Diogo Dantas De Moraes Furtado

Diogo Dantas De Moraes Furtado

Número da OAB: OAB/CE 033668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Dantas De Moraes Furtado possui 393 comunicações processuais, em 262 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TJAL, TJRJ e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 262
Total de Intimações: 393
Tribunais: TJMA, TJAL, TJRJ, STJ, TJRN, TJPA, TJCE, TJSP, TJMG, TJDFT, TJPI, TJSE, TJAC, TJAM, TJPE, TJBA
Nome: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
313
Últimos 90 dias
393
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (152) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (128) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) RECURSO INOMINADO CíVEL (31) APELAçãO CíVEL (18)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 393 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ   PODER JUDICIÁRIO   COMARCA DE MORADA NOVA  SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL   Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br   INTIMAÇÃO  Processo n.: 0020622-04.2019.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ALLANA CHRISTIE COUTINHO GUIMARAES Requerido: BANCO BRADESCARD e outros      Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho ID 144357149.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº:3001334-89.2023.8.06.0221 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] PARTE AUTORA: RECORRENTE: DANILO SARAIVA LACERDA LEITE PARTE RÉ: RECORRIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória   CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 64ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 13/08/2025 (QUARTA-FEIRA) A 20/08/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019. Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação. Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE. Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019. Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência. Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
  4. Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3003630-15.2024.8.06.0071 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 25/08/2025 às 09h30, e término dia 29/08/2025, às 23h59. Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 15/09/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º). III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: sejudpg.turmasrecursais@tjce.jus.br e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020. IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
  5. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3003811-72.2024.8.06.0117 Promovente: AUTOR: MARIA SOCORRO BEZERRA DE OLIVEIRA Promovido: REU: VIA VAREJO S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA   Parte intimada:DR(A). DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/09/2025 13:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/5e4692 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmY4NGMwMTktNjBhOS00NThkLThhMDAtNzQ2NDQwNDY2NmEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual  NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95. Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.   Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS. OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.  Maracanaú/CE, data da inserção digital. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria
  6. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3003811-72.2024.8.06.0117 Promovente: AUTOR: MARIA SOCORRO BEZERRA DE OLIVEIRA Promovido: REU: VIA VAREJO S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA   Parte intimada:DR(A). JERFFERSON VITOR PEDROSA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/09/2025 13:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/5e4692 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmY4NGMwMTktNjBhOS00NThkLThhMDAtNzQ2NDQwNDY2NmEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual  NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95. Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.   Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS. OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.  Maracanaú/CE, data da inserção digital. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br   Nº do Processo: 3038450-76.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Análise de Crédito]AUTOR: CARLOS ALBERTO BALIEIRO CORREA FILHOREU: VIA VAREJO S/A, FG MOREIRA COMERCIAL LTDA - ME D E S P A C H O A fase postulatória encontra-se superada, com a apresentação de réplica pela parte requerente. Assim, anuncio o julgamento antecipado do mérito, o que faço com esteio no art. 355, do CPC/2015, ressalvado o interesse das partes em produzir outras provas, de sorte que determino a intimação de ambas para que digam, no prazo de dez dias, se há interesse em outras provas, além das que já foram trazidas aos autos, especificando-as e justificando sua efetiva necessidade (art. 370, CPC/2015).  Caso não se manifestem ou nada requeiram, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intimação via DJe.   Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica.    CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
  8. Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS (OAB 46180/CE), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700083-94.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Eliana Nascimento de SouzaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi- Não PadronizadoB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de produção de outras provas, indicando, se for o caso, sua pertinência e finalidade. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento ou sentença, conforme o caso. Cumpra-se.
Página 1 de 40 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou