Daniel Colares Lima
Daniel Colares Lima
Número da OAB:
OAB/CE 033141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Colares Lima possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2022, atuando em TJPA, TJSP, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPA, TJSP, TRT7, TJCE
Nome:
DANIEL COLARES LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MONITóRIA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000678-63.2018.5.07.0034 RECLAMANTE: JOZE NOGUEIRA SOARES E OUTROS (7) RECLAMADO: BRASIL U.S.A PARQUE DE DIVERSOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aada53c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de Julho de 2025, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da executada KLECK REIS PONTES, torna-se necessária a realização de audiência para uma melhor compreensão e esclarecimentos dos fatos. Desta forma, designo audiência de instrução em execução para o dia 14/08/2025, às 11:30 horas. Intimem-se as partes para ciência via DEJT, por meio dos respectivos advogados. Ficam cientes ainda os causídicos que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado habilitado nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente aos advogados da parte ou à procuradoria competente, ficando os patronos com a incumbência de informar seus respectivos constituintes sobre a data e o horário da audiência designada. O não comparecimento de quaisquer das partes, implicará na determinação de condução coercitiva, nos termos do Art. 455, § 5º, do Código de Processo Civil, além do pagamento de multa de até 20% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, em favor da União Federal, a ser inscrita em Dívida Ativa, nos termos do § 2º do art. 77 do CPC, sem prejuízo ainda da apuração do crime de Desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. Considerando o contrato de ID 3e18d91, intimem-se a empresa IATE CLUBE LAGOA DO BANANA LTDA, CNPJ: 46.279.187/0001-05 e a senhora ANNA TEREZA COSTA PORCINO, CPF: 092.718.174-60, para se abster de realizar quaisquer pagamentos decorrentes do contrato de cessão onerosa, devendo os referidos pagamentos serem depositados em juízo em conta judicial aberta em favor deste Juízo da Vara do Trabalho de Eusébio, vinculada ao presente processo. Ademais, a empresa IATE CLUBE LAGOA DO BANANA LTDA, CNPJ: 46.279.187/0001-05 e a senhora ANNA TEREZA COSTA PORCINO, CPF: 092.718.174-60 deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes de eventuais pagamentos realizados, decorrentes do contrato de cessão onerosa, discriminando os credores dos referidos pagamentos com a devida qualificação, qual seja: endereço, CPF ou CNPJ e RG, assim como a que dívidas da parte executada os pagamentos foram destinados. Intimem-se as partes, via DJEN. Intimem-se os terceiros IATE CLUBE LAGOA DO BANANA LTDAe a ANNA TEREZA COSTA PORCINO, por mandado, em regime de urgência. A publicação da presente decisão no DEJT tem força de intimação. EUSEBIO/CE, 23 de julho de 2025. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE DE S VIEIRA - BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS EIRELI - BRASIL U.S.A PARQUE DE DIVERSOES LTDA - ME - JOHNNY MENDEZ - TEXAS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME - KLECK REIS PONTES - IVONETE DE SOUSA VIEIRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000678-63.2018.5.07.0034 RECLAMANTE: JOZE NOGUEIRA SOARES E OUTROS (7) RECLAMADO: BRASIL U.S.A PARQUE DE DIVERSOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aada53c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de Julho de 2025, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da executada KLECK REIS PONTES, torna-se necessária a realização de audiência para uma melhor compreensão e esclarecimentos dos fatos. Desta forma, designo audiência de instrução em execução para o dia 14/08/2025, às 11:30 horas. Intimem-se as partes para ciência via DEJT, por meio dos respectivos advogados. Ficam cientes ainda os causídicos que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado habilitado nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente aos advogados da parte ou à procuradoria competente, ficando os patronos com a incumbência de informar seus respectivos constituintes sobre a data e o horário da audiência designada. O não comparecimento de quaisquer das partes, implicará na determinação de condução coercitiva, nos termos do Art. 455, § 5º, do Código de Processo Civil, além do pagamento de multa de até 20% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, em favor da União Federal, a ser inscrita em Dívida Ativa, nos termos do § 2º do art. 77 do CPC, sem prejuízo ainda da apuração do crime de Desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. Considerando o contrato de ID 3e18d91, intimem-se a empresa IATE CLUBE LAGOA DO BANANA LTDA, CNPJ: 46.279.187/0001-05 e a senhora ANNA TEREZA COSTA PORCINO, CPF: 092.718.174-60, para se abster de realizar quaisquer pagamentos decorrentes do contrato de cessão onerosa, devendo os referidos pagamentos serem depositados em juízo em conta judicial aberta em favor deste Juízo da Vara do Trabalho de Eusébio, vinculada ao presente processo. Ademais, a empresa IATE CLUBE LAGOA DO BANANA LTDA, CNPJ: 46.279.187/0001-05 e a senhora ANNA TEREZA COSTA PORCINO, CPF: 092.718.174-60 deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes de eventuais pagamentos realizados, decorrentes do contrato de cessão onerosa, discriminando os credores dos referidos pagamentos com a devida qualificação, qual seja: endereço, CPF ou CNPJ e RG, assim como a que dívidas da parte executada os pagamentos foram destinados. Intimem-se as partes, via DJEN. Intimem-se os terceiros IATE CLUBE LAGOA DO BANANA LTDAe a ANNA TEREZA COSTA PORCINO, por mandado, em regime de urgência. A publicação da presente decisão no DEJT tem força de intimação. EUSEBIO/CE, 23 de julho de 2025. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VIRGILIO LIMA DO CARMO - HILDANETE DE PAULA HOLANDA SILVA - CLEYTON OLIVEIRA SANTANA - ENEIDA HELLEN NOGUEIRA TOME - FRANCISCO ANDERSON COSTA DE CARVALHO - JOZE NOGUEIRA SOARES - ROBERTO CARLOS DOS REIS SA - FRANCISCO VINICIUS LIMA DO CARMO
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0147558-72.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: IREP- Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. - Apte/Apdo: Emilly Vitoria Matos Pereira - Apte/Apdo: José Guedes Gadelha Neto - Apte/Apdo: Leyle Layane Silva de Assis - Apte/Apdo: Marcelo Lima Silva - Apte/Apdo: Roberto Bezerra Leitão - Apte/Apdo: Simone Belo de Souza - Apte/Apdo: Jéssica da Silva Souza - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 23 de julho de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 45388A/CE) - Caroline Capibaribe Cavalcanti (OAB: 29632/CE) - Rafael Studart Sindeaux (OAB: 23852/CE) - Daniel Colares Lima (OAB: 33141/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0244248-56.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: LOQUICENTER LOCADORA COMERCIAL EIRELI - EPP REQUERIDO: PODIUM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o devedor, por meio do seu causídico, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0145300-78.1997.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE JAIR DA SILVA RECLAMADO: LAERTE GURGEL BARRETO E OUTROS (2) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE JAIR DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da Decisão de prevenção, ID b3d6274, e, em sendo o caso, tomarem as providências cabíveis e necessárias. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. JOSE ADALBERTO MELO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JAIR DA SILVA
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0287580-73.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: JAQUELINE CESAR MORORO DE ALMEIDA e outros Réu: LICIA PIRES BASTO COSTA e outros DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Reconheço a qualidade de consumidora dos requerentes, tendo em vista o reconhecimento de sua hipossuficiência técnica e jurídica, para o fim de aplicar-lhe a inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6º, VIII, do CDC. Defiro a gratuidade judiciária pleiteada pela Sra. Licia Pires Basto Costa, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no Art. 98, do CPC. No que tange à preliminar de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva alegada pelo condomínio, verifico que ambas se confundem com o mérito e serão analisadas por ocasião da sentença. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela síndica, verifico que o pleito merece acolhimento, uma vez que os fatos aqui discutidos ocorreram no local e no horário de trabalho da mesma, momento no qual a Sra. Licia Pires se portava como representante do condomínio, expressando a vontade de seu empregador. Bem por isso, não verifico elementos capazes de imputar eventual responsabilidade à pessoa física da síndica, uma vez que com base na teoria da aparência, a mesma estava agindo em nome do condomínio e não próprio, de modo que hei por bem acolher a referida preliminar e determinar a exclusão da Sra. Licia Pires Basto Costa do polo passivo da presente demanda. Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentar proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo tempo, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, I, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, 10 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0153469-70.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: POSTO CASTRO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA. EXECUTADO: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DECISÃO Considerando que a executada foi intimada para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias, mas deixou transcorrer o prazo sem comprovar o pagamento, nem nada apresentar, defiro o pedido de bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado na petição de ID 140879192, qual seja, R$ 85.137,66 (oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos). Efetuado o bloqueio, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da indisponibilidade (art. 854, §3º, do CPC). O bloqueio via sistema SISBAJUD deverá se realizado pelo Gabinete deste Juízo. Constatada a ausência ou a insuficiência de bens e valores no SISBAJUD, proceda-se a realização de pesquisa por bens no INFOJUD. Os resultados do INFOJUD, consistente nas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da executada, deverão ser anexados em segredo de justiça. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
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