Fabiola Lopes Rodrigues
Fabiola Lopes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/CE 030814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiola Lopes Rodrigues possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJCE, TJRN, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJCE, TJRN, STJ, TRT7
Nome:
FABIOLA LOPES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KILVIANE ALEXANDRE SANTOS SILVA (OAB 42690/CE), ADV: FABÍOLA LOPES RODRIGUES (OAB 30814/CE) - Processo 0214248-68.2025.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1J.P.B0 - REQUERENTE: B1D.M.I.B0 - Considerando que a operação "Tropa 020" foi deflagrada, bem como que a autoridade policial requereu a publicização dos mandados e, ainda, diante da presença de diversas procurações nos autos, determino: 1. A retirada do sigilo externo dos autos, mantendo, contudo, o segredo de justiça; 2. A retirada do sigilo dos mandados de prisão expedidos, devendo constar como públicos no BNMP; 3. O cadastro dos representados no SAJ; 4. A habilitação dos advogados que juntarem procuração; 5. A expedição, pelo sistema BNMP, de certidões de cumprimento de mandado de prisão dos representados que foram efetivamente presos, consoante informado pela autoridade policial até então. Tudo cumprido, intime-se ainda o Ministério Público e a autoridade policial sobre a possibilidade de arquivamento do feito. Expedientes necessários.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219967/CE (2025/0271884-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA RECORRENTE : BRUNO RAFAEL NASCIMENTO LEANDRO ADVOGADOS : RAUL ABREU CRUZ CARVALHO - CE029917 FABIOLA LOPES RODRIGUES - CE030814 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus sem pedido de liminar interposto por BRUNO RAFAEL NASCIMENTO LEANDRO de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Cabe esclarecer que, muito embora conste da primeira página da impetração o rótulo "Recurso ordinário constitucional em Habeas Corpus, com pedido de medida liminar", verifica-se que não foi efetivamente formulado nenhum pedido a ser examinado em âmbito preambular. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FABÍOLA LOPES RODRIGUES (OAB 30814/CE) - Processo 0201180-82.2022.8.06.0154 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Ernandes Cavalcante FacundesB0 - III - DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória, para: I) RATIFICAR A REJEIÇÃO do art. 147, do CPB pela retratação, nos termos da decisão de fl. 160/162; II) ABSOLVER o acusado do tipo do art. 309, do CTB, nos ermos do art. 386, II, do CPP; III) CONDENAR ERNANDES CAVALCANTE FACUNDES pelo crime do art.330, do CPB , razão pela qual, nos termos do art. 68, do CP, passo a aplicar a pena. 3.1 - DO CRIME DO ART. 330, DO CPB 1ª FASE: Em atenção às circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, observo que: a) Culpabilidade: aqui entendida como grau de reprovabilidade da conduta do autor, tem-se como integrante do próprio preceito secundário, devendo, portanto, ser considerado fator neutro na dosimetria. b) Antecedentes Criminais: São favoráveis, porquanto tecnicamente primário, nada tendo a valorar negativament (FL. 221/229) c) Motivos do crime: São próprios do tipo. d) Conduta Social e Personalidade do réu: não há dados para apurá-la. e) Circunstâncias do crime: são normais ao tipo em comento. f) Consequências: não foram constatadas; g) Comportamento da vítima: nada há que ponderar acerca dessa circunstância. Ante as circunstâncias acima analisadas e vislumbrando que nenhuma delas desfavorece o réu, razão pela qual fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa. 2ª. Fase - Circunstâncias legais. Incide sobre o caso a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Todavia, considerando que o sentenciado foi condenado à pena mínima pela prática do crime, entendo ser inaplicável a atenuante, pois conduziria a uma pena inferior ao patamar mínimo legal, o que não é aceitável pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme dispõe o Enunciado de Súmula 231 do STJ. Inexistem circunstâncias agravantes. 3ª. Fase - Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena. No presente caso, não verifico a existência de causas de aumento ou de diminuição da pena, motivo pelo qual fixo em definitivo a pena em 15 (quinze) dias de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. O dia-multa será calculado à razão de um 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, sujeito à atualização de que trata o art. 49, do CP. DISPOSIÇÕES FINAIS Observado o disposto no artigo 33, caput, §§ 2º e 3º, do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em REGIME ABERTO, observada eventual unificação em juízo próprio. No caso em questão, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, tampouco sursis, não recomendando a concessão da benesse, notadamente porque já condenado em cumprindo pena em regime fechado a partir de processo de homicídio 0000069-67.2010.8.06.0154 (GUIA 80001067320248060151). Remeto a discussão de mínimo indenizatório à via própria. CONCEDO ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, à falta de elementos contemporâneos a subsidiar a custódia cautelar (art. 312, do CPP). Custas pelo réu (art. 804, do CPP). Após o trânsito em julgado deste decisum (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), (I) LANCE o nome do condenado no Livro de Rol dos Culpados desta Comarca; (II) EXTRAIA guia de recolhimento para o cumprimento da pena imposta nesta sentença, observado o juízo prevento; (III) OFICIE-SE ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação para cumprimento do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal. De tudo cumprido, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. PRI
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219967/CE (2025/0271884-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA RECORRENTE : BRUNO RAFAEL NASCIMENTO LEANDRO ADVOGADOS : RAUL ABREU CRUZ CARVALHO - CE029917 FABIOLA LOPES RODRIGUES - CE030814 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FABIOLA LOPES RODRIGUES (OAB 30814/CE) - Processo 0202056-41.2023.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUT PL: B1Delegacia Regional de QuixadáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Marcos CavalcanteB0 - Intime-se o Ministério Público e a defesa (à depender do caso, quem arrolou a respectiva testemunha), acerca da certidão de pág. 460 para o devido conhecimento e para que se manifeste no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, se insiste na oitiva da testemunha não localizada, devendo em caso positivo, fornecer o respectivo endereço ou contato telefônico para intimação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, em razão do meu ofício, intimo a Defesa para ciência da certidão de id. 158132586, e para apresentar resposta acusação no prazo de 10 (dez) dias. Natal, 21 de julho de 2025 VALKIRIA SOARES DE LIMA Auxiliar de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
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Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, em razão do meu ofício, intimo a Defesa para ciência da certidão de id. 158132586, e para apresentar resposta acusação no prazo de 10 (dez) dias. Natal, 21 de julho de 2025 VALKIRIA SOARES DE LIMA Auxiliar de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
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