Matheus Silva Machado
Matheus Silva Machado
Número da OAB:
OAB/CE 030018
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJCE
Nome:
MATHEUS SILVA MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Silva Machado (OAB 30018/CE), REJANE FEITOSA (OAB ) Processo 0001493-96.2018.8.06.0047 - Divórcio Consensual - Requerente: F. D. C. P. D. S. , R. F. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo em relação ao divórcio das partes, fixação de alimentos e regulamentação de guarda em relação ao filho comum. Conforme fls. 18/19, o acordo foi devidamente homologado, expedido o respectivo mandado de averbação à fl. 27. Ocorre que, a parte Rejane Feitosa compareceu aos autos alegando que na sentença que determinou seu divórcio, ficou determinado que esta voltasse a usar seu nome de solteira. Entretanto, anos depois, ao pegar sentença e mandado de averbação e dirigir-se ao cartório onde se casou, foi-lhe dito que a averbação de divórcio sairia com seu nome de casada, uma vez que não ficou descrita como deveria ficar seu nome no registro. Assim, requer que seja expedido novo mandado de averbação constando a mudança para seu nome de solteira. Entendo que não assiste razão à parte (fl. 31). Conforme se observa do acordo de fls. 01/05, não houve requerimento de alteração do nome da autora para o nome de solteira. Assim, a sentença de fls. 18/19 nada dispõe acerca da alteração de nome do cônjuge virago, acertadamente, pois inexiste requerimento da parte nesse sentido. Portanto, não há nenhuma diligência pendente pelo juízo, devendo o feito retornar ao arquivo. Por oportuno, ressalto que, com a averbação do divórcio, a parte pode se valer da via administrativa para alterar seu nome, sendo prescindível a intervenção judicial no caso, nos termos do art. 57 da Lei de Registros Públicos: Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) I - inclusão de sobrenomes familiares;(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) Grifo nosso Dê-se ciência à parte, por meio da Defensoria Pública. Após, retornem-se os autos imediatamente ao arquivo. Expedientes necessários.