Marcelle Leite Rentroia

Marcelle Leite Rentroia

Número da OAB: OAB/CE 033569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelle Leite Rentroia possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJCE, TRT7 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJCE, TRT7
Nome: MARCELLE LEITE RENTROIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    autor Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza     3024926-75.2025.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CHRISTIAN HENRIQUE LEITE RENTROIA REQUERIDO: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA   DESPACHO     Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.   Fortaleza, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp  (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.2civel@tjce.jus.br; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0016743-56.2018.8.06.0117   Promovente: SILVIA DE VASCONCELOS MOTA Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DECISÃO Considerando a manifestação do Município informando o cumprimento da obrigação de fazer referente a implantação do cronograma de fruição da licença prêmio e da redução da carga horária em 50% sem prejuízo na remuneração da servidora (autora). (ID. nº. 129869165/ 129869164) somente foi. Considerando a manifestação da parte autora no ID. nº.  129869169 reconhecendo o cumprimento da obrigação de fazer referente a redução da carga horário em 22/03/2019. Verifico que os cálculos anteriormente apresentados/homologados foram realizados antes da demonstração do cumprimento da obrigação, devendo, portanto, serem realizados/adequados à data em que restou efetivada a realização da obrigação de fazer. Ademais, o cumprimento de sentença é requerido pela parte exequente por sua conta e risco, devendo instruir o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atentando-se ao que prevê os artigos 523 e 524, ambos do CPC.  A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo, e não das partes, devendo ser provocada somente na hipótese de dissenso entre os cálculos ofertados pelos litigantes, quando, a critério do juiz da execução, assim determinar (art. 524, § 2º, do CPC). Desta forma, fixado os termos para cálculos, tais como consectários referentes a juros e correção monetária, além dos termos inicial e final, e, como dito pela própria parte autora no ID. 129869133 - Pág. 4 "...que o valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos para sua apuração..." despiciendo novo encaminhamento para contadoria judicial. Entendo por bem chamar o feito à ordem tornando sem efeito a decisão no ID. nº. 129869146 e seguintes, que determinaram a expedição de RPV/Precatório em favor da autora, bem como determinou o envio dos autos à contadoria judicial, para: a) Indeferir o pedido de encaminhamento para elaboração de cálculos na contadoria judicial;  b) Intimar a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada, considerando a data do cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes dos arts. 524 e 534 do CPC e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Atente-se que deve ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e submissão à tributação (RRA, se aplicável ao caso), conforme art. 21, inciso V, VII, XII e art. 22, inciso IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. c) No mesmo prazo atualize os dados bancários da parte autora e do causídico, ou ratifique os dados constates no ID. nº. 129869151, e, havendo requerimento para destaque de honorários advocatícios, ratifique o contrato apresentado no ID. nº. 129869152 - Pág. 1. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 3 de julho de 2025. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 23462/CE), José Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253/CE), Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE), Helder Lima Leite (OAB 22749/CE), Marcelle Leite Rentroia (OAB 33569/CE), Maria Adeija Gomes Viana (OAB 7059/CE), Paulo Cezar Cavalcante de Andrade (OAB 30721/CE) Processo 0096822-82.2015.8.06.0034 - Monitória - Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Requerido: Caseificio Italiano Industria, Comercio, Exportação e Importação - Vistos etc Ante o retorno dos autos pelo TJCE, tomo ciência da íntegra da ementa de pág. 127/137, e determino que a Secretaria intimem as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp  (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE  E-mail: maracanau.2civel@tjce.jus.br - Balcão Virtual:  https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0016743-56.2018.8.06.0117   Promovente: SILVIA DE VASCONCELOS MOTA Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, os documentos necessários à realização dos cálculos, conforme  ofício da   Contadoria no ID. nº. 1579355587. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 9 de junho de 2025.157935558 Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO 0000574-34.2023.5.07.0022 : ANTONIO DANIEL LIMA DOS SANTOS E OUTROS (2) : ANTONIO DANIEL LIMA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47490e proferida nos autos. Vistos etc. Como cediço, o STF, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Nesse contexto, considerando que há controvérsia nos presentes autos sobre matéria afeta ao Tema 1.389, deve o processo permanecer suspenso até que sobrevenha o julgamento definitivo do recurso extraordinário. Notifiquem-se as partes para ciência. FORTALEZA/CE, 23 de abril de 2025. ANTONIO TEOFILO FILHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COCALQUI - COOPERATIVA DE TRABALHO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE QUIXERAMOBIM LTDA - ANTONIO DANIEL LIMA DOS SANTOS - ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO 0000574-34.2023.5.07.0022 : ANTONIO DANIEL LIMA DOS SANTOS E OUTROS (2) : ANTONIO DANIEL LIMA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47490e proferida nos autos. Vistos etc. Como cediço, o STF, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Nesse contexto, considerando que há controvérsia nos presentes autos sobre matéria afeta ao Tema 1.389, deve o processo permanecer suspenso até que sobrevenha o julgamento definitivo do recurso extraordinário. Notifiquem-se as partes para ciência. FORTALEZA/CE, 23 de abril de 2025. ANTONIO TEOFILO FILHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - COCALQUI - COOPERATIVA DE TRABALHO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE QUIXERAMOBIM LTDA - ANTONIO DANIEL LIMA DOS SANTOS
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou