Marcus Sidon De Sousa
Marcus Sidon De Sousa
Número da OAB:
OAB/CE 029344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Sidon De Sousa possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TRT12, STJ, TJSE, TJPE
Nome:
MARCUS SIDON DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: sobral.2civel@tjce.jus.br PROCESSO N°: 0066503-19.2019.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] REQUERENTE: GENILSON SILVA DA COSTA REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tão logo seja informada a data para a realização da perícia, intimem-se as partes, as quais deverão comunicar a seus assistentes técnicos, se houver, da data, do horário e do local daquele ato, conforme preceitua o art. 474, do Código de Processo Civil, ao passo que deverá a parte autora apresentar seus documentos pessoais e exames médicos, laudos, mídias, etc, referentes ao acidente alegado nos autos, cientificando-a que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais. Poderão, ainda, as partes, a teor do art. 469 do CPC, apresentar quesitos suplementares durante a diligência, anexados aos autos igualmente, quesitos estes que deverão ser respondidos de pronto pelo judicial perito designado. Registro, também, que, em faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9 e 10 do CPC. Vanessa Raiara de Paula Martins Diretora de Secretaria
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATOrd 0000399-41.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: DANIELA FERREIRA NOVAS RECLAMADO: CONFECCOES ROLU LTDA LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- cejuscbnu@trt12.jus.br Destinatário: DANIELA FERREIRA NOVAS Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA) CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência: 28/08/2025 10:15 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC). Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala de acesso no seguinte link https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 , o ID da reunião será 81535198325 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill . PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: cejuscbnu@trt12.jus.br ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA FERREIRA NOVAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATOrd 0000399-41.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: DANIELA FERREIRA NOVAS RECLAMADO: CONFECCOES ROLU LTDA LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- cejuscbnu@trt12.jus.br Destinatário: CONFECCOES ROLU LTDA Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA) CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência: 28/08/2025 10:15 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC). Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala de acesso no seguinte link https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 , o ID da reunião será 81535198325 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill . PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: cejuscbnu@trt12.jus.br ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONFECCOES ROLU LTDA
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Tribunal: TJSE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR PROC.: 202467001034 NÚMERO ÚNICO: 0001027-33.2024.8.25.0025 AUTOR : ADELMO GONÇALO DIAS DOS SANTOS ADV. : BRUNO NOVAES ROSA - OAB: 3556-SE RÉU : JOSÉ MENEZES LIMA ADV. : SAULO DE ARAÚJO LIMA - OAB: 4290-SE ADV. : RAPHAEL BRANDÃO BLINOFI - OAB: 7207-SE ADV. : YASMIN BREHMER HANDAR - OAB: 97751-PR ADV. : MARCUS SIDON DE SOUSA ROCHA - OAB: 29344-CE DECISÃO/DESPACHO....: SIGAM OS AUTOS COM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0257652-14.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: EDNARDO DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que EDNARDO DE ALMEIDA LIMA, promove contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, visando a execução do julgado, com o pagamento de honorários de sucumbência fixados no acórdão de ID.142898110. Petição de Cumprimento de sentença de ID.142898299, informando o valor de R$ 3.621,28, sendo 10% sobre o valor da causa fixado no acórdão de ID.142898282, mais 10% sobre o valor da causa fixado no acórdão de ID.10142898334. Despacho de ID.142898303, intimando o exequente para que ajuste o valor informado no pedido de execução, tendo em vista que o acordão de ID.142898334 não fixou nenhum valor a título de honorários de sucumbência, caracterizando o excesso de valores cobrado. Exequente peticionou no ID.142898306, reafirmando que os honorários de sucumbência, foram fixados em duas oportunidades distintas: uma vez nos autos do Agravo de Instrumento n. 0629387-03.2022.8.06.0000 e, posteriormente, no julgamento do Recurso de Apelação. Despacho de ID.142898310, intimando