Nayara Cavalcante Lima

Nayara Cavalcante Lima

Número da OAB: OAB/CE 037515

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Cavalcante Lima possui 71 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TRT7, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT9, TRT7, TJPI, TRF5, TJCE
Nome: NAYARA CAVALCANTE LIMA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0261856-04.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Liminar] REQUERENTE: NAYARA CAVALCANTE LIMA e outros (2) REQUERENTE: LUIZ ANDRE LIMA NETO   DESPACHO Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de ID 162884953.  Fortaleza, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  3. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220  Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0252969-26.2024.8.06.0001                                                                      Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]      Requerente: APELANTE: TALITA GOMES MOURA DO NASCIMENTO Requerido: APELADO: BANCO ITAUCARD S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A          DESPACHO     Sentença anulada pelo E.TJCE. Portanto, dou prosseguimento ao feito. Tendo em vista o teor dos arts. 6º e 10º, CPC, bem como o disposto no art. 357, §2° do mesmo diploma legal, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, que esclareçam, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar aquelas que considerem incontroversas ou já comprovadas através de prova constante dos autos, relacionando os documentos que tenham dado suporte a cada alegação. Com relação às demais questões de fato, ainda controvertidas, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. No que diz respeito às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, se manifestar sobre a matéria de conhecimento, de ofício, pelo Juízo, desde que pertinente ao processo. Ficam as partes advertidas de que o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. Fortaleza-Ce,2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital
  4. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0219047-28.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: A. L. D. S. D. S. REQUERIDO: R. G. D. S.   DESPACHO     Nos autos. Para continuidade do feito necessário o cumprimento do despacho de ID 162536569. Assim, à Secretaria Judiciária para aguardar o prazo de 15 dias concedido à autora para regularizar seu representação processual. Expedientes necessários. Fortaleza, 1.º de julho de 2025.   Raquel Otoch Silva Juíza de Direito Assinatura Digital
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74cc051. Intimado(s) / Citado(s) - C.E.F.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  3016714-65.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ISAQUE MATEUS GIMENEZ CLEMENTE REU: AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA DECISÃO Vistos.  Especifiquem as partes, por seus advogados, no prazo de quinze dias (art. 357, § 1º, do CPC), as provas que pretendam produzir em eventual fase instrutória, justificando concretamente a necessidade de colheita de cada prova requerida, sua utilidade e sobre qual fato deveria recair, ou se querem e entendem cabível o julgamento antecipado da lide, que resta desde logo anunciado em caso de inércia ou concordância dos litigantes.  Publique-se. Intimem-se. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/07/2025Horário: 14:00:00             Intimamos as partes do processo  0105986-68.2018.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.1cdireitoprivado@tjce.jus.br
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ 21ª Vara Federal – Juizado Especial Federal/JEF Av. Washington Soares, 1321, Campus da UNIFOR, Bloco Z, Edson Queiroz, Fortaleza/CE EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ART. 487, INC. III, “B”, DO CPC. DISSOLUÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. O processo será dissolvido com resolução de mérito quando as partes aperfeiçoam transação judicial, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC. II. Homologação de acordo. Extinção do processo com resolução de mérito. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação cível em que as Partes aperfeiçoaram transação judicial sobre o objeto em litígio, conforme termos declinados nos autos virtuais. Considerações jurídicas O art. 487, inc. III, “b”, do CPC predica a hipótese de extinção do processo, com resolução do mérito, quando as partes transigem. No caso de transação, opera-se uma autocomposição da lide, em razão do que resta dispensado o magistrado de deliberar sobre o mérito da causa de modo heterônomo e intervém apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto avençado e a regularidade formal do ato. Caso concreto Na espécie, as Partes aperfeiçoaram um acordo em conformidade com o sistema jurídico, de sorte que evidencia validade jurídica, o que justifica a homologação judicial. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a transação judicial aperfeiçoada, para que surta seus regulares efeitos, nos termos pactuados pelas Partes (IDs. 77500377 e 77794900), bem como julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). P.R.I. Expedientes necessários. No momento oportuno, arquive-se. Fortaleza/CE, data supra. Juiz Federal [Assinatura Eletrônica] * * *
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