Rafaela Parente Aguiar

Rafaela Parente Aguiar

Número da OAB: OAB/CE 034369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Parente Aguiar possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJCE, TRT13, TRT7 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJCE, TRT13, TRT7
Nome: RAFAELA PARENTE AGUIAR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) ARROLAMENTO SUMáRIO (5) INVENTáRIO (1) AGRAVO DE PETIçãO (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0014442-77.2010.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: MARIA CLAUDIA SALES VIRIATO e outros (2) REQUERIDO: ASDRUBAL NUNES FREIRE e outros   DESPACHO     R.h., Intime-se o inventariante, para cumprir as determinações de id 160923096, sob pena de remoção de seu encargo.   Exp. Nec.   FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001602-79.2016.5.13.0001 AUTOR: DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL E OUTROS (22) Fica a parte autora intimada, da expedição de alvará, Id 973c705. JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2025. JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001602-79.2016.5.13.0001 AUTOR: DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283ebbc proferido nos autos. DESPACHO: Considerando a existência de valores oriundos da penhora de 7,81% dos vencimentos de VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE, CPF 436.598.109-9, libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, observando os valores existente apenas nas contas judiciais 4100113354582 e 4300133891287 pois se referem a penhora aqui citada. Observe-se os dados bancários indicados nos autos. Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os pagamentos e aguardar o repasse do valor penhorado pelo IFCE. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000736-43.2024.5.07.0006 distribuído para Seção Especializada I - Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300136200000019044810?instancia=2
  6. Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0014442-77.2010.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: MARIA CLAUDIA SALES VIRIATO e outros (2) REQUERIDO: ASDRUBAL NUNES FREIRE e outros   DESPACHO     Cls., Sobre a certidão de ID 160916438, intime-se o inventariante.   Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  7. Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br     DESPACHO     Número do processo: 3022143-13.2025.8.06.0001  Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Tutela de Urgência, Embargos de Terceiro] * EMBARGANTE: LEORNE MOVEIS LTDA * EMBARGADO: SEU DOMINGO LTDA, YG EVENTOS E COMERCIAL LTDA, SPE FORTALEZA SHOPPING SA, SPE ANDRIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA R. H. Para falar acerca da petição de ID 157590820, no prazo de 15 dias. Exp. nec.   Fortaleza/CE, 12 de junho de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0014442-77.2010.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: MARIA CLAUDIA SALES VIRIATO e outros (3) REQUERIDO: ASDRUBAL NUNES FREIRE e outros   SENTENÇA   Vistos etc.,  ASDRUBAL NUNES FREIRE FILHO e outros, devidamente qualificados nos autos, apresentaram pedido de sobrepartilha, em face da localização de novos bens em nome dos de cujus, MARIA IOLANDA VIANA FREIRE e ASDRUBAL NUNES FREIRE.  Foi nomeado inventariante ASDRUBAL NUNES FREIRE FILHO.  Últimas declarações apresentadas em ID. 146768275.  Últimas declarações reapresentadas em ID. 146769064.  Em decisão de ID. 146769068, foi excluído da presente partilha o bem referente aos numerários do processo nº 0003044-56.2014.4.01.3400 (ação nº 2004.34.00.048217-8), em tramitação na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.  Eis que em ID. 146769074, os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável.  É o relatório do necessário. Decido.  Recebo a presente ação de inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, eis que estão preenchidos os ditames legais do art. 659 e parágrafos do C.P.C.  Quanto ao recolhimento do Imposto Estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).  O emérito civilista, Humberto Theodoro Júnior, preleciona que: ''A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º). Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, §2º). […] Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante. Como tem proclamado a jurisprudência, 'a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para esfera administrativa.''  Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. 1. O art. 659, § 2º, do CPC excepciona o disposto no art. 192 do CTN, não se fazendo mais necessária a prévia comprovação de pagamento dos débitos fiscais para a expedição do formal de partilha, no caso de arrolamento sumário, na hipótese de partilha amigável, devendo a Fazenda Pública buscar satisfazer seus créditos tributários pelos procedimentos administrativos, consoante os ditames legais. 2. Recurso conhecido e desprovido.(STJ - REsp: 1841135 DF 2019/0294950-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 15/03/2021).  E mais:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO DE BEM ÚNICO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ITCD. PARTILHA AMIGÁVEL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL. INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 659, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E TRIBUNAIS BRASILEIROS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-CE - APL: 01458541920198060001 CE 0145854-19.2019.8.06.0001, Relator: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, Data de Julgamento: 19/02/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 19/02/2020)  Tendo em vista a regularidade formal da declaração e dos documentos apresentados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID. 146769074, dos bens deixados pelo falecimento de MARIA IOLANDA VIANA FREIRE e ASDRUBAL NUNES FREIRE, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.  Custas de lei. Fixo como valor da causa a monta de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).  Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha.   Intime-se a Procuradoria Fiscal.  Empós, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ.  P.R.I.     FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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