Rafael Da Silva Moraes

Rafael Da Silva Moraes

Número da OAB: OAB/CE 036732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Da Silva Moraes possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJCE, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJCE, TJPE
Nome: RAFAEL DA SILVA MORAES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) USUCAPIãO (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022370-62.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: ESTER CAROLINE DA COSTA LIMA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208137584, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. 1- Positivado o bloqueio pecuniário via SISBAJUD, conforme minuta em anexo, TORNO sem efeito a deliberação de ID n° 206608427 e DETERMINO a liberação dos valores anteriormente bloqueados, ao tempo em RESPONDO negativamente ao questionamento formulado no item 8, letra 'a', da manifestação de ID n° 207230787. 2- Por outro lado, ORDENO a intimação da Devedora/Executada, para os fins colimados no art. 854, § 3°, do CPC, com prazo de 05(cinco) dias de resposta. RECIFE, 25 de junho de 2025." RECIFE, 2 de julho de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau
  3. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022370-62.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: ESTER CAROLINE DA COSTA LIMA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208057842 conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. 1- De preâmbulo, ORDENO que a zelosa Diretoria Cível cadastre o Autor da petição de ID n° 207230787 como terceiro interessado, habilitando o seu respectivo procurador, para fins de intimação dos atos processuais subsequentes. 2- Por conseguinte, atento às informações prestadas pelo terceiro interessado, SUSPENDO o cumprimento da deliberação de ID n° 206608427 e DETERMINO a inclusão de uma nova ordem de bloqueio pecuniário eletrônico via SISBAJUD em face da Operadora Ré. 3- Por fim, ORDENO que se aguardem respostas das instituições financeiras. Recife, 20 de junho de 2025. Dia de São Silvério. " RECIFE, 2 de julho de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau
  4. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE   PROCESSO Nº:3034176-35.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: IVNNA LACERDA SAMPAIO PARTE RÉ: REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 14.098,19 ATO ORDINATÓRIO   Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato:   Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação.  Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.   Publique-se.                                                  Fortaleza/CE, 1 de julho de 2025 Diretor de Gabinete
  5. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  0267699-81.2020.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA ROGERIA SANTIAGO DE FREITAS CONFINANTE: Ivanni de Melo Sampaio e outros (2) DESPACHO Vistos.   Intime-se a autora, através de seu(s) advogado(s), para informar os números de CPF das confinantes IVANNI DE MELO SAMPAIO, ALEXANDRA DE SOUZA FREITAS e FRANCISCA NEOCIDA DAS CHAGAS FALCÃO e requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se.   (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0172433-72.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: O. D. S. L. REU: P. E. C. L. e outros (7)   SENTENÇA   Vistos, etc. Os ESPÓLIOS de MANOEL LOPES DA SILVA e VANDA DA CRUZ LOPES, representado pelos herdeiros JOÃO CRUZ NETO, P. E. C. L., LÚCIA DE FÁTIMA LOPES CRUZ PONTES e MÁRIO CÉSAR CRUZ LOPES, ofereceram, com fundamento no art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de ID 158416444, alegando que esta encerra erro material em sua parte dispositiva ao julgar "extinta a presente execução, sem resolução de seu mérito, o que faço com fulcro nos arts. 274, parágrafo único e 485, inciso II, §1º", quando na realidade o feito não se trata de uma execução, mas sim uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO POS PORTEM, requerendo sua retificação, conforme petição de ID 161394886. Os embargos foram interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 1.023, do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, e acolho-os, visto que, realmente, a sentença encerra erro material referente a indicação incorreta da natureza do feito que se extingue. Declaro, pois, que a parte dispositiva da sentença de ID 158416444 passa a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, julgo extinta a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO POS PORTEM, sem resolução de seu mérito, o que faço com fulcro nos arts. 274, parágrafo único e 485, inciso II, §1º , todos do CPC." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.   Intimem-se.  FORTALEZA, data de inserção no sistema.  José Ricardo Costa D'Almeida Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  7. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0172433-72.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: O. D. S. L. REU: P. E. C. L. e outros (7)   SENTENÇA   Vistos, etc. Os ESPÓLIOS de MANOEL LOPES DA SILVA e VANDA DA CRUZ LOPES, representado pelos herdeiros JOÃO CRUZ NETO, P. E. C. L., LÚCIA DE FÁTIMA LOPES CRUZ PONTES e MÁRIO CÉSAR CRUZ LOPES, ofereceram, com fundamento no art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de ID 158416444, alegando que esta encerra erro material em sua parte dispositiva ao julgar "extinta a presente execução, sem resolução de seu mérito, o que faço com fulcro nos arts. 274, parágrafo único e 485, inciso II, §1º", quando na realidade o feito não se trata de uma execução, mas sim uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO POS PORTEM, requerendo sua retificação, conforme petição de ID 161394886. Os embargos foram interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 1.023, do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, e acolho-os, visto que, realmente, a sentença encerra erro material referente a indicação incorreta da natureza do feito que se extingue. Declaro, pois, que a parte dispositiva da sentença de ID 158416444 passa a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, julgo extinta a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO POS PORTEM, sem resolução de seu mérito, o que faço com fulcro nos arts. 274, parágrafo único e 485, inciso II, §1º , todos do CPC." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.   Intimem-se.  FORTALEZA, data de inserção no sistema.  José Ricardo Costa D'Almeida Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0172433-72.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: O. D. S. L. REU: P. E. C. L. e outros (7)   SENTENÇA   Vistos, etc. Os ESPÓLIOS de MANOEL LOPES DA SILVA e VANDA DA CRUZ LOPES, representado pelos herdeiros JOÃO CRUZ NETO, P. E. C. L., LÚCIA DE FÁTIMA LOPES CRUZ PONTES e MÁRIO CÉSAR CRUZ LOPES, ofereceram, com fundamento no art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de ID 158416444, alegando que esta encerra erro material em sua parte dispositiva ao julgar "extinta a presente execução, sem resolução de seu mérito, o que faço com fulcro nos arts. 274, parágrafo único e 485, inciso II, §1º", quando na realidade o feito não se trata de uma execução, mas sim uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO POS PORTEM, requerendo sua retificação, conforme petição de ID 161394886. Os embargos foram interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 1.023, do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, e acolho-os, visto que, realmente, a sentença encerra erro material referente a indicação incorreta da natureza do feito que se extingue. Declaro, pois, que a parte dispositiva da sentença de ID 158416444 passa a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, julgo extinta a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO POS PORTEM, sem resolução de seu mérito, o que faço com fulcro nos arts. 274, parágrafo único e 485, inciso II, §1º , todos do CPC." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.   Intimem-se.  FORTALEZA, data de inserção no sistema.  José Ricardo Costa D'Almeida Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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