Gabriela Lima Barreto
Gabriela Lima Barreto
Número da OAB:
OAB/CE 034631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Lima Barreto possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT7, TJDFT, TJCE
Nome:
GABRIELA LIMA BARRETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043659-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1105331-23.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gisele Truzzi de Lima E Souza - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente com o objetivo de ver adotadas medidas executivas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, com o intuito de compelir o executado ao cumprimento da obrigação. Requer, especificamente: (i) a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte; (ii) a penhora de quotas ou ações de empresas eventualmente pertencentes ao executado; (iii) a penhora de eventuais direitos creditórios; e (iv) a investigação da atividade profissional do devedor, com penhora de eventuais recebíveis. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 139, inciso IV, do CPC: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;" Tais medidas, embora lícitas, não possuem caráter automático, devendo observar os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade, bem como a existência de indícios mínimos de que sua adoção será eficaz para alcançar a finalidade executiva. No presente caso, a parte exequente não apresentou qualquer elemento concreto que indique que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a apreensão do passaporte do executado será eficaz para induzi-lo ao pagamento do débito. Limita-se a afirmar que o executado é médico, sem demonstrar de que modo a restrição à sua habilitação ou à sua liberdade de locomoção impactaria concretamente sua esfera patrimonial ou profissional. A jurisprudência tem sido clara no sentido de que tais medidas devem guardar relação lógica de coerência e eficácia com a finalidade coercitiva pretendida, sob pena de se convertirem em meras sanções punitivas, incompatíveis com o processo executivo. No que se refere aos demais pleitos (penhora de quotas societárias, direitos creditórios e recebíveis oriundos da atividade médica), verifica-se que os pedidos são genéricos e destituídos de elementos mínimos de individualização, não havendo qualquer indicação concreta de bens ou créditos profissionais do devedor. Limita-se a exequente a afirmar que diligenciará para obter tais informações no futuro, o que torna os requerimentos ineptos. Diante do conjunto dos autos, e considerando que as tentativas executivas anteriormente realizadas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ofícios a instituições financeiras) restaram infrutíferas, impõe-se o reconhecimento da inviabilidade momentânea do prosseguimento da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Ante o exposto: 1) Indefiro o pedido de adoção das medidas atípicas de execução, por ausência de demonstração da utilidade, adequação e eficácia concreta das providências pleiteadas; 2) Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC; 3)Advirto a parte exequente de que, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil, terá início o prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, §§1º e 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIELA LIMA BARRETO (OAB 34631/CE)
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001039-63.2011.5.09.0004 RECLAMANTE: DEBORA VIEIRA PAIVA RECLAMADO: BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): DEBORA VIEIRA PAIVA Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte: de que o Autor dispõe do prazo de vinte dias para requerer o que entender de direito, ciente de que ao final desse prazo passará a fluir o prazo prescricional intercorrente de dois anos de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação. CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. GABRIELA MARIA NUNES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA VIEIRA PAIVA
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0160625-70.2017.8.06.0001 AUTOR: ANABEL CRISTINA DA SILVA - ME REU: FRANCISCO ARIMATEIA DA SILVA DESPACHO Vistos, Processo paralisado sem citação do promovido. Intime-se a parte autora para requerer o quer for de direito e promover a citação, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0160625-70.2017.8.06.0001 AUTOR: ANABEL CRISTINA DA SILVA - ME REU: FRANCISCO ARIMATEIA DA SILVA DESPACHO Vistos, Processo paralisado sem citação do promovido. Intime-se a parte autora para requerer o quer for de direito e promover a citação, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485/ 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000337-35.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. Intimada, para, fornecer o novo endereço da promovida, a parte autora limitou-se a querer a citação por meios eletrônicos. Diante do exposto, decido. 2. Verifico pelos documentos acostados nos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de intimar/citar a parte promovida, restando todas infrutíferas. Os Juizados Especiais são orientados pelo princípio da celeridade, o qual é incompatível com muitas tentativas de citação/intimação da parte ré. 3. Em que pesem os argumentos da parte autora e ainda que as intimações/citações estejam sendo feitas, em alguns casos, por via eletrônica, o endereço da parte promovida é requisito formal indispensável em sede de Juizados Especiais, tendo em vista o rito próprio estabelecido na Lei 9.099/95. Portanto, indefiro o pedido de citação da promovida por meios eletrônicos. 4. Além do mais, o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital. 5. Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Expedientes necessários. Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a devolução da carta de intimação, pelos correios, com a informação: DESTINATÁRIO MUDOU-SE, de ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço da parte promovida. Fortaleza, data digital Assinatura digital
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Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000368-10.2024.5.07.0014 RECLAMANTE: YURIKA CARLA DIAS MORAES RECLAMADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a318f5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes juntaram aos autos pedido de homologação de acordo (#id:3edbc2d). Nesta data, 07 de julho de 2025, eu, RAFAEL FURTADO MORAIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 14/07/2025 09:50, a realizar-se na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000. Registre-se que se faz necessária a presença de ambas as partes em audiência, pois, do contrário, havendo necessidade de alteração de quaisquer das cláusulas do acordo, restaria inviabilizada a pronta homologação da avença. Ficam as partes intimadas da presente decisão, desde já, via DJEN. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
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