Francisco Gleison Bezerra De Oliveira
Francisco Gleison Bezerra De Oliveira
Número da OAB:
OAB/CE 030428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Gleison Bezerra De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF5, TJCE e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF5, TJCE
Nome:
FRANCISCO GLEISON BEZERRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003014-26.2019.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Jonas Santos Martins - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des. BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator." - EMENTA:DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA.PENA DE MULTA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. PLEITO DE DECOTE NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEII. QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII. RAZÕES DE DECIDIRIV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LV; CPP, ART. 386, VII; CP, ARTS. 333, 44, 45, §1º, 69; LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 33, §4º, E 35; LEI Nº 10.826/2003, ART. 12.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 162.131/ES, REL. MIN. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, J. 25.05.2010, DJE 21.06.2010; STF, AP 676, REL. MIN. ROSA WEBER, 1ª TURMA, J. 17.10.2017, DJE 05.02.2018; STF, AP 470/MG, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, PLENO, VOTO MIN. LUIZ FUX, DJE 22.04.2013.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE Nº 0003014-26.2019.8.06.0117 EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE, EM QUE FIGURA COMO APELANTE JONAS SANTOS MARTINS, E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO INTERPOSTO, PARA, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DENEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU JONAS SANTOS MARTINS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. . - Advs: Normando Alves Rodrigues (OAB: 36470/CE) - Francisco Gleison Bezerra de Oliveira (OAB: 30428/CE) - Ministério Público Estadual
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003014-26.2019.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Jonas Santos Martins - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des. BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator." - EMENTA:DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA.PENA DE MULTA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. PLEITO DE DECOTE NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEII. QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII. RAZÕES DE DECIDIRIV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LV; CPP, ART. 386, VII; CP, ARTS. 333, 44, 45, §1º, 69; LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 33, §4º, E 35; LEI Nº 10.826/2003, ART. 12.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 162.131/ES, REL. MIN. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, J. 25.05.2010, DJE 21.06.2010; STF, AP 676, REL. MIN. ROSA WEBER, 1ª TURMA, J. 17.10.2017, DJE 05.02.2018; STF, AP 470/MG, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, PLENO, VOTO MIN. LUIZ FUX, DJE 22.04.2013.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE Nº 0003014-26.2019.8.06.0117 EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE, EM QUE FIGURA COMO APELANTE JONAS SANTOS MARTINS, E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO INTERPOSTO, PARA, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DENEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU JONAS SANTOS MARTINS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. . - Advs: Normando Alves Rodrigues (OAB: 36470/CE) - Francisco Gleison Bezerra de Oliveira (OAB: 30428/CE) - Ministério Público Estadual
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003014-26.2019.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Jonas Santos Martins - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail (camcrim2@tjce.jus.br) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. Fortaleza, . DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Presidente da 2ª Câmara Criminal em exercício - Advs: Normando Alves Rodrigues (OAB: 36470/CE) - Francisco Gleison Bezerra de Oliveira (OAB: 30428/CE) - Ministério Público Estadual
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 15/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0203412-81.2022.8.06.0117 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Gleison Bezerra de Oliveira (OAB 30428/CE), Renato Menezes Barreto (OAB 42538/CE), RAFAEL JOHNATAN ALVES VIEIRA (OAB 419956/SP) Processo 0072764-85.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará - Ré: Paula Daniele Pimenta Siqueira - Por ordem do MM. Juiz de Direito, a referida audiência foi reagendada para ocorrer por videoconferência, no dia 01/09/2025, às 16:45h, por meio do aplicativo Microsoft Teams. A referida audiência é de Produção Antecipada de Provas, em relação ao corréu Pedro Daniel Pimenta Siqueira, e de instrução e julgamento, em relação à ré Paula Daniele Pimenta Siqueira. Links de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjAxYmZlNjctYjcyMy00MDJjLTkyYTYtNzhhOWNjZTZhMDU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a3c912ae-2e27-4105-bbf2-9aaf2766716b%22%7d ou https://bit.ly/3iHVIwH O processo se encontra suspenso em relação ao corréu Pedro Daniel Pimenta Siqueira. Expeça-se mandado de intimação para a ré Paula Daniele Pimenta Siqueira ou requisite a mesma se estiver presa, observando-se o endereço indicado às fls. 383. Requisite-se o policial Paulo Florentino Silva. Notifiquem-se a vítima e as seguintes testemunhas, por mandado ou carta precatória, conforme o caso: Consuelo Aguiar Simões, Kelly Cristina da Silva Martins e Maria Aline Rodrigues Vitoriano, observando-se os endereços indicados às fls. 396, pelo Ministério Público. Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Caso haja advogado constituído, intime-se o mesmo. Obs: Deverão as partes serem intimadas para, no dia da audiência, acessarem qualquer um dos dois links acima mencionados. Havendo qualquer dúvida sobre o link da audiência, poderá a parte entrar em contato com este Juízo, através do whatsapp 34928740.
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0204802-18.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DE LIMA ANDRADE REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Visto em Inspeção. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que manifeste, no prazo de cinco dias, seu interesse no prosseguimento do feito, conforme estabelecido no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 PROCESSO Nº: 0242285-42.2024.8.06.0001 APENSOS: [] CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: J. L. D. S. REU: E. D. P. D., KARL MARX DOURADO DA SILVA(MENOR), A. D. D. S., PEDRO ABDIEL DOURADO DA SILVA (MENOR) DESPACHO Vistos os autos. Da análise dos autos, verifica-se na decisão de ID 155615541, que foi designada a audiência de instrução. Desse modo, verificado que os expedientes determinados naquela decisão ainda não já foram efetuados e que a referida audiência ainda não está registrada no sistema processual eletrônico, reitero as determinações daquela decisão. Expedientes necessários: 1. À SEJUD, para intimar o promovente - por mandado e na pessoa de sua curadora, assim como pela Defensoria Pública (via Portal de Intimação), seguindo orientações especificadas no ID 155615541 - para ter ciência da decisão de ID 15561554, dos documentos de ID 160391075 a ID 160391088 e da audiência de instrução; 2. intimar os promovidos, por seus advogados (via DJEN), para terem ciência da decisão de ID 15561554, dos documentos de ID 160391075 a ID 160391088 e da audiência de instrução; 3. intimar as testemunhas indicadas ID146952965, fl. 07, para a comparecerem à audiência de instrução; 4. intimar o Ministério Público, via Portal de Intimação, para ter ciência da decisão de ID 15561554, dos documentos de ID 160391075 a ID 160391088 e da audiência de instrução; 5. para certificar o decurso de prazo dos promovidos em relação a decisão ID 149733246. 6. para apensar os autos nº 0183637-16.2017.8.06.0001 a estes. 7. para retificar os polos da demanda, a fim de figurar como promovente JOSÉ LUIZ DA SILVA, representado pela curadora A. D. R. D. S. SANFORD, CPF nº 613.557.473-68; e como promovidos KARL MARX DOURADO DA SILVA, A. D. D. S. e PEDRO ABDIEL DOURADO DA SILVA, representados por E. D. P. D.. 8. cadastrar a instrução supracitada na Pauta de Audiências do PJ-e; 9. cumpridos os expedientes acima, movam-se os autos para "[Sec] - Audiência - Aguardar Audiência". Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito
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