Abelmar Ribeiro Da Cunha Neto
Abelmar Ribeiro Da Cunha Neto
Número da OAB:
OAB/CE 030204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Abelmar Ribeiro Da Cunha Neto possui 86 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF5, TJCE, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF5, TJCE, TJMA, TJRJ, TRT6, TRT7
Nome:
ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CE Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0033712-12.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSSANDRA MARIANO CRUZ Advogados do(a) AUTOR: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO - CE30204, GEORGE ALMEIDA DAMASCENO FILHO - CE43556 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Verificada a necessidade de complementação do laudo da perícia realizada em setembro/2024, o expert informou, no id. 80337361, que é preciso uma nova análise pericial presencial, devido ao documento médico acostado posteriormente. Assim, de ordem do(a) MM Juiz(a), designe a Secretaria nova avaliação com o Dr. Eloilson de Aragão Bezerra, no dia 06/08/25, às 13h, de acordo com as informações contidas no id. acima referido, bem como no id. 81487884, sem pagamento de honorários, tendo em vista que se trata de complementação do exame anterior. Oportunamente, intimem-se as partes da designação da PERÍCIA. Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça à perícia, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95. O perito deverá apresentar a resposta ao despacho contido no id. 77021416 no prazo de 05 (cinco) dias após a realização da perícia. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0033712-12.2024.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSSANDRA MARIANO CRUZ Advogados do(a) AUTOR: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO - CE30204, GEORGE ALMEIDA DAMASCENO FILHO - CE43556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 29 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CE Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0033712-12.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSSANDRA MARIANO CRUZ Advogados do(a) AUTOR: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO - CE30204, GEORGE ALMEIDA DAMASCENO FILHO - CE43556 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015: - Fica AGENDADA A PERÍCIA MÉDICA e as partes INTIMADAS sobre a data, hora e local da sua realização, bem como do profissional cadastrado neste juízo que a realizará, ficando desde já nomeado(o) perito(a) judicial. A perícia será realizada em CONSULTÓRIO MÉDICO localizado na Rua Floriano Peixoto, n.º 831, bairro Centro (Clínica CEOF CENTRO-próxima à Justiça Federal), nesta Capital, telefones (85) 3121-8005 e 99961-8005, com o perito judicial Dr. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, conforme dados lançados no menu "PERÍCIA" do processo, cuja consulta fica a cargo da parte intimada. As partes deverão comparecer ao local estabelecido apenas próximo ao horário designado para a perícia, observando o seguinte: - a obrigatoriedade do uso de máscara. A presença do acompanhante é recomendada apenas se estritamente necessária (apenas 1 por pessoa), também com uso obrigatório da máscara; - o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas é recomendado; - caso as partes apresentem sintomas gripais, procurem um hospital ou UPA. Ficam mantidos os demais termos proferidos no(a) ato ordinatório/despacho/decisão de designação da perícia. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra.
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO ROT 0001037-63.2024.5.07.0014 RECORRENTE: MARIA NEUZENIR DE FREITAS PASSOS RECORRIDO: NICOLA VIEIRA COLARES E OUTROS (3) A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001037-63.2024.5.07.0014 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS COMO DIARISTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por trabalhadora que pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, alegando prestação de serviços três vezes por semana para a genitora dos reclamados, com o consequente pagamento das verbas decorrentes da relação de emprego. Os reclamados contestam a existência de vínculo, sustentando que a autora atuava como diarista, apenas duas vezes por semana, em regime autônomo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vínculo empregatício entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do vínculo empregatício exige a presença dos requisitos previstos no art. 3º da CLT e, no caso de trabalho doméstico, também os previstos no art. 1º da LC nº 150/2015: continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e prestação superior a dois dias por semana. 4. A reclamada admitiu a prestação de serviços em caráter autônomo e com frequência de duas vezes por semana, assumindo o ônus da prova nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC, devidamente cumprido. 5. A prova testemunhal corroborou a versão dos reclamados ao confirmar que a autora trabalhava, no máximo, duas vezes por semana no local, enquanto a testemunha da autora não soube esclarecer os fatos por desconhecer o local de trabalhp da reclamante. 6. O depoimento pessoal da autora revelou a percepção de remuneração mensal compatível com o regime de diarista e o exercício de atividades para outros contratantes nos demais dias da semana. 7. Ausentes os requisitos legais para configuração da relação de emprego, em especial a frequência mínima exigida pela LC nº 150/2015, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "A prestação de serviços domésticos por até dois dias na semana caracteriza trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, nos termos do art. 1º da LC nº 150/2015". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 3º; LC nº 150/2015, art. 1º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada no caso analisado. FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NEUZENIR DE FREITAS PASSOS
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO ROT 0001037-63.2024.5.07.0014 RECORRENTE: MARIA NEUZENIR DE FREITAS PASSOS RECORRIDO: NICOLA VIEIRA COLARES E OUTROS (3) A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001037-63.2024.5.07.0014 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS COMO DIARISTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por trabalhadora que pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, alegando prestação de serviços três vezes por semana para a genitora dos reclamados, com o consequente pagamento das verbas decorrentes da relação de emprego. Os reclamados contestam a existência de vínculo, sustentando que a autora atuava como diarista, apenas duas vezes por semana, em regime autônomo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vínculo empregatício entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do vínculo empregatício exige a presença dos requisitos previstos no art. 3º da CLT e, no caso de trabalho doméstico, também os previstos no art. 1º da LC nº 150/2015: continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e prestação superior a dois dias por semana. 4. A reclamada admitiu a prestação de serviços em caráter autônomo e com frequência de duas vezes por semana, assumindo o ônus da prova nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC, devidamente cumprido. 5. A prova testemunhal corroborou a versão dos reclamados ao confirmar que a autora trabalhava, no máximo, duas vezes por semana no local, enquanto a testemunha da autora não soube esclarecer os fatos por desconhecer o local de trabalhp da reclamante. 6. O depoimento pessoal da autora revelou a percepção de remuneração mensal compatível com o regime de diarista e o exercício de atividades para outros contratantes nos demais dias da semana. 7. Ausentes os requisitos legais para configuração da relação de emprego, em especial a frequência mínima exigida pela LC nº 150/2015, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "A prestação de serviços domésticos por até dois dias na semana caracteriza trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, nos termos do art. 1º da LC nº 150/2015". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 3º; LC nº 150/2015, art. 1º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada no caso analisado. FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - PRESLAVIA COLARES AGUIAR
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO ROT 0001037-63.2024.5.07.0014 RECORRENTE: MARIA NEUZENIR DE FREITAS PASSOS RECORRIDO: NICOLA VIEIRA COLARES E OUTROS (3) A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001037-63.2024.5.07.0014 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS COMO DIARISTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por trabalhadora que pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, alegando prestação de serviços três vezes por semana para a genitora dos reclamados, com o consequente pagamento das verbas decorrentes da relação de emprego. Os reclamados contestam a existência de vínculo, sustentando que a autora atuava como diarista, apenas duas vezes por semana, em regime autônomo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vínculo empregatício entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do vínculo empregatício exige a presença dos requisitos previstos no art. 3º da CLT e, no caso de trabalho doméstico, também os previstos no art. 1º da LC nº 150/2015: continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e prestação superior a dois dias por semana. 4. A reclamada admitiu a prestação de serviços em caráter autônomo e com frequência de duas vezes por semana, assumindo o ônus da prova nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC, devidamente cumprido. 5. A prova testemunhal corroborou a versão dos reclamados ao confirmar que a autora trabalhava, no máximo, duas vezes por semana no local, enquanto a testemunha da autora não soube esclarecer os fatos por desconhecer o local de trabalhp da reclamante. 6. O depoimento pessoal da autora revelou a percepção de remuneração mensal compatível com o regime de diarista e o exercício de atividades para outros contratantes nos demais dias da semana. 7. Ausentes os requisitos legais para configuração da relação de emprego, em especial a frequência mínima exigida pela LC nº 150/2015, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "A prestação de serviços domésticos por até dois dias na semana caracteriza trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, nos termos do art. 1º da LC nº 150/2015". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 3º; LC nº 150/2015, art. 1º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada no caso analisado. FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ DE PAULA COLLARES JUNIOR
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO ROT 0001037-63.2024.5.07.0014 RECORRENTE: MARIA NEUZENIR DE FREITAS PASSOS RECORRIDO: NICOLA VIEIRA COLARES E OUTROS (3) A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001037-63.2024.5.07.0014 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS COMO DIARISTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por trabalhadora que pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, alegando prestação de serviços três vezes por semana para a genitora dos reclamados, com o consequente pagamento das verbas decorrentes da relação de emprego. Os reclamados contestam a existência de vínculo, sustentando que a autora atuava como diarista, apenas duas vezes por semana, em regime autônomo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vínculo empregatício entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do vínculo empregatício exige a presença dos requisitos previstos no art. 3º da CLT e, no caso de trabalho doméstico, também os previstos no art. 1º da LC nº 150/2015: continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e prestação superior a dois dias por semana. 4. A reclamada admitiu a prestação de serviços em caráter autônomo e com frequência de duas vezes por semana, assumindo o ônus da prova nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC, devidamente cumprido. 5. A prova testemunhal corroborou a versão dos reclamados ao confirmar que a autora trabalhava, no máximo, duas vezes por semana no local, enquanto a testemunha da autora não soube esclarecer os fatos por desconhecer o local de trabalhp da reclamante. 6. O depoimento pessoal da autora revelou a percepção de remuneração mensal compatível com o regime de diarista e o exercício de atividades para outros contratantes nos demais dias da semana. 7. Ausentes os requisitos legais para configuração da relação de emprego, em especial a frequência mínima exigida pela LC nº 150/2015, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "A prestação de serviços domésticos por até dois dias na semana caracteriza trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, nos termos do art. 1º da LC nº 150/2015". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 3º; LC nº 150/2015, art. 1º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada no caso analisado. FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - DANITZA VIEIRA COLARES
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