Felipe Medeiros Freitas
Felipe Medeiros Freitas
Número da OAB:
OAB/CE 032506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Medeiros Freitas possui 250 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRO, TJPI, TRF1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
250
Tribunais:
TJRO, TJPI, TRF1, TJRN, TJBA, TRF5, TJCE, TRT7, TJPE, TRT2, TJMA
Nome:
FELIPE MEDEIROS FREITAS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
250
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE MEDEIROS FREITAS (OAB 32506/CE) - Processo 0202744-58.2022.8.06.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUT PL: B13ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - VÍTIMA: B1Ramires da Costa MirandaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Adriano do Nascimento GomesB0 e outros - Designo audiência de instrução para o dia 01/09/2025 às 13h45min, a ser realizado por meio de videoconferência.
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Tribunal: TJCE | Data: 05/08/2025Tipo: Intimação8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3026802-65.2025.8.06.0001 [Oposição] REQUERENTE: MARIA MARTA BATISTA MACIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito em respondência - Portaria n. 741 /2025, DFCB
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Tribunal: TRT7 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000823-65.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: ARMILDO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: MAIS SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ARMILDO RODRIGUES DE SOUZA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Considerando o trânsito em julgado, notifique-se a parte (autora) para que proceda à liquidação da sentença, no prazo de 8 (oito)dias, abrangendo, se cabível, a contribuição previdenciária, atentando-se que a elaboração dos cálculos pelas partes no sistema PJE-CALC é facultativa como estabelecido no ato 146/2020 do CSJT. Após, notifique-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não ser recebida. Decorrido o prazo da reclamada e apresentada impugnação, ao Setor de Cálculos para análise e parecer, ratificando ou retificando os cálculos." FORTALEZA/CE, 04 de agosto de 2025. GISELLE RAMOS HOLANDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARMILDO RODRIGUES DE SOUZA
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Tribunal: TJPE | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU ROD BR-101 SUL - KM 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0022669-08.2023.8.17.2810 AUTOR(A): A. P. G. D. M. REQUERIDO(A): R. D. S. A. Advogado(s) do reclamado: EDMILSON BANDEIRA LIMA, BRUNO HENRIQUE DE LAVOR ARAUJO, FELIPE BATISTA MACIEL, FELIPE MEDEIROS FREITAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) executada, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 209887039. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de agosto de 2025. ROSANGELA CUNHA DE OLIVEIRA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE E-mail: caucaia.3civel@tjce.jus.br PROCESSO nº. 0005198-17.2019.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO(S) EM APENSO: [] REQUERENTE: ANTONIO AUDECIO DE MORAIS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Antônio Audecio de Morais em face do INSS, visando à execução de valores decorrentes de acordo homologado judicialmente para concessão de auxílio-doença acidentário. A sentença transitou em julgado em 02/06/2022 (ID 102114519), qual ficou estabelecido que as partes deveriam apresentar os cálculos de liquidação do acordo no prazo de 10 dias para expedição do RPV. Apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial (IDs 102114531 a 102114535), foi apurado o valor total de R$ 88.258,71, atualizado até fevereiro de 2023. Pelo despacho de ID 102114536, foi determinada a intimação do INSS para, no prazo de 10 dias, informar sobre a implantação do benefício de auxílio acidente, informando se houve a efetiva implantação em 01.06.2022, conforme proposta de acordo. Em resposta, o executado informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 102114539). Através da petição de ID 102114542, o exequente afirmou estar recebendo o benefício regularmente e informou os dados bancários para fins de levantamento do crédito exequendo. Em seguida, foi determinada a expedição do requisitório (ID 102114545). No ID 102114547 consta a ordem de pagamento preenchida. Após, foi expedido ato ordinatório determinando a intimação das partes para se manifestarem, termos art. 3º, IV, 'a' da Resolução do Órgão Especial n. 14/2023 e art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 - CNJ, no prazo de 15 dias (ID 102114550). A parte exequente manifestou ciência (ID 102114556). O executado, por outro lado, apresentou impugnação (ID 102114557), que foi rejeitada (ID 102114559), cuja decisão foi confirmada em 2ª instância no Agravo de Instrumento nº 3002836-13.2024.8.06.0000 e respectivos embargos de declaração (IDs 128256462 e 150197494), reconhecendo-se a regularidade da intimação eletrônica e a preclusão da matéria. Através da petição de ID 133806436, o exequente requereu a dispensa dos valores que ultrapassam o teto para fins expedição da ROPV, indicando os dados bancários para recebimento da quantia. No ID 135581556 