Damares Cristina Da Silva Santos

Damares Cristina Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/CE 035314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPE, TJCE, TRF1, TJBA
Nome: DAMARES CRISTINA DA SILVA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões Tipo: Instrução e Julgamento Cível Sala: Sala de Instrução e Julgamento Cível Data: 11/06/2025 Hora: 10:00 [Fixação] AUTOR: M. L. X. D. S., G. E. X. F. REU: G. W. C. F. Advogado(s) do reclamante: EDILANIA ALVES SANTANA, CICERA ROSANA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: DAMARES CRISTINA DA SILVA SANTOS    Aos 11/06/2025, por volta de 10h00min, nesta Comarca de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, na sala de audiência da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte, onde presente se encontrava o Dr. Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, Juiz de Direito, compareceram Dr. José Evilázio Alexandre, Promotor de Justiça; presentes as partes e suas advogadas. Aberta a audiência, na forma da lei, presentes as partes. Tentada exaustivamente a conciliação, esta restou possível nos seguintes termos: a-) Dos Alimentos: O alimentante pagará até o final do corrente ano a quantia de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais, (referente à dívida anterior de alimentos executados, no importe de R$ 500,00 mensais e R$ 535,00 relativo à pensão alimentícia mensal) mensais, até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta de titulariade da genitora. Além dos R$ 1.035,00, arcará com o percentual de 50% relativo ao material escolar, e 50% a eventuais medicamentos. No ano seguinte, 2026, passará a contribuir com 68,18% do salário mínimo, referente à pensão alimentícia, atualmente corresponde a R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais). Pagará ainda 50% do material escolar e 50% relativo a eventuais custos com medicamentos. O Ministério Público, não vislumbrando prejuízos aos menores, e considerando o binômio necessidade/possibilidade, além do melhor interesse das crianças, manifesta-se favorável ao presente acordo. E por assim estarem acertados, pedem a homologação do presente acordo. Rh. Trata-se de Ação de Divórcio, Alimentos, Guarda e regulamentação de Visitas propostos pelas partes mencionadas. Verifico que não há vícios que inquinem o acordo firmado, vez que este preserva os interesses da prole. Estão preenchidos os requisitos necessários à comprovação da filiação, suprindo-se assim a condição de procedibilidade para aferir a possibilidade jurídica do pedido. O Ministério Público atuou como fiscal da ordem jurídica e opinou pela homologação do acordo. Assim, observado o que dos autos consta, a pronta homologação do acordo entre as partes é medida que se impõe, haja vista que a tratativa firmada se coaduna com o binômio necessidade/possibilidade. Isto posto, hei por bem, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com supedâneo no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGAR o acordo havido entre as partes(fls. 02/05). Sem custas, face à gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos.   Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. Eu, João Marco de Alencar Brito, estagiário, matrícula n. 51051, o digitei.     JUAZEIRO DO NORTE, 11 de junho de 2025   GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE JUIZ
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003699-19.2025.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA PEREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAMARES CRISTINA DA SILVA SANTOS - CE35314 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA PEREIRA ALVES DAMARES CRISTINA DA SILVA SANTOS - (OAB: CE35314) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1005047-72.2025.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO (Procuração) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - juntar instrumento de procuração em nome das menores que pretende incluir no feito, termos do art. 104 do NCPC (Anexo I, número 3, da (Portaria 05/2019-SSJ/JZR). Juazeiro, 25/06/2025. Marcos Profeta 350703
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008069-75.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONIA MARIA SABINA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAMARES CRISTINA DA SILVA SANTOS - CE35314 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Juazeiro, 10 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0013958-87.2024.8.17.3130 AUTOR(A): CRISTIANO SILVA FERREIRA RÉU: GOLD ASSOCIADOS PETROLINA, 10 de junho de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 205576242. PETROLINA, 10 de junho de 2025. LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1002660-84.2025.4.01.3305 AUTOR: EDILEUZA ANTONIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 04/2019 - SSJ/JZR, de 26 de abril de 2019, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01. Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada pelo perito MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, CRM-PI 4606 em 29/07/2025, no horário indicado na certidão de perícia agendada que consta na movimentação processual, na sala de perícias desta Subseção, localizada, na Avenida Comissão do Vale(Travessa CODEVASF), 50-A, Piranga, Juazeiro, BA. 02. No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. 03. As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95). 04 - Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024. 04. Orientações a(o) pericianda (o): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia. Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia. Juazeiro /BA, 9 de junho de 2025. LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001127-90.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE DE MELO MENDONCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAMARES CRISTINA DA SILVA SANTOS - CE35314 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Juazeiro, 6 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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