegações finais no prazo de cinco dias. PARACURU/CE, 9 de julho de 2025. JHONES EWERTON DE SOUSA COSTA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO (1265) n.º 3008226-61.2024.8.06.0000 Credor(a): EBE PIMENTEL GOMES LUZ Devedor: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de id(s). 24969572 e 24967021, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE. Fortaleza, 7 de julho de 2025. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios Portaria de delegação n.º 240/2025
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Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002008-03.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA IRANEIDE DOS SANTOS RECLAMADO: SERRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARIA IRANEIDE DOS SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da data de realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 22/07/2025 09:30, a realizar-se de modo telepresencial. Da ausência: Ocorrendo a ausência imotivada de qualquer das partes (reclamante ou reclamada) serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte contrária (confissão ficta). As testemunhas não poderão participar da audiência utilizando as dependências dos escritórios de advocacia. As testemunhas residentes no município de Tianguá deverão necessariamente comparecerem a este Fórum Trabalhista. Tecnologia: Para realização da audiência será utilizada a ferramenta ZOOM, aplicativo gratuito e de livre utilização, cujo acesso poderá ocorrer da seguinte forma: Link de acesso: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/84166719434?pwd=YkhuMFVKanRBemI0RmRHKzJuUEw3Zz09 Id da reunião: 841 6671 9434 Senha de acesso: 534336 Solução amigável: As partes poderão conciliar a qualquer tempo. A conciliação é a forma mais rápida e prática de solucionar um conflito. TIANGUA/CE, 04 de julho de 2025. ROBERTA MIRANDA EUFRASIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IRANEIDE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002008-03.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA IRANEIDE DOS SANTOS RECLAMADO: SERRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SERRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da data de realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 22/07/2025 09:30, a realizar-se de modo telepresencial. Da ausência: Ocorrendo a ausência imotivada de qualquer das partes (reclamante ou reclamada) serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte contrária (confissão ficta). As testemunhas não poderão participar da audiência utilizando as dependências dos escritórios de advocacia. As testemunhas residentes no município de Tianguá deverão necessariamente comparecerem a este Fórum Trabalhista. Tecnologia: Para realização da audiência será utilizada a ferramenta ZOOM, aplicativo gratuito e de livre utilização, cujo acesso poderá ocorrer da seguinte forma: Link de acesso: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/84166719434?pwd=YkhuMFVKanRBemI0RmRHKzJuUEw3Zz09 Id da reunião: 841 6671 9434 Senha de acesso: 534336 Solução amigável: As partes poderão conciliar a qualquer tempo. A conciliação é a forma mais rápida e prática de solucionar um conflito. TIANGUA/CE, 04 de julho de 2025. ROBERTA MIRANDA EUFRASIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SERRA GRANDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
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