Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares
Número da OAB:
OAB/CE 034654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, processos iniciados em 2020, atuando no TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJCE
Nome:
MARCELA FERNANDES LEITE ALBUQUERQUE COLARES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0238125-13.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Padronizado] REQUERENTE: M. F. L. A. C. REQUERIDO: P. G. D. E. e outros SENTENÇA Vistos em Inspeção Interna (Portaria 01/2025 - GAB11VFP). Trata-se de processo de execução em que a parte exequente foi intimada, por meio de despacho, a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de seu interesse na continuidade da presente demanda, sob pena de extinção do feito, conforme documento de ID 111478611. Entretanto, na certidão de ID 127856800, ficou configurado e decurso do prazo estipulado para a manifestação da parte exequente, não havendo qualquer posicionamento nos autos, o que configura descumprimento da ordem judicial. Nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, é possível a extinção do processo quando o autor, sem justa causa, deixar de manifestar-se após a intimação para tanto, especialmente em casos como este, em que não há qualquer outro indicativo de que a parte tenha interesse na continuidade da execução. Diante do exposto, considerando o decurso do prazo e o silêncio da parte exequente, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme previsão legal. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Carlos Rogério Facundo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital