Giovanni Feitosa Oliveira Teofilo
Giovanni Feitosa Oliveira Teofilo
Número da OAB:
OAB/CE 031072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanni Feitosa Oliveira Teofilo possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2022, atuando em TST, TJCE, TRT7 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TST, TJCE, TRT7
Nome:
GIOVANNI FEITOSA OLIVEIRA TEOFILO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoR.H., Vistos em inspeção interna. Decisão Saneadora (Art. 357 do CPC) Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos ajuizada por A. E. D. S. C., em face de C. D. S. C. F. D. S. C. E. A. D. S. C., menores, representados pela genitora, P. D. S. R.. Refere-se a pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Dou por saneado o processo (Art. 357 do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, justificando e especificando-as detidamente, dispensando as meramente protelatórias, salientando que o silencia ocasionará o julgamento da lide no estado em que se encontra. Após, ouça-se o Ministério Público. Exp. Nec. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO
-
Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoR.H., Vistos em inspeção interna. Decisão Saneadora (Art. 357 do CPC) Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos ajuizada por A. E. D. S. C., em face de C. D. S. C. F. D. S. C. E. A. D. S. C., menores, representados pela genitora, P. D. S. R.. Refere-se a pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Dou por saneado o processo (Art. 357 do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, justificando e especificando-as detidamente, dispensando as meramente protelatórias, salientando que o silencia ocasionará o julgamento da lide no estado em que se encontra. Após, ouça-se o Ministério Público. Exp. Nec. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO
-
Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000691-78.2020.5.07.0006 RECLAMANTE: ROZEANA PEREIRA LIMA RECLAMADO: M DA CRUZ ARAGAO E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ROZEANA PEREIRA LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da expedição do Ofício ID 1c15fdb FORTALEZA/CE, 18 de julho de 2025. MARIA LEILA CASSIANO DE MORAIS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROZEANA PEREIRA LIMA
-
Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 0161290-52.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça] Requerente: SANTA TERESINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: FRANCISCO COELHO FEITOSA R.H Considerando que já se encontra certificado nos autos o decurso do prazo para apresentação de memoriais finais pelas partes, sem qualquer manifestação, e estando o feito devidamente instruído, conclusos para julgamento, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Fortaleza, 26 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
-
Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000691-78.2020.5.07.0006 RECLAMANTE: ROZEANA PEREIRA LIMA RECLAMADO: M DA CRUZ ARAGAO E OUTROS (3) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ROZEANA PEREIRA LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. Com o resultado, intime-se a autora para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, nos termos do despacho de ID 3b1e635. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. LUCIEUDA FREITAS DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROZEANA PEREIRA LIMA
-
Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRua Odílio Maia Gondim, s/n, Centro, Pindoretama/CE, CEP: 62.860-000 Contatos: (85)3108-1783 (telefone fixo), (85) 3375-1260 (WhatsApp INATIVO para ligações) e e-mail: pindoretama@tjce.jus.br DECISÃO 0005156-18.2016.8.06.0146 [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: ANA PERPETUA ELLERY CORREA REU: EXPANSION II PARTICIPACOES LTDA., EXPANSION HOLDING INVESTIMENTOS LTDA. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANA PERPÉTUA ELLERY CORREA em desfavor de EXPANSION HOLDING INVESTIMENTOS LTDA., partes já qualificadas nos autos. Inicialmente, a parte autora dispõe que na data de 30 de abril de 2012 firmou um contrato de promessa de compra e venda (nº 004.000251/2012) com a requerida, tendo como objeto bem imóvel integrante do empreendimento Green Club, situado na cidade de Pindoretama/CE, especificamente o Lote 09, Quadra 02, no valor de R$ 69.285,02 (sessenta e nove mil e trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). Enfatiza que apesar de ter adimplido a obrigação, não houve a entrega do imóvel pela demandada e nem previsão de entrega do referido imóvel. Em razão disso, pleiteia que a ré seja citada para pagar os valores devidos, bem como, mensalmente, efetue o pagamento de 0,5% dos bens contratualmente estipulado até a entrega dos bens imóveis. Em caso de descumprindo que seja realizada a penhora dos bens necessários para suprir o débito. A requerida apresentou Embargos à Execução (ID: 27260341) rebatendo, preliminarmente, acerca: a) incompetência do juizado especial; b) ilegitimidade passiva da embargante; c) não cabimento da execução. No mérito fundamenta que a data final para conclusão da obra poderia ser estendida até julho de 2015, além do excesso de execução. Audiência de conciliação realizada sem êxito (ID: 27260644). Sentença julgando parcialmente procedentes os Embargos à Execução para o fim de fixar a data de 01 de maio de 2014 como termo inicial da incidência da multa contratual pelo atraso na entrega do imóvel objeto do processo (ID: 27260515). Petição apresentada pelo requerente com a planilha atualizada do débito e requerendo que a parte requerida seja intimada para realizada o pagamento do débito (ID: 27260634). Despacho informando que a planilha apresentada pela requerente contém erro quanto ao prazo final e intimando o exequente para apresentar planilha de cálculo em consonância com o título exequendo (ID: 27260785). Despacho intimando a parte executada para efetuar o pagamento (ID: 27260635). Petição da requerente apresentando novo endereço da requerida, contudo não foi localizada (ID: 33638383). Petição apresentada pelo exequente, informando que a Aviso de Recebimento (AR) de ID nº 64619426 foi devolvida sem cumprimento, uma vez que a empresa requerida se mudou. Destaca-se que a empresa já havia sido citada anteriormente, devendo, portanto, ser considerada a intimação realizada no endereço previamente indicado nos autos. Ainda, dispõe que as requeridas estão se ocultando e aduzindo acerca da possibilidade de citação dos representantes legais das partes executadas, além do pedido de certidão para averbação premonitória. (ID: 81078994) É o relatório. Decido. Defiro os pedidos da petição interposta sob ID nº 65028832 para intimar a empresa executada por meio de seu advogado constituído para o cumprimento da decisão registrada sob o ID nº 27260635. Considerando, ainda, que a certidão premonitória, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, tem por objetivo proteger os bens do devedor para garantir a satisfação do crédito ao final da ação de execução, evitando alienação de bens à terceiro de boa fé, mesmo antes da realização da penhora, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, conforme requerido no ID nº 83528113. Expedientes necessários. Pindoretama/CE, data e hora indicadas pelo sistema. JULIANNE BEZERRA BARROS SANTOS Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: OLGA MARIA MUNIZ CUNHA (OAB 28703/CE), ADV: GIOVANNI FEITOSA OLIVEIRA TEOFILO (OAB 31072/CE), ADV: MARCUS VINICIUS GALDINO LOPES (OAB 43353/CE), ADV: FRANCISCO LIVELTON LOPES MARCELINO (OAB 20045/CE) - Processo 0000852-63.2018.8.06.0062 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Solange de Almeida Pereira AndrianiB0 - REQUERIDO: B1Expansion Il Participações LtdaB0 - Recebo o presente pedido de cumprimento de sentença, porquanto presentes seus requisitos legais. Proceda-se à evolução da classe para cumprimento de sentença. Intime-se o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Cumpra-se. Expedientes Necessários.
Página 1 de 3
Próxima