Ingrid Osterno Prado

Ingrid Osterno Prado

Número da OAB: OAB/CE 034664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Osterno Prado possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF5, TJCE, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF5, TJCE, TRF1, TRT7, TJSP, TJBA, TJRJ, TJPB
Nome: INGRID OSTERNO PRADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000055-58.2015.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO  REQUERENTE: BANCO HONDA S/A. Advogado(s) do reclamante: DANIEL ROSARIO MAGALHAES CONCEICAO, RAIMUNDO LEONARDO BOTELHO COSTA JUNIOR, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ, HIRAN LEAO DUARTE REQUERIDO: LINDINES DA COSTA FERRARI Advogado(s):      CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas. A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016. O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário. Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento nº 508210936.  Sentença condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais. Fica a Autora INTIMADO, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 61,01 (sessenta e um reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE. São Desidério/BA, 8 de julho de 2025 Documento assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000278-59.2020.5.07.0008 CONSIGNANTE: REGINALDO DE SIQUEIRA LIRA - ME E OUTROS (1) CONSIGNATÁRIO: FRANCISCA FRANCILENE RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d55d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o presente processo encontrava-se no arquivo provisório há mais de 2 anos sem qualquer iniciativa da parte exequente; Considerando o art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/17), que dispõe sobre o prazo prescricional intercorrente de dois anos, na execução; Considerando que o(a) exequente fora devidamente intimado(a) para indicar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, tendo novamente deixado transcorrer o prazo sem manifestação. Declaro a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito à execução dos créditos, com fulcro art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/17), EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015. Ciência à parte autora, dispensada a manifestação da UNIÃO, diante do disposto na Portaria/MF n.º 582/2013 e do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT7. Em seguida, determino que seja ultimada a(s) seguinte(s) providência(s): exclusão do(s) devedor(es) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas/SERASAJUD;Cancelamento da indisponibilidade de bens, via cnib;Cancelamento RENAJUD;Certifique a secretaria acerca de eventual existência de valores em conta judicial vinculados ao presente feito.   Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos definitivamente. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FRANCILENE RIBEIRO
  4. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000178-11.2024.8.06.0034 EXEQUENTE: TF LOGISTICA TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: F B DE SOUZA METAL - ME   Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório:  Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da diligência de ID 163178383, no prazo de 5 (cinco) dias. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.  ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007457-82.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS LIMA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI OSTERNO PRADO - CE23264 e INGRID OSTERNO PRADO - CE34664 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS LIMA MEDEIROS INGRID OSTERNO PRADO - (OAB: CE34664) YURI OSTERNO PRADO - (OAB: CE23264) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Nº 8000722-47.2016.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO: PATRICIA JORGE DA SILVA  ATO ORDINATÓRIO REITERA-SE O ATO ORDINATÓRIO RETRO SOB ID Nº 475545535, que intimou a parte para recolher as custas judiciais necessárias ao prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO (art. 485, inciso III, do CPC). Eu, Brenda Almeida, estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 06 de março de 2025.   Documento assinado digitalmente
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Nº 8000722-47.2016.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO: PATRICIA JORGE DA SILVA  ATO ORDINATÓRIO  DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte EXEQUENTE, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado, tendo em vista que, os respectivos códigos postais desta comarca modificaram, oportunidade que poderá indicar além de QD e LT, o número da residência/estabelecimento.  Ao passo no qual, vale ressaltar que os CEP'S podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico: https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php. Eu, Ingredi Marx , estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 27 de junho de 2025.   1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0960717-65.2015.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817), DANIEL ROSARIO MAGALHAES CONCEICAO (OAB:BA34664), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422), ELIETE SANTANA MATOS (OAB:CE10423) EXECUTADO: RAINER DOS ANJOS REHEM Advogado(s):     SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, posteriormente convertida em Ação de Execução (219568406), ajuizada pelo Banco Honda S/A contra Rainer dos Anjos Rehem, lastreada em um contrato de financiamento. O presente processo foi ajuizado no dia 08 de abril de 2015. A petição inicial (219568381) veio acompanhada de alguns documentos, destacando-se o referido contrato de financiamento (219568386/387). Custas processuais iniciais recolhidas. Petição do exequente requerendo a suspensão do processo (219568477). Decisão deste Juízo, proferida no dia 11 de outubro de 2016, determinando a suspensão do processo sine die (219568478). Passados mais de 08 (oito) anos da suspensão do processo, sem qualquer requerimento do exequente, este Juízo, objetivando viabilizar o contraditório e evitando julgamento surpresa, determinou, através de Ato Ordinatório, a intimação das partes para manifestarem-se sobre a eventual incidência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, § 5º, do CPC (485833640). Certidão cartorária atestando a inércia das partes (498421029). Petição do exequente requerendo diligência citatória, sem qualquer manifestação sobre a prescrição (501457781). É o relatório. Decido. O artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, dispõe que "extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente". Por sua vez, o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, dispõe que "prescreve em cinco anos  a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Para o caso dos autos, considerando que o presente processo encontrava-se suspenso, initerruptamente, desde o dia 11 de outubro de 2016, acrescentando o prazo ânuo da suspensão (art. 921 ,§2º, CPC) e, também, o prazo quinquenal da prescrição, tem-se o direito pretendido nesta Ação de Execução foi fulminado no dia 11 de outubro de 2022, seguindo sem manifestação do exequente, sobre a prescrição. Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE desta Ação de Execução, EXTINGUINDO-A, com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais recolhidas. Sem custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, de acordo com o entendimento sedimentado da jurisprudência pátria (STJ. AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1613332/SP).  Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ).  Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.  Itabuna/BA, 01 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito CA
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