Valesca Ponciano Melo
Valesca Ponciano Melo
Número da OAB:
OAB/CE 034671
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valesca Ponciano Melo possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, TJPR e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJCE, TJPR
Nome:
VALESCA PONCIANO MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001047-70.2024.8.06.0002 DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 22 de julho de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 28 de julho de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 13 de agosto de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: sejudpg.turmasrecursais@tjce.jus.br, e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Fortaleza, data de registro no sistema. YURI CAVALCANTE MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
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Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 23/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0260894-44.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCls. Aguarde-se a decisão da Turma Recursal referente à Exceção de Suspeição. Exp. Nec. Fortaleza, data da assinatura digital* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 0243280-55.2024.8.06.0001 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] APELANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DE FRANCA APELADO: ALUNOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação interposta por Paulo Roberto Ferreira de França, em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no âmbito da ação de execução extrajudicial, ora ajuizada pelo recorrente, em face de Alunobre Indústria e Comércio de Esquadrias Limitada. Inicialmente, em petição de id nº 23703783, o recorrente aduz minha suspeição, pois, segundo sua relato, o titular da pessoa jurídica Cameron Construtora, Sr. Antônio Lima Câmara, apenas por ostentar este último sobrenome teria parentesco com esta Magistrada e motivaria meu interesse na demanda. A alegação, além de absolutamente desprovida de qualquer fundamento, é equivocada inclusive em sua premissa fática, pois o sobrenome desta Magistrada é Camara, sem acento gráfico, o que por si já rechaça a suposição levantada pela parte, revelando desconhecimento quanto aos fatos e à composição dos autos. Reitere-se que esta julgadora não possui qualquer relação, direta ou indireta, com a referida empresa, ou com seu representante, tampouco o conhece, inexistindo, portanto, qualquer fato concreto que fundamente tal insinuação. Outrossim, impende registrar que a última petição juntada aos autos (id nº 23703783) está assinada por advogado que não possui procuração juntada aos autos, estando comprometida, portanto, a regularidade de representação processual. Não obstante a total ausência de plausibilidade das alegações, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, e não pelos motivos alegados pela parte recorrente, para atuar no feito, com fulcro no art. 145, §1º do Código de Processo Civil, determinando a imediata remessa dos autos à redistribuição, nos termos do art. 69, do RITJCE Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e assinatura no sistema Desembargadora Maria Regina de Oliveira Camara Relatora
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 0243280-55.2024.8.06.0001 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] APELANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DE FRANCA APELADO: ALUNOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação interposta por Paulo Roberto Ferreira de França, em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no âmbito da ação de execução extrajudicial, ora ajuizada pelo recorrente, em face de Alunobre Indústria e Comércio de Esquadrias Limitada. Inicialmente, em petição de id nº 23703783, o recorrente aduz minha suspeição, pois, segundo sua relato, o titular da pessoa jurídica Cameron Construtora, Sr. Antônio Lima Câmara, apenas por ostentar este último sobrenome teria parentesco com esta Magistrada e motivaria meu interesse na demanda. A alegação, além de absolutamente desprovida de qualquer fundamento, é equivocada inclusive em sua premissa fática, pois o sobrenome desta Magistrada é Camara, sem acento gráfico, o que por si já rechaça a suposição levantada pela parte, revelando desconhecimento quanto aos fatos e à composição dos autos. Reitere-se que esta julgadora não possui qualquer relação, direta ou indireta, com a referida empresa, ou com seu representante, tampouco o conhece, inexistindo, portanto, qualquer fato concreto que fundamente tal insinuação. Outrossim, impende registrar que a última petição juntada aos autos (id nº 23703783) está assinada por advogado que não possui procuração juntada aos autos, estando comprometida, portanto, a regularidade de representação processual. Não obstante a total ausência de plausibilidade das alegações, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, e não pelos motivos alegados pela parte recorrente, para atuar no feito, com fulcro no art. 145, §1º do Código de Processo Civil, determinando a imediata remessa dos autos à redistribuição, nos termos do art. 69, do RITJCE Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e assinatura no sistema Desembargadora Maria Regina de Oliveira Camara Relatora
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3027973-57.2025.8.06.0001 Vara Origem: 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Administração, Alteração de Coisa Comum] AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DE FRANCA REU: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 08/07/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: cejuscfcb@tjce.Jus.br). Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 20 de maio de 2025 ROMMEL OLIVEIRA BEZERRA Servidor Geral
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Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0630027-69.2023.8.06.0000/50007 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Francisco Rodrigues de Oliveira - Agravante: Viviane Bezerra de Souza - Agravado: Massa Falida de Cameron Construtora Ltda. - De todo modo, por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar no presente feito, razão pela qual determino a redistribuição do recurso na forma regimental, nos termos do art. 145, §1º, do CPC, e art. 69, caput, do Regimento do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora - Advs: Valesca Ponciano Melo (OAB: 34671/CE) - Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB: 10666/CE)
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