Fabiano Jose De Sousa Ramos
Fabiano Jose De Sousa Ramos
Número da OAB:
OAB/CE 035089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Jose De Sousa Ramos possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT7, TJCE e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT7, TJCE
Nome:
FABIANO JOSE DE SOUSA RAMOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATAlc 0000259-35.2021.5.07.0035 RECLAMANTE: LUCIANO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d75bac proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi liberado ao exequente os depósitos recursais. Certifico, por fim, que nos autos da ação de cumprimento de sentença (000246-02.2022.5.07.0035) foi determinada atualização dos cálculos. Nesta data, 30 de junho de 2025, eu, RAQUEL VERAS MORAIS, faço os autos conclusos à juíza titular desta Vara do Trabalho. DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão supra e considerando o andamento da ação de cumprimento de sentença 000246-02.2022.5.07.0035, por economia processual e a fim de evitar atos processuais duplicados e decisões divergentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. ARACATI/CE, 16 de julho de 2025. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATAlc 0000259-35.2021.5.07.0035 RECLAMANTE: LUCIANO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d75bac proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi liberado ao exequente os depósitos recursais. Certifico, por fim, que nos autos da ação de cumprimento de sentença (000246-02.2022.5.07.0035) foi determinada atualização dos cálculos. Nesta data, 30 de junho de 2025, eu, RAQUEL VERAS MORAIS, faço os autos conclusos à juíza titular desta Vara do Trabalho. DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão supra e considerando o andamento da ação de cumprimento de sentença 000246-02.2022.5.07.0035, por economia processual e a fim de evitar atos processuais duplicados e decisões divergentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. ARACATI/CE, 16 de julho de 2025. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3020058-25.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] POLO ATIVO: SONIA MARIA GALDINO DE QUEIROZ SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos, etc. Nomeado(a) como perito(a) avaliador(a) o(a) profissional cadastrado(a) no Tribunal de Justiça do Ceará, o(a) Sr(a). Marilia Façanha Rodrigues Almeida (ID 164016004) Intime-se o(a) perito(a) por e-mail institucional (dramariliafacanha@gmail.com) e com a intimação presencial do(a) referido(a) profissional (Rua Cônego Braveza, nº 936, Casa, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.822-815, Fortaleza, Ceará) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e para prestar as informações exigidas no art. 465, §2º, CPC. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, em consonância com o art. 35 da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2022, os honorários periciais serão fixados conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria n° 1794/2021 (DJE 29.10.2021). Intimem-se as partes da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o disposto no § 1º, do art. 465, do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos). Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enviando-lhe os quesitos formulados pelas partes. O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias da data da realização da perícia. Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e horário para comparecimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, a partir de quando seus assistentes técnicos poderão oferecer pareceres no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000209-30.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS MELO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL EVANDRO AYRES DE MOURA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd537bc proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário. Certifico, outrossim, que o(s) recurso(s) apresentado é(são) tempestivo(s) e que o(s) advogado(s) possui(em) habilitação nos autos. Certifico, ademais, que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita. Nesta data, 14 de julho de 2025, eu, SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto, em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação da parte diversa, remeta-se os autos ao E. TRT 7ª Região para apreciação do recurso ordinário interposto. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL EVANDRO AYRES DE MOURA - ME
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000598-18.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: BRUNO ALEXANDRE ROCHA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: FRANCISCO YURI PINHEIRO COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dd816 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) BRUNO ALEXANDRE ROCHA DE ALBUQUERQUE, CPF: 701.800.884-08, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer a execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Contudo, caso haja manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DEJT tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALEXANDRE ROCHA DE ALBUQUERQUE
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Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0050783-14.2021.8.06.0035 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Licença-Prêmio] REQUERENTE: NEIARA MARIA TORRES COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACATI DECISÃO Vistos em conclusão. Em petição (Id. 157960882) a parte exequente se manifesta acerca do ofício expedido, bem como o Município de Aracati se manifesta em petição (Id. 160300775). Em decisão (Id. 155010770) houve homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria do TJCE, totalizando R$ 30.101,79. O Município alega nulidade da intimação para pagamento (Id. 9120336) por ausência de expedição prévia do ofício requisitório, sustentando que o prazo só se inicia com a efetiva expedição do documento. Procedente a alegação. O prazo para pagamento inicia-se com a intimação formal através do ofício requisitório. Ademais, no que tange a petição da parte exequente quanto ao fracionamento, cumpre salientar que os honorários contratuais emergem de convenção estritamente privada entre advogado e cliente (res inter alios acta). Diferentemente dos sucumbenciais - que decorrem de imposição legal criando vínculo direto com a Fazenda Pública -, os contratuais não podem ser opostos ao ente público executado. Diante do exposto, acolho a manifestação do Município, considero nulo o expediente de (Id. 9120336), considera-se válida a intimação (Id. 157613210), retifico a decisão de (Id. 155010770, bem como, determino a expedição de precatório no valor total de R$ 25.323,36, compreendendo: (Valor principal da exequente e honorários contratuais do advogado). Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no valor de R$ 4.777,89, correspondente aos honorários de sucumbência (15% sobre o valor da execução), em favor do advogado Dr. Fabiano José de Sousa Ramos. RATIFICO a validade do ofício requisitório já expedido, constante (Id. 157613210), considerando-o como o marco inicial para o prazo de pagamento. Intimem-se as partes desta decisão. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Aracati- CE, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0050783-14.2021.8.06.0035 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Licença-Prêmio] REQUERENTE: NEIARA MARIA TORRES COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACATI DECISÃO Vistos em conclusão. Em petição (Id. 157960882) a parte exequente se manifesta acerca do ofício expedido, bem como o Município de Aracati se manifesta em petição (Id. 160300775). Em decisão (Id. 155010770) houve homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria do TJCE, totalizando R$ 30.101,79. O Município alega nulidade da intimação para pagamento (Id. 9120336) por ausência de expedição prévia do ofício requisitório, sustentando que o prazo só se inicia com a efetiva expedição do documento. Procedente a alegação. O prazo para pagamento inicia-se com a intimação formal através do ofício requisitório. Ademais, no que tange a petição da parte exequente quanto ao fracionamento, cumpre salientar que os honorários contratuais emergem de convenção estritamente privada entre advogado e cliente (res inter alios acta). Diferentemente dos sucumbenciais - que decorrem de imposição legal criando vínculo direto com a Fazenda Pública -, os contratuais não podem ser opostos ao ente público executado. Diante do exposto, acolho a manifestação do Município, considero nulo o expediente de (Id. 9120336), considera-se válida a intimação (Id. 157613210), retifico a decisão de (Id. 155010770, bem como, determino a expedição de precatório no valor total de R$ 25.323,36, compreendendo: (Valor principal da exequente e honorários contratuais do advogado). Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no valor de R$ 4.777,89, correspondente aos honorários de sucumbência (15% sobre o valor da execução), em favor do advogado Dr. Fabiano José de Sousa Ramos. RATIFICO a validade do ofício requisitório já expedido, constante (Id. 157613210), considerando-o como o marco inicial para o prazo de pagamento. Intimem-se as partes desta decisão. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
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