Debora Viveiros Alexandre Martins
Debora Viveiros Alexandre Martins
Número da OAB:
OAB/CE 034384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Viveiros Alexandre Martins possui 9 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TRT7 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT7
Nome:
DEBORA VIVEIROS ALEXANDRE MARTINS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000184-91.2023.5.07.0013 : DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA : CLAUDIO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edcfdf proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 15 de abril de 2025, eu, JOSENIAS PONTES DE ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a proximidade entre a data da perícia e da audiência anterior, fica designada nova audiência para o dia 13/08/2025 às 10:30, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas, encerramento da instrução, apresentação de razões finais e renovação da tentativa conciliatória. Caso as partes queiram notificação judicial de suas testemunhas, deverão requerê-la no prazo de 30 dias antes da audiência designada, sob pena de entendimento por este Juízo de que trarão suas testemunhas independentemente de notificação, restando preclusa a faculdade processual de requerer a notificação destas. Promova a Secretaria as notificações necessárias, devendo ser igualmente observadas as notificações das testemunhas já arroladas nos autos. FORTALEZA/CE, 22 de abril de 2025. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000184-91.2023.5.07.0013 : DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA : CLAUDIO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edcfdf proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 15 de abril de 2025, eu, JOSENIAS PONTES DE ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a proximidade entre a data da perícia e da audiência anterior, fica designada nova audiência para o dia 13/08/2025 às 10:30, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas, encerramento da instrução, apresentação de razões finais e renovação da tentativa conciliatória. Caso as partes queiram notificação judicial de suas testemunhas, deverão requerê-la no prazo de 30 dias antes da audiência designada, sob pena de entendimento por este Juízo de que trarão suas testemunhas independentemente de notificação, restando preclusa a faculdade processual de requerer a notificação destas. Promova a Secretaria as notificações necessárias, devendo ser igualmente observadas as notificações das testemunhas já arroladas nos autos. FORTALEZA/CE, 22 de abril de 2025. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARTINS
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000432-59.2024.5.07.0001 : TAINARA SANTOS DE LIMA : CLAUDIO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c72b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, em relação ao pedido de pagamento dos salários relativos aos meses de janeiro a abril de 2024, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Já em relação aos demais pedidos, os julgo parcialmente procedentes para fins de condenar a parte reclamada na obrigação de pagar à parte reclamante as seguintes verbas: vale refeição, devendo o benefício ser pago em espécie, devendo, ainda, ser considerado o montante de R$16,69 por dia útil de trabalho e o período de 01/05/2021 – data de início da vigência da convenção coletiva – a 28/04/2022 – data do término do contrato de trabalho – . Outrossim, o montante deve ser apurado em fase de liquidação, por meio de artigos; auxílio creche, desde setembro de 2021 e até fevereiro de 2022, devendo ser considerado o montante de R$265,78 por mês. Outrossim, o montante deve ser apurado em fase de liquidação; tudo nos termos da fundamentação supra. Condeno, por fim, a reclamada na obrigação de pagar honorários de sucumbência, no percentual de 15% sobre o montante da condenação, a ser apurado em liquidação. Outrossim, considerado que o ajuizamento da ação ocorreu antes de 30.08.2024, devem ser observados os seguintes critérios: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a taxa SELIC; e c) a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA; nos termos da fundamentação supra. Deve, ainda, ser observada a Súmula 439, do TST. Custas pela parte reclamada no valor de R$100,00, calculado sobre o montante arbitrado de R$5.0000,00. Por força das disposições previstas na Emenda Constitucional n. 20/98 e demais dispositivos legais aplicáveis, impõe-se às partes o recolhimento das contribuições previdenciárias, por ocasião da execução desta decisão, sob pena de execução de tais importâncias. Impõe-se ainda à parte reclamante o pagamento do imposto de renda, cujo valor deverá ser recolhido pela reclamada, por ocasião do pagamento do valor da condenação, como determinam as Leis ns. 8.218/91 e 8.541/92 e o provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 01/96. Intimem-se as partes. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA SANTOS DE LIMA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000432-59.2024.5.07.0001 : TAINARA SANTOS DE LIMA : CLAUDIO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c72b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, em relação ao pedido de pagamento dos salários relativos aos meses de janeiro a abril de 2024, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Já em relação aos demais pedidos, os julgo parcialmente procedentes para fins de condenar a parte reclamada na obrigação de pagar à parte reclamante as seguintes verbas: vale refeição, devendo o benefício ser pago em espécie, devendo, ainda, ser considerado o montante de R$16,69 por dia útil de trabalho e o período de 01/05/2021 – data de início da vigência da convenção coletiva – a 28/04/2022 – data do término do contrato de trabalho – . Outrossim, o montante deve ser apurado em fase de liquidação, por meio de artigos; auxílio creche, desde setembro de 2021 e até fevereiro de 2022, devendo ser considerado o montante de R$265,78 por mês. Outrossim, o montante deve ser apurado em fase de liquidação; tudo nos termos da fundamentação supra. Condeno, por fim, a reclamada na obrigação de pagar honorários de sucumbência, no percentual de 15% sobre o montante da condenação, a ser apurado em liquidação. Outrossim, considerado que o ajuizamento da ação ocorreu antes de 30.08.2024, devem ser observados os seguintes critérios: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a taxa SELIC; e c) a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA; nos termos da fundamentação supra. Deve, ainda, ser observada a Súmula 439, do TST. Custas pela parte reclamada no valor de R$100,00, calculado sobre o montante arbitrado de R$5.0000,00. Por força das disposições previstas na Emenda Constitucional n. 20/98 e demais dispositivos legais aplicáveis, impõe-se às partes o recolhimento das contribuições previdenciárias, por ocasião da execução desta decisão, sob pena de execução de tais importâncias. Impõe-se ainda à parte reclamante o pagamento do imposto de renda, cujo valor deverá ser recolhido pela reclamada, por ocasião do pagamento do valor da condenação, como determinam as Leis ns. 8.218/91 e 8.541/92 e o provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 01/96. Intimem-se as partes. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARTINS
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000184-91.2023.5.07.0013 : DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA : CLAUDIO MARTINS Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, bem como da documentação solicitada na petição Id 75d6691 e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: Antônio Benevides Vieira Data e horário da perícia: 26 de maio de 2025 às 16h Local da realização: Rua Floriano Peixoto, 941, sala 03, térreo, centro (prédio da Justiça Federal), Fortaleza – CE FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000184-91.2023.5.07.0013 : DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA : CLAUDIO MARTINS Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CLAUDIO MARTINS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, bem como da documentação solicitada na petição Id 75d6691 e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: Antônio Benevides Vieira Data e horário da perícia: 26 de maio de 2025 às 16h Local da realização: Rua Floriano Peixoto, 941, sala 03, térreo, centro (prédio da Justiça Federal), Fortaleza – CE FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARTINS