Mariana Estrela Da Costa

Mariana Estrela Da Costa

Número da OAB: OAB/CE 037105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Estrela Da Costa possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT7, TJCE, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT7, TJCE, TRT6, TRT8
Nome: MARIANA ESTRELA DA COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AGRAVO DE PETIçãO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000479-82.2020.5.07.0030 RECLAMANTE: ANTONIO HONORATO DA SILVA RECLAMADO: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6338c63 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram da instância superior sem modificação da sentença recorrida, como se observa no Acórdão #id:2d69746. Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, Bernegáyvel S Januário Sá, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.    DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, prossiga-se no cumprimento do que restou determinado no dispositivo da sentença #id:2453932. Assim: 1. Fica a parte exequente desde já notificada para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários válidos para recebimento de valores. 2. Com os dados bancários, expeça-se alvará em favor da parte reclamante notificando-o para ciência. 3. Comprovada a transferência, atualizem-se os valores em execução e façam conclusos os autos para prosseguimento do feito. Expedientes necessários. CAUCAIA/CE, 02 de julho de 2025. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HONORATO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000479-82.2020.5.07.0030 RECLAMANTE: ANTONIO HONORATO DA SILVA RECLAMADO: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6338c63 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram da instância superior sem modificação da sentença recorrida, como se observa no Acórdão #id:2d69746. Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, Bernegáyvel S Januário Sá, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.    DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, prossiga-se no cumprimento do que restou determinado no dispositivo da sentença #id:2453932. Assim: 1. Fica a parte exequente desde já notificada para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários válidos para recebimento de valores. 2. Com os dados bancários, expeça-se alvará em favor da parte reclamante notificando-o para ciência. 3. Comprovada a transferência, atualizem-se os valores em execução e façam conclusos os autos para prosseguimento do feito. Expedientes necessários. CAUCAIA/CE, 02 de julho de 2025. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA - TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000054-21.2021.5.07.0030 RECLAMANTE: KILMER BARROS DE SOUZA RECLAMADO: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3968ce7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de maio de 2025, eu, Bernegáyvel S Januário Sá, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Ante a petição de #id:b857f1e e das informações apresentadas no documento #id:a33fb8b. Primeiramente, deixo, por ora, de apurar as alegações de fraude apresentadas pelo exequente na manifestação #id:b857f1e, na qual requerer a inclusão da empresa PRA JÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 00.753.601/0001-75) para responder pela execução; já que necessário que antes se apure a responsabilidade dos sócios da empresa executada pelo débito exequendo. Assim: Neste ato, instauro O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com fulcro no Art. 855-A da CLT. 1. Após consulta ao sistema da Junta Comercial competente identificou-se que FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA - CPF: 700.297.093-34 - e LINCOLN MOURA DE PAULA - CPF: 625.072.223-87 - figura(m) como sócio(s) da empresa reclamada, assim determino a inclusão do(s) sócio(s) acima informado(s) ao polo passivo desta demanda. 2. Considerando versar o presente processo sobre verba de natureza alimentar e diante da urgência que lhe é inerente, bem como à luz do risco ao resultado útil do processo decorrente da alienação patrimonial indevida passível de ser praticada pelo terceiro sobre o qual a persecução executória passará a tramitar; considerando, ainda, o poder geral de cautela, de escopo assecuratório, não excluído da sistemática do CPC/2015, defiro tutela provisória de urgência, DE NATUREZA CAUTELAR, momento em que determino a adoção, em sequência, das medidas de constrição mediante SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, a incidir sobre o patrimônio do(s)sócio(s) da executada, até o limite da dívida em execução. 3. Caso tenha havido constrição de bens do(s) sócio(s) da parte executada, SUSPENDA-SE DE IMEDIATO O CURSO DO PROCESSO (art. 134, §3º, CPC/2015), e proceda-se a citação do(s) sócio(s) da executada para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC/2015) acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado. No ato de citação, deverá ser informado ao(s) sócio(s) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC/2015), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC/2015). Saliente-se que a a fraude à execução, mencionada no item anterior, será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º,CPC/2015). 4. Sendo infrutíferas as buscas determinadas no “item 2”, SUSPENDA-SE IGUALMENTE O CURSO DO PROCESSO (art. 134, §3º, CPC/2015) e proceda-se a citação do(s) sócio(s) da executada para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC/2015) acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado, com as mesmas advertências indicadas no item anterior. 5. Vencido o prazo, após a citação do(s) sócio(os), com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão acerca do incidente ora instaurado.   CAUCAIA/CE, 26 de maio de 2025. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KILMER BARROS DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001549-81.2017.5.07.0017 RECLAMANTE: RAIMUNDO CLARA DE SOUSA FILHO RECLAMADO: CENTRO-CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, nos termos da fundamentação supra, ao passo que determino a inclusão definitiva no polo passivo das empresas BARREIRA SALES & CIA LTDA e BS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Assim, atualizem-se os cálculos e citem-se as empresas acima referidas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Frustrada a notificação postal, notifique-se por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, procedam-se às consultas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (inserindo cláusula de intransferibilidade e expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação, caso positivo), em desfavor de todos os executados. Proceda-se à inclusão das empresas executadas no BNDT e SERASAJUD. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens dos executados quantos bastem para a satisfação do débito. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO CLARA DE SOUSA FILHO
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001549-81.2017.5.07.0017 RECLAMANTE: RAIMUNDO CLARA DE SOUSA FILHO RECLAMADO: CENTRO-CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, nos termos da fundamentação supra, ao passo que determino a inclusão definitiva no polo passivo das empresas BARREIRA SALES & CIA LTDA e BS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Assim, atualizem-se os cálculos e citem-se as empresas acima referidas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Frustrada a notificação postal, notifique-se por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, procedam-se às consultas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (inserindo cláusula de intransferibilidade e expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação, caso positivo), em desfavor de todos os executados. Proceda-se à inclusão das empresas executadas no BNDT e SERASAJUD. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens dos executados quantos bastem para a satisfação do débito. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO DE MELO SALES - CENTRO-CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000056-88.2021.5.07.0030 RECLAMANTE: OLIVER DE SOUZA RAMOS RECLAMADO: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4615e9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA declarar que o executado FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA - CPF: 700.297.093-34 é sócio de fato da empresa PRA JA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.753.601/0001-75, bem como que esta deve responder com o seu patrimônio pelos débitos exequendos, devendo, portanto, ser incluída de forma definitiva no polo passivo da execução. Fica a nova executada, PRA JA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.753.601/0001-75, notificada para que pague ou garanta a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo, sem que haja pagamento, prossiga-se com a execução renovando as consultas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em face de todos os executado. Expedientes necessários. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLIVER DE SOUZA RAMOS
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000056-88.2021.5.07.0030 RECLAMANTE: OLIVER DE SOUZA RAMOS RECLAMADO: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4615e9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA declarar que o executado FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA - CPF: 700.297.093-34 é sócio de fato da empresa PRA JA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.753.601/0001-75, bem como que esta deve responder com o seu patrimônio pelos débitos exequendos, devendo, portanto, ser incluída de forma definitiva no polo passivo da execução. Fica a nova executada, PRA JA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.753.601/0001-75, notificada para que pague ou garanta a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo, sem que haja pagamento, prossiga-se com a execução renovando as consultas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em face de todos os executado. Expedientes necessários. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HERLON MOURA DE PAULA - TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP
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