Jessica Nunes Braga
Jessica Nunes Braga
Número da OAB:
OAB/CE 032605
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
252
Total de Intimações:
375
Tribunais:
TRF5, TJSP, TJCE
Nome:
JESSICA NUNES BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 375 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 3001455-31.2024.8.06.0012 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto aos embargos à execução. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 3001455-31.2024.8.06.0012 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto aos embargos à execução. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 3001455-31.2024.8.06.0012 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto aos embargos à execução. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0259718-93.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AGUIA DE HAIA EXECUTADO: EMERSON AFONSO SANTOS MARANHAO DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, apresentada pela CURADORIA ESPECIAL, conforme peça deID 137568471. Na referida exceção, a parte excipiente apresenta defesa por negativa geral. Instada a se manifestar, a parte excepta apresentou petição, em ID 157095124, alegando: a) regularidade da citação; b) regularidade do título; c) inexistência de excesso ou abuso. É o Relatório. DECIDO. A exceção de pré-executividade é admitida como meio hábil para tratar de matérias que possam ser conhecidas de plano pelo julgador, tais como a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ausência de qualquer das condições da ação, ou a inexigibilidade do título executivo. Outrossim, o excipiente impugna o objeto da presente ação por NEGATIVA GERAL, contudo o faz de forma genérica, sem indicar elementos fáticos capazes de afastar a exigibilidade do crédito, bem como não suscitou nulidades no título exequendo ou no processo de execução. A esse respeito, transcrevo jurisprudência: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL. OPOSIÇÃO POR "NEGATIVA GERAL". INADMISSIBILIDADE. Conquanto o artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, disponha que o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao Curador Especial, inadmissível a oposição de embargos sob o argumento de "negativa geral". Embargos não se confundem com a contestação, pois possuem natureza jurídica de ação de conhecimento, incidental ao processo de execução. Diante da sua natureza jurídica, não admitem propositura por "negativa geral", de modo que sua petição inicial deve conter alguma das alegações elencadas no artigo 917, do Código de Processo Civil. Regra legal descumprida pelo Curador Especial. Oferecimento de defesa genérica que não traz qualquer elemento capaz de desconstituir o título extrajudicial que fundamentou a execução. Rejeição liminar bem aplicada. Sentença mantida. Apelação não provida. (TJ-SP - AC: 10208403320188260309 SP 1020840-33.2018.8.26.0309, Relator: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 21/08/2012, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2019) Isto posto, hei por bem, REJEITAR a exceção de pré-executividade apresentada, determinando o prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0259718-93.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AGUIA DE HAIA EXECUTADO: EMERSON AFONSO SANTOS MARANHAO DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, apresentada pela CURADORIA ESPECIAL, conforme peça deID 137568471. Na referida exceção, a parte excipiente apresenta defesa por negativa geral. Instada a se manifestar, a parte excepta apresentou petição, em ID 157095124, alegando: a) regularidade da citação; b) regularidade do título; c) inexistência de excesso ou abuso. É o Relatório. DECIDO. A exceção de pré-executividade é admitida como meio hábil para tratar de matérias que possam ser conhecidas de plano pelo julgador, tais como a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ausência de qualquer das condições da ação, ou a inexigibilidade do título executivo. Outrossim, o excipiente impugna o objeto da presente ação por NEGATIVA GERAL, contudo o faz de forma genérica, sem indicar elementos fáticos capazes de afastar a exigibilidade do crédito, bem como não suscitou nulidades no título exequendo ou no processo de execução. A esse respeito, transcrevo jurisprudência: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL. OPOSIÇÃO POR "NEGATIVA GERAL". INADMISSIBILIDADE. Conquanto o artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, disponha que o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao Curador Especial, inadmissível a oposição de embargos sob o argumento de "negativa geral". Embargos não se confundem com a contestação, pois possuem natureza jurídica de ação de conhecimento, incidental ao processo de execução. Diante da sua natureza jurídica, não admitem propositura por "negativa geral", de modo que sua petição inicial deve conter alguma das alegações elencadas no artigo 917, do Código de Processo Civil. Regra legal descumprida pelo Curador Especial. Oferecimento de defesa genérica que não traz qualquer elemento capaz de desconstituir o título extrajudicial que fundamentou a execução. Rejeição liminar bem aplicada. Sentença mantida. Apelação não provida. (TJ-SP - AC: 10208403320188260309 SP 1020840-33.2018.8.26.0309, Relator: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 21/08/2012, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2019) Isto posto, hei por bem, REJEITAR a exceção de pré-executividade apresentada, determinando o prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000092-78.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ROSAS EXECUTADO: MICHELSON BRASIL MAIA DESPACHO Ante a certidão do oficial de justiça no ID 142432398-pág.2, intime-se a parte exequente para informar endereço atual do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°. 3001816-57.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO GEMINI II B RECLAMADO: TALITA REBOUCAS DE FREITAS Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial, a qual consta o endereço da parte executada situada em local distinto da circunscrição desta Unidade Judiciária, quanto à competência interna. Pela regra geral da competência de foro dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, aplica-se o endereço do domicílio do réu (art. 4º, I). E, no caso de solicitação de reparação de danos, também se aplica o do Autor (art. 4º, III). Ressalte-se que o endereço da parte ré indicado pelo condomínio exequente, ID: 153997602, se situa em outro Estado da Federação. Com efeito, tal situação exclui a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, posto que não há previsão legal para manutenção do presente processo nesta Unidade. Neste contexto, o Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Ademais, cumpre observar que essa competência é absoluta, por se tratar de competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca, como é o caso da Comarca de Fortaleza, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma comarca têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça. Por todo o exposto, extingo o presente feito, sem apreciação do mérito, o que faço com arrimo no art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais c/c o Enunciado nº 89 acima transcrito, e art. 485, VI, do CPC, com o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJAO JUIZA DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002149-73.2024.8.06.0117Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: MRV MRL GRAN FELICITA INCORPORACOES SPE LTDA., FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS, ABLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ROCHA & AMARAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Parte a ser intimada:DR(A). INES ROSA FROTA MELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/09/2025, às 09:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos. Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados. Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária. NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95. Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS. OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema. Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, 02 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria V.A.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3001739-48.2024.8.06.0009 PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GEMINI II B PROMOVIDO(A): MARIA GUIOMAR SILVA FRANKLIN e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção. Cumprida a determinação e sendo o novo endereço da nossa jurisdição, renove-se o despacho/mandado. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000089-29.2025.8.06.0009 PROMOVENTE: VILLAGE REMBRANDT PROMOVIDO(A): BRENO RAFAEL SOARES PINTO e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção. Cumprida a determinação e sendo o novo endereço da nossa jurisdição, renove-se o despacho/mandado. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
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