Jaqueline Barros Menezes De Oliveira

Jaqueline Barros Menezes De Oliveira

Número da OAB: OAB/CE 035743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Barros Menezes De Oliveira possui 79 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRT1, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJDFT, TRT1, TJSP, TJPR, TRT7, TJPI, TJPE, TJCE, TJGO, TJRJ
Nome: JAQUELINE BARROS MENEZES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000091-06.2019.5.07.0002 RECLAMANTE: IRAN LIMA DA SILVA RECLAMADO: AGILY TELECOMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (7) Fica o(a) beneficiário(a) (LEANDRO DANTAS SOARES) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 26 de julho de 2025. ALEXANDRE PINHEIRO COE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRAN LIMA DA SILVA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804698-37.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MAURO SERGIO PARAGUASSU DE CARVALHO, CLINICA DE TERAPIA INTENSIVA E URGENCIAS S/S LTDA REU: JHM COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDA ATO ORDINATÓRIO Assim sendo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, intime-se a parte ré para manifestar o que entender cabível acerca dos embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis. TERESINA, 24 de julho de 2025. JOAO PEDRO CARVALHO ALVES JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040907-34.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jr Capital e Participações Ltda - Francisco Lúcio de Carvalho - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: JAQUELINE BARROS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 35743/CE), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
  5. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.   DECISÃO     Processo nº:  3027365-59.2025.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:  [Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte] Requerente:  FLAVIA ARANTES COSTA Requerido:  FLAVIA ARANTES COSTA   Vislumbra-se dos presentes autos que o despacho retro (ID. 157682226), não fora cumprido em sua integralidade. Ante o exposto, determino a intimação das autoras, através de sua procuradora, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a exordial, sob pena de indeferimento (art. 321, §único do CPC), com o fito de: a) acostar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas; b) informar se já houve o ajuizamento de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem da Sra. FLAVIA ARANTES COSTA em face dos herdeiros do de cujus, para fins de analisar a legitimidade passiva da requerida. Em caso negativo, justificar a ausência de ajuizamento e indicar se há intenção de ingressar com a referida ação, esclarecendo a pretensão com o presente feito. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LUZIA PONTE DE ALMEIDAJuíza de Direito
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000967-64.2024.5.07.0008 RECLAMANTE: WILLIAM WOLLACE DE CASTRO VEIGA RECLAMADO: VORAZ NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071a035 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a secretaria juntou aos autos planilha de cálculo atualizada(#id:e4d33b6  ), considerando que a sentença de #id:adf3815 foi  proferida de forma líquida, nos termos do art. 879 da CLT, sem prejuízo de eventual atualização dos cálculos. Nesta data, 21 de julho de 2025, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Diante da certidão supra, cite-se o RECLAMADO: VORAZ NEGOCIOS LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para PAGAR no prazo de 48h (quarenta e oito horas) o VALOR  ABAIXO DEVIDO OU GARANTIR A EXECUÇÃO, ressalvando que, decorrido o prazo de 48 horas serão adotadas as medidas coercitivas pertinentes até a satisfação do crédito exeqüendo, além da inclusão do nome do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº1.470/2011. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.577,79TOTAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 488,71LÍQUIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 2.103,14CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 323,39TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$  16.493,03   - Valor atualizado até: 30/07/2025 . Notifique-se O(A) RECLAMANTE: WILLIAM WOLLACE DE CASTRO VEIGA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), dando-lhe ciência dos cálculos atualizados,  bem como para fornecer dados bancários do beneficiário ou patrono para fins de transferência,  ressaltando que, caso o advogado deseje o deposito em mais de uma conta, separando o valor relativo aos honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo contrato.         FORTALEZA/CE, 22 de julho de 2025. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM WOLLACE DE CASTRO VEIGA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000967-64.2024.5.07.0008 RECLAMANTE: WILLIAM WOLLACE DE CASTRO VEIGA RECLAMADO: VORAZ NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071a035 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a secretaria juntou aos autos planilha de cálculo atualizada(#id:e4d33b6  ), considerando que a sentença de #id:adf3815 foi  proferida de forma líquida, nos termos do art. 879 da CLT, sem prejuízo de eventual atualização dos cálculos. Nesta data, 21 de julho de 2025, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Diante da certidão supra, cite-se o RECLAMADO: VORAZ NEGOCIOS LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para PAGAR no prazo de 48h (quarenta e oito horas) o VALOR  ABAIXO DEVIDO OU GARANTIR A EXECUÇÃO, ressalvando que, decorrido o prazo de 48 horas serão adotadas as medidas coercitivas pertinentes até a satisfação do crédito exeqüendo, além da inclusão do nome do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº1.470/2011. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.577,79TOTAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 488,71LÍQUIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 2.103,14CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 323,39TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$  16.493,03   - Valor atualizado até: 30/07/2025 . Notifique-se O(A) RECLAMANTE: WILLIAM WOLLACE DE CASTRO VEIGA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), dando-lhe ciência dos cálculos atualizados,  bem como para fornecer dados bancários do beneficiário ou patrono para fins de transferência,  ressaltando que, caso o advogado deseje o deposito em mais de uma conta, separando o valor relativo aos honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo contrato.         FORTALEZA/CE, 22 de julho de 2025. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VORAZ NEGOCIOS LTDA
  8. Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0280769-29.2024.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: K. R. D. C. D. e outros REU: M. D. C. A. e outros   DECISÃO     Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por ajuizada por M. da C. A., menor representada por K. R. D. C. D., em face de E. R. A. R..   Decisão Interlocutória (ID 146874963), deferindo a justiça gratuita e arbitrando alimentos em favor da menor M. DA C. A., no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente, reajustável sempre que houver reajuste do dito salário, a ser pago até o 5° dia útil de cada mês, mediante depósito em conta da genitora da menor.    Audiência de conciliação (ID 146877084), as partes não entraram em consenso, restando assim, infrutífera a tentativa de acordo.   Contestação apresentada (ID 146877098), alega e requer a redução dos alimentos provisórios para o equivalente a 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente referente ao quantum de R$ 400,00 (quatrocentos reais).   Parecer Ministerial (ID 163443546).   É o breve relatório. DECIDO. Considerando a necessidade inadiável da menor, assim como o disposto no art. 4º, da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos), demonstra-se necessário a fixação dos alimentos, em atenção ao binômio necessidades-possibilidades. Nesse sentido, colhem-se os seguintes julgados:     EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. OFERTA DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES-POSSIBILIDADES. Na fixação de alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhes são possíveis, nos termos do art. 1.694, §1º do Código Civil. Ademais, a responsabilidade de assistir, criar e educar os filhos menores é de ambos os pais, os quais são obrigados a concorrer na proporção de seus bens para o sustento de seu filho menor. (TJDF, 07144772820188070020, Rel. Esdras Neves Almeida, 6ª Turma Cível, Julgado em 20/11/2019).   EMENTA: OFERTA DE ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. O encargo de prover o sustento da prole comum é de ambos os genitores. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos filhos menores, mas dentro das possibilidades do genitor, não detentor da guarda, que constitui o binômio alimentar de que trata o art. 1.694, §1º do Código Civil. Descabe estabelecer modificação no valor dos alimentos, quando está afeiçoado ao binômio legal. Recurso desprovido. (TJRS, AC nº 70078798956, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, 7ª Câmara Cível, Julgado em 31/10/2018).    O dever de sustento é inerente aos pais em relação aos filhos menores/incapazes e está vinculado ao poder familiar, sendo obrigação dos genitores manter a família, conforme dispõem os arts. 1.566, III e IV e 1.5682 do Código Civil. É, portanto, consequência do poder familiar o ilimitado dever dos pais de prestar alimentos ou de sustentar seus filhos, sobrepondo-se as necessidades dos filhos menores/incapazes aos interesses pessoais dos pais.   Art. 1566, do Código Civil:[...]III - Mútua assistência;IV - Sustento, guarda e educação dos filhos; Art. 1568, do Código Civil: Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial   Todavia, no caso em análise, verifica-se que a situação fática foi modificada, o requerido afirmou que trabalha como soldador autônomo e que recebe por serviço, sendo sua renda variável e de baixo potencial financeiro, auferindo em média R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e, portanto, não possui condições de arcar com os alimentos no valor fixado, além disso, estava contribuindo com o montante de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quantia compatível com suas possibilidades financeiras no momento, perceptua essa redução para equilíbrio entre as necessidades da menor e a possbilide do genitor, permanecendo com a responsabilidade de sua obrigação alimentar.   Ante o exposto, DEFIRO a minoração dos alimentos provisórios arbitrados, para que sejam no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo e depositada em conta bancária de titularidade da genitora da alimentanda, A sra. K. R. D. C. D., qual seja: Banco Nubank, agencia 0001, conta 75508601-2, conta vinculada a chave Pix: 85987962244, em favor da menor M. da C. A.   À SEJUD: 1) Intimem-se as partes, autora, através de seu patrono, (via diário), e requerido, pessoalmente por mandado e através da Defensoria Pública, (via portal), sobre o teor desta decisão. 2) Ciência ao Ministério Público, (via portal). Expedientes necessários.     FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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