Leonardo Alencar Macedo

Leonardo Alencar Macedo

Número da OAB: OAB/CE 030416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Alencar Macedo possui 140 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT7, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 140
Tribunais: TRT7, TJCE
Nome: LEONARDO ALENCAR MACEDO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (120) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará   Processo nº: 3000649-69.2025.8.06.0041Requerente: FRANCISCA LOPES DOS SANTOS BANDEIRARequerido: BANCO DO BRASIL S.A.   DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DO SALDO DE CONTA PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS PELO RITO COMUM, proposta por FRANCISCA LOPES DOS SANTOS BANDEIRA, em face do BANCO DO BRASIL S.A., tendo como objeto a correção dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, que, segundo a autora, foram administrados de forma inadequada pelo requerido. A matéria discutida encontra-se vinculada ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade do Banco do Brasil por eventuais falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP e pela aplicação de juros e correção monetária. O julgamento do referido tema, sob o rito dos recursos repetitivos, implicou a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ou até ulterior determinação superior. A intimação das partes para ciência desta decisão. Encaminhem-se os autos à SEJUD para o cumprimento das determinações conforme estabelecido. Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará   Processo nº: 3000649-69.2025.8.06.0041Requerente: FRANCISCA LOPES DOS SANTOS BANDEIRARequerido: BANCO DO BRASIL S.A.   DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DO SALDO DE CONTA PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS PELO RITO COMUM, proposta por FRANCISCA LOPES DOS SANTOS BANDEIRA, em face do BANCO DO BRASIL S.A., tendo como objeto a correção dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, que, segundo a autora, foram administrados de forma inadequada pelo requerido. A matéria discutida encontra-se vinculada ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade do Banco do Brasil por eventuais falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP e pela aplicação de juros e correção monetária. O julgamento do referido tema, sob o rito dos recursos repetitivos, implicou a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ou até ulterior determinação superior. A intimação das partes para ciência desta decisão. Encaminhem-se os autos à SEJUD para o cumprimento das determinações conforme estabelecido. Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará   Processo nº: 3000649-69.2025.8.06.0041Requerente: FRANCISCA LOPES DOS SANTOS BANDEIRARequerido: BANCO DO BRASIL S.A.   DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DO SALDO DE CONTA PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS PELO RITO COMUM, proposta por FRANCISCA LOPES DOS SANTOS BANDEIRA, em face do BANCO DO BRASIL S.A., tendo como objeto a correção dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, que, segundo a autora, foram administrados de forma inadequada pelo requerido. A matéria discutida encontra-se vinculada ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade do Banco do Brasil por eventuais falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP e pela aplicação de juros e correção monetária. O julgamento do referido tema, sob o rito dos recursos repetitivos, implicou a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ou até ulterior determinação superior. A intimação das partes para ciência desta decisão. Encaminhem-se os autos à SEJUD para o cumprimento das determinações conforme estabelecido. Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO PROCESSO: 3000619-68.2024.8.06.0041 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL POLO ATIVO:  MARIA ZELIA DE ARAÚJO  POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL - S/A    Vistos em conclusão., Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em face do Banco do Brasil S.A., tendo como objeto a correção dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, que, segundo o autor, foram administrados de forma inadequada pelo requerido. Para a regularização do andamento do feito cumpra-se a decisão retro com a suspensão do presente processo A intimação das partes para ciência desta decisão. Expedientes necessários. Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins  Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO PROCESSO: 3000619-68.2024.8.06.0041 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL POLO ATIVO:  MARIA ZELIA DE ARAÚJO  POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL - S/A    Vistos em conclusão., Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em face do Banco do Brasil S.A., tendo como objeto a correção dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, que, segundo o autor, foram administrados de forma inadequada pelo requerido. Para a regularização do andamento do feito cumpra-se a decisão retro com a suspensão do presente processo A intimação das partes para ciência desta decisão. Expedientes necessários. Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins  Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO PROCESSO: 3000619-68.2024.8.06.0041 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL POLO ATIVO:  MARIA ZELIA DE ARAÚJO  POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL - S/A    Vistos em conclusão., Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em face do Banco do Brasil S.A., tendo como objeto a correção dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, que, segundo o autor, foram administrados de forma inadequada pelo requerido. Para a regularização do andamento do feito cumpra-se a decisão retro com a suspensão do presente processo A intimação das partes para ciência desta decisão. Expedientes necessários. Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins  Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará   Processo nº: 3000649-69.2025.8.06.0041Requerente: FRANCISCA LOPES DOS SANTOS BANDEIRARequerido: BANCO DO BRASIL S.A.   DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DO SALDO DE CONTA PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS PELO RITO COMUM, proposta por FRANCISCA LOPES DOS SANTOS BANDEIRA, em face do BANCO DO BRASIL S.A., tendo como objeto a correção dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, que, segundo a autora, foram administrados de forma inadequada pelo requerido. A matéria discutida encontra-se vinculada ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade do Banco do Brasil por eventuais falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP e pela aplicação de juros e correção monetária. O julgamento do referido tema, sob o rito dos recursos repetitivos, implicou a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ou até ulterior determinação superior. A intimação das partes para ciência desta decisão. Encaminhem-se os autos à SEJUD para o cumprimento das determinações conforme estabelecido. Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins Juiz de Direito
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