Rafael Amorim Forte
Rafael Amorim Forte
Número da OAB:
OAB/CE 036868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Amorim Forte possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT7, TJCE, TJSP e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT7, TJCE, TJSP
Nome:
RAFAEL AMORIM FORTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 0235996-64.2022.8.06.0001 APELANTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. APELADO: ANA AGLAYR ROCHA SUCUPIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO ITAÚ BMG CONSIGNÁVEL S.A., em face de sentença prolatada pelo Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, em que julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais, com fundamento no art. o 487, inciso I, do CPC, a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada e Condenação por Danos Morais, em face de ANA AGLAYR ROCHA SUCUPIRA. Compulsando os autos, constata-se que anteriormente a interposição do presente recurso, houve a interposição de um Agravo de Instrumento (0632074-50.2025.8.06.0000), com decisão interlocutória de (ID 23851201) proferida nos referidos autos, o qual foi distribuído por sorteio/equidade, à relatoria do eminente Desembargador JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, integrante do 2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado. Logo, a referido Desembargador Relator se tornou prevento para conhecer e julgar os demais recursos interpostos na presente Ação, a teor do disposto no artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN). A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao e. Desembargador JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, integrante do 2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado. Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete. Expedientes Necessários. Fortaleza, 14 de julho de 2025 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0277167-30.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Autor: ANTONIO ALBERTO BARBOSA Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DESPACHO Retornem os autos à Secretaria Judiciária para realização dos expedientes necessários à realização da audiência conciliatória designada para o dia 15 de julho de 2025, às 9 horas e 10 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAÚDE, durante a Semana Estadual da Saúde (ID 155284564). Cumpra-se. Fortaleza, 25 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0277167-30.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Autor: ANTONIO ALBERTO BARBOSA Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DESPACHO Retornem os autos à Secretaria Judiciária para realização dos expedientes necessários à realização da audiência conciliatória designada para o dia 15 de julho de 2025, às 9 horas e 10 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAÚDE, durante a Semana Estadual da Saúde (ID 155284564). Cumpra-se. Fortaleza, 25 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0277167-30.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Autor: ANTONIO ALBERTO BARBOSA Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DESPACHO Retornem os autos à Secretaria Judiciária para realização dos expedientes necessários à realização da audiência conciliatória designada para o dia 15 de julho de 2025, às 9 horas e 10 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAÚDE, durante a Semana Estadual da Saúde (ID 155284564). Cumpra-se. Fortaleza, 25 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: cejusc.saude@tjce.jus.br PROCESSO Nº0277167-30.2024.8.06.0001. REQUERENTE::ANTONIO ALBERTO BARBOSA. REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 15 de julho de 2025, às 9 horas e 10 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAÚDE, durante a Semana Estadual da Saúde. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/880030 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.saude@tjce.jus.br, pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações). Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, data e hora registrados no sistema. Cely Pinho de Sá Matrícula 8263
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0167959-29.2015.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA CLEIDE FORTE DE AZEVEDO e outros REQUERENTE: Francisco Ocion Ventura de Azevedo DESPACHO Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de ID 160411681. Fortaleza, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0211442-60.2025.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: R. I. M. L. RÉU: MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS MOREIRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Homologação de Acordo de Exoneração de Alimentos proposta por R. I. M. L. e Maria da Conceição Vasconcelos Moreira, já qualificados. Afirmam os requerentes que em Ação de Alimentos (Processo de nº 0215052-12.2020.8.06.0001), que teve sua tramitação perante este juízo, foram fixados alimentos em favor da segunda promovente, sua ex-esposa, em 30% (trinta por cento) dos vencimentos e vantagens percebidos pelo primeiro promovente, que são descontados em folha de pagamento. Tendo os requerentes chegado ao consenso de ser desnecessária a continuidade do pagamento da verba alimentar, uma vez que não persistem as condições apresentadas para a implantação da obrigação, pugnam as partes pela homologação de exoneração de alimentos consensual. Em despacho inicial de ID 152890490, este Juízo determinou que os promoventes emendassem a inicial, juntando a decisão que fixou os alimentos provisórios, cujo valor foi homologado pela sentença, bem como petição inicial assinada por ambos os autores, o que fora atendido em petição de ID 159948868. É o breve Relatório. Decido. Por serem as partes maiores e capazes, a representação ministerial deixa de intervir no feito. Diante da vontade manifestada pelas partes, maiores e capazes, sem que se vislumbre qualquer ofensa aos princípios incidentes sobre a matéria objeto do litígio, homologo, por esta sentença, o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos almejados, ao tempo em que extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Oficie-se ao órgão pagador do alimentante, no caso à PAPEM - MARINHA DO BRASIL (Pagadoria do Pessoal da Marinha, situada na Praça Barão de Ladário s/n, Ilha das Cobras, Rua da Ponte, Edifício nº 23 do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), Centro - Rio de Janeiro/RJ (CEP. 20091000) para que faça cessar imediatamente os descontos das prestações alimentícias no valor de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do alimentante relativo ao pagamento de pensão em favor Maria da Conceição Vasconcelos Moreira, de forma definitiva. E tendo as partes optado pela renúncia ao prazo recursal, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá com a sua publicação. Sem custas, face ao benefício da gratuidade. P.R.I Trânsito em julgado desta sentença na presente data, em virtude da dispensa do prazo recursal. Arquive-se, com a devida baixa no sistema. FORTALEZA, 26 de junho de 2025 JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital
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