Claudio Vidal De Brito

Claudio Vidal De Brito

Número da OAB: OAB/CE 033989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Vidal De Brito possui 94 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJCE, TRT7 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJCE, TRT7
Nome: CLAUDIO VIDAL DE BRITO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001071-11.2023.5.07.0002 RECLAMANTE: SANDRA MARIA TAVARES RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s),  IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A)  para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 26.745,21(vinte e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), atualizado até 31/07/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial",  juntando o comprovante no PJe-JT. Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a).   FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000610-15.2018.5.07.0002 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE CÍCERO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 448.763.863-15 RECLAMADO: CORDIPEL- COMERCIO DE APARAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b10ac proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de julho de 2025, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifiquem-se os advogados da parte Reclamante para tomarem ciência e, querendo, apresentarem manifestação acerca  do acordo constante no ID 159a3bb, no prazo de 5 (cinco) dias. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE CÍCERO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 448.763.863-15
  4. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIO VIDAL DE BRITO (OAB 33989/CE) - Processo 0203310-30.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1MANOEL GADELHA CUSTODIO JUNIORB0 - Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de MANOEL GADELHA CUSTÓDIO JÚNIOR, pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 14 da Lei n. 10.826/2003, ocorrido(s) em 08/07/2024, por volta das 20:00 horas, em Uruoca-CE. A denúncia foi recebida em 19/07/2024 (fls. 69/70). O acusado foi citado em 17/10/2024 (fls. 76/78). Resposta à acusação apresentada em 04/12/2024 (fls. 93/98), através do advogado CLÁUDIO VIDAL DE BRITO, OAB/CE n. 33989, nomeado à fl. 82. É o necessário relato. Fundamento e decido. Passando à análise da resposta à acusação, não observo causas manifestas de excludente de ilicitude do fato, da culpabilidade do agente, que o fato não constitui crime, tampouco algum motivo ensejador da extinção da punibilidade (CPP, art. 397). Isso posto, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o Dia 30/06/2026, às 14:30 horas. Intimem-se o Ministério Público, o acusado, seu defensor e as testemunhas arroladas. A audiência dar-se-á na FORMA PRESENCIAL, devendo as partes e testemunha(s) comparecerem ao fórum da Comarca de Uruoca, no endereço Rua João Rodrigues, s/n, Centro, Uruoca-CE. Todavia, no caso de Defensor Dativo, testemunha policial (militar e/ou civil) e testemunha residente em outra comarca, a participação na audiência poderá se realizar por VÍDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador. Neste caso, o link para acessar a sala de audiência será disponibilizado um dia antes da data da audiência, através do telefone: (85) 3108-2525 e/ou e-mail: uruoca@tjce.jus.br.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIO VIDAL DE BRITO (OAB 33989/CE) - Processo 0200885-27.2024.8.06.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Francisco Igor Marques Procópio LourençoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intimo o Ministério Público e a defesa do réu para comparecerem à audiência virtual de instrução e julgamento designada para o dia 13/08/2025, às 13:15h, cujo link de acesso é: https://link.tjce.jus.br/cc8daf
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000882-69.2025.5.07.0032 RECORRENTE: ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARACANAU A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000882-69.2025.5.07.0032 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.Recurso ordinário interposto contra sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar demanda ajuizada por servidor público que ingressou no serviço público municipal sem concurso público, por meio de sucessivos contratos temporários. O reclamante busca o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar o mérito da ação, alegando que a relação jurídica não é de natureza administrativo-estatutária, mas celetista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgar a demanda, considerando a natureza da relação jurídica entre o servidor público e o município, estabelecida por meio de contratos temporários sucessivos, sem concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça Comum detém competência para dirimir controvérsias sobre a existência, validade e eficácia de relações jurídico-administrativas entre o Poder Público e seus servidores, mesmo em casos de contratação irregular, conforme precedentes na ADI 3395-6 e reiterados em outras decisões monocráticas e em recursos extraordinários. 4. O STF entende que a competência da Justiça Comum prevalece, mesmo quando se discute a classificação da relação jurídica como administrativo-estatutária ou celetista, afastando a competência da Justiça do Trabalho. 5. A jurisprudência do STF e do TST reforça que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar lides entre o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa, independentemente da regularidade ou irregularidade da contratação, da natureza das verbas pleiteadas ou do tipo de contrato (temporário ou comissionado). 6. O STJ e o TST também se alinham a essa interpretação, consolidando a jurisprudência no sentido de que a Justiça Comum é o foro competente para questões atinentes à relação jurídica entre o Poder Público e seus servidores, mesmo em casos de contratação irregular ou com pretensão de verbas trabalhistas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações que versem sobre relações jurídico-administrativas entre o Poder Público e seus servidores, mesmo em casos de contratação irregular por meio de contratos temporários sucessivos, sem concurso público.A competência para dirimir controvérsias sobre a existência, validade e eficácia de tais relações é da Justiça Comum, que deve analisar a natureza da relação jurídica e definir os direitos e obrigações das partes. Dispositivos relevantes citados: Art. 114, I, da CF/88; Art. 37, IX, da CF/88; Art. 39, caput, da CF/88. Jurisprudência relevante citada: ADI 3395-6 (STF); Rcl 5.381/AM (STF); Rcl 11089 (STF); AgRg no CC 116308/SP (STJ); RR - 1853-33.2010.5.09.0094 (TST); RR 119-71.2011.5.07.0028 (TST); TST-RR-979/2007-111-03-00.6 (TST). FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0052056-10.2020.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: A. R. L. da S. - Apelado: M. P. E. - Custos legis: M. P. E. - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de julho de 2025. - Advs: Francisco Adonias Gomes dos Santos (OAB: 36411/CE) - Cláudio Vidal de Brito (OAB: 33989/CE) - Ministério Público Estadual
  8. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIO VIDAL DE BRITO (OAB 33989/CE) - Processo 0204821-97.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado contra a Administração Pública - RÉU: B1Ana Paula Ferreira de SousaB0 - tendo em vista a Certidão de Fls. 54, aguarde-se prazo de manifestação do Advogado Dativo CLÁUDIO VIDAL DE BRITO, OAB/CE-33989.
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