Carlos Andre Barbosa De Carvalho
Carlos Andre Barbosa De Carvalho
Número da OAB:
OAB/CE 029514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Andre Barbosa De Carvalho possui 186 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT21, TJRJ, TJDFT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TRT21, TJRJ, TJDFT, TRT7, TRT6, TRT1, TJMA, TJAM, TJCE, TRF5, TRF3
Nome:
CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000861-16.2021.5.07.0006 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ ANTUNES DE ANDRADE RECLAMADO: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1227286 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de julho de 2025, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor do ofício de ID 9a5eaf5, à Secretaria para cumprir o despacho de ID dea1b5a, levantando-se a restrição da CNH dos executados LINCOLN MOURA DE PAULA, CPF: 625.072.223-87, e FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA, CPF: 700.297.093-34, diretamente pelo convênio RENAJUD, caso já tenha cessado a indisponibilidade do referido convênio. Expedientes necessários. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 29 de julho de 2025. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000861-16.2021.5.07.0006 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ ANTUNES DE ANDRADE RECLAMADO: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1227286 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de julho de 2025, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor do ofício de ID 9a5eaf5, à Secretaria para cumprir o despacho de ID dea1b5a, levantando-se a restrição da CNH dos executados LINCOLN MOURA DE PAULA, CPF: 625.072.223-87, e FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA, CPF: 700.297.093-34, diretamente pelo convênio RENAJUD, caso já tenha cessado a indisponibilidade do referido convênio. Expedientes necessários. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 29 de julho de 2025. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ANTUNES DE ANDRADE
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Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000054-21.2021.5.07.0030 RECLAMANTE: KILMER BARROS DE SOUZA RECLAMADO: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b2d37 proferido nos autos. DESPACHO Com a resposta, fica a(s) parte(s) exequente(s) notificada para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11-A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente A publicação desta decisão no DEJT tem efeito de notificação. Expedientes necessários. CAUCAIA/CE, 29 de julho de 2025. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KILMER BARROS DE SOUZA
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS ANDRÉ BARBOSA DE CARVALHO (OAB 29514/CE) - Processo 0110288-43.2018.8.06.0001 (apensado ao processo 0169995-73.2017.8.06.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: B1C.W.F.S.B0 - Vistos. Intime-se a parte autora por meio de seu causídico (via diário), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre petição de fls. 368/379. Empós, vistas ao Ministério Público. Proceda-se a migração para o Sistema PJe. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THÉ BARRETO (OAB 34167/CE), ADV: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 18911/CE), ADV: ALLINNE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 29009/CE), ADV: CARLOS ANDRÉ BARBOSA DE CARVALHO (OAB 29514/CE), ADV: FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES (OAB 32241/CE) - Processo 0033355-87.2022.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUT PL: B110ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - ASSISTENTE DE: B1Allinne Lucena Fernandes de AzevedoB0 - RÉU: B1Jeferson Souza VieiraB0 e outro - Trata-se de certidão (pág. 2.466) de "Encaminhamento de Processo ao Juízo de Origem via Integração", devolvendo-se, portanto, a este Juízo os presentes autos para fins de adoção das providências cabíveis à espécie. Observa-se, analisando os autos, Acórdão às págs. 2.441/2.454 que conheceu o recurso do Ministério Público, porém para julgar-lhe desprovido, mantendo incólume a sentença absolutória de págs. 2.372/2.374. Sendo assim, estando ratificada integralmente a Sentença Absolutória, determino à Secretaria de Vara que, no que concerne ao automóvel HONDA CIT EX FLEX, cor cinza (placas OKA6795), descrito na pág. 205, caso não tenha sido restituído, que intime o proprietário registral, no qual o CLRV está registrado, para que se manifeste em 30 (trinta) dias sobre o referido bem. Caso não haja manifestação, determino, desde logo, o perdimento do bem. Atualize-se o histórico de partes; Ciência às partes; Cumpridas as determinações acima, arquive-se.
