Dante Emericiano De Morais

Dante Emericiano De Morais

Número da OAB: OAB/CE 030070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dante Emericiano De Morais possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF5, TJCE e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRJ, TRF5, TJCE
Nome: DANTE EMERICIANO DE MORAIS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) HABILITAçãO DE CRéDITO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br Processo nº 0204765-40.2023.8.06.0112/ [] Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) SENTENÇA                Trata-se de pedido para revisão de termos de acordo apresentado por Luiz José da Cruz Neto e  A. M. R., representante da filha menor, L. P. R. C. , todos qualificados nos autos. Na audiência de conciliação da ação de conhecimento, as partes firmaram acordo quanto ao valor dos alimentos, sendo proposto que o genitor manterá o pagamento no percentual anteriormente fixado, sendo autorizada a dedução do valor correspondente à mensalidade do plano de saúde da menor (ID 140348211, 140348214). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (ID nº 149799415). Nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar transação celebrada pelas partes. As partes são legítimas, maiores e capazes, encontram-se devidamente representadas por advogados, e manifestaram de forma livre e consciente sua concordância com os termos do acordo. O pacto atende aos requisitos legais de validade e está formalmente regular. Diante disso, não há qualquer óbice à homologação da avença, motivo pelo qual deve ser acolhida a transação. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Considerando que não houve estipulação diversa pelas partes no acordo, não há condenação em honorários advocatícios e as custas processuais serão divididas igualmente entre as partes , respeitado o benefício da gratuidade concedida. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver ( art. 90, § 2º e 3º, do CPC). Intime-se as partes (DJE). Ciência ao MP. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.  Juazeiro do Norte - CE, data da assinatura. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito