Caio Rodrigues Holanda Feitosa

Caio Rodrigues Holanda Feitosa

Número da OAB: OAB/CE 031762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Rodrigues Holanda Feitosa possui 90 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT6, TJCE, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT6, TJCE, TRF1, TST, TRT7
Nome: CAIO RODRIGUES HOLANDA FEITOSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (63) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CRIMINAL (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000926-85.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO ADELINO CARLOS BEZERRA RECLAMADO: PRECOMETAL COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e44ed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, E considerando os fundamentos da sentença, que são parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos, decide este julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO ADELINO CARLOS BEZERRA contra PRECOMETAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes verbas calculadas com base nos pedidos formulados na inicial:   (a) 13º salário de 01/01/2024 a 27/08/2024 (8/12 avos): R$956,23; (b) Férias de 02/07/2023 a 01/07/2024 (12/12 avos): R$1.434,34; (c) 1/3 férias de 02/07/2023 a 01/07/2024: R$ 478,11; d) Férias de 02/07/2024 a 27/08/2024 (2/12 avos): R$239,06; e) 1/3 férias de 02/07/2024 a 27/08/2024: R$79,69; (f) Aviso Prévio: R$1.864,64; (g) 13º e férias sobre aviso: R$155,39; (h) Férias salário sobre aviso: R$155,39; i) 1/3 férias salário sobre aviso: R$51,80 j) Multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas dos itens “a, b, c, d, e, f, g, h, i”: R$2.707,32. k) multa do art. 477, §8º da CLT: R$1.864,64; l) FGTS do período contratual: R$ 4.241,82; m) 40% do FGTS: R$1.833,28; n) honorários advocatícios (10%): R$1,606,17   Custas, pela reclamada, no importe de R$353,36 calculadas, nos termos do artigo 789, IV da CLT, sobre o valor arbitrado de R$17.667,88. Nos termos do artigo 832, §3º da CLT tendo em vista a incidência de contribuições sociais sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, excluídas as verbas indenizatórias previstas pelo artigo 28, §9º, da Lei nº8.213/91. Correção monetária a ser calculada pelo IPCA-E na fase pre-judicial (ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 de 18/12/2021) e pela taxa SELIC a partir da notificação inicial do processo (artigo 406 do CCB), excluídas quaisquer outras formas de cálculo. Segundo o entendimento que se extrai da decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a correção monetária e atualização de juros dos débitos trabalhistas serão calculados a partir do vencimento de cada parcela até véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial). A partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC (índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), de acordo com o artigo 406 do CCB Também deverão ser efetuados, se houver, os recolhimentos fiscais, permitindo-se a dedução do crédito do(a) reclamante, conforme a Lei 8.541/92, art. 46 e o Provimento 01/96 da Corregedoria do TST, devendo ser comprovados nos autos. Autoriza-se a dedução dos valores efetivamente quitados a fim de evitar enriquecimento sem causa, a ser apurado em liquidação de sentença. Notifiquem-se as partes. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ADELINO CARLOS BEZERRA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000926-85.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO ADELINO CARLOS BEZERRA RECLAMADO: PRECOMETAL COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e44ed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, E considerando os fundamentos da sentença, que são parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos, decide este julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO ADELINO CARLOS BEZERRA contra PRECOMETAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes verbas calculadas com base nos pedidos formulados na inicial:   (a) 13º salário de 01/01/2024 a 27/08/2024 (8/12 avos): R$956,23; (b) Férias de 02/07/2023 a 01/07/2024 (12/12 avos): R$1.434,34; (c) 1/3 férias de 02/07/2023 a 01/07/2024: R$ 478,11; d) Férias de 02/07/2024 a 27/08/2024 (2/12 avos): R$239,06; e) 1/3 férias de 02/07/2024 a 27/08/2024: R$79,69; (f) Aviso Prévio: R$1.864,64; (g) 13º e férias sobre aviso: R$155,39; (h) Férias salário sobre aviso: R$155,39; i) 1/3 férias salário sobre aviso: R$51,80 j) Multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas dos itens “a, b, c, d, e, f, g, h, i”: R$2.707,32. k) multa do art. 477, §8º da CLT: R$1.864,64; l) FGTS do período contratual: R$ 4.241,82; m) 40% do FGTS: R$1.833,28; n) honorários advocatícios (10%): R$1,606,17   Custas, pela reclamada, no importe de R$353,36 calculadas, nos termos do artigo 789, IV da CLT, sobre o valor arbitrado de R$17.667,88. Nos termos do artigo 832, §3º da CLT tendo em