Mônica Maria Marques Matias

Mônica Maria Marques Matias

Número da OAB: OAB/CE 036745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mônica Maria Marques Matias possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJCE
Nome: MÔNICA MARIA MARQUES MATIAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) REVISãO CRIMINAL (5) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0200986-19.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Sobral - Apelante: Rivellino Talles da Silva Loiola - Apelante: Francisco Gleydson Sousa Araújo - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante Rivellino Talles da Silva Loiola para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fortaleza, 18 de julho de 2025. - Advs: Francisco Ari Alves de Moura (OAB: 42568/CE) - Mônica Maria Marques Matias (OAB: 36745/CE) - Ministério Público Estadual
  3. Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0625931-40.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Itarema - Impetrante: Mônica Maria Marques Matias - Paciente: V. de S. V. - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itarema - Des. LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. TRAMITAÇÃO REGULAR À COMPLEXIDADE DO FEITO. DUPLICIDADE DE RÉUS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. SÚMULA 15 DO TJCE. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRAZO NONAGESIMAL PARA REANÁLISE PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AUTOMÁTICO À LIBERDADE. ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO COMPETENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATO REVISIONAL.I. CASO EM EXAME1. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA O ATO DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA, POR MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO E AUSÊNCIA DE REVISÃO DAS RAZÕES À PRISÃO PREVENTIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. AS QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE BASEIAM EM: I) AVERIGUAR SE HÁ EXCESSO DE PRAZO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO; E II) AVERIGUAR SE HÁ EXTRAPOLAÇÃO NO PRAZO NONAGESIMAL DE REANÁLISE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INEXISTE FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO, HAJA VISTA QUE SE TRATA DE AÇÃO PENAL COM DUPLICIDADE DE RÉUS, A QUAL DEMANDA UM QUANTITATIVO MAIOR DE DILIGÊNCIAS PARA CONDUÇÃO DO FEITO, INCLUSIVE A NECESSIDADE DE NOVA NOMEAÇÃO DE CAUSÍDICO PARA EXERCÍCIO DA DEFESA TÉCNICA DO PACIENTE E A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA EM RAZÃO DO CORRÉU.4. CONSTATA-SE AUSÊNCIA DE REVISÃO RECENTE QUANTO À PRISÃO, TODAVIA TAL ATRASO NÃO IMPLICA RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO, MUITO MENOS A IMEDIATA SOLTURA DO ACAUTELADO. IMPERA, COM EFEITO, A DETERMINAÇÃO OFICIOSA AO JUÍZO IMPETRANTE PARA QUE SE REALIZE, EM MÁXIMA URGÊNCIA, A REANÁLISE QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA QUE COMPETE TÃO SOMENTE A ESSE A REALIZAÇÃO DO ATO.IV. DISPOSITIVO5. ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO. . - Advs: Mônica Maria Marques Matias (OAB: 36745/CE)
  4. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0638505-32.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Sobral - Requerente: Aloildo Fernandes Carvalho - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a data da primeira sessão desimpedida. Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento marcada. Solicitação para sustentação oral deverá ser feita, através do e-mail abaixo da secretaria até 18h do dia útil anterior à data da sessão: e-mail: nucleocolegiados.segerjud@tjce.jus.br Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do (a) Seção Criminal - Advs: Mônica Maria Marques Matias (OAB: 36745/CE) - Ministério Público Estadual
  5. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0638505-32.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Sobral - Requerente: Aloildo Fernandes Carvalho - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Desse modo, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na forma do art. 625, § 5º, do Código de Processo Penal. - Advs: Mônica Maria Marques Matias (OAB: 36745/CE) - Ministério Público Estadual
  6. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MÔNICA MARIA MARQUES MATIAS (OAB 36745/CE) - Processo 0010168-27.2025.8.06.0104 (processo principal 0207708-35.2024.8.06.0293) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: B1Sebastiao Marques dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Justiça PúblicaB0 - Sendo assim, libero o bem da constrição judicial-penal, pela flagrante ausência de utilidade para sua manutenção. Caberá ao próprio Requerente tomar as providências para retirar o bem diretamente ou por prepostos com procuração e as suas custas. A presente decisão serve de termo de restituição. Intimem-se. Após, cumpridos os expedientes, arquivem-se os presentes com a devida baixa. Expedientes necessários.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO (OAB 29496/CE), ADV: MÔNICA MARIA MARQUES MATIAS (OAB 36745/CE) - Processo 0203946-30.2023.8.06.0298 (apensado ao processo 0200965-91.2024.8.06.0298) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de ItaremaB0 - INDICIADO: B1João Lucas Rufino de SousaB0 e outro - Filio-me aos que entendem que, sendo o Tribunal do Júri, o juízo apto para julgar os crimes dolosos contra a vida, o Juiz singular só poderá absolver sumariamente o acusado, se a circunstância que exclua o crime se apresente manifesta, extreme de dúvida. Assim sendo, mantenho a decisão de pronúncia. Intimem-se as partes. Encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para julgamento do recurso interposto, nos termos do art. 583, II, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Expedientes necessários.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO (OAB 29496/CE), ADV: MÔNICA MARIA MARQUES MATIAS (OAB 36745/CE) - Processo 0203946-30.2023.8.06.0298 (apensado ao processo 0200965-91.2024.8.06.0298) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de ItaremaB0 - INDICIADO: B1João Lucas Rufino de SousaB0 e outro - Filio-me aos que entendem que, sendo o Tribunal do Júri, o juízo apto para julgar os crimes dolosos contra a vida, o Juiz singular só poderá absolver sumariamente o acusado, se a circunstância que exclua o crime se apresente manifesta, extreme de dúvida. Assim sendo, mantenho a decisão de pronúncia. Intimem-se as partes. Encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para julgamento do recurso interposto, nos termos do art. 583, II, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Expedientes necessários.
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