Yan Paula Pessoa Dias Andrade

Yan Paula Pessoa Dias Andrade

Número da OAB: OAB/CE 033816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yan Paula Pessoa Dias Andrade possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJCE
Nome: YAN PAULA PESSOA DIAS ANDRADE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular:  (85) 98234-5208  (WhatsApp + Ligações)E-mail:  sobral.jecc2@tjce.jus.brEndereço:  Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3001108-18.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDO RODRIGUES VERASEndereço: ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Vistos em inspeção anual 2025 (Portaria n. 04/2025). Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos, observa-se que, conforme planilha de cálculo judicial (id. 158007330), o valor da obrigação é de R$ 1.111,14 (um mil, cento e onze reais e quatorze centavos). Verifica-se, ainda, a concordância do exequente com referido valor (id. 159969771), bem como o depósito judicial efetuado pela parte executada no montante de R$ 1.204,27 (um mil, duzentos e quatro reais e vinte e sete centavos - id. 112567581). Diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença produz os efeitos jurídicos previstos no art. 925 do mesmo diploma legal. Sem custas finais e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará: Em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.111,14 (um mil, cento e onze reais e quatorze centavos); Em favor da parte executada, no valor de R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos), referente ao saldo remanescente do depósito judicial. Observem-se as formalidades legais para o levantamento dos valores. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica.  ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 0054518-91.2014.8.06.0167 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto:  [Piso Salarial] Polo Ativo:  MARIA AUXILIADORA BENTO Polo Passivo:  MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos etc. Esgotou-se o prazo para o Município formular impugnação, os cálculos, portanto, caminham à homologação. Contudo, por força do princípio da cooperação e visando à uma maior racionalidade no procedimento, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos em peça única e com valor de soma total de tudo quanto devido os dados que constam das planilhas espraiadas ao longo de 28 páginas (IDs n. 136041118 e 136041119). Exp. Nec. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. ANTONIO WASHINGTON FROTAJuiz de Direito(assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: sobral.jecc1@tjce.jus.br TCO nº: 3000645-81.2021.8.06.0167 Despacho                         Como requer o Ministério Público.                        Intime-se o circunstanciado José Rodrigo Souza Ramos para que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie o cumprimento da prestação de serviços comunitários no local informado pela procuradoria do município de Miraíma, encaminhando prova do adimplemento ao juízo.                         Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos AnjosJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: sobral.jecc1@tjce.jus.br Processo nº: 3006312-43.2024.8.06.0167   Despacho Intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001108-18.2024.8.06.0167   Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requer que entender de direito. Após transcorrido o prazo com ou sem manifestação da exequente, voltem os autos conclusos para extinção de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital.  ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001108-18.2024.8.06.0167 - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]   ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM. Juiz, considerando a devolução dos autos pelo Setor de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID 158007330), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o teor dos cálculos e das considerações técnicas encaminhadas pelo referido setor. SOBRAL/CE, 5 de junho de 2025.   CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: sobral.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0208058-57.2023.8.06.0293 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água] Requerente: ANTONIO WAGNER PORTELA DE MENEZES e outros Requerido:    I - RELATÓRIO  Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar e Indenização por Danos Morais proposta por ANTONIO WAGNER PORTELA DE MENEZES e JANAEL MARQUES DA ROCHA, em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, todos devidamente qualificados nos autos.   Aduz que, há mais de um ano, enfrenta uma situação difícil em decorrência da falta de água em sua residência, cenário que se agravou nos últimos quarenta dias, se prolongando sem solução por parte do requerido.   Requereu a concessão da tutela antecipada, de modo que o fornecimento de água na residência da autora retorne imediatamente. No mérito, a confirmação da tutela e danos morais.   Juntou documentos, dentre os quais destaco o instrumento procuratório, contrato social, comprovante de endereço, printscreens de ligações e de mensagens de textos, além de demonstrativo de faturamento, fls. 19/34.   Decisão de id. 142067312 indeferindo a tutela requerida e determinando a citação da requerida.    A parte requerida apresentou contestação (id. 142067321). Requer a improcedência total da demanda.    Devidamente intimada, a parte autora não apresentou réplica (id. 142069579).   Despacho de id. 152917396 determinando a intimação da parte autora demonstrar a sua legitimidade ativa.   Manifestação da parte autora (id. 155311746), a qual se limitou a apresentar conta de empresa telefônica.   É o relatório. Decido.       II - FUNDAMENTAÇÃO.   No despacho de id. 152917396 houve determinação da intimação da parte autora para demonstrar a sua legitimidade ativa uma vez que os documentos juntados aos autos (id. 142067299), notadamente o contrato de locação, não comprovam essa qualidade.  Em sua defesa, o autor ressaltou o contrato de locação (id. 142067299), afirmando que demonstra ser o legítimo possuidor do imóvel. Destaco que o nome do locador é de pessoa estranha à lide e também divergente com o titular da conta de água (id. 142069585).    Verifico que a ação protocolada tem como autoria Antônio Wagner Portela De Menezes e Janael Marques da Rocha, as faturas reclamadas estão na titularidade da pessoa Francisco Vandick Angelim Arcanjo, nao tendo a parte autora comprovado sua ilegitimidade ativa, note-se que a irresignação autoral vai de encontro ao disposto no artigo 18 do Código de Processo Civil, o qual determina que "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".  Além do mais, mesmo que a titular da linha telefônica seja o requerido, este não comprovou a legitimidade para reivindicar direitos de terceiro em juízo.   Dessa forma, não persiste a legitimidade ativa do autor.        III - DISPOSITIVO   Isso posto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, declarando extinto o processo.   Custas pela parte autora.   Em razão da causalidade, condeno a parte sucumbente (autor) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC.   Desde já, ficam as partes alertadas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo.   Determino ainda que, caso haja recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1° CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Transitada em julgado, arquivem-se.  Sobral, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta  Juiz de Direito
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