Jose Lucas Araujo Simer

Jose Lucas Araujo Simer

Número da OAB: OAB/CE 031193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Lucas Araujo Simer possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TRT7 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJCE, TRT7
Nome: JOSE LUCAS ARAUJO SIMER

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) MONITóRIA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA Monito 0099800-22.2007.5.07.0006 AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, E DAS EMPRESAS DE ASSESSOR., PERICIAS, INFORM. E PESQUISAS DO CEARA RÉU: MAISA PARTICIPACOES S/A E OUTROS (8) Fica o(a) beneficiário(a) (VALERIO GURGEL DE SA) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 26 de julho de 2025. MARLEY CISNE DE MORAIS JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALERIO GURGEL DE SA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA Monito 0099800-22.2007.5.07.0006 AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, E DAS EMPRESAS DE ASSESSOR., PERICIAS, INFORM. E PESQUISAS DO CEARA RÉU: MAISA PARTICIPACOES S/A E OUTROS (8) Fica o(a) beneficiário(a) (SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, E DAS EMPRESAS DE ASSESSOR., PERICIAS, INFORM. E PESQUISAS DO CEARA) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 26 de julho de 2025. MARLEY CISNE DE MORAIS JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, E DAS EMPRESAS DE ASSESSOR., PERICIAS, INFORM. E PESQUISAS DO CEARA
  4. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 06/08/2025Horário: 09:00:00             Intimamos as partes do processo  0253493-28.2021.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: katia.teixeira@tjce.jus.br
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA Monito 0099800-22.2007.5.07.0006 AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, E DAS EMPRESAS DE ASSESSOR., PERICIAS, INFORM. E PESQUISAS DO CEARA RÉU: MAISA PARTICIPACOES S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3cec34 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 23 de julho de 2025, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cumpra-se o item "1" do despacho de ID 509903f. Sem prejuízo, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, E DAS EMPRESAS DE ASSESSOR., PERICIAS, INFORM. E PESQUISAS DO CEARA
  6. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 0257103-38.2020.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] AUTOR: C. A. P. REU: N. H. C. G., C. C. G. J. DESPACHO D.H.     Compulsando detidamente os autos verifica-se que o despacho de Id nº 157646783, referente a intimação da parte apelada de Id nº 157257294, não restou cumprido, notadamente no que concerne à intimação da parte promovida para apresentar contrarrazões à apelação de Id nº 157257294. Desta forma, antes de determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, hei por bem determinar primeiramente que cumpra a SEJUD 1º grau com o que restou determinado em Id nº 157646783, no caso, intimar a parte apelada/promovida, por meio de seus advogados (via DJ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de Id nº 157257294, possibilitando o prosseguimento regular do feito.     Fortaleza/CE, 2 de julho de 2025. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: for.6familia@tjce.jus.br Processo Nº 0257103-38.2020.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] AUTOR: C. A. P. REU: N. H. C. G., C. C. G. J. DESPACHO D.H.     Compulsando detidamente os autos verifica-se que o despacho de Id nº 157646783, referente a intimação da parte apelada de Id nº 157257294, não restou cumprido, notadamente no que concerne à intimação da parte promovida para apresentar contrarrazões à apelação de Id nº 157257294. Desta forma, antes de determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, hei por bem determinar primeiramente que cumpra a SEJUD 1º grau com o que restou determinado em Id nº 157646783, no caso, intimar a parte apelada/promovida, por meio de seus advogados (via DJ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de Id nº 157257294, possibilitando o prosseguimento regular do feito.     Fortaleza/CE, 2 de julho de 2025. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA Monito 0099800-22.2007.5.07.0006 AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, E DAS EMPRESAS DE ASSESSOR., PERICIAS, INFORM. E PESQUISAS DO CEARA RÉU: MAISA PARTICIPACOES S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbd4b9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que a parte executada interpôs agravo de petição, tempestivamente. Nesta data, 07 de julho de 2025, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Em que pese a tempestividade do agravo de petição, ele não merece ser recebido, haja vista que se trata de recurso manejado para atacar decisão interlocutória, incabível em processo do trabalho em razão do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, conforme reza o § 1º do art. 893 da CLT. Certo, ainda, é que este dispositivo reserva apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, que, no caso, seria a decisão dos embargos de execução. Este também é o entendimento dos tribunais pátrios, em especial o deste Regional, em todas as três turmas julgadoras, conforme abaixo se vê: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Das decisões interlocutórias não é admissível recurso imediato por força do art. 893 §1º da CLT. (Acórdão. Processo:0001270-53.2011.5.07.0002. Redator(a): Albuquerque, Fernanda Maria Uchoa de. Órgão Julgador:3ª Turma. Incluído/Julgado em: 02 mai. 2019. Publicado em: 02 mai. 2019). Biblioteca Digital do TRT7: [http://bibliotecadigital.trt7.jus.br:80/xmlui/handle/bdtrt7/1387918]) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO RECLAMADA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Por incabível tido é o agravo de petição interposto em face de decisão que atribuiu a execução à segunda reclamada, e, determinou a elaboração de novos cálculos, desta feita, limitando a execução ao período em que a parte reclamante prestou serviços à 2ª reclamada. Agravo de petição não conhecido. (Acórdão. Processo:0000740-43.2017.5.07.0033. Redator(a): Nepomuceno, Regina Glaucia Cavalcante. Órgão Julgador:1ª Turma. Incluído/Julgado em: 24 abr. 2019. Publicado em: 25 abr. 2019). Biblioteca Digital do TRT7: [http://bibliotecadigital.trt7.jus.br:80/xmlui/handle/bdtrt7/1385024] AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Conforme disposto no § 1º do art. 893 da CLT, o Agravo de Petição somente é cabível em face de decisões de cunho terminativo ou definitivo do feito, não se admitindo seja utilizado para objurgar pronunciamentos de índole meramente interlocutória. no caso concreto, o ato jurisdicional que determina o prosseguimento dos trâmites executórios, ante a recusa do exequente à nomeação de bens à penhora pela empresa executada, ostenta índole de decisão interlocutória, não desafiando, portando, Agravo de Petição. Recurso não conhecido. (Acórdão. Processo:0001177-36.2016.5.07.0028. Redator(a): Cavalcante Filho, Antonio Marques. Órgão Julgador:2ª Turma. Incluído/Julgado em: 19 fev. 2018. Publicado em: 20 fev. 2018). Biblioteca Digital do TRT7: [http://bibliotecadigital.trt7.jus.br:80/xmlui/handle/bdtrt7/1210531] O TST, reiteradamente, assim também vem decidindo, tendo editado a súmula 214, segundo a qual: Súmula 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE-Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT Diante do exposto, nego seguimento ao apelo. Intime-se o agravante. A publicação da presente Decisão no DEJT tem efeito de intimação/citação. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIO GURGEL DE SA
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