Francisco Adonias Gomes Dos Santos
Francisco Adonias Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/CE 036411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Adonias Gomes Dos Santos possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2021, atuando em TJCE, TRT7 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJCE, TRT7
Nome:
FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 0013309-25.2019.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NADIR ISIDORIO DA FONSECA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 166227223, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. MARACANAú/CE, 23 de julho de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000007-38.2021.5.07.0033 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA - 04.828.089/0001-30 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a97fd7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos retornaram da instância superior com o trânsito em julgado. Certifico que o julgamento da instância superior foi no sentido de: "(...) determinar a penhora no percentual de 10% (dez por cento) sobre os salários/proventos da executada VERA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA, até a satisfação integral do crédito exequendo, mantendo-se a impossibilidade de penhora sobre eventuais salários do executado GEORGE HARRISON PINTO DE SOSA por ausência de comprovação de rendimentos; e dar provimento ao Agravo de Petição de ID 6ad1130 para determinar a penhora das quotas sociais de titularidade da sócia VERA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA na empresa ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA." (Acórdão Id 1352755). Nesta data, 08 de julho de 2025, eu, MÔNICA SOUZA DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o quanto decidido no Acórdão Id 1352755, determino a expedição de Ofício ao Município de Maracanaú para que retenha e transfira para este juízo, mensalmente, o percentual de 10% (dez por cento) sobre os salários/proventos recebidos pela funcionária, ora executada, VERA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA, CPF: 316.130.043-20, conforme documento de Id 76eef3c. O depósito deverá ser efetuado junto a uma das agências oficiais do Município de Maracanaú, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (Dados para o depósito: Processo 0000007-38.2021.5.07.0033, Reclamante: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA, CPF: 644.527.783-72, Reclamado: ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA - 04.828.089/0001-30, VERA LUCIA RODRIGUES DE LIMA, CPF: 316.130.043-20, Valor da Execução: R$10.479,24). Habilite-se o Município de Maracanaú como terceiro interessado e proceda-se a intimação por sua Procuradoria. Ademais, para a penhora das quotas sociais de titularidade da sócia VERA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA na empresa ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA, em cumprimento ao Acórdão de Id 1352755, determino a expedição de ofício à JUCEC solicitando o inteiro teor dos atos constitutivos e alterações eventualmente efetivadas desde a constituição da pessoa jurídica ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA, CNPJ 04.828.089/0001-30, até a data do recebimento desta ordem. Endereços eletrônicos: Por fim, determino, ainda, as seguintes pesquisas: -renovação da pesquisa de valores das partes executadas por meio do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, -inscrição no BNDT, -Serasajud, -expedição de certidão de crédito para que a parte reclamante, querendo, realize o Protesto junto ao Cartório de Títulos e Documentos, -CCS para verificação de movimentação financeira dos CNPJ e CPF´s executados. POR MEDIDA DE CELERIDADE, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO MARACANAÚ/CE, 16 de julho de 2025. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000007-38.2021.5.07.0033 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA - 04.828.089/0001-30 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a97fd7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos retornaram da instância superior com o trânsito em julgado. Certifico que o julgamento da instância superior foi no sentido de: "(...) determinar a penhora no percentual de 10% (dez por cento) sobre os salários/proventos da executada VERA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA, até a satisfação integral do crédito exequendo, mantendo-se a impossibilidade de penhora sobre eventuais salários do executado GEORGE HARRISON PINTO DE SOSA por ausência de comprovação de rendimentos; e dar provimento ao Agravo de Petição de ID 6ad1130 para determinar a penhora das quotas sociais de titularidade da sócia VERA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA na empresa ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA." (Acórdão Id 1352755). Nesta data, 08 de julho de 2025, eu, MÔNICA SOUZA DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o quanto decidido no Acórdão Id 1352755, determino a expedição de Ofício ao Município de Maracanaú para que retenha e transfira para este juízo, mensalmente, o percentual de 10% (dez por cento) sobre os salários/proventos recebidos pela funcionária, ora executada, VERA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA, CPF: 316.130.043-20, conforme documento de Id 76eef3c. O depósito deverá ser efetuado junto a uma das agências oficiais do Município de Maracanaú, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (Dados para o depósito: Processo 0000007-38.2021.5.07.0033, Reclamante: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA, CPF: 644.527.783-72, Reclamado: ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA - 04.828.089/0001-30, VERA LUCIA RODRIGUES DE LIMA, CPF: 316.130.043-20, Valor da Execução: R$10.479,24). Habilite-se o Município de Maracanaú como terceiro interessado e proceda-se a intimação por sua Procuradoria. Ademais, para a penhora das quotas sociais de titularidade da sócia VERA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA na empresa ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA, em cumprimento ao Acórdão de Id 1352755, determino a expedição de ofício à JUCEC solicitando o inteiro teor dos atos constitutivos e alterações eventualmente efetivadas desde a constituição da pessoa jurídica ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA, CNPJ 04.828.089/0001-30, até a data do recebimento desta ordem. Endereços eletrônicos: Por fim, determino, ainda, as seguintes pesquisas: -renovação da pesquisa de valores das partes executadas por meio do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, -inscrição no BNDT, -Serasajud, -expedição de certidão de crédito para que a parte reclamante, querendo, realize o Protesto junto ao Cartório de Títulos e Documentos, -CCS para verificação de movimentação financeira dos CNPJ e CPF´s executados. POR MEDIDA DE CELERIDADE, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO MARACANAÚ/CE, 16 de julho de 2025. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA RODRIGUES DE LIMA - ESCOLA TOCA DO GRILO FALANTE LTDA - 04.828.089/0001-30
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011162-26.2019.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA VIVIANE DA SILVA PAHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411 FINALIDADE: Intimar FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411, acerca do(a) sentença ID 164726300, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010653-95.2019.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA JOSE ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411 FINALIDADE: Intimar FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411, acerca do(a) sentença ID 164726310, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011176-10.2019.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA STELA DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411 FINALIDADE: Intimar FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411, acerca do(a) sentença ID 164726317, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011176-10.2019.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA STELA DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411 FINALIDADE: Intimar FRANCISCO ADONIAS GOMES DOS SANTOS - CE36411, acerca do(a) sentença ID 164726317, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
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