Luiz Roclayton Nogueira Bastos

Luiz Roclayton Nogueira Bastos

Número da OAB: OAB/CE 034815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Roclayton Nogueira Bastos possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT6, TRF5, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT6, TRF5, TJSP, TJCE
Nome: LUIZ ROCLAYTON NOGUEIRA BASTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006669-66.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontologica Lenharo Miranda Ltda – Me (Nome Fantasia: Odonto Excellence) - Marcos Teixeira de Lima - Vistos. Defiro o pedido de fl. 251/253. À vista do trânsito em julgado da sentença (fl. 256), bem como da certidão do z. escrevente (fl. 261), expeçam-se os devidos MLEs (patrono (30%) e devedor (70%) valor fl.260), observadas as formalidades legais. No mais, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP), LUIZ ROCLAYTON NOGUEIRA BASTOS (OAB 34815/CE)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ ROCLAYTON NOGUEIRA BASTOS (OAB 34815/CE) - Processo 0265683-18.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B19ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Fabio Lacerda da Silva EufrasioB0 e outros - Vistos em conclusão. Cuida-se de ação penal intentada pelo Ministério Público contra os acusados NATANAEL NASCIMENTO ASSIS e FABIO LACERDA DA SILVA EUFRÁSIO. Citados, ofereceram respostas escritas, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. A defesa do réu Fabio Lacerda da Silva Eufrásio alega ilegalidade da prisão, por não ter sido informado dos seus direitos constitucionais, o que teria sido feito apenas posteriormente. Aduz que não há provas de que o acusado agiu com o desejo de matar. Requer a impugnação das testemunhas arroladas na denúncia. Quanto ao mérito, requer a desclassificação do crime de latrocínio para crime de tentativa de roubo. A defesa do réu Natanael Nascimento Assis aduz que os fatos não ocorreram como narrado na denúncia, o que necessita de produção de prova em instrução criminal. Quanto a apresentação posterior de rol testemunhal, defiro a oitiva das testemunhas que comparecerem no dia e hora designado para audiência de instrução e julgamento. Analisando os autos quanto as teses apresentadas pelo réu Fabio Lacerda, é de se ressaltar que o inquérito policial é procedimento de caráter inquisitório e informativo, cuja finalidade é fornecer ao Ministério Público elementos para a eventual propositura de ação penal, de modo que eventual irregularidade nele constante não contamina de nulidade a ação penal. Verifica-se do interrogatório de fls. 120/122, que o réu Fabio Lacerda foi cientificado do seu direito de permanecer em silêncio, todavia, optou por prestar declarações. Vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR: NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - VALIDADE DEPOIMENTOS POLICIAIS - RECURSO PROVIDO. 1 - Não se verifica nulidade por eventual ausência de advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio quando da hipótese de interrogatório informal, em situação de abordagem policial em virtude de suspeita de um crime, quando, além de não demonstrado eventual induzimento, a garantia foi respeitada na esfera inquisitiva, em Delegacia de Polícia. 2 - Comprovada nos autos a materialidade e autoria do crime de Furto Qualificado, em especial pelos firmes e harmônicos depoimentos dos policiais militares, os quais se encontram em consonância com todos os demais indícios colhidos durante a persecução penal, impõe-se a reforma da sentença, julgando-se procedente a inicial acusatória . 3 - É pacífico na Jurisprudência o entendimento de que os depoimentos dos policiais merecem a mesma credibilidade das demais testemunhas, constituindo-se assim meio de prova idôneo para fundamentar a condenação. 4 - Recurso provido. V. V: . O valor mínimo para indenização reparatória pelos danos causados à vítima, embora de natureza cível, deve constar na sentença penal condenatória, por força do artigo 387, IV, do CPP. (TJ-MG - APR: 10701200049727001 Uberaba, Relator.: Cristiano Álvares Valladares do Lago, Data de Julgamento: 03/08/2022, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 10/08/2022) No tocante a alegação de inépcia da denúncia, tenho que os requisitos para o recebimento foram atendidos, sendo assim, não há como considerar a denúncia inepta, motivo pelo qual rejeito referida tese defensiva. Quanto a pedido de liberdade, deverá ser formulado como incidente processual em apenso. Não vislumbro nos autos a ocorrência de qualquer das situações ensejadoras de absolvição sumária, conforme elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, vez que a confirmação ou não das alegações das partes depende de prova a ser produzida na fase de instrução processual. Isto posto, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2025, às 09 horas. Requisitem-se os réus Fabio Lacerda da Silva Eufrásio e Natanael Nascimento Assis à UP Caucaia. Requisitem-se as testemunhas policiais militares, Francisco Lival Cavalcante Ferreira, Jonathan Alexandre Macedo da Silva e José Gilson Freitas de Miranda Filho. Requisite-se a testemunha policial civil Geovani Souza Silva. Notifiquem-se as testemunhas Tereza Vernaide Tavares Salgado (fl. 38), Adriana Gomes da Silva (fl. 91). Notifiquem-se as testemunhas Antonio Sérgio Lima de Andrade (fl. 217), Lucas Pereira do Nascimento (fl. 225), e Joel Anastácio de Freitas (fl. 26). Oficie-se à UP Caucaia solicitando prontuário médico do acusado Fábio Lacerda da Silva Eufrásio. Intimem-se os defensores dos acusados.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0050570-21.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. O. D. S. Advogados do(a) AUTOR: LUIZ ROCLAYTON NOGUEIRA BASTOS - CE34815, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de rito especial na qual a parte autora, durante o trâmite do feito, requereu desistência da ação. Em consonância com os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os Juizados Especiais Federais, a homologação do pedido de desistência prescinde da anuência do réu, segundo preceitua a jurisprudência, em decisões reiteradas que levaram à formulação do Enunciado 90, do FONAJE, segundo o qual: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dêem audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro –Belo Horizonte-MG). No caso concreto, não constato qualquer óbice à homologação da desistência apresentada pela parte autora, razão pela qual acolho o pedido ora formulado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 55 da Lei nº9.099/95). Intimem-se. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0022696-27.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. M. N. L. REPRESENTANTE: URCULA JARDILINA NOBRE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ ROCLAYTON NOGUEIRA BASTOS - CE34815, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 7 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br   Processo: 0224473-84.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: MARIA DO SOCORRO MOREIRA CORDEIRO Réu: Banco Itaú Consignado S/A e outros         DESPACHO       R.H  Tendo em vista o acordo de id.129617164, determino que a lide prossiga apenas com a requerida BP Promotora de Vendas Ltda  no polo passivo.  Intimem-se as partes para manifestarem se ainda tem interesse na prova pericial, no prazo de 10 (dez) dias.                         Exp. Nec.        GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0050570-21.2024.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. O. D. S. REPRESENTANTE: JOANA DARK DE SOUSA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ ROCLAYTON NOGUEIRA BASTOS - CE34815, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 6 de julho de 2025
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3002028-53.2025.8.06.0297 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Fazenda Pública, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CAMILA CARNEIRO FERREIRA LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Sobre a impugnação de id. 159858132, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se o impugnado/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira  Juíza de Direito  Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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