Jade Caroline De Assis Braun

Jade Caroline De Assis Braun

Número da OAB: OAB/CE 030060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jade Caroline De Assis Braun possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJSP, TJCE e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJCE
Nome: JADE CAROLINE DE ASSIS BRAUN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) Regulamentação de Visitas (1) USUCAPIãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE   ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Número do Processo: 0266781-38.2024.8.06.0001 Requerente: Camilla Karla Barbosa Siqueira Espólio: José Gomes Siqueira DESPACHO Cls., Certifique-se o trânsito em julgado, emitam-se os expedientes necessários ao cumprimento da sentença e, após, intimem-se as requerentes via DJe. Ato contínuo, arquive-se.       JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
  3. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE MARACANAÚ 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Av. dos Estruturantes, 2, Antônio Justa, Maracanaú/CE, 61905-550, fone: (85) 3108-1675, Maracanaú/CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) - "Justiça Gratuita" Processo nº 0202240-36.2024.8.06.0117 Classe: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinário Requerente: Joana D'arc Oliveira do Nascimento O Doutor Francisco Marcello Alves Nobre, Juíz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc... FAZ saber aos que o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tem curso uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, proposta por JOANA DARC OLIVEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, com CPF nº 854.453.717-00, RG nº 92002139768 SSP-CE, domiciliado na Rua Minervino de Castro, nº 881, bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP 60430-620, pretendendo-lhes declare o domínio sobre o imóvel a seguir descrito: O imóvel foi localizado com coordenadas, S 3º 51'5151.2352' W38º37'15.6756'' e com os seguintes limites e confrontações: A Nordeste Partindo do Vértice V1. no sentido Sudeste, em um seguimeto medindo 20,36 m (vinte metros e trinta e seis centimetros). Há o vértice V4. E Partindo do Vértice 4V, no sentido Sudeste em um segmentos medindo 8, 15 m (oito metros e quinze centímetros), há o Vértice V3. E Partindo do Vértice, no sentido Noroeste, em um segmento medindo 20,36 m (vinte metro e trinta e seis centímetros), há o Vértice V2. E Partindo do Vértice V2, no sentido nordeste, há o Vértice V1, em um segmento medindo 8,15 m (oito metros e quinze centímetros), somando de perímetro do imóvel 56,02 m (cinquenta e seis metros e dois centímetros). A área a ser averbada é fruto de mero cálculo matemático, sendo mantido as medidas perimetrais existentes. ÁREA TOTAL: 165,93 M² (cetro e sessenta e cinco virgula noventa e três metros quadrados), ÁREA CONSTRUÍDA: 116,35M² (cento e dezesseis virgula trinta e cinco metros quadrados), LIMITES CONFINANTES: AO NORTE (DIREITA): Limita-se com a casa localizada na Rua 15, nº 141, Em um segmentos, do Vértice V1 ao Vértice V4, medindo 20,36 m, AO OESTE (FRENTE): Limita-se com a Rua 15, em um segmento, do Vértice V1 ao vértice V2, medindo 8,15 m, AO LESTE (FUNDO): Limita-se com a casa localizados na Rua 16, numero 150, em um segmento do vértice V4 ao Vértice V3, medindo 8,15 m, AO SUL (ESQUERDO): Limita-se com a casa localizado na Rua 15, numero 161, pertencente a, em um segmento do Vértice V3 ao Vértice V2, medindo 20,36; Assim, por intermédio do presente, FICAM CITADOS, os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar no termo final do prazo assinado neste edital, contestarem a presente ação sob a pena de revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial. Dado e Passado nesta Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, aos 06 de fevereiro de 2024. Eu, Francisco Márzio, funcionário público, matrícula 24155, o digitei. Eu, Alecsandro Viana de Souza, Diretor de Secretaria, o subscrevo.  Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0274943-62.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: IARA SANTOS SILVA REQUERIDO: ALLIANCA AUTOS, REINALDO DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO   Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE   ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NÚMERO DO PROCESSO: 0266781-38.2024.8.06.0001 REQUERENTE: CAMILLA KARLA BARBOSA SIQUEIRA, MARIA NEUMA LIRA BARBOSA SIQUEIRA, KARLA MIRELLA BARBOSA SIQUEIRA ESPÓLIO: JOSE GOMES SIQUEIRA SENTENÇA Vistos etc.   CAMILLA KARLA BARBOSA SIQUEIRA e OUTRAS, devidamente qualificadas nos autos, requereram a concessão de Alvará para o saque de saldos bancários, junto à Caixa Econômica Federal, existentes em nome do de cujus, JOSE GOMES SIQUEIRA. As Requerentes demonstraram legitimidade ad causam na qualidade de cônjuge sobrevivente/filhas, ao passo que instruiu o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como certidão da CEARAPREV comprovando ser a viúva a única dependente habilitada. Em resposta a ofício expedido, restou demonstrado, conforme documento de id. 149060535/149060536, a existência de valores não percebidos em vida pelo de cujus. O lançamento do imposto causa mortis restou comprovado conforme se vê no id. 155091144. Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz. Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando a requerente habilitada junto ao órgão previdenciário CEARAPREV, MARIA NEUMA LIRA BARBOSA SIQUEIRA, a levantar, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através do ofício citado, de titularidade do de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ. Publique-se. O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão. Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado. Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, discordar da isenção e/ou recolhimento elaborado pela SEFAZ e proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980. Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa no sistema. P. R. I.  Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE   ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NÚMERO DO PROCESSO: 0266781-38.2024.8.06.0001 REQUERENTE: CAMILLA KARLA BARBOSA SIQUEIRA, MARIA NEUMA LIRA BARBOSA SIQUEIRA, KARLA MIRELLA BARBOSA SIQUEIRA ESPÓLIO: JOSE GOMES SIQUEIRA SENTENÇA Vistos etc.   CAMILLA KARLA BARBOSA SIQUEIRA e OUTRAS, devidamente qualificadas nos autos, requereram a concessão de Alvará para o saque de saldos bancários, junto à Caixa Econômica Federal, existentes em nome do de cujus, JOSE GOMES SIQUEIRA. As Requerentes demonstraram legitimidade ad causam na qualidade de cônjuge sobrevivente/filhas, ao passo que instruiu o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como certidão da CEARAPREV comprovando ser a viúva a única dependente habilitada. Em resposta a ofício expedido, restou demonstrado, conforme documento de id. 149060535/149060536, a existência de valores não percebidos em vida pelo de cujus. O lançamento do imposto causa mortis restou comprovado conforme se vê no id. 155091144. Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz. Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando a requerente habilitada junto ao órgão previdenciário CEARAPREV, MARIA NEUMA LIRA BARBOSA SIQUEIRA, a levantar, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através do ofício citado, de titularidade do de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ. Publique-se. O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão. Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado. Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, discordar da isenção e/ou recolhimento elaborado pela SEFAZ e proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980. Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa no sistema. P. R. I.  Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO
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