Andreia Cavalcante Lima

Andreia Cavalcante Lima

Número da OAB: OAB/CE 034005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Cavalcante Lima possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2016 e 2017, atuando em TRT7, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT7, TJCE
Nome: ANDREIA CAVALCANTE LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0030732-95.2016.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO MACEDO DE ARRUDA REU: ANTONIO CORDEIRO DESPACHO     Recebi hoje. Ante o julgamento da ação criminal correlata, levante-se a suspensão do feito e intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Quixadá, data da assinatura no sistema.    Wallton Pereira de Souza Paiva  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ 0000623-85.2017.5.07.0022 : ANGELICA NUNES DE OLIVEIRA : RC - RAFAEL E CLAUDENIZA PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1db38 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de abril de 2025, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA NANTUA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo de dois anos de suspensão do processo, sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente por seu procurador, para informar no prazo de 5 dias, se ocorreu alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Após o decurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. QUIXADÁ/CE, 26 de abril de 2025. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA NUNES DE OLIVEIRA
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