Fabricia Nobre Calisto

Fabricia Nobre Calisto

Número da OAB: OAB/CE 037384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricia Nobre Calisto possui 50 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT7, TRF5, TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT7, TRF5, TJCE
Nome: FABRICIA NOBRE CALISTO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0018448-18.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EVILALDO DA SILVA DIAS Advogados do(a) AUTOR: FABRICIA NOBRE CALISTO - CE37384, SANDRA HELENA NOBRE CALISTO - CE51930 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 29 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0205495-70.2022.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: A. S. dos S. - Apelado: M. P. E. - Custos legis: M. P. E. - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fortaleza, 28 de julho de 2025. - Advs: Renata de Oliveira Siebra (OAB: 37475/CE) - Fabrícia Nobre Calisto (OAB: 37384/CE) - Ministério Público Estadual
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0005872-95.2022.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROZANIA MOTA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FABRICIA NOBRE CALISTO - CE37384, JORDANNA MARIA BASTOS DE ARAUJO CAVALCANTI FEITOZA - CE23795 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros (3) SENTENÇA INTEGRATIVA (Embargos de declaração) Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo Banco Itaú Consignado S.A. (id 63903607) em face da sentença contida no id 62857779. Alegou o embargante que a sentença embargada apresenta omissão quando à possibilidade de compensação dos valores creditados na conta da parte autora, já que o contrato foi reconhecido como nulo. Aduziu, ademais, que a decisão condenou o embargante ao pagamento de juros de mora a partir da citação, quando deveria ter sido a partir do arbitramento, incorrendo o juízo também em omissão, por não observância da Súmula 362 do STJ. É o relatório. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, têm cabimento para: a) eliminação de contradição ou esclarecimento de obscuridade; b) supressão de omissão; ou c) correção de erro material (arts. 48 e 49 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC/15). Do exame detido da sentença embargada, verifico que não há qualquer omissão a ser sanada, considerando que todos os pontos atacados foram devidamente tratados na decisão vergastada, devendo-se consignar apenas, para efeitos de esclarecimentos, que a determinação de cobrança de juros a partir da citação dá-se em razão de se tratar de responsabilidade contratual, conforme entendimento jurisprudencial dominante (v. PROCESSO: 08002780620234058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 03/07/2025). No presente caso, conquanto interposto no prazo legal, verifico que o recurso fora manejado com o objetivo de devolver ao juízo a quo o reexame do que já fora decidido na sentença vergastada. Ante o exposto, ausentes qualquer um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC de 2015, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contudo, nego-lhes provimento. Analiso, ainda, o pedido da parte autora entabulado na petição contida no id 67706436. Naquele expediente, a promovente requer a anulação do recebimento do Recurso Inominado do Bradesco (id 64509260), interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Considerando-se o estatuído no art. 1026 do CPC, que prevê a interrupção de prazo para outros recursos, também aplicáveis às demais partes, pela decorrência lógica de eventual modificação na decisão embargada, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a intimação para contrarrazões contida no id 65898448. INTIMEM-SE as partes. INTIME-SE, por fim, a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo Banco Bradesco no id 79061477, para eventual manifestação em 5(cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, inclusão da data supra. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022194-88.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WILTON MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIA NOBRE CALISTO - CE37384 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica determinada a citação da parte ré, devendo apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo constante no menu “Expedientes”, ou quando da intimação do laudo médico e/ou social, no prazo de quinze dias. Fica, outrossim, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. Fica advertida a parte ré, em atenção à distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) e porque a documentação mencionada está em seu poder e guarda que, não se desincumbindo a demandada do ônus de juntar a documentação em tempo oportuno, poderá sofrer o prejuízo, em função de sua inércia, de, especialmente, ter o processo julgado em seu desfavor. Eventual pedido de Tutela Antecipada será apreciado por ocasião da sentença. Tendo em vista a necessidade de realização de perícia na parte autora, indique a secretaria médico(a) para funcionar como perito(a) nos autos, observando os quesitos que seguem adiante. O valor dos honorários periciais está fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Oportunamente, intimem-se as partes da designação da perícia. Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça à perícia, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora para apresentar ao(à) médico(a), na data da perícia, exames, receituários, radiografias e tudo que possa demonstrar a patologia alegada, BEM COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Cientifique-se o(a) perito(a) de que aos assistentes técnicos, que comparecerem à realização da perícia deverá ser concedido livre acesso. O(a) perito(a) judicial deverá responder aos quesitos que se encontram ao final deste despacho, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. RESSALTE-SE que o perito deverá apresentar a conclusão do laudo levando em consideração os exames/laudos/atestados/documentos médicos apresentados por ocasião da perícia, além dos constantes nos autos. Após laudo pericial conclusivo, liberem-se os honorários e intimem-se as partes, além do MPF, se for o caso. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2025. PARECER TÉCNICO Processo n.º:_________ .4.05.8100 / 13ª Vara / CE Objeto da Ação ( ) Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez ( ) Adicional de 25% ( ) Auxílio-acidente Identificação do (a) Periciando (a): Nome: Sexo: Idade: Escolaridade: Atividade Habitual: Atividade Secundária: ( ) Não exerce qualquer atividade Anamnese: Exame Físico e/ou Mental: Exames Complementares: ( ) Não foram apresentados exames complementares Manifestação Técnica do(a) Perito(a) QUESITOS JUDICIAIS (Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez) 1) O(a) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão física ou mental? Qual? 2) Sendo ou tendo sido portador(a) de doença, é possível definir as datas de seu início e término? Quais? 3) Sendo o(a) autor(a) portador(a) de lesão física ou mental, qual a sua causa? 4) É possível definir a data da consolidação da lesão? Qual? 5) Caso o(a) autor(a) seja portador(a) de doença ou lesão, descrever brevemente quais as limitações físicas e/ou mentais que ela(s) impõe(m) ao(à) periciando(a). 6) Essa doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício da sua atual atividade profissional? 7) Essa doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de outras atividades laborativas distintas da que exerce atualmente? 8) É possível definir a data do início da incapacidade? Qual? (A determinação dos termos inicial e final da incapacidade é de suma importância para o exame do pedido do segurado. Roga-se ao (à) perito (a), então, dentro do possível, esforço no sentido de indicar tais limites temporais, ainda que por aproximação, pelo menos a data do requerimento administrativo ou cancelamento do benefício). 9) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é susceptível de recuperação para o exercício da atividade profissional anteriormente exercida pelo(a) mesmo(a)? 10) Em caso negativo, caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é susceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outras atividades profissionais que não as anteriormente exercidas pelo(a) periciando(a)? Em caso afirmativo, de qual natureza? 11) Caso o(a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? É possível estabelecer um cronograma para a recuperação do(a) periciando(a)? 12) O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 13) O(a) autor(a) é capaz de entender os fatos e os atos da vida civil, bem como exprimir sua vontade? 14) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. 15) Existindo pedido de adicional de 25%, responda também: 15.1) A parte autora, em razão de incapacidade física ou mental, necessita de assistência permanente de outra pessoa? 15.2) A parte autora é acometida de alguma destas doenças: 1 – Cegueira total; 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 – Doença que exija permanência contínua no leito; 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. 15.3) Especifique resumidamente qual o grau de incapacidade da parte autora e as limitações decorrentes dessa incapacidade. 15.4) Havendo necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível definir desde quando? 16) Existindo pedido de auxílio-acidente, responda ainda: 16.1) O(a) periciando(a) foi vítima de acidente de qualquer natureza e deste acidente resultaram sequelas? Em caso afirmativo, em que consistem tais sequelas? 16.2) Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido? 16.3) Quais as limitações impostas pelas sequelas no cotidiano do(a) periciando(a)? Cuida-se de redução da capacidade para o trabalho de grau leve, moderada ou severa? 16.4) Em razão das sequelas do acidente, o(a) periciando(a) tem condições de exercer sua atividade habitual? Em caso negativo, é possível sua reabilitação para o exercício de atividades diversas da exercida? Quais? 16.5) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) outros esclarecimentos necessários ao julgamento da causa. Fortaleza, ____ de _________________de _______ _______________________________________ Perito do juízo ____________________________________ Assistente técnico do INSS Fortaleza, data supra.
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000641-93.2023.5.07.0023 RECORRENTE: JBL ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALINE MARIA CALIXTO MAIA E OUTROS (1)                              INTIMAÇÃO PJe-JT  DESTINATÁRIO: JBL ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA   De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 25 de julho de 2025. ROBERTO CARNEIRO OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JBL ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000641-93.2023.5.07.0023 RECORRENTE: JBL ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALINE MARIA CALIXTO MAIA E OUTROS (1)                              INTIMAÇÃO PJe-JT  DESTINATÁRIO: JBL REPRESENTACAO E VENDA DE CONSORCIOS LTDA   De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 25 de julho de 2025. ROBERTO CARNEIRO OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JBL REPRESENTACAO E VENDA DE CONSORCIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000641-93.2023.5.07.0023 RECORRENTE: JBL ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALINE MARIA CALIXTO MAIA E OUTROS (1)                              INTIMAÇÃO PJe-JT  DESTINATÁRIO: ALINE MARIA CALIXTO MAIA   De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 25 de julho de 2025. ROBERTO CARNEIRO OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIA CALIXTO MAIA
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