Valdir Queiroz Sampaio Junior
Valdir Queiroz Sampaio Junior
Número da OAB:
OAB/CE 038032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdir Queiroz Sampaio Junior possui 123 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF5, TRF1, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF5, TRF1, TJCE, TRT7, STJ, TJBA, TJSP, TRT20, TRF3
Nome:
VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR NÚMERO ÚNICO: 0202324-03.2022.8.06.0151 TIPO DO PROCESSO: APELAÇÃO EM PEDIDO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA/CURATELA ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ APELANTE: J. O. B., representado por sua esposa M. B. B. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM PEDIDO DE TOMADA DECISÃO APOIADA/CURATELA. SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE PESSOA COM ALZHEIMER. PEDIDO DE EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A RETROATIVIDADE. DATA DO DIAGNÓSTICO QUE NÃO PODE SER COMPREENDIDA COMO DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de interdição de J. O. B., declarando-o relativamente incapaz para atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nomeando sua esposa como curadora. 2. Ocorre que o juízo indeferiu o pedido de efeitos retroativos à interdição, entendendo que os documentos médicos anexados não demonstram incapacidade desde 2013. 3. O recorrente alega que o interditando apresenta quadro de Alzheimer desde aquele ano e, por isso, requer o reconhecimento de efeitos ex tunc, especialmente para fins administrativos e previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes nos autos que justifiquem a atribuição de efeitos retroativos à sentença de interdição, reconhecendo a incapacidade relativa desde 2013, para fins patrimoniais e administrativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A curatela destina-se à proteção integral da pessoa que, embora maior de idade, esteja acometida por enfermidade que comprometa seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. 6. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que a sentença de interdição tem efeitos ex nunc, salvo prova robusta que justifique exceção. 7. No presente caso, embora o laudo médico indique diagnóstico de Alzheimer desde 2013, não há demonstração clara e inequívoca de que, naquela data, o interditando já apresentava grau de comprometimento mental suficiente para comprometer sua capacidade civil. 8. Desse modo, a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia quanto à comprovação de que a incapacidade do Sr. Josenias teve início no ano de 2013, conforme alegado. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que, no caso, não restou demonstrado por meio de documentação médica idônea ou outros elementos probatórios que atestem o marco temporal indicado. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Relatora RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por J. O. B., representado por sua esposa M. B. B., objetivando a reforma da sentença (ID 22410431) prolatada pela MM. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE, nos autos do Pedido de Tomada de Decisão Apoiada/Curatela, que julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: Por todo o exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e DECRETO A INTERDIÇÃO de J. O. B., (art. 1.767, I, do CC/02), declarando-o, com fulcro no artigo 4º, inciso III do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas apenas os "(…) atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial", ainda que sem expressão econômica e de mera administração, entretanto, indefiro o pedido de reconhecimento de efeitos retroativos da interdição, haja vista que os documentos médicos acostados aos autos não demonstram que o interditando não podia exprimir sua vontade desde o ano de 2013. Para tais fins e, consoante a regra insculpida no art. 755, I, do CPC, nomeio, em caráter permanente, M. B. B. como curadora da interditanda, devendo prestar compromisso no prazo de 05 dias (CPC, art. 759). Irresignada com o entendimento monocrático, a parte recorrente interpôs inicialmente Embargos de Declaração, os quais foram impugnados pelo Ministério Público e posteriormente rejeitados pelo juízo. Em seguida, foi interposto o presente recurso, com o objetivo de que a curatela seja reformada, apenas para aplicar efeitos retroativos e específicos para fins previdenciários e funcionais, a partir do ano de 2013. Contrarrazões colacionadas (ID 22410408), pugnando pelo desprovimento do recurso. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (ID 22410394), ratificando as contrarrazões apresentadas pela Representante Ministerial com atuação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, ressalvando-se, contudo, a prerrogativa de sustentação oral por ocasião da futura sessão de julgamento. É o relatório. Passo a decidir. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso apelatório, notadamente a tempestividade e a legitimidade das partes, conforme previsão do Código de Processo Civil (CPC), recebo-o e passo a apreciá-lo nos termos da legislação processual vigente. A controvérsia limita-se à análise da validade da sentença que julgou procedente o pedido de interdição de J. O. B., declarando-o relativamente incapaz para a prática pessoal dos atos da vida civil relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando sua esposa como curadora. Contudo, indeferiu o reconhecimento de efeitos retroativos à interdição, sob o fundamento de que os documentos médicos juntados aos autos não comprovaram a incapacidade do interditando para exprimir sua vontade desde o ano de 2013. O recorrente aduz em suas razões que conforme se extrai da exordial e dos documentos acostados, o Sr. Josenias já apresentava, desde o ano de 2013, lapsos cognitivos compatíveis com o quadro de Alzheimer, os quais, apesar dos tratamentos médicos realizados, vêm se agravando progressivamente, com episódios recorrentes de alienação mental. Afirma, ainda, que o curatelado é portador de câncer em estágio terminal, sendo certo que, desde 2013, tanto seus cuidados pessoais quanto a administração de seus bens vêm sendo exercidos por sua esposa com elevado zelo e dedicação, considerando, inclusive, que o casal é unido sob o regime de comunhão universal de bens. Sustenta que se faz necessária a retroatividade da interdição, ao ano de 2013, limitando-se tal efeito às esferas administrativa e previdenciária, em especial no que tange ao PAE, RPGS, processo nº 28.861317, IR, PSS e à ADI 5179. Trata-se de direitos materiais que foram formalmente disponibilizados ao curatelando, mas que, em razão de seu quadro de Alzheimer (com perda cognitiva senil desde 2013), não foram objeto de requerimentos administrativos por parte do próprio beneficiário no período oportuno, ou seja, desde 2013, junto ao TRT da 7ª Região. É sabido que o instituto da curatela destina-se à proteção integral da pessoa que, embora maior de idade, esteja acometida por enfermidade que comprometa seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. Diante da incapacidade de gerir seus próprios interesses ou de manifestar sua vontade de forma clara e consciente, a lei confere a terceiros legalmente habilitados o encargo de prestar-lhe assistência integral, compreendendo a administração de seu patrimônio, a proteção de sua saúde e a salvaguarda de seu bem-estar, sempre em atenção aos interesses do curatelado. Sobre o tema, vale destacar os ensinamentos dos professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplina Filho, que afirmam que: "a curatela, em sua figura básica, visa a proteger a pessoa maior, padecente de alguma incapacidade ou de certa circunstância que impeça a sua livre e consciente manifestação de vontade, resguardando-se, com isso, também, o seu patrimônio" (GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Manual de Direito Civil - volume único. São Paulo: Saraiva, 2017. 1ª ed. Pág. 1421). Pois bem. Cumpre ressaltar que a interdição produz efeitos ex nunc, ou seja, a partir da sentença que a decreta, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. A retroatividade dos efeitos da interdição constitui exceção ao princípio geral, somente admitida em hipóteses excepcionais e mediante demonstração inequívoca da incapacidade absoluta do interditando no período pretendido. Acerca do tema, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART . 1022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO MONITÓRIA. CAPACIDADE DA PARTE . SUPERVENIÊNCIA DA INCAPACIDADE. CONTRATO VÁLIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7 DO STJ . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2 . A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial expresso em sentido contrário, opera efeitos "ex nunc". Precedentes. 3. Verificar se efetivamente a parte agravante era incapaz no momento da celebração do negócio jurídico que embasou a ação monitória, ou revisar o quantitativo em que o autor e réu decaíram do pedido para aferir sucumbência recíproca ou mínima, demandaria reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ . 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2335639 SP 2023/0107902-2, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2024) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. REVISÃO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFEITOS "EX NUNC" . PRECEDENTE DO STJ. 1. O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes. 2. A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial expresso em sentido contrário, opera efeitos "ex nunc" (cf. AgInt no AREsp 1394538/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 28/06/2019). 3. Verifica-se que, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado # ocorrência da prescrição #, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido . (STJ - AgInt no AREsp: 1947097 PE 2021/0250342-6, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2022) O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a incapacidade civil deve ser demonstrada de forma cabal e inequívoca, não bastando a mera existência de diagnóstico médico para configurar a incapacidade para os atos da vida civil. A interdição é medida de proteção que restringe direitos fundamentais da pessoa, razão pela qual sua aplicação retroativa exige critérios rigorosos de análise. No caso em óbice, embora o laudo médico-pericial do PROAD1257/2022 (pág 28 - ID 22410562) aponte a existência de Alzheimer desde 2013, tal circunstância, por si só, não é suficiente para demonstrar que o interditando se encontrava relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil naquela época. Compreende-se que a doença de Alzheimer apresenta caráter progressivo e degenerativo, manifestando-se em diferentes estágios de comprometimento cognitivo. O simples diagnóstico da patologia não permite concluir, de forma automática, que o paciente já apresentava, em 2013, o grau de comprometimento mental necessário para caracterizar a incapacidade civil. Para que se configure a incapacidade relativa, nos termos do artigo 4º do Código Civil, é necessário que tenha o interditando discernimento reduzido para a prática dos atos da vida civil. Não basta a existência da doença; é imprescindível que esta tenha atingido grau suficiente para comprometer substancialmente a capacidade de autodeterminação e compreensão dos atos praticados. Nesse sentido, verifica-se que a declaração de incapacidade com efeitos retroativos exige prova robusta e contemporânea ao período em que se pretende fazer incidir os efeitos da interdição. No caso em análise, não há elementos probatórios suficientes que demonstrem que, em 2013, o interditando já apresentava comprometimento cognitivo em grau capaz de afetar sua capacidade para os atos da vida civil. O laudo médico, embora aponte o diagnóstico de Alzheimer desde 2013, não especifica o estágio da doença naquela época, nem tampouco demonstra que o quadro clínico já era suficientemente grave para comprometer a capacidade civil do paciente. Além disso, os demais documentos apresentados datam de 2021 e 2022, sendo que o atestado que declara a incapacidade do curatelado para assumir suas responsabilidades legais é de abril de 2022 (pág 23 - ID 22410562). Tal documento apenas menciona que o paciente estava em acompanhamento desde 2013, sem, contudo, afirmar que, desde então, já se encontrava impossibilitado de exercer plenamente seus atos da vida civil. Portanto, a ausência de avaliação contemporânea ao período pretendido impede a conclusão segura sobre o grau de incapacidade então existente. No mesmo sentido, colaciona-se os julgados abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETOU A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA COM EFEITOS EX NUNC. