Samya Brilhante Lima
Samya Brilhante Lima
Número da OAB:
OAB/CE 032204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samya Brilhante Lima possui 82 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRO, TJCE, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJRO, TJCE, STJ, TJPI
Nome:
SAMYA BRILHANTE LIMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (16)
APELAçãO CRIMINAL (9)
RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAMYA BRILHANTE LIMA (OAB 32204/CE), ADV: MAYRLLE XEREZ MACIEL (OAB 48612/CE) - Processo 0488187-25.2010.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Jangledson de OliveiraB0 e outros - Habilite-se o advogado substabelecido às págs. 532/533. Considerando que a procuração de fl. 524 confere poderes ao advogado para receber citação, cite-se o réu Jangledson de Oliveira para que, no prazo de 10 (Dez) dias, apresente resposta à acusação (art. 396, CPP). Cumpra-se o despacho de pág. 520. Oficie-se a Autoridade Policial na forma requerida em Parecer de págs. 516/518. Exp. Nec.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAMYA BRILHANTE LIMA (OAB 32204/CE) - Processo 0036896-46.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1Jorge Luiz Alves dos SantosB0 - Defiro o pedido do Ministério Público à pág. 198. Considerando que foram realizadas diligências e não foi encontrado registro de óbito do réu, intime-se a advogada Samya Brilhante Lima, OAB/CE nº 32.204, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça informações acerca do eventual falecimento do acusado, com a devida juntada de documentos comprobatórios, a fim de possibilitar a análise quanto ao arquivamento dos presentes autos. Certifique, ainda o gabinete a consulta ao CRC-JUD. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0627030-45.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Jijoca de Jericoacoara - Impetrante: Samya Brilhante Lima - Paciente: José de Ribamar Pedro - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, pelos fundamentos supra, INDEFIRO A LIMINAR ora requestada. Desta feita, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 662 do CPP. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora de inserção no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator - Advs: Samya Brilhante Lima (OAB: 32204/CE)
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 998263/CE (2025/0140892-4) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ IMPETRANTE : SAMYA BRILHANTE LIMA ADVOGADO : SAMYA BRILHANTE LIMA - CE032204 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : TIAGO CASSIANO DA SILVA CORRÉU : ANTONIO DERIK DA SILVA PEDRO CORRÉU : DANIEL BRAMBATI MAIA CORRÉU : OTACIANO ESMERINO CASSIANO CORRÉU : MÉRCIA LIRA ALVES DE SOUSA CORRÉU : ALEX GOMES DA COSTA CORRÉU : ERINAGIO BRAGA DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o agravo regimental interposto às fls. 147-164. Relator ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806849-44.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: M. P. E. REU: A. B. D. A. S. DECISÃO URGENTE - RÉU PRESO Ante as razões sustentadas pela defesa da ré ANTÔNIA BRUNA DO AMARAL DE SOUSA em petitório de id. 78472803, compreendendo que a ação sub oculis, de fato, guarda em si elevada complexidade, DEFIRO O SOLICITADO, a fim de renovar o prazo de 05 (cinco) dias para a defesa em questão apresentar alegações finais. Deixa-se claro para a defesa técnica, parte requerente acima, que a dilação de prazo ora permitida não terá o condão de gerar excesso de prazo na formação da culpa ensejador de modificação da situação prisional da ré atualmente segregada, seja porque solicitada exclusivamente pela defesa da acusada outrora nominada, seja porque encerrada a fase instrutória, na forma estabelecida no verbete sumular n. 52, oriundo do Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento é sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (HC n. 497.569/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 4/6/2019.) (RHC n. 113.553/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 10/6/2019.). Aguarde-se o protocolo das alegações finais pela defesa, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 10 de JULHO de 2025. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de PARNAÍBA-PI
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005559-90.2013.8.06.0081 - Apelação Criminal - Granja - Apelante: A. N. do A. de S. - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Corréu: J. A. X. C. - Corréu: J. E. de A. M. - Corréu: E. F. da S. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Samya Brilhante Lima (OAB: 32204/CE) - Ministério Público Estadual
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005559-90.2013.8.06.0081 - Apelação Criminal - Granja - Apelante: A. N. do A. de S. - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Corréu: J. A. X. C. - Corréu: J. E. de A. M. - Corréu: E. F. da S. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Samya Brilhante Lima (OAB: 32204/CE) - Ministério Público Estadual
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