o executado para pagar o valor de R$ 3.621,28, valor correspondente a 20% do valor da causa. Petição de ID.142898317, o exequente solicitou o pedido de penhora de valores via sistema SISBAJUD face a ausência de pagamento do executado. Deferido o pedido de Penhora On-line solicitado pelo exequente, até o limite de R$ 4.345,52, na decisão de ID.150993291. Resultado da penhora de ID.161123334, sendo realizado o bloqueio total, no valor de R$ 4.345,52. O executado peticionou no ID.161826591, informando o pagamento da condenação, conforme comprovante de pagamento de ID.161826593. Petição de ID.163863442 do exequente requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado pelo executado (ID.161826593). É o RELATÓRIO passo a decidir: O título em cobrança tratava de sentença judicial com trânsito em julgado, por acórdão do Tribunal de Justiça, conforme certidão de ID.142898338. Por outro lado, o pedido da parte exequente de ID.163863442, demonstra claramente, que o depósito das quantias mencionadas esgota inteiramente o objeto da cobrança: "Para haver a extinção da execução com base no art. 794, I, do CPC, não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados." (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10) De tudo quanto exposto, autorizo a expedição de alvarás e/ou guias de liberação em favor do autor MARCUS SIDON DE SOUSA ROCHA para levantar a importância de R$ 4.345,52, que foi depositada, comprovante de ID.149796035, com os juros que tiverem sido acrescidos no período de depósito, se houver, junto a conta judicial nº 4030.040.02035128-7, ID. 040403000422504074, a ser transferido para a conta de Titularidade de MARCUS SIDON DE SOUSA ROCHA - 027.716.053-76,Banco 001 - Banco do Brasil Agência/Conta 2903-3 / 51.685-6 Tipo de Conta Conta Corrente Pessoa Física, conforme dados da petição de ID.163863442. Deve-se observar as novas orientações trazidas pela Portaria nº 109/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de 04/02/2022, a qual padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo. Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE). No mais, intime-se o executado, no prazo de 10 dias, para apresentar dados bancários necessários para a efetivação da ordem de levantamento do saldo remanescente dos valores bloqueados no ID.161123334 e transferido para conta judicial de ID: 072025000067913975. Considerando cumprida a obrigação, julgo extinta a execução de título judicial que EDNARDO DE ALMEIDA LIMA, promove contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, o que faço com amparo nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Transitada em julgado, e disponibilizados os alvarás, arquivem-se. P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz
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Tribunal: TJSE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202467001064 NÚMERO ÚNICO: 0001057-68.2024.8.25.0025 AUTOR : ADELMO GONÇALO DIAS DOS SANTOS ADV. : BRUNO NOVAES ROSA - OAB: 3556-SE RÉU : JOSÉ MENEZES LIMA ADV. : RAPHAEL BRANDÃO BLINOFI - OAB: 7207-SE ADV. : YASMIN BREHMER HANDAR - OAB: 97751-PR ADV. : MARCUS SIDON DE SOUSA ROCHA - OAB: 29344-CE ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, E, APÓS ENCAMINHE OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000399-41.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: DANIELA FERREIRA NOVAS RECLAMADO: CONFECCOES ROLU LTDA DESTINATÁRIO: DANIELA FERREIRA NOVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão e observados os ônus processuais específicos (CPC/15, arts. 350, 351, 430 e 436), bem como para apresentar requerimentos de provas com a específica fundamentação do objeto da prova, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual para julgamento antecipado do mérito (CPC/15, art. 355, I). Na oportunidade, deverá indicar, obrigatoriamente, os e-mails, telefones e whatsapp das partes, procuradores e testemunhas arroladas, se houver, bem como apresentar proposta de conciliação (Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020, art. 23, §5º;24, §5º). Atente no fato de que os atos processuais são públicos, permanecendo os seus dados disponíveis na internet (CPC/15, art. 189). A informação de dados pessoais sensíveis deverá ser realizada, necessariamente, em petição avulsa com sigilo, mediante requerimento específico (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico – Lei 13.709/2018, art. 5o, II), de modo que o registro em demais petições implicará o consentimento do titular quanto à obrigação legal de publicidade inerente aos atos processuais (Lei 13.709/2018, art. 11, I e II, “a”; CPC/15, art. 189). BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA FERREIRA NOVAS
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