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITOS EX TUNC. IMPOSSIBILIDADE. VIA DE REGRA, OS EFEITOS DA INTERDIÇÃO DEVEM SER EX NUNC. PRECEDENTES . AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A RETROATIVIDADE. INÍCIO DA INCAPACIDADE QUE NÃO PODE SER IDENTIFICADO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA QUE CABE À PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR 00029636320198160108 Mandaguaçu, Relator.: substituto eduardo lino bueno fagundes junior, Data de Julgamento: 26/08/2024, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/08/2024) Direito Civil. Apelação Cível. Efeitos da sentença de interdição. Recurso não provido . I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra a sentença de interdição com efeitos ex nunc. II . Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que submeteu a apelada à curatela, com a nomeação de curador para os atos de vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, deve conter efeitos retroativos, a partir de janeiro de 2019. III. Razões de decidir 3. A sentença de interdição tem natureza constitutiva e, como tal, em regra produz efeitos ex nunc, ou seja, produzem efeitos para o futuro. Isso não significa que os atos anteriores à sentença constitutiva de interdição não podem ser reconhecidos nulos, mas apenas que a sentença de interdição não tem efeito automático, de maneira que deve haver ação específica para a demonstração de que a incapacidade já existia ao tempo do ato da vida civil que se pretenda a anulação, inclusive em respeito ao contraditório e ampla defesa devida a quem mais integrar tal ato da vida civil, sob pena de inviabilizar a prova em contrário. IV. Dispositivo 4 . Apelação cível conhecida e não provida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 5º; LBI, arts. 84, § 3º, e 114 . Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.694.984/MS, Rel. Min . Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/11/2017; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.834.877/SP, Rel . Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/3/2022. (TJ-DF 07261002820238070016 1960840, Relator.: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 05/02/2025, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2025) Desse modo, a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia quanto à comprovação de que a incapacidade do Sr. Josenias teve início no ano de 2013, conforme alegado. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que, no caso, não restou demonstrado por meio de documentação médica idônea ou outros elementos probatórios que atestem o marco temporal indicado. Diante disso, a manutenção da sentença que reconheceu a interdição sem efeitos retroativos revela-se medida que se impõe, diante da ausência de respaldo probatório mínimo a justificar a retroatividade pleiteada. Ante do exposto, conheço da apelação mas para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença. É como voto. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Relatora A5
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0237723-87.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO APELANTE: LATAM AIRLINES GROUP S.A APELADO: EDGAR NOGUEIRA LIMA. RECURSO ADESIVO RECORRENTE: EDGAR NOGUEIRA LIMA. RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE ÁEREO INTERNACIONAL. ÓBICE AO EMBARQUE. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DIÁLOGO DAS FONTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE ASSISTÊNCIA NÃO OBSERVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NA MESMA PETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO DA EMPRESA AÉREA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR NÃO CONHECIDO. I. CASO EM ANÁLISE. 1. Apelação objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral e condenou a companhia aérea ao pagamento de danos materiais e morais. E recurso adesivo do consumidor que pede a majoração dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em analisar: 1) a possibilidade de aplicação da Convenção de Montreal em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC); 2) a alegação de culpa exclusiva do consumidor; 3) a adequação e proporcionalidade das indenizações por danos materiais e morais; e 4) a admissibilidade do recurso adesivo interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A Convenção de Montreal não impede a aplicação do CDC, mormente porque esta Convenção deve ser observada nos debates acerca do prazo prescricional e dos limites da reparação material - que não são as questões centrais do presente recurso. 4. Devido à natureza da relação jurídica entabulada entre as partes, há a incidência das regras do CDC, o qual prevê em seu art. 14 do CDC que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, baseada na teoria do risco do empreendimento. E os arts. 737 e 741 do Código Civil apontam para a responsabilidade do transportador em caso de falha na prestação do serviço. 5. É obrigação da empresa aérea provar circunstância excludente da responsabilidade civil. Entretanto, a companhia aérea não juntou aos autos documentos que demonstrem a sua narrativa e que sejam aptos a afastar a sua responsabilidade. E não há comprovação de que a referida empresa prestou assistência adequada ao passageiro, incluindo o fornecimento de informações sobre as providências a serem tomadas. 6. A respeito da reparação material, a quantia fixada em sentença é condizente com os valores especificados na exordial e nos documentos em anexo, referente às passagens compradas e ao custo de translado, alimentação e hospedagem, ocasionados pelo impedimento do embarque no voo inicialmente adquirido. 7. Quanto à indenização por danos morais, esta valoração deve ser apurada mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático e pedagógico, evitando o valor excessivo ou ínfimo, objetivando o desestímulo à conduta lesiva. O Juízo de primeira instância arbitrou o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor aquém ao comumente arbitrado por este Tribunal de Justiça em situações semelhantes, de maneira que não deve ser reduzido. 8. Por fim, acerca do recurso adesivo, este deve ser veiculado em petição autônoma, acompanhada de suas razões, não sendo admitida a interposição junto às contrarrazões ao recurso principal (art. 997, § 2º, e art. 1.010 do CPC). Recurso não conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE. 9. Apelação da prestadora do serviço conhecida e não provida. Recurso adesivo do consumidor não conhecido. Teses de julgamento: (1) A Convenção de Montreal não impede a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o qual deve ser observado em ações indenizatórias por danos materiais e morais decorrentes de óbice em embarque de voo internacional. (2) O recurso adesivo deve ser veiculado em petição autônoma, acompanhada de suas razões, não sendo admitida a interposição junto às contrarrazões ao recurso principal. ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º e 14. CC, arts. 737 e 741. CPC, arts. 997 e 1.010. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no AREsp nº 2.256.063/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe: 20/10/2023. TJCE: AC nº 0246033-24.2020.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 01/04/2025; AC nº 0287179-74.2022.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 12/11/2024; AC nº 0011337-66.2018.8.06.0113, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 26/03/2024. TJDFT: AC nº 0742071-35.2022.8.07.0001, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, DJe: 16/07/2024. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso da empresa aérea e não conhecer o recurso adesivo do consumidor, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação e de Recurso Adesivo respectivamente interpostos por LATAM AIRLINES GROUP S.A. e por EDGAR NOGUEIRA LIMA contra decisão proferida pelo Juízo da 19º Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por EDGAR NOGUEIRA LIMA em face da LATAM AIRLINES GROUP S.A., julgou parcialmente procedente o pleito autoral, condenando a companhia aérea ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.873,09 (quatro mil oitocentos e setenta e três reais e nove centavos) e de danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme ID nº 20403804. A companhia aérea, em suas razões recursais, em síntese defende a não incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso concreto, mas sim da Convenção de Montreal. Ademais, alega que a perda do voo foi por culpa exclusiva do passageiro. Com base nisso, requer a integral reforma da sentença, para afastar a condenação imposta, ou, subsidiariamente, a reduzi-la (ID nº 20403806). O consumidor, em suas contrarrazões apresentadas com recurso adesivo, pugna pelo não provimento recursal e postula a majoração dos danos morais (ID nº 20403812). É o relatório. VOTO 2.1. Juízo de Admissibilidade. Recurso da empresa aérea conhecido. Recurso do consumidor não conhecido. No que se refere ao recurso da companhia aérea, parte promovida, entendo que, atendidos os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse, legitimidade e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) e os pressupostos recursais extrínsecos (regularidade formal, tempestividade, preparo, inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer e capacidade processual dos recorrentes), o recurso deve ser admitido, o que impõe o seu conhecimento e a sua apreciação. Por sua vez, no que se refere ao recurso adesivo apresentado pelo consumidor, parte promovente, observo que este foi apresentado na mesma peça processual das contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela referida empresa. No entanto, o recurso adesivo deve ser veiculado em petição autônoma, acompanhada de suas razões, não sendo admitida a interposição junto com as contrarrazões ao recurso principal (arts. 997, § 2º, e 1.010 do CPC): Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. Assim, resta claro que o recurso adesivo deve ser interposto por meio de petição autônoma, com a observância aos mesmos requisitos impostos ao recurso de apelação, sendo, portanto, irregular a sua apresentação na petição de contrarrazões. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO CONHECIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NA MESMA PETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Trata-se de apelação cível interposta por J M Cunha Locação ME, adversando a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jucás, que, nos autos dos embargos à execução n° 0011337-66.2018.8.06.0113 propostos em face do Banco do Nordeste do Brasil S/A, julgou improcedentes os pedidos autorais. 