consta a ordem de pagamento preenchida. Em seguida, o INSS peticionou requerendo a suspensão o feito, ou pelo menos do pagamento do precatório, até que seja certificado o trânsito em julgado do AI nº 3002836-13.2024.8.06.0000 (ID 136425343). Os autos vieram conclusos. Decido. É certo que a interposição de recurso contra decisão interlocutória, por si só, não possui efeito suspensivo automático, conforme dispõe o art. 995, parágrafo único, do CPC, cabendo ao recorrente requerer expressamente sua concessão ao relator, o que não ocorreu no presente caso. Analisando os autos, verifico que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 3002836-13.2024.8.06.0000, tampouco houve determinação judicial que impedisse o regular prosseguimento do feito ou do pagamento da requisição. Ressalto que a ordem de pagamento já foi devidamente expedida, com manifestação expressa do exequente quanto à renúncia ao excedente e à indicação dos dados bancários, restando exaurida a fase de contraditório sobre a liquidação e cabendo apenas o adimplemento da obrigação. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo INSS (ID 136425343) e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive quanto ao pagamento da ROPV expedida, conforme ID 135581556. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Caucaia/CE, data da assinatura eletrônica. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE E-mail: caucaia.3civel@tjce.jus.br PROCESSO nº. 0005198-17.2019.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO(S) EM APENSO: [] REQUERENTE: ANTONIO AUDECIO DE MORAIS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Antônio Audecio de Morais em face do INSS, visando à execução de valores decorrentes de acordo homologado judicialmente para concessão de auxílio-doença acidentário. A sentença transitou em julgado em 02/06/2022 (ID 102114519), qual ficou estabelecido que as partes deveriam apresentar os cálculos de liquidação do acordo no prazo de 10 dias para expedição do RPV. Apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial (IDs 102114531 a 102114535), foi apurado o valor total de R$ 88.258,71, atualizado até fevereiro de 2023. Pelo despacho de ID 102114536, foi determinada a intimação do INSS para, no prazo de 10 dias, informar sobre a implantação do benefício de auxílio acidente, informando se houve a efetiva implantação em 01.06.2022, conforme proposta de acordo. Em resposta, o executado informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 102114539). Através da petição de ID 102114542, o exequente afirmou estar recebendo o benefício regularmente e informou os dados bancários para fins de levantamento do crédito exequendo. Em seguida, foi determinada a expedição do requisitório (ID 102114545). No ID 102114547 consta a ordem de pagamento preenchida. Após, foi expedido ato ordinatório determinando a intimação das partes para se manifestarem, termos art. 3º, IV, 'a' da Resolução do Órgão Especial n. 14/2023 e art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 - CNJ, no prazo de 15 dias (ID 102114550). A parte exequente manifestou ciência (ID 102114556). O executado, por outro lado, apresentou impugnação (ID 102114557), que foi rejeitada (ID 102114559), cuja decisão foi confirmada em 2ª instância no Agravo de Instrumento nº 3002836-13.2024.8.06.0000 e respectivos embargos de declaração (IDs 128256462 e 150197494), reconhecendo-se a regularidade da intimação eletrônica e a preclusão da matéria. Através da petição de ID 133806436, o exequente requereu a dispensa dos valores que ultrapassam o teto para fins expedição da ROPV, indicando os dados bancários para recebimento da quantia. No ID 135581556 consta a ordem de pagamento preenchida. Em seguida, o INSS peticionou requerendo a suspensão o feito, ou pelo menos do pagamento do precatório, até que seja certificado o trânsito em julgado do AI nº 3002836-13.2024.8.06.0000 (ID 136425343). Os autos vieram conclusos. Decido. É certo que a interposição de recurso contra decisão interlocutória, por si só, não possui efeito suspensivo automático, conforme dispõe o art. 995, parágrafo único, do CPC, cabendo ao recorrente requerer expressamente sua concessão ao relator, o que não ocorreu no presente caso. Analisando os autos, verifico que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 3002836-13.2024.8.06.0000, tampouco houve determinação judicial que impedisse o regular prosseguimento do feito ou do pagamento da requisição. Ressalto que a ordem de pagamento já foi devidamente expedida, com manifestação expressa do exequente quanto à renúncia ao excedente e à indicação dos dados bancários, restando exaurida a fase de contraditório sobre a liquidação e cabendo apenas o adimplemento da obrigação. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo INSS (ID 136425343) e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive quanto ao pagamento da ROPV expedida, conforme ID 135581556. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Caucaia/CE, data da assinatura eletrônica. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001036-62.2017.5.07.0034 distribuído para Seção Especializada II - Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300328600000019292573?instancia=2
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