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000526-56.2014.5.07.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO GUSTAVO PINHEIRO NETO RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d088f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o exequente requereu o pagamento de diferenças do seu crédito no valor de R$ 2.943,76, alegando que a conta de liquidação deveria ter sido atualizada com a data de 09/06/2025, conforme planilha que anexa no Id 30654bb. Certifico, mais, que, em consulta ao SISCONDJ (Id 62efc14) acerca dos alvarás expedidos no processo em favor do exequente, verifiquei que os valores das liberações de crédito realizadas em 13/06/2025 de R$ 145.688,47 (Id cae6981), em 10/07/24 de R$ 291.727,18 (Id 5cd7c71) e em 03/03/24 de R$ 278.719,08 (Id 294c06c) estão devidamente atualizados, pois a consulta mostra o valor original do depósito e alvará constante nos autos a quantia liberada de forma atualizada. Certifico, por fim, que há saldo remanescente, conforme documento de Id 7327af4. Nesta data, 24/07/25, eu, NAIANA BATISTA CORREIA PAULINO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente registre-se que a sentença de Id Id 661ed84 fora proferida de forma líquida, tendo havido algumas retificações dos cálculos no decorrer do processo, em razão da oposição de embargos à execução e impugnação aos cálculos de liquidação, o que levou à elaboração de novas planilhas de cálculos com as devidas retificações e atualização do débito com a data vigente na ocasião. Nesse íterim, os valores constantes em conta judicial que foram depositados pela executada para a garantia do juízo estavam sofrendo atualizações mensais na conta judicial, a fim de preservar seu valor real. O exequente relata na sua petição de Id f08c98e que "Partindo-se da conta homologada, atualizamos para 09/06/2025 e abatemos o último comprovante de resgate no valor de 145.688,47, restando ainda um saldo líquido devido ao reclamante no valor de R$ 2.943,76, conforme planilha que segue em anexo." Sobre tais argumentos, esclareço que não houve homologação de cálculos, pois, como dito, a sentença fora proferida de forma líquida. Todas as retificações aos cálculos realizadas no processo foram acompanhadas da devida atualização, conforme consta em todas as planilha anexadas aos autos. Também observo que após a liberação do restante do crédito do exequente (alvará de Id cae6981) não cabe atualização de cálculos para a data de 09/06/25, pois neste dia fora juntada a consulta SISCONDJ (Id d146c57) com o valor já atualizado disponível em conta judicial. O exequente recebeu o seu crédito com a atualização concernente à conta judicial, o que é feito automaticamente pelo banco até a data da liberação da quantia por meio do alvará, conforme restou explicitado na certidão supra. Por outro lado, a incidência de juros de mora só ocorre até a data da garantia do débito pela executada (quando então é cessada a mora), não havendo aplicação de juros no período em que o valor esteja depositado judicialmente, no entanto, a atualização monetária é garantida em conta judicial, de forma que a quantia originalmente depositada sempre tem seu valor aumentado com o decorrer do tempo. Dessa forma, todos os valores liberados ao exequente no decorrer do processo o foram de forma atualizada, inclusive o último alvará de Id cae6981. Ainda que o valor do débito tenha aumentado em decorrência do julgamento de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, o decurso do tempo também aumentou a quantia depositada judicialmente, o que fez com que todos os valores devidos após as retificações e atualizações estivessem disponíveis em conta judicial. Dessa forma, o crédito liberado ao exequente nos autos (alvará de Id cae6981) estava devidamente atualizado, inexistindo débito remanescente a ser pago, razão pela qual indefiro o pedido do exequente. Defiro, no entanto, o pedido de comprovação dos recolhimentos ficais e previdenciários, devendo ser expedido ofício ao Banco do Brasil para que envie os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária e imposto de renda relativos aos alvarás de Ids 090c341/ca56c72. juntados os comprovantes acima, dê-se ciência ao exequente por meio de seu advogado. Após, expeça-se alvará para liberação do saldo remanescente em favor do executado, conforme determinado na sentença de Id e1a9886. Comprovada a transferência e nada mais havendo a providenciar, arquive-se em definitivo. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2025. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GUSTAVO PINHEIRO NETO
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se o deslinde da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, pelos motivos já expostos às fls. 848.
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