Denize Rodrigues Monteiro
Denize Rodrigues Monteiro
Número da OAB:
OAB/CE 030760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denize Rodrigues Monteiro possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TRT7 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT7
Nome:
DENIZE RODRIGUES MONTEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000215-92.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: KENEDY RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ADAILDO MONTEIRO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268ba91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - KENEDY RODRIGUES DOS SANTOS e como reclamada - ADAILDO MONTEIRO ALVES, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento de valores relativos ao FGTS; b) reconhecer que as partes mantiveram vínculo de emprego, durante o período de 15.10.2023 a 20.11.2024, quando o reclamante exerceu o cargo de auxiliar de serviços gerais, com salário mensal de R$720,10, cumprindo jornada de trabalho a tempo parcial, de quarta a segunda, com folgas às terças, tendo o contrato de trabalho sido extinto por dispensa sem justa causa; c) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: c.1) retificar a data de admissão registrada na CTPS do reclamante, fazendo constar o dia 15.10.2023; c.2) pagar ao reclamante as seguintes verbas: remuneração de férias acrescida de um terço – R$400,06, décimo terceiro salário – R$300,04 e multa do art. 477, § 8º, da CLT – R$1.518,00. Para a atualização do crédito trabalhista devido à parte reclamante, deverá ser aplicado o IPCA-E, desde a data em que o aludido crédito trabalhista tornou-se devido, até a data de ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplicando-se a taxa SELIC, desde a data de ajuizamento da ação até o efetivo pagamento do crédito trabalhista (fase judicial). São devidos honorários advocatícios, em favor do patrono da parte reclamante, no valor de R$329,34 (15% sobre o valor da condenação). São devidas contribuições previdenciárias em favor do INSS - R$103,83. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no valor de R$52,58, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.628,77. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENEDY RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000215-92.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: KENEDY RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ADAILDO MONTEIRO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268ba91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - KENEDY RODRIGUES DOS SANTOS e como reclamada - ADAILDO MONTEIRO ALVES, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento de valores relativos ao FGTS; b) reconhecer que as partes mantiveram vínculo de emprego, durante o período de 15.10.2023 a 20.11.2024, quando o reclamante exerceu o cargo de auxiliar de serviços gerais, com salário mensal de R$720,10, cumprindo jornada de trabalho a tempo parcial, de quarta a segunda, com folgas às terças, tendo o contrato de trabalho sido extinto por dispensa sem justa causa; c) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: c.1) retificar a data de admissão registrada na CTPS do reclamante, fazendo constar o dia 15.10.2023; c.2) pagar ao reclamante as seguintes verbas: remuneração de férias acrescida de um terço – R$400,06, décimo terceiro salário – R$300,04 e multa do art. 477, § 8º, da CLT – R$1.518,00. Para a atualização do crédito trabalhista devido à parte reclamante, deverá ser aplicado o IPCA-E, desde a data em que o aludido crédito trabalhista tornou-se devido, até a data de ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplicando-se a taxa SELIC, desde a data de ajuizamento da ação até o efetivo pagamento do crédito trabalhista (fase judicial). São devidos honorários advocatícios, em favor do patrono da parte reclamante, no valor de R$329,34 (15% sobre o valor da condenação). São devidas contribuições previdenciárias em favor do INSS - R$103,83. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no valor de R$52,58, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.628,77. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILDO MONTEIRO ALVES
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Tribunal: TRT7 | Data: 30/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000801-32.2025.5.07.0029 distribuído para Única Vara do Trabalho de Tianguá na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300476600000042920640?instancia=1
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Tribunal: TRT7 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ 0000801-32.2025.5.07.0029 : RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA : EVANDRO FERREIRA GOMES NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - RECLAMANTE JUSTIÇA ITINERANTE Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 24/06/2025 09:10 horas, que se realizará no auditório da Câmara Municipal, situado à Praca Severino Morel, s/n, centro, Camocim - CE. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Qualquer pedido relacionado à participação por meio telepresencial/videoconferência, adiamento ou cancelamento da audiência deverá ser apresentado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de somente ser apreciado no momento da sessão. Acesso ao AUDITÓRIO: Será restrito aos participantes da próxima audiência indicada na pauta. Solução amigável: As partes poderão conciliar a qualquer tempo. A conciliação é a forma mais rápida e prática de solucionar um conflito. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. TIANGUA/CE, 29 de abril de 2025. PEDRO JUNIOR AMARO DE ANANIAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ 0001087-54.2018.5.07.0029 : LAZARO PEREIRA LIMA : IMEDIATA SERVICOS DE CONDOMINIO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d2bc0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24 de abril de 2025, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Consulte-se o sistema Infojud, a fim de identificar o endereço atualizado do reclamado DIONE CARLOS DE OLIVEIRA. Verificando se tratar de endereço diverso daquele já utilizado nos autos, cadastre-se o novo endereço encontrado no sistema Infojud e em seguida renove-se o mandado dirigido à aludida parte. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 25 de abril de 2025. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO PEREIRA LIMA
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Tribunal: TRT7 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ 0000977-16.2022.5.07.0029 : FABIO PARENTE DA SILVA : FRANCISCO ALVES DE LIMA NOTIFICAÇÃO - DEJT Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FABIO PARENTE DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência de todos os atos executórios já praticados por esta Unidade Judiciária, bem como, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do andamento dos presentes autos. TIANGUA/CE, 24 de abril de 2025. ABEL TEIXEIRA ARIMATEIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PARENTE DA SILVA