Regino Pereira Matos

Regino Pereira Matos

Número da OAB: OAB/CE 033426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regino Pereira Matos possui 123 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJCE, TRT7, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJCE, TRT7, TRF4, TJPI, TJSP, TJRJ, TRT4
Nome: REGINO PEREIRA MATOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) DIVóRCIO LITIGIOSO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: REGINO PEREIRA MATOS (OAB 33426/CE) - Processo 0204792-96.2022.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vias de fato - RÉU: B1Francisco de Assis de Oliveira da SilvaB0 - Aos 24/07/2025 às 12:00h, no horário aprazado, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Horizonte, deu-se início ao presente ato processual. PRESENTES Juiz(a) de Direito: Janaina Graciano de Brito Promotor de Justiça: Sebastião Cordeiro Moreira Advogado do réu: Regino Pereira Matos (OAB/CE 33.426). Réu: Francisco de Assis de Oliveira da Silva. Vitima: Maria José Gomes da Silva. As testemunhas arroladas na denúncia: Thiago Gomes Dantas AUSENTE A testemunha arrolada na denúncia: Simone Gomes da Silva. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas. De inicio, a MMª Juíza colheu as declarações da vítima, sendo tudo reduzido a arquivos audiovisuais. Ato continuo, a MMª Juíza colheu o depoimento das testemunhas presentes sendo tudo reduzido a arquivos audiovisuais, tendo o Ministério Público requerido a dispensa da testemunha ausente, o que foi deferido. Após, a MMª Juíza passou ao interrogatório do réu. Na fase de diligências, as partes nada requereram. Por fim, o Ministério Publico apresentou alegações finais orais, tendo a Defesa requerido apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos, o que foi deferido, no prazo legal. Após o decurso do prazo, a MMª Juíza determinou que os autos viessem conclusos para sentença. Expedientes necessários. ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, digitei-o. Horizonte, 24 de julho de 2025. Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOYCE PERCILIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 40517/CE), ADV: REGINO PEREIRA MATOS (OAB 33426/CE) - Processo 0271431-65.2023.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DracoB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1FRANCISCO FELIPE DE SOUSA FALCÃOB0 e outros - Intimem-se as defesas dos acusados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem memoriais escritos. Expedientes necessários.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: REGINO PEREIRA MATOS (OAB 33426/CE) - Processo 0010502-18.2025.8.06.0086 (processo principal 0200800-65.2025.8.06.0312) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Ameaça - REQUERENTE: B1Regino Pereira MatosB0 - III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado FRANCISCO FLAVIO ABREU DA SILVA. Cumpram-se os expedientes para fins de realização da instrução e julgamento nos autos principais. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se a defesa. Cumpra-se. Expedientes necessários. Certifique-se, nos autos principais, a reanálise da prisão do acusado, nos moldes do art. 316, parágrafo único, nos presentes autos. Decorrido o prazo para a interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000171-23.2025.8.06.0086 AUTOR: IRANILDO CHAVES DE SOUZA REU: M & M COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME   Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Cumpra-se o despacho de ID134621160. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.  ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020545-36.2024.5.04.0771 RECLAMANTE: NAIARA DA SILVA RECLAMADO: VIGILANCIA MUHL LTDA - ME NOTIFICAÇÃO   Fica V. Sa. notificado(a) para dizer, no prazo de 48 horas, se tem interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, ficando, desde logo, deferido o prazo de 10 dias para este fim, independentemente de nova intimação.   DESTINATÁRIO: VIGILANCIA MUHL LTDA - ME LAJEADO/RS, 23 de julho de 2025. FELIPE FRONER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIGILANCIA MUHL LTDA - ME
  7. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: REGINO PEREIRA MATOS (OAB 33426/CE) - Processo 0012261-32.2016.8.06.0086 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AUTOR: B1Ministério PúblicoB0 - RÉU: B1Emanuel Vitor de SousaB0 e outro - Por ordem da Exma. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Horizonte Dra. Janaína Graciano de Brito, conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará e Portaria nº 01/2019 deste juízo, PRATICAREI os seguintes atos processuais: INTIMAR AS PARTES para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 22 de setembro de 2025, às 11:30h, que se realizará de forma híbrida, presencialmente na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Horizonte, e também, através de sala de audiência virtual na plataforma Microsoft Teams. O acesso à sala de audiência virtual dar-se-á por meio do (https://link.tjce.jus.br/0629bf) e/ou QR Code indicado abaixo, o qual deverá ser acessado pelas partes e testemunhas no dia e horário supra designados, sujeito à autorização para ingressar no ambiente virtual. Expedientes necessários.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: quixada.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA   Processo nº: 0051290-16.2021.8.06.0086 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: M. B. D. R. REQUERIDO: F. S. B. S.         Vistos em inspeção. RELATÓRIO Trata-se AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C COM ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS ajuizada por M. B. D. R., em desfavor de F. S. B. S., neste ato, representando os interesses da adolescente, ANA KAROLINE SILVA DA ROCHA, todos qualificados. Na audiência de ID: 139455980, que ocorreu em 30/05/2022, as partes reconheceram que conviveram em união estável durante 17 (dezessete) anos e, consequentemente, concordaram com a sua dissolução. As partes formularam acordo quanto a partilha de bens e alimentos (ID: 162922662). O Ministério Público manifestou-se favorável a homologação do acordo (ID: 164028985). É o que importa relatar. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, assim dispõe que "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação". DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando satisfeitas as exigências legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, nos termos do estabelecido no ID: 162922662 e 139455980. Custas e despesas rateadas pelas partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, com suspensão da obrigação em face do benefício da gratuidade judiciária que concedo as partes, conforme o artigo 98, §3º, CPC. Ciência ao Ministério Púbico. Em razão da preclusão lógica, determino que seja certificado o trânsito em julgado na data da publicação da sentença, e, após o cumprimento de todos os expedientes, arquivado o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.             Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito
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