vista a incidência de contribuições sociais sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, excluídas as verbas indenizatórias previstas pelo artigo 28, §9º, da Lei nº8.213/91. Correção monetária a ser calculada pelo IPCA-E na fase pre-judicial (ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 de 18/12/2021) e pela taxa SELIC a partir da notificação inicial do processo (artigo 406 do CCB), excluídas quaisquer outras formas de cálculo. Segundo o entendimento que se extrai da decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a correção monetária e atualização de juros dos débitos trabalhistas serão calculados a partir do vencimento de cada parcela até véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial). A partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC (índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), de acordo com o artigo 406 do CCB Também deverão ser efetuados, se houver, os recolhimentos fiscais, permitindo-se a dedução do crédito do(a) reclamante, conforme a Lei 8.541/92, art. 46 e o Provimento 01/96 da Corregedoria do TST, devendo ser comprovados nos autos. Autoriza-se a dedução dos valores efetivamente quitados a fim de evitar enriquecimento sem causa, a ser apurado em liquidação de sentença. Notifiquem-se as partes. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRECOMETAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000631-44.2025.5.07.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO DIEGO DA SILVA RECLAMADO: ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO DIEGO DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, bem como das informações contidas na petição Id 26359b7 e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização.  Perito:  Antônio Benevides Vieira Data e horário da perícia: 28 de agosto de 2025 às 15h. Local da realização: Rua Floriano Peixoto, 941, sala 03, térreo, centro (prédio da Justiça Federal), Fortaleza – CE.    FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2025. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DIEGO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000631-44.2025.5.07.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO DIEGO DA SILVA RECLAMADO: ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, bem como das informações contidas na petição Id 26359b7 e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização.  Perito:  Antônio Benevides Vieira Data e horário da perícia: 28 de agosto de 2025 às 15h. Local da realização: Rua Floriano Peixoto, 941, sala 03, térreo, centro (prédio da Justiça Federal), Fortaleza – CE.    FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2025. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000354-29.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: NATASHA KELLY COUTO LIRA RECLAMADO: MARCOS ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), NATASHA KELLY COUTO LIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da Planilha de Cálculos id n° d319307, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. Notificação confeccionada por Maria Júlia Lima Magalhães Soares, estagiária. EUSEBIO/CE, 28 de julho de 2025. FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATASHA KELLY COUTO LIRA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000354-29.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: NATASHA KELLY COUTO LIRA RECLAMADO: MARCOS ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARCOS ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da Planilha de Cálculos id n° d319307, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. Notificação confeccionada por Maria Júlia Lima Magalhães Soares, estagiária. EUSEBIO/CE, 28 de julho de 2025. FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000095-30.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: WELDER DIAS BRAGA RECLAMADO: ATRAENTE MOVEIS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429e7ae proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foram elaborados e anexados aos autos os cálculos de liquidação de Id c9facc5. Nesta data, 25 de julho de 2025, eu, VANEZA FEITOSA DE ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc.  Manifestem-se as partes, no prazo comum de 08(oito) dias, sobre os cálculos liquidatórios de Id c9facc5, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão, não sendo admitida eventual impugnação de forma genérica, isto é, as divergências apontadas deverão vir acompanhadas dos cálculos apurados pelo sistema Pje-Calc enviando ao e-mail da vara o arquivo do cálculo no formato PJC, sob pena de preclusão - e documentos comprobatórios. Decorrido o prazo supra sem manifestação, voltem os autos conclusos para homologação. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 25 de julho de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELDER DIAS BRAGA
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