2- Discorre o polo embargante que foi prejudicado ante a não produção de prova técnica solicitada ao juízo em momento oportuno. No entanto, a jurisprudência do STJ entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado, devidamente fundamentado, sem a produção de perícia considerada dispensável à formação do convencimento do magistrado. 3- Além disso, alegada tese de iliquidez do título somente foi arguida em sede de apelação, motivo pelo qual sua discussão, neste momento, constitui inovação recursal, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de prejudicar o exercício do contraditório e do devido processo legal. 4- O art. 917 , §§ 3º e 4º , I , do CPC disciplina que, sendo os Embargos à Execução fundamentados em excesso de execução, deve o embargante declarar, de logo, o montante que entende devido, acompanhado de demonstrativo do débito, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não ser examinada a alegação. 5- Por fim, no que diz respeito ao tópico ¿recurso adesivo¿ apresentado na resposta ao apelo do embargante, sabe-se que este deve ser veiculado por petição autônoma, acompanhada de suas razões, não sendo admitido interposição junto com as contrarrazões ao recurso principal. Inteligência do disposto no art. 977 , § 2º, do Código de Processo Civil. 6- Apelo da parte autora conhecido e não provido, e recurso adesivo da embargada não conhecido. (TJCE. AC nº 0011337-66.2018.8.06.0113. Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 26/03/2024) RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NA MESMA PETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO PELA PARTE AUTORA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO VÁLIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. 1- O recurso adesivo deve ser interposto por petição autônoma, acompanhada das razões, não sendo admitido interposição junto com as contrarrazões ao recurso principal. Inteligência do disposto no art. 977, § 2º, do Código de Processo Civil. 2 - Insurge-se à parte ré contra sentença que julgou procedente a ação, entendendo o juiz a quo pela inexistência de comprovação do contrato de cartão de crédito consignado em discussão, condenando o promovido a restituir os valores descontados no benefício previdenciário da parte autora e ao pagamento de indenização a título de danos morais. 3 - Contudo, analisando-se o conjunto probatório dos autos, verifica-se que restou comprovada a contratação de cartão de crédito consignado pela autora junto à instituição financeira, conforme termo de adesão registrado sob o nº 46611936 (fls. 147/148), assim como restou comprovada a realização do saque/empréstimo no valor de R$ 1.078,00, realizado no mesmo dia, conforme Cédula de Crédito Bancário devidamente assinada pela autora (fls. 149/150), vinculada ao referido contrato de adesão de cartão de crédito consignado. Logo, a alegada divergência no número do contrato não têm o condão de ilidir a prova da contratação questionada, considerando a existência de instrumentos contratuais devidamente assinados pela autora, com cópias de documentos pessoais e comprovante de repasse do valor, cujas assinaturas sequer foram impugnadas pela consumidora. 4 - Dessa forma, tendo a parte demandada logrado êxito em comprovar nos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ao exibir em juízo a cópia do contrato assinado, cuja assinatura não foi sequer impugnada pela demandante, a improcedência da ação é medida que se impõe, merecendo reproche a sentença de primeiro grau. 5 - Recurso adesivo da parte autora não conhecido. Recurso da instituição financeira conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. (TJCE. AC nº 0184567-97.2018.8.06.0001. Rel. Des. Maria do Livramento Alves Magalhães. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 05/10/2021) Ante o exposto, conheço do recurso de apelação da parte ré, porém não conheço do recurso adesivo apresentado pela parte autora, pelas razões acima expostas. 2.2. Juízo de mérito. Falha na prestação do serviço. Danos materiais e morais configurados. Recurso não provido. O cerne da controvérsia recursal, em síntese, diz respeito a ocorrência ou não de falha na prestação do serviço que justifique à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inicialmente, sobre o pleito de aplicação da Convenção de Montreal em detrimento do CDC, cito o seguinte entendimento jurisprudencial: APELAÇÕES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AGENCIADORA DA VENDA DE PASSAGENS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA AÉREA - CANCELAMENTO DE VOO E FALTA DE ASSISTÊNCIA AOS PASSAGEIROS - MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL - VALOR DA COMPENSAÇÃO MORAL MANTIDO - APELAÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE PROVIDA - APELAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE DESPROVIDA - SENTEÇA REFORMADA EM PARTE. As orientações jurisprudenciais, inclusive do STJ, são no sentido de que a agência intermediadora de venda de passagens aéreas não responde solidariamente por eventual falha na prestação dos serviços da companhia aérea ( AREsp 135.267-SP), que é quem responde exclusivamente pela ação de indenização que foi proposta. A ação de indenização tem por pressuposto a demonstração do ilícito e da obrigação de indenizar, que se verificados, levam à procedência do pleito indenizatório, com o arbitramento de valor dentro do critério da razoabilidade. A falha, não desconstituída, da prestação de serviços, pela companhia aérea, decorrente de cancelamento de voo sem prestar a devida assistência aos seus passageiros, que gerou prejuízos a esses últimos, possibilita o reconhecimento do ilícito apto a provocar a responsabilização e a obrigação de indenizar pelos danos causados. A aplicação da Convenção de Montreal (Tratado internacional incorporado no ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 5.910/2006) diz respeito a casos específicos, ou seja, para discussão sobre prazo prescricional e para a fixação de limite de dano material para o caso de extravio de bagagem e não para danos morais e materiais decorrentes de cancelamento de voo. (TJMT. AC nº 10138942220208110041. Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges. Quarta Câmara de Direito Privado. DJe: 24/02/2023) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DIÁLOGO DAS FONTES. VOO INTERNACIONAL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA OFERTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LESÃO AOS CONSUMIDORES. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. DIREITO À INTEGRIDADE PSÍQUICA. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRIGIDOS DE OFÍCIO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A disciplina normativa do transporte aéreo é exemplo emblemático da importância do diálogo das fontes, na medida em que a atividade é objeto de atenção da Constituição Federal, do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor (lei especial quanto aos sujeitos), da Lei 7.565/1986 e Convenção de Montreal (leis especiais quanto à matéria). A jurisprudência sempre destaca a necessidade de análise simultânea das referidas normas. 2. "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". (RE 636331, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 25/05/2017, Pub.13/11/2017). 3. A prevalência das convenções internacionais tem apresentado, na prática, dois aspectos mais relevantes: limitação do valor da indenização por dano material e prazo prescricional. A indenização (compensação) a título de danos morais, por outro lado, não está sujeita a limites: deve ser fixada com base na sistemática estabelecida pela Constituição Federal, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 4. Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito do Tema 1240 (Conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, fixou a seguinte tese: ?Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.? 5. As demais questões concernentes à responsabilidade civil no transporte aéreo internacional devem ser - prioritariamente - analisadas à luz do disposto nos artigos 17 e seguintes da Convenção de Montreal, entre as quais se destacam normas específicas sobre morte e lesão dos passageiros (art. 17), danos à carga (art. 18), atraso (art. 19), exoneração (art. 20). 6. A incidência prioritária da Convenção de Montreal não afasta o necessário diálogo das fontes com a Constituição Federal e diplomas infraconstitucionais (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor) que, direta ou indiretamente, tratam de transporte aéreo, particularmente em face de eventual lacuna do referido tratado de direito internacional. 7. Em ótica legal, é evidente que houve prestação de serviço defeituoso pela companhia aérea - antecipação da viagem em 1 dia. Restou demonstrado o dano material, uma vez que os autores realizaram despesas adicionais (hospedagem, alimentação e aluguel de carro) diante da conduta ilícita das rés. 8. Dano moral decorre de ofensa a direitos da personalidade. Entre as espécies já reconhecidas dos direitos da personalidade, está o direito à integridade psíquica (dor) cuja violação pode ocorrer de modo isolado ou cumulado com outros direitos existenciais e/ou materiais. É importante perceber a autonomia do direito à integridade psíquica (dor). A compensação por dano moral pode ser dar unicamente por ofensa ao referido direito sem que isso signifique, necessariamente, adoção da corrente doutrinária que apenas reconhece o dano moral quando há afetação negativa do estado anímico de alguém (dor). Determinada conduta pode ofender, a um só tempo, mais de um direito da personalidade, com reflexos no valor indenizatório (compensatório). 9. O quadro fático indica necessidade de compensar os danos morais. Observa-se, no caso, a ofensa ao direito à integridade psíquica: houve evidente sentimento de frustração e revolta com toda a situação vivida pelos autores. Todos os autores precisaram reprogramar suas agendas de compromissos. 10. A quantificação da verba compensatória deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com a compensação do mal injusto experimentado pela vítima. Ponderam-se o direito violado, a gravidade da lesão (extensão do dano), as circunstâncias e consequências do fato. Desse modo, é razoável fixar o valor compensatório de R$ 3.000,00 para cada um dos autores. Tal quantia é excessiva a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa. 11. Estabelece o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil-CPC, que os honorários advocatícios serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Há ordem de preferência entre as bases de cálculo previstas nos § 2º do art. 85 do CPC, em que se avança para a seguinte somente se o caso não se enquadrar na anterior. 12. Recurso conhecido e provido. Parâmetro dos honorários redefinido. (TJDFT. AC nº 0742071-35.2022.8.07.0001. Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa. 6ª Turma Cível. DJe: 16/07/2024) Filio-me ao entendimento acima transcrito, segundo o qual a Convenção de Montreal não impede a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mormente porque a Convenção deve ser observada nos debates acerca do prazo prescricional e dos limites da reparação material - que não são as questões centrais do presente processo. Assim, devido à natureza da relação jurídica entabulada entre as partes, há a incidência das regras do CDC. Consoante disposto no art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, baseada na teoria do risco do empreendimento, na medida em que todo aquele que exerça atividade no mercado de consumo assume o dever de responder por vícios ou defeitos que porventura os bens e serviços venham a apresentar. Nesse contexto, o art. 6º, VIII, do CDC, assegura a facilitação da defesa dos direitos do consumidor mediante a inversão do ônus da prova: "São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". Ademais, de acordo com o art. 741 do Código Civil, havendo falha na prestação do serviço, as despesas do passageiro devem ser suportadas pelo transportador ainda que em decorrência de evento imprevisível. O art. 737 do CC discorre que o transportador estará sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior. Nestes termos, cabe a parte requerida o dever de provar circunstância excludente da responsabilidade civil. Entretanto, no caso concreto, verifico que a companhia aérea não juntou aos autos documentos que demonstrem a sua narrativa e que sejam aptos a afastar a sua responsabilidade. Além disso, não há comprovação de que a empresa prestou assistência adequada ao passageiro, incluindo o fornecimento de informações sobre as providências a serem tomadas. Por sua vez, a parte autora, ora apelada, juntou à petição inicial documentos que corroboraram com a sua narrativa, como a informação acerca do atraso do voo inicialmente agendado (ID nº 20403747), o passaporte com carimbo de entrada e de saída da imigração em 23/02/2024 (ID nº 20403740), as informações prestadas pelo canal oficial da LATAM (ID nº 20403748) e as novas passagens compradas para retorno ao Brasil (ID nº 20403742). No caso, houve uma série de condutas que apontam para a falha de serviço da empresa requerida, que esta, no curso do processo, não diligenciou para rechaçá-las. A apelante, apesar de alegar culpa exclusiva do consumidor, nada traz aos autos para demonstrar a sua narrativa. Ainda que o encerramento do check-in antecipadamente, e o consequente impedimento do consumidor ingressar no avião, tenha ocorrido em razão de normas de segurança, não se poderia excluir a responsabilidade da companhia aérea, uma vez que tal situação caracterizaria fortuito interno, ou seja, fatos ou eventos imprevisíveis, mas relacionados ao risco da atividade desenvolvida pela empresa aérea. Outrossim, a ausência de informação clara e adequada ao recorrido, como também a total falta de assistência por parte da companhia aérea, resultaram em prejuízos que ultrapassam a esfera do mero dissabor, pois estas atitudes se encontram em desacordo com o previsto nos artigos 26 e 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC. Em situação similar, o STJ possui julgados no sentido de que a ausência de assistência material devida ao consumidor em atraso de voo caracteriza fato extraordinário capaz de atingir o âmago da personalidade da parte recorrida. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TRANSPORTE ÁEREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. SÚMULA 283 E 284 STF. 1. Em caso de atraso de voo em viagem internacional, é necessário aferir, à luz do caso concreto, a presença de elementos que configurem a lesão moral (REsp n. 1.584.465/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.) No caso, os requisitos estão presentes, manifestados não apenas no atraso em viagem internacional, mas na ausência de assistência material devida à parte agravada, o que caracterizou, no entendimento das instâncias ordinárias, fato extraordinário capaz de atingir o âmago da personalidade da parte recorrida. 2. Inviável o agravo interno cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada (Súmulas n. 283 e 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. AgInt no AREsp nº 2.256.063/SP. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Quarta Turma. DJe: 20/10/2023) Acerca de encerramento antecipado do check-in e da frustação do autor em chegar ao seu destino na data programada, colaciono os seguintes julgados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PASSAGEIROS IMPEDIDOS DE EMBARCAR EM VOO. PERDA SEQUENCIAL DE VOOS E CONEXÕES. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO DE COMPRA DE BILHETES INTEMPESTIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Primordialmente, frisa-se que a relação entre as partes é de consumo, uma vez que, segundo os fatos narrados, os autores amoldam-se ao conceito legal de consumidor (art. 2º, CDC) e a ré ao de fornecedor de serviço (art. 3º, CDC). 2. Restou configurada a falha na prestação de serviço, tornando-se inegável a frustração dos autores em não chegar no destino na data programada, causando prejuízos e atrasos na viagem, gerando, assim, dano material e moral para compensar os transtornos e momentos de angústia experimentado pelos promoventes no aeroporto. 3. Com efeito, dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que: "o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco". 4. Além disso, o direito à informação é protegido de forma expressa pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III) e deve ser observado em todas as relações de consumo, notadamente em casos como o presente, em que os passageiros estão em situação de vulnerabilidade frente a companhia aérea. Assim, não tendo a empresa aérea adotado o devido procedimento em prazo hábil para conferência de documentação e verificação da compra dos bilhetes (fato incontroverso), o que gerou a perda simultânea de diversos voos e conexões (os quais transportariam os passageiros), não comprovou a existência de ocorrência de excludente de responsabilidade civil. Assim, não há como afastar o dever de indenizar. Precedentes. 5. Em relação ao montante indenizatório fixado na origem, este se acha em harmonia com princípios da razoabilidade e proporcionalidade recomendados ao caso em espécie. Igualmente atendidos os efeitos compensatórios, punitivos e preventivos, observando-se ainda demais circunstâncias valorativas relacionadas às partes, tais como condição econômico-financeira e gravidade da repercussão da violação, levando-se ainda em conta o lapso temporal do retardamento na prestação dos serviços e consequências de outras naturezas, mormente o prejuízo ao planejamento da viagem. 6. Assim, não tendo a empresa aérea comprovado excludente de responsabilidade civil, bem como não tendo os passageiros comprovado a desproporcionalidade de fixação realizada pela sentença, não merecem acolhimento os recursos, ao passo que deve ser mantida irretocável a decisão recorrida. 7. Recursos conhecidos e não providos. (TJCE. AC nº 0117331-94.2019.8.06.0001. Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte. 2ª Câmara Direito Privado. DJe: 02/06/2022) EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA ABSTRATA . LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS INTERNACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE TURISMO (AGÊNCIA DE VIAGEM). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . ANTECIPAÇÃO DO VOO E ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CHECK IN. ÓBICE AO EMBARQUE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO . QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1 . A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. 2. Nos termos da norma do art. 14, do CDC, a responsabilidade dos fornecedores por serviços e produtos defeituosos é objetiva e solidária . 3. A norma do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, por vício de qualidade e quantidade, entre todos aqueles que intervierem na cadeia de fornecimento do produto viciado. 4. A agência de turismo que comercializou as passagens, assim como a companhia aérea que operou o voo, respondem objetiva e solidariamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços . 5. A antecipação do horário previsto para o voo e o consequente encerramento antecipado do check in, obstando o embarque do passageiro, obrigando-o a permanecer no destino, situado em país estrangeiro, por mais dois dias, sem qualquer suporte logístico ou financeiro da companhia aérea ou da agência de turismo que comercializou as passagens, gera dano moral indenizável. 6. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor . (TJMG. AC nº 10000210368171001. Rel. Des. Cabral da Silva. 10ª Câmara Cível. DJe: 19/07/2021) Dessa forma, verificado o prejuízo sofrido pelo consumidor e não tendo a companhia aérea comprovado a inexistência do defeito no serviço ou culpa exclusiva do apelado, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da indenização: ato ilícito, dano e nexo de causalidade, sendo, portanto, necessárias as reparações de cunho material e moral. A respeito da reparação material, observo que a quantia fixada em sentença é condizente com os valores especificados na exordial e nos documentos em anexo, referente às passagens compradas e ao custo de translado, alimentação e hospedagem, decorrentes do impedimento do embarque no voo inicialmente adquirido. Quanto à indenização por danos morais, o Juízo de primeiro grau arbitrou na sentença o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais). A apelante requer o afastamento ou a diminuição da indenização, por considerar que foi fixada de forma desproporcional. DANIEL CARNACCHIONI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires, ao tratar sobre o dano a direito da personalidade esclarece: Os direitos da personalidade da pessoa humana são situações jurídicas existenciais destinadas a tutelar atributos essenciais do ser humano, consideradas em si e as projeções sociais. Por isso, o objeto dos direitos da personalidade são atributos inerentes à própria pessoa (ou ao titular). O objeto de análise não é externo, como os direitos reais e obrigacionais (no âmbito dos direitos patrimoniais, o objeto é externo ao titular). (…) A base de sustentação dessa tutela privilegiada é o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), cláusula geral norteadora de todas as normas jurídicas privadas. O objetivo dos direitos da personalidade é proteger a pessoa humana, com a concretização da dignidade humana no mundo da vida (mínimo existencial espiritual). A dignidade da pessoa humana representa o direito geral da personalidade, a base de todos os demais direitos relacionados à personalidade da pessoa natural, denominados direitos especiais, como honra, liberdade, nome, imagem, vida, privacidade, intimidade, entre outros. Essa cláusula geral é o ponto de referência, o valor fundamental a ser objeto de tutela do Estado e a base de inúmeras situações existenciais. (Manual de Direito Civil. 6ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024, p. 91) Nesse contexto, a valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático e pedagógico, evitando o valor excessivo ou ínfimo, objetivando o desestímulo à conduta lesiva. O valor indenizatório de R$ 7.000,00 (sete mil reais) arbitrado na sentença revela-se aquém do comumente arbitrado por este Tribunal em situações semelhantes, configurando-se, na verdade, insuficiente ao fim de reparar o dano moral sofrido pelo consumidor, que não apenas deixou de retornar ao seu país na data prevista, como também foi completamente desamparado pela companhia aérea, que não prestou alguma informação minimamente satisfatória. Em situações de falha de serviço de companhia aérea, a respeito dos danos morais, assim tem julgado este Tribunal de Justiça: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE ASSISTÊNCIA NÃO OBSERVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame O autor ajuizou ação buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo internacional pela companhia aérea ré, que deixou de prestar a devida assistência e informação. A sentença de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de R$ 6.927,95 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. Questão em Discussão Examina-se a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento do voo e pela ausência de assistência ao consumidor, além da proporcionalidade dos valores fixados a título de indenização por danos morais. Razões de Decidir A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo irrelevante o motivo do cancelamento do voo, uma vez que a companhia aérea não cumpriu com seu dever de prestar assistência ao passageiro. O dano moral foi configurado pela frustração e constrangimento sofridos pelo autor, que precisou permanecer no Brasil por dois meses sem qualquer planejamento Os valores fixados a título de indenização por danos materiais e morais são razoáveis e proporcionais, considerando os critérios estabelecidos pela jurisprudência. Dispositivo e Tese Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença nos termos fixados. Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese: O cancelamento de voo internacional pela companhia aérea, sem a prestação de assistência devida ao consumidor, configura falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade objetiva e o dever de indenizar por danos materiais e morais. (TJCE. AC nº 0246033-24.2020.8.06.0001. Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 01/04/2025) DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E MONTREAL NO DANO MATERIAL. DISPENSA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. VALORES A SEREM APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. LIMITADOS A 1000 (MIL) UNIDADES DE DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTA PELA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação em face de sentença que condenou a companhia aérea ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do extravio temporário de bagagem de passageira durante viagem internacional. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo e responsabilidade objetiva da companhia aérea, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Possibilidade de majoração ou minoração do valor de indenização por danos morais, bem como da existência de danos materiais. Determinação de data da cotação da moeda estrangeira para apuração dos danos materiais na fase de liquidação de sentença. III. Razões de decidir 3. Demonstrada a falha na prestação do serviço, uma vez que restou devidamente comprovado o extravio da bagagem da parte autora, bem como a sua devolução apenas faltando dois dias para o fim do intercâmbio. Em contrapartida, a parte demandada deixou de comprovar qualquer excludente de responsabilidade, não se desincumbindo do seu ônus probatório. 4. Evidente o dano moral na espécie, ressaltando que a devolução da bagagem dentro de 21 (vinte e um) dias não exime a companhia aérea do dever de indenizar os eventuais danos suportados pela passageira temporariamente privada de seus bens, sob pena de negar vigência a direito do consumidor por prestação de serviço defeituoso. 5. A fixação de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não reflete adequadamente o transtorno sofrido pela autora ou cumpre a sua função pedagógica, sendo necessário majorá-lo para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância à razoabilidade e proporcionalidade. 6. No tocante aos danos materiais, compreende-se que a compensação deverá se limitar aos itens essenciais adquiridos pela autora, sendo o valor a ser ressarcido apurado em liquidação de sentença, com base nos valores comprovados e ajustados à cotação do DES na data da sentença. 7. Quanto a impugnação de documentos apresentados pela autora não acompanhados de tradução juramentada, depreende-se pela flexibilização da exigência, uma vez que os documentos em questão eram notas fiscais que podiam ser claramente compreendidas, comprovando os gastos da autora com vestuário e itens de higiene. IV. Dispositivo 8. Recurso da parte ré conhecido e desprovido. Apelação adesiva da autora conhecida e provida. Sentença alterada em parte. (TJCE. AC nº 0287179-74.2022.8.06.0001. Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 12/11/2024) Dessa forma, a indenização por danos morais deve permanecer no patamar previsto na decisão recorrida. DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso da companhia aérea (promovida) e NÃO CONHEÇO o recurso adesivo do consumidor (promovente) a fim de manter a decisão recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 8º e 11, do CPC). É como voto. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: 1nucleojustica@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0053675-18.2009.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA Parte Executada: EXECUTADO: ARISA MOREIRA SAMPAIO DESPACHO R. H. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de ID 62156563, que negou provimento ao recurso de apelação interposto por Arisa Moreira Sampaio, e majorou os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor pago, aguarde-se, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual manifestação da Fazenda Exequente quanto ao interesse no cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o prazo transcorra sem requerimento de cumprimento de sentença por parte do exequente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de futura reativação, caso haja manifestação da parte interessada. Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 28 de julho de 2025 . FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1082057-38.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLARICE QUARESMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CARLOS SAMPAIO NETO - CE17866, VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR - CE38032, GEANE MERCIA MELO DE CAMPOS - CE40132, AILIO CLAUBER FONTES LINS - SE6249 e RODRIGO UCHOA DE PAULA - CE12925 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Clarice Quaresma dos Santos, na qualidade de pensionista de Lourival dos Santos, em face da União Federal, com o objetivo de executar o título coletivo proferido em favor dos associados da ANAJUCLA, nos autos da Ação Coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400. A exequente afirma que Lourival dos Santos, falecido em 15/03/2008, era juiz classista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Informou ainda que seu nome constava na lista de associados à ANAJUCLA apresentada juntamente com a petição inicial da ação coletiva (ID 2153144847). A União, em sua impugnação ao cumprimento de sentença (ID 2176023271), sustentou a ausência de legitimidade da parte exequente, alegando que Lourival dos Santos não constaria na relação de associados apresentada na ação coletiva e que não há comprovação de sua filiação à ANAJUCLA na data do ajuizamento da ação (fevereiro de 2016). Acrescentou, ainda, a ausência de legitimidade para executar o presente título, haja vista que não se beneficiou do mandado de segurança originário, além de suscitar a ocorrência de prescrição das parcelas executadas. A União alegou, também, litispendência com outras ações versando sobre a mesma matéria e excesso de execução. Em resposta à impugnação, a parte exequente reafirmou sua legitimidade (ID 2181294474). A Contadoria Judicial apresentou questionamentos sobre o parâmetro de cálculo (ID 2191822001). A parte exequente se manifestou sobre o Parecer (ID 2197269130). É o relatório. Decido. O título executivo judicial ora em fase de cumprimento teve origem, inicialmente, no Mandado de Segurança Coletivo nº 737165-73.2001.5.55.5555, no qual se reconheceu o direito dos juízes classistas da Justiça do Trabalho, associados à ANAJUCLA, que se aposentaram ou implementaram as condições para a aposentadoria sob a égide da Lei nº 6.903/81, de terem seus proventos calculados conforme os critérios estabelecidos por essa norma, com os reajustes previstos em seu art. 7º. Em outras palavras, reconheceu-se o direito à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), comumente denominada de “auxílio moradia”. Nos termos do Tema 1119 do STF, é dispensável a autorização expressa dos associados, bem como a apresentação de relação nominal ou comprovação de filiação prévia, para fins de cobrança de valores pretéritos decorrentes de título judicial oriundo de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de natureza civil. Assim, naquela ação mandamental, foram legitimamente substituídos os associados da ANAJUCLA que se aposentaram, ou que já haviam implementado os requisitos para a aposentadoria, durante a vigência da Lei nº 6.903/81. Posteriormente, foi ajuizada pela mesma entidade a Ação Coletiva nº 0006306-43.2015.4.01.3400, com o objetivo de obter o pagamento das perdas financeiras sofridas pelos associados da ANAJUCLA no período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que se tratava de ação de cobrança relativa às diferenças remuneratórias acumuladas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento do mandado de segurança, especificamente entre março de 1996 e março de 2001. Na oportunidade, delimitou-se o alcance subjetivo da decisão com base no entendimento consolidado pelo Tema 82 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual: (i) a mera previsão estatutária genérica não confere legitimidade à associação para representar seus filiados em juízo, sendo imprescindível a autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; e (ii) os efeitos da sentença proferida em ação coletiva restringem-se aos associados expressamente indicados na petição inicial, limitando-se a execução apenas a esses substituídos processuais. O presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução do título judicial formado na ação coletiva acima mencionada, cuja finalidade era justamente a cobrança de valores retroativos à impetração do mandado de segurança coletivo. Assim, devem ser observadas as balizas fixadas e transitadas em julgado tanto no mandado de segurança quanto na ação coletiva. No caso concreto, está comprovado que Lourival dos Santos era juiz classista aposentado sob a vigência da Lei nº 6.903/81, atendendo, portanto, aos requisitos do título formado no mandado de segurança coletivo. Ademais, o nome de Clarice Quaresma dos Santos, ora exequente, consta da relação de associados da ANAJUCLA na qualidade de pensionista apresentada na petição inicial da ação coletiva. Diante disso, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa e afasto a alegação de prescrição suscitada pela União. Da gratuidade de justiça O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, tratando-se de pessoa natural, a simples declaração de pobreza possui presunção iuris tantum, sendo suficiente, em princípio, para a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme decidido no AgInt no AREsp 2.040.477/DF (Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 14/09/2023). Assim, considerando que a parte exequente apresentou a declaração de hipossuficiência nos autos (ID 2153144844), defiro o pedido de gratuidade judiciária. Da litispendência A União trouxe aos autos a informação de que a parte exequente figura como autora na ação nº 1009586-97.2019.4.01.3400, ajuizada em 2019, cujo objeto é a execução das parcelas retroativas à data da impetração do Mandado de Segurança nº TST-MS-737165-73.2001.5.55.5555, acrescidas de juros de mora e correção monetária. Trata-se, portanto, do mesmo objeto discutido na presente execução. Ressalte-se que, naquela demanda, já foi proferida sentença de procedência em 23/02/2021, ou seja, em momento anterior ao ajuizamento da presente ação. Segue: "(...) Razão assiste à parte autora; explico. Verifico que a questão aqui tratada já foi objeto de sentença proferida pelo ilustre Juiz Federal CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, verbis: “Sustenta a União que a ausência de prévio requerimento administrativo caracterizaria a ausência do interesse de agir dos autores. Entretanto, o princípio da inafastabilidade da jurisdição se opõe a tal tese. Ademais, ao não serem implementadas administrativamente as parcelas requeridas, revela-se inequívoco o interesse de agir. Não procede, ainda, a tese da União quanto à limitação subjetiva da decisão proferida na ação coletiva apenas aos associados ali demandantes. Com efeito, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho expediu a Recomendação CSJT nº 017, de 23/5/2014, aos Tribunais Regionais do Trabalho estabelecendo critérios administrativos para o cumprimento da decisão proferida pelo STF nos autos do RMS 25.841/DF. O art. 1º do ato tem o seguinte teor: “A decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal alcança todos os juízes classistas de primeiro grau aposentados e pensionistas, independentemente da condição de membro da Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho – ANAJUCLA, autora do writ”. Demais disso, não há elementos nos autos que corroborem a restrição de alcance indicada pela União em relação aos autores desta ação, nem houve comprovação documental do alegado. Os autores afirmam ter sido beneficiados no mandado de segurança pretérito e a União não trouxe qualquer evidência que obste tal conclusão. Ademais, ainda que se saiba que a tese do STF mais atual restrinja a execução aqueles que figuraram em lista apresentada junto à exordial, fato é que não há comprovação de que esta sequer foi exigida na ação constitucional, circunstância apta a limitar a cognição da execução e de ação como a presente, dirigida à cobrança das parcelas anteriores. Sobre o tema em debate, destaco o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUÍZES CLASSISTAS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. APURAÇÃO DOS VALORES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 9.494/97, ART. 1º-F - ADI 4357. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. 1. Ação em que os autores, ex-juízes classistas, alegam ser beneficiários do acórdão exarado no Mandado de Segurança Coletivo TST-MS-737165-73.2001.4.55.5555 - impetrado pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA - o qual lhes assegurou o recebimento das diferenças da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE e permitiu a implantação da vantagem nos respectivos contracheques. Explicam que o ajuizamento dessa ação de cobrança fez-se necessário porque os efeitos financeiros da decisão judicial somente contemplou o período posterior à data da impetração (abril/2001). O pedido, portanto, engloba o período quinquenal anterior à data do "writ". 2. Afirma, a União, que apenas aqueles filiados à ANAJUCLA à época da impetração estão legitimados a cobrar eventual direito reconhecido na ação mandamental. Assim, como os autores não trouxeram lista de associados nesta ação, não há como saber se os mesmos estão ou não alcançados pela decisão judicial. Ocorre que, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho expediu a Recomendação CSJT 017, de 23/5/2014, aos Tribunais Regionais do Trabalho, estabelecendo critérios administrativos para o cumprimento da decisão proferida pelo STF nos autos do RMS 25.841/DF. O art. 1º do ato dispões que "a decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal alcança todos os juízes classistas de primeiro grau aposentados e pensionistas, independentemente da condição de membro da Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA, autora do writ". 3. Presente o interesse de agir, uma vez que, se há reconhecimento judicial de um direito e o mesmo não é implementado, cabível a busca pela tutela judicial para se dar efetividade a esse direito. As parcelas pretendidas pelos autores, anteriores a abril/2001, data da impetração, não foram pagas pela Administração, situação que configura a necessidade de se postular o benefício em sede judicial. 4. Tratando-se de relação de trato sucessivo, ajuizado o MS coletivo em abril/2001, a prescrição atinge as parcelas anteriores a abril/1996, consoante entendimento sedimentado na Súmula 85 do STJ. Conforme se colhe da inicial, os autores esclareceram que "a presente ação de cobrança engloba o período quinquenal, imediatamente anterior à impetração do mandado de segurança TST-MS-737165-73.2001.5.55.5555". O pedido, portanto, está delimitado ao período não atingido pela prescrição quinquenal. 5. O direito à parcela autônoma de equivalência com relação ao período pretérito à data da impetração está consignado no próprio acórdão do STF no julgamento do RMS 25.841/DF. Ademais, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou que "os efeitos pretéritos do mandado de segurança deverão observar a sistemática da execução por precatório, de responsabilidade de cada Corte Regional, a qual caberá providenciar o cálculo dos respectivos valores, mediante o requerimento dos interessados, nos termos previstos em lei". Cabível, portanto, o ajuizamento de ação de cobrança para a obtenção dos efeitos financeiros quanto ao período anterior ao Mandado de Segurança Coletivo, observada a prescrição quinquenal na relação de trato sucessivo. 6. A apuração dos valores devidos aos autores foi remetida à fase de cumprimento de sentença, momento em que informações eventualmente necessárias à liquidação poderão ser requisitadas ao Tribunal Regional do Trabalho de vinculação dos autores. 7. O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", constante do § 12 do art. 100 da CF/1988, que resultou na inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (ADI 4.357). Por essa razão, o Conselho da Justiça Federal determinou a alteração do Manual de Cálculos da Justiça Federal, por meio da Resolução/CJF 267, de 02/12/2013, não mais aplicando a regra insculpida no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, adaptando o cálculo da recomposição da moeda nos termos da nova orientação jurisprudencial da Corte Suprema. 8. Remessa oficial e apelação da União não providas. (AC 0036533-16.2016.4.01.3400, JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 31/07/2019 PAG.) - Prescrição No que se refere à prescrição, o Decreto 20.910/32 estabelece, em seu art. 1º, que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. A Súmula 85 do STJ firmou o entendimento de que “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”. Tratando-se de relação de trato sucessivo, ajuizado o Mandado de Segurança Coletivo em abril/2001, a prescrição atinge as parcelas anteriores a abril/1996. Conforme se colhe da inicial, os autores esclareceram que “a presente ação de cobrança engloba o período quinquenal, imediatamente anterior à impetração do mandado de segurança nº TST-MS-737165-73.2001.5.55.5555”. O pedido, portanto, está delimitado ao período não atingido pela prescrição quinquenal. Rejeito, portanto, as preliminares e a prejudicial de mérito de prescrição suscitadas pela parte ré. - Mérito A matéria é de fácil deslinde, vez que o direito dos autores ao pagamento das diferenças da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE já foi reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo de nº TSTMS- 737165-73.2001.5.55.5555, cuja decisão não incluiu as parcelas pretéritas em razão do rito escolhido, facultando a parte autora buscar a via ordinária. Submetida a questão à apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento restou assim ementado: PARIDADE – REMUNERAÇÃO E PROVENTOS – CARGOS. A paridade entre inativos e ativos faz-se presente o mesmo cargo. Precedente: Recurso Extraordinário nº 219.075/SP, Primeira Turma, relator ministro Ilmar Galvão, acórdão publicado no Diário da Justiça de 29 de outubro de 1999. PROVENTOS E PENSÕES – JUÍZES CLASSISTAS. Inexiste o direito dos juízes classistas aposentados e pensionistas à percepção de valores equiparados aos dos subsídios dos juízes togados em atividade. JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO – VOGAIS – REMUNERAÇÃO. Consoante disposto na Lei nº 4.439/64, os vogais das então juntas de conciliação e julgamento recebiam remuneração por comparecimento, à base de 1/30 do vencimento básico dos juízes presidentes, até o máximo de 20 sessões mensais. JUÍZES CLASSISTAS ATIVOS – PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA – PERÍODO DE 1992 A 1998. A parcela autônoma de equivalência beneficiou os juízes classistas no período de 1992 a 1998, alcançados proventos e pensões, observando-se o princípio da irredutibilidade. Considerações.(RMS 25841, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2013 PUBLIC 20-05-2013) Indiscutível, portanto, o direito dos autores ao recebimento dos valores em período pretérito à impetração do mandado de segurança. Sobre os valores a serem restituídos pela parte ré, deve incidir correção monetária desde o momento em que cada pagamento era devido, até a data do efetivo pagamento, bem como juros de mora a partir da citação, pelos índices constantes do Manual de Cálculo da Justiça Federal." O acolhimento do pedido, portanto, é medida que se impõe. 3. Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União a pagar à parte autora as parcelas pretéritas decorrentes da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo nº TST-MS-737165-73.2001.5.55.5555, anteriores à impetração e limitando-se ao quinquênio que lhe antecedeu (abril/1996). Condeno o réu nas custas e nos honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos do artigo 85, do CPC, sobre o valor da causa. Interposta apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, §3º do NCPC), cabendo à Secretaria desta Vara abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo. Arquivem-se, oportunamente. Publique-se. Registre-se." (destaque nosso) Ademais, foi ajuizada nesta Seção Judiciária, em 21/07/2022, a ação nº 1046503-13.2022.4.01.3400, que possui o mesmo objeto da presente demanda. Referida ação já foi, inclusive, sentenciada por este juízo, tendo sido reconhecida a litispendência em relação à ação nº 1009586-97.2019.4.01.3400. Constata-se, ainda, que a parte exequente omitiu, em todo momento, a existência das mencionadas ações individuais anteriores, mesmo após a manifestação da União que trouxe tal informação relevante aos autos. Tal conduta configura violação ao dever de boa-fé processual, previsto no art. 5º do Código de Processo Civil, comprometendo a transparência da presente execução e dificultando o controle sobre eventual duplicidade de demandas baseadas no mesmo título judicial. Ressalte-se, por fim, que a parte exequente optou por ajuizar ação de cobrança individual antes do trânsito em julgado da ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400, ocorrido apenas em 06/05/2021. Assim, tendo formulado pretensão idêntica em demanda anterior e obtido decisão favorável, não pode agora buscar a satisfação do mesmo crédito por meio da execução do título coletivo, sob pena de configuração de bis in idem e enriquecimento sem causa, uma vez que ambas as execuções têm por objeto o pagamento das mesmas parcelas retroativas. Diante desse contexto, resta configurada a hipótese de litispendência, nos termos do art. 337, §3º, do CPC, por estarem presentes a identidade de partes, pedido e causa de pedir. Assim, impõe-se a extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, como forma de resguardar a segurança jurídica e evitar a duplicidade de execuções fundadas no mesmo direito material. Pelo exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a litispendência da presente demanda em relação à ação de nº 1009586-97.2019.4.01.3400, que tramita na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte exequente no pagamento de custas e de honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos previstos no artigo 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre o valor da causa, que ficam suspensos em razão da gratuidade da justiça deferida. Sentença não sujeita ao reexame necessário. 1. Intimem-se. 2. Interposta apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, §3º do CPC), cabendo à Secretaria desta Vara abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo. Datada e assinada eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015444-04.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - João Gabriel Correia de Oliveira - Vistos. Fls. 40/54: Ao Distribuidor, para que se proceda à anotação da Reconvenção, nos termos do comunicado CG nº 786/2021. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga, a parte requerida, a declaração de rendimentos do último exercício ou, em caso de isenção, os dois últimos comprovantes de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (Reconvenção). Após, voltem. Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), JULIO CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 17866/CE), VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 38032/CE)
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Tribunal: TRT7 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ATOrd 0000042-10.2016.5.07.0021 RECLAMANTE: FRANCISCA JOELIA RAFAEL ALVES RECLAMADO: CLINICA DUARTE HOLANDA LTDA - ME E OUTROS (2) Pelo presente expediente, fica a parte Reclamante notificada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o referido acordo foi integralmente quitado, cientificando-o(a) de que seu silêncio implicará assertiva. BATURITE/CE, 28 de julho de 2025. CARLOS ANDERSON DE CASTRO MOURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JOELIA RAFAEL ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2228942-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RUI CASCALDI; Foro Central Cível; 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Recuperação Judicial; 1041702-60.2024.8.26.0100; Concurso de Credores; Agravante: Polenghi Industrias Alimenticias Ltda.; Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG); Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG); Agravado: Dia Brasil Sociedade Limitada; Advogada: Jéssica Aparecida Durães (OAB: 410288/SP); Advogado: Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB: 135064/RJ); Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP); Agravado: Dbz Administradora, Gestão de Ativos e Serviços Imobiliários Ltda.; Advogada: Jéssica Aparecida Durães (OAB: 410288/SP); Advogado: Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB: 135064/RJ); Advogado: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP); Interessado: Ceras Johnson Ltda; Advogado: Raphael Leandro Silva (OAB: 312079/SP); Advogado: Juliano Rebelo Marques (OAB: 159502/SP); Advogado: Raul Pinheiro Donega (OAB: 301380/SP); Interessado: da Terrinha Comercio de Alimentos Ltda; Advogado: Fabio Akiyooshi Jogo (OAB: 350416/SP); Advogada: Heloá Magalhães Candido da Silva (OAB: 380293/SP); Interessado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Cesar Villalva Sgambati (OAB: 236246/SP); Advogado: Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP); Advogada: Vanessa Mendes Rosário Santana (OAB: 285857/SP); Interessado: Apretec Geradores e Serviços Ltda.; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: S.c. Indústria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogado: Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB: 449975/SP); Interessado: Forno de Minas Alimentos Sa; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 24290/BA); Interessado: Santen Participações e Investimentos Ltda; Advogado: Agostinho Jose da Silva (OAB: 203598/SP); Interessado: Ad Posterum Empreendimentos Imobiliarios Ltda.; Advogado: Agostinho Jose da Silva (OAB: 203598/SP); Interessado: Kim Neto Ind.e Com. Fr Panificaçao Ltda; Advogado: Roberto Biagini (OAB: 91523/SP); Interessado: Enel Distribuição São Paulo S/A; Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP); Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP); Interessado: Usina São Francisco S/A; Advogada: Livia Bartocci Liboni Bombig (OAB: 260189/SP); Advogado: Eduardo Antonio Moda (OAB: 219327/SP); Interessado: Henkel Ltda.; Advogada: Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP); Interessado: Apretec Geradores eServiços Ltda.; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: Nestlé Brasil Ltda.; Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP); Advogada: Natalia Lima Nogueira (OAB: 365335/SP); Interessado: Froneri Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda.; Advogada: Natalia Lima Nogueira (OAB: 365335/SP); Advogado: Bruno Marques Bensal (OAB: 328942/SP); Interessado: Chef Foods Industria Comercio Produtos Alimenticios Ltda; Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR); Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR); Interessado: Dtd Part. e Inv. Ltda.; Advogado: Agostinho Jose da Silva (OAB: 203598/SP); Interessado: Jungheinrich Lift Truck - Comercio de Empilhadeiras Ltda; Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB: 163176/SP); Interessado: Dex Soluções Logísticas Ltda.; Advogado: Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB: 247378/SP); Advogado: Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB: 305479/SP); Interessado: Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda.; Advogado: Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP); Advogado: Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP); Interessado: Venezian M. V. Engenharia e Construção Ltda.; Advogada: Yara Mauri da Silva (OAB: 360793/SP); Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Mccain do Brasil Alimentos Ltda; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 107878/MG); Interessado: G3 7 Gráfica Ltda; Advogado: Alessandro Cortona (OAB: 158051/SP); Interessado: Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda; Advogado: Vamilson Jose Costa (OAB: 81425/SP); Advogado: Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB: 229614/SP); Interessado: Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda; Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB: 304091/SP); Interessado: Roberto Harudi Shimura Sociedade Individual de Advocacia; Advogado: Roberto Harudi Shimura (OAB: 157920/SP); Interessado: Mondelez Brasil Ltda; Advogada: Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB: 234146/SP); Interessado: Kerry do Brasil Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interessado: Epof Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda.; Advogado: Eduardo Cassio Cinelli (OAB: 66792/SP); Interessado: São João Alimentos Ltda; Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP); Interessado: Nai Empreendimentos e Participações Ltda,; Advogado: Roberto Pereira Goncalves (OAB: 105077/SP); Interessado: Jh&h Administraçao de Bens Proprios Ltda; Advogada: Salete Licariao (OAB: 83441/SP); Interessado: Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.; Advogado: Dirceu Helio Zaccheu Junior (OAB: 162998/SP); Advogado: Ricardo Chamma Ribeiro (OAB: 204996/SP); Interessado: Maneng Refrigeração Ltda; Advogado: Décio Nogueira (OAB: 242566/SP); Interessado: Pr Ocupacional Iii Assessoria Em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda; Advogado: Fernando Gandelman (OAB: 252839/SP); Interessado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP); Interessado: Cadoro Indústria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogada: Flavia da Cruz Carneiro (OAB: 235393/SP); Interessado: Sbb Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda; Advogado: Daniel Marcon Parra (OAB: 233073/SP); Interessado: Nutriminas Comercio e Industria de Alimentos Ltda; Advogado: Daniel Marcon Parra (OAB: 233073/SP); Interessado: Industria de Produtos Alimenticios Rezende Ltda; Advogado: Jean Marcos da Silva Polaino (OAB: 271027/SP); Interessado: Thermo Print Etiquetas e Rotulos Ltda; Advogado: Marcelo Carlos Parluto (OAB: 153732/SP); Interessado: Hrg Técn. de Montagens e Const. Ltda.; Advogado: Hiago de Almeida Castilhejo (OAB: 509683/SP); Interessado: Pandurat Alimentos Ltda.; Advogado: Paulo Celso Eichhorn (OAB: 160412/SP); Interessado: Carlos Ruberio Santos Lima Me; Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP); Interessado: Pamela dos Santos Amorin Me; Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP); Advogada: Luciene Soares Pezzotti (OAB: 334227/SP); Interessado: Ultrapão Indústria de Alimentos Congelados S.a; Advogada: Ana Paula Franco de Paiva Vasconcellos (OAB: 482307/SP); Advogado: Bruno Martins de Rezende (OAB: 143717/MG); Advogado: Rodrigo Stussi de Vasconcellos (OAB: 102422/MG); Interessado: Hsp Administração e Participação Ltda; Advogado: Alécio Martins Sena (OAB: 87097/MG); Advogada: Grazielle Braz Vieira Santos (OAB: 93114/MG); Interessado: Leitesol Indústria e Comércio S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Interessado: Kgm Administração e Empreendimentos Ltda; Advogada: Margarete Palacio (OAB: 98295/SP); Interessado: Agl Construções Civil Ltda.; Advogado: Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB: 228967/SP); Advogada: Milene Marques Santo Nicola (OAB: 409541/SP); Interessado: Fernando Ferreira Ramos; Advogado: Fernando Benite Ramos (OAB: 391041/SP); Advogada: Nathália Passarelli Conde (OAB: 391148/SP); Interessado: M Mastec Comercial Ltda.; Advogado: Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB: 228967/SP); Advogada: Milene Marques Santo Nicola (OAB: 409541/SP); Interessado: Reis Ofice Products Serviços Ltda; Advogado: Guilherme Sanchez dos Santos (OAB: 361039/SP); Advogada: Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB: 434523/SP); Interessado: Dois Cunhados Imp. e Exp. de Gêneros ALimentícios Ltda.; Advogada: Érica Pinheiro de Souza (OAB: 187397/SP); Interessado: Broto Legal Alimentos S.A.; Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC); Interessado: D’ Teodoro Refrigeração Ltda; Advogado: Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB: 228967/SP); Advogada: Milene Marques Santo Nicola (OAB: 409541/SP); Interessado: Sorocaba Refrescos S/A; Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP); Interessado: Café Utam S/A; Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP); Interessado: Paineira Alimentos Ltda; Advogado: Vicente Romano Sobrinho (OAB: 83338/SP); Advogado: Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB: 220548/SP); Interessado: Laticínios Tirolez Ltda; Advogado: Jose Henrique Dal Cortivo (OAB: 18359/SC); Interessada: Bimbo do Brasil Limitada; Advogado: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB: 249654/SP); Advogado: Amir Kamel Labib (OAB: 234148/SP); Interessado: Wmf Organização de Serviços, Negócios, Investimentos e Participações Ltda Epp; Advogado: Joaquim Reis Martins Cruz (OAB: 33383/SP); Advogado: Carlos Augusto Canevari Morelli (OAB: 243406/SP); Interessado: A M da Costa Refrigerações - Me; Advogada: Ana Carolina Polinário (OAB: 402291/SP); Advogado: Luis Filipe Bigi (OAB: 396791/SP); Interessado: Friozem Armazém Frigoríficos Ltda.; Advogado: Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP); Advogado: Roberto Timoner (OAB: 156828/SP); Interessado: Alexandre da Silva; Advogada: Ana Carolina Polinário (OAB: 402291/SP); Advogado: Luis Filipe Bigi (OAB: 396791/SP); Interessado: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Rafael Bicca Machado (OAB: 354406/SP); Advogado: Luciano Benetti Timm (OAB: 170628/SP); Interessada: Urubupungá Transportes e Turismo LTDA; Advogada: Karim Cristina Vieira Paternostro (OAB: 125972/SP); Interessado: Dom Diego Comércio de Frutas Ltda; Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP); Interessado: Alison Antônio Machado; Advogado: Olavo Hostalácio Tomé Mourão (OAB: 124232/MG); Advogado: Rodolfo Santos Peçanha Rezende (OAB: 124687/MG); Interessada: Ana Maria Abrantes Mendes Kolisch; Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP); Advogado: Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB: 236645/SP); Interessada: Maria de Fatima Abrantes Mendes Leite; Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP); Advogado: Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB: 236645/SP); Interessado: Alexandre Rodrigues Leite; Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP); Advogado: Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB: 236645/SP); Interessado: Favero, Filhos & Cia Ltda; Advogado: Indalécio Antonio Fávero Filho (OAB: 251040/SP); Interessado: Mundo Maior Administracao de Imoveis; Advogado: Antonio de Padua Faria (OAB: 71162/SP); Interessado: Brasília Alimentos - Solito; Advogado: Jose Angelo Zaia (OAB: 99332/SP); Interessado: Rodrigo José dos Santos; Advogado: Glauton Gleibe Moraes (OAB: 298666/SP); Interessado: Brf S/A; Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB: 235654/SP); Advogado: Pedro Paulo Ribas Hummel (OAB: 344324/SP); Interessado: Reconquista Incorporadora e Administradora de Bens Ltda; Advogado: Jorge Alberto Passos Rodrigues (OAB: 502363/SP); Interessado: Nicanor Denofrio; Advogado: Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP); Advogada: Katia Cristina Guevara Denofrio da Costa (OAB: 235852/SP); Interessado: Ab Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogado: Marco Otavio Bottino Junior (OAB: 221079/SP); Advogado: Gastao Meirelles Pereira (OAB: 130203/SP); Interessado: Confecções Capricho Ltda.; Advogada: Camila Peixoto Olivetti Regina (OAB: 194484/SP); Interessado: Bunge Alimentos S/A; Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP); Interessado: Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/a; Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima (OAB: 397871/SP); Interessada: Maria Zilma da Silva; Advogado: Hamilton Lustoza de Alencar (OAB: 313306/SP); Advogado: Elias Correia de Carvalho (OAB: 321040/SP); Interessado: Parati S A; Advogado: Henrique Gaede (OAB: 16036/PR); Advogado: Flávio Augusto Dumont Prado (OAB: 25706/PR); Interessada: Nayara Cristina Lopes; Advogado: Edinei Lombardi Andrade (OAB: 283508/SP); Advogada: Letícia Machado Conceição (OAB: 460377/SP); Interessado: Hmj Comércio Serviços e Locação de Grupos Geradores Ltda; Advogada: Andrea Geni Barbosa Fitipaldi (OAB: 204024/SP); Interessada: Ianca Lima do Carmo; Advogado: Paulo Raphael da Silva Souza (OAB: 137593/MG); Interessado: Flamboiã Alimentos Ltda.; Advogada: Maria Teresa Del Ponte (OAB: 134954/SP); Advogado: Luis Fernando Oshiro (OAB: 196834/SP); Interessado: Cooperativa Agropecuaria de Ibiuna Sp; Advogado: Joao Aessio Nogueira (OAB: 139706/SP); Advogada: Eloisa Helena Tognin (OAB: 139958/SP); Interessado: Banco Sofisa S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP); Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa; Advogada: Maira Fonseca Braga (OAB: 175386/MG); Interessado: Rio Bravo Gestão Patrimonial; Advogado: Wagner Duccini (OAB: 258875/SP); Advogado: Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP); Interessado: Usina Colombo S/A Acucar e Alcool; Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB: 101599/SP); Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB: 400070/SP); Interessado: Bettanin Industrial S/A; Advogada: Rita Perondi (OAB: 6977/RS); Interessado: Replace Projetos e Consultoria Em Energia Ltda.; Advogado: Felipe Pagni Diniz (OAB: 214513/SP); Interessado: Ingram Micro Brasil Ltda.; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Advogado: Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB: 145529/SP); Interessado: Sirius Administração de Imóveis Ltda-me; Advogado: Mario Paes Landim (OAB: 127956/SP); Interessado: Suptec Desentupidora e Dedetizadora Ltda; Advogado: Rodolfo Gaeta Arruda (OAB: 220966/SP); Interessado: Supremo Ind. de Plástico Ltda.; Advogado: Leandro Bello (OAB: 6957/SC); Interessado: Dois Cunhados Importação e Exportação de Generos Alimenticios Ltda; Advogada: Érica Pinheiro de Souza (OAB: 187397/SP); Interessado: Sanchez Cano Ltda.; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Interessado: Bão Grão Importação, Empacotadora e Comércio Ltda; Advogado: Antônio Roberto Winter de Carvalho (OAB: 87786/MG); Interessado: Marbre Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Ilson Jose de Oliveira (OAB: 146738/SP); Advogado: Rafael Vieira de Oliveira (OAB: 305375/SP); Interessado: Rafael Fábio; Advogado: José Eduardo Furco (OAB: 303744/SP); Interessado: Faria e Faria Advogados Associados; Advogado: Paulo Soares de Morais (OAB: 183461/SP); Interessado: Júbilo Gestão Imobili[aria Ltda.; Advogada: Cristina Lores Meis Ballerini (OAB: 262350/SP); Advogado: Rafael Lores Meis (OAB: 229669/SP); Interessado: Jt Internacional Distribuidora de Cigarro Ltda; Advogado: Daniel Domingues Chiode (OAB: 173117/SP); Interessado: Boranelli Administradora de Bens Ltda; Advogado: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP); Interessado: Byg Transequip Indústria e Comércio de Empilhadeiras Ltda; Advogado: Alex Rafael Breda Fornari (OAB: 280456/SP); Interessado: Comercial Rs Eireli; Advogada: Kelly Christina Montezano Figueiredo (OAB: 236589/SP); Interessada: Marília Cláudia Queiroz Leite,; Advogada: Laura Alves Marcolino (OAB: 213660/MG); Interessado: Etna Emp. Imob. Ltda.; Advogada: Liliane Fabre Guandalini (OAB: 212285/SP); Interessado: Frooty Comércio e Indústria de Alimentos S/A; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interessado: Pompeia S/A Industria e Comercio; Advogado: Danilo Vicente Paes (OAB: 324558/SP); Interessado: Palermo Part. Soc. Ltda.; Advogado: Marcelo Chambo (OAB: 154491/SP); Interessado: Ciminna Participações Societárias Ltda.; Advogado: Marcelo Chambo (OAB: 154491/SP); Interessado: Leomar Xavier Vasconcelos; Advogado: Cristino Rodrigues Barbosa (OAB: 150692/SP); Interessado: Guian Comércio e Serviço de Monitoramento de Alarme Ltda; Advogado: Marcio Domingos Rioli (OAB: 132802/SP); Advogada: Natalia Barbosa da Silva (OAB: 301361/SP); Interessado: Rodrigo José dos Santos; Advogado: Glauton Gleibe Moraes (OAB: 298666/SP); Interessada: 3M do Brasil Ltda.; Advogado: Edson Jose Caalbor Alves (OAB: 86705/SP); Advogado: Heribelton Alves (OAB: 109308/SP); Interessado: Moinho de Trigo Arapongas S/A; Advogado: Rafael Damião (OAB: 46233/PR); Advogado: Andréa Aparecida Mazetto Damião (OAB: 44455/PR); Interessado: Fosforeira Brasileira S/A; Advogado: Henrique Gaede (OAB: 16036/PR); Advogado: Flávio Augusto Dumont Prado (OAB: 25706/PR); Interessado: Vinicius Almeida Santos; Advogado: Marcos Eduardo Magalhães (OAB: 260857/SP); Interessado: Hnk Br Indústria de Bebidas Ltda; Advogada: Monica Rodrigues Escanho Pereira (OAB: 177816/SP); Advogada: Samylle Cerqueira dos Anjos (OAB: 261211/SP); Interessado: Kelco Pet Care Produtos Animais Ltda; Advogado: Leonardo Theon de Moraes (OAB: 330140/SP); Interessada: Roberta de Freitas Camilo; Advogado: Pedro Henrique de Castro Gonçalves Leitão (OAB: 43654/CE); Interessado: Oac Participações Ltda.; Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP); Interessado: Cafe Canecão Ltda; Advogada: Lucia Helena Santana D Angelo Mazara (OAB: 139046/SP); Interessado: Fibra Business Center Ltda; Advogado: Felipe Soares de Magalhães (OAB: 115232/MG); Interessado: Lorch Sociedade Comercial Ltda.; Advogada: Rafaela Apolinario de Farias (OAB: 312783/SP); Interessado: Neiva de Lima, Zanicotti Advogados; Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filho (OAB: 23378/PR); Advogado: Tiago Godoy Zanicotti (OAB: 44170/PR); Interessado: Amad Comércio e Transporte de Gás Ltda; Advogado: Joao Calil Abrao Mustafa Assem (OAB: 146740/SP); Interessado: Bitzer Compressores Ltda; Advogada: Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP); Interessado: Fiani Empreendimentos Imobiliários Limitada; Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB: 133985/SP); Interessado: Curioni & Biollo Ldta.; Advogado: Matheus Augusto Curioni (OAB: 356217/SP); Interessado: Echo Water Monitoramento Ambiental Ltda; Advogado: Gabriel Macedonio de Sá (OAB: 333822/SP); Interessado: Best Center Centro Paulista Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogado: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP); Advogado: Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB: 255615/SP); Interessado: Louro e Augusto Com. e Imp. Ltda.; Advogado: Luis Antonio de Melo Guerreiro (OAB: 322489/SP); Interessado: Pedro Monteleone Veíuculos e Motores Ltda; Advogado: Antonio Carlos Fuzaro Junior (OAB: 297510/SP); Interessado: Cria Sim Prod. de Higiene Ltda.; Advogado: Jose Octavio de Moraes Montesanti (OAB: 20975/SP); Interessado: A.o. Novaes - Transportes - Me; Advogado: Carlos Alberto Pereira Leite (OAB: 107204/SP); Interessado: Pastificio Selmi S/A; Advogada: Amanda Ferrari Mazalli (OAB: 284618/SP); Advogado: Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB: 26487/SP); Interessado: Armando Felix da Silva; Advogado: Claudio Buslins dos Santos (OAB: 207806/SP); Advogada: Diana Fernandes Domingues (OAB: 219520/SP); Interessado: Sanity Consultoria e Treinamento Ltda-me; Advogado: Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP); Advogado: Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP); Interessado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Soc. Advogados: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP); Interessado: Ourolux Comercial Ltda; Advogado: Ana Paula Gimenez Moreira (OAB: 38032/PR); Advogada: Daiany dos Santos (OAB: 460841/SP); Interessada: Tânia Maria de Oliveira Basto de Sá; Advogada: Flavia Marino Franca (OAB: 149202/SP); Interessado: Calabria Emp. Imob. & Part. Ltda.; Advogado: Roberto Sergio Scervino (OAB: 242171/SP); Interessado: Cooperativa de Laticinios Linense; Advogado: Roniberto Geraldo Nascentes Pereira (OAB: 100834/MG); Interessado: Zatix Tecnologia S.A.; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP); Interessado: Luza Industria e Comércio de Alimentos LTDA; Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP); Interessado: Edusense Educação Ltda.; Advogado: Marcelo Novaes Belmont (OAB: 141642/RJ); Interessado: Ask Gestao de Bens Próprios Ltda.; Advogada: Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB: 151675/SP); Interessado: Lpatsa Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda; Advogada: Rosa Peracy Borges Sales Vaz Costa (OAB: 24196/BA); Interessada: Eliana Mara Prado de Barros Santos; Advogado: Paulo Humberto Carbone (OAB: 174126/SP); Advogada: Aline Lopes Schiavon (OAB: 396941/SP); Interessado: Val-bags Indústria e Comércio de Plastico Ltda; Advogado: Leonardo Alexandre de Souza E Silva (OAB: 376742/SP); Interessado: Food Brands Industria de Produtos Alimenticios S/A; Advogado: Alexandre Parra de Siqueira (OAB: 285522/SP); Interessada: Pepsico do Brasil Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interessado: Suinco - Cooperativa de Suinocultores Ltda; Advogado: Mírian Gontijo Moreira da Costa (OAB: 45028/MG); Interessado: Mezzani Alimentos Ltda; Advogada: Celia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP); Interessado: Costa Marine Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda; Advogado: Ricardo Matucci (OAB: 164780/SP); Interessado: Bem Brasil Alimentos S/A; Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP); Interessado: Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda; Advogado: Gilson Marega Martins (OAB: 13691/SC); Interessado: Brink S Segurança e Transporte de Valores Ltda.; Advogado: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB: 308441/SP); Interessada: Maria José Cestari dos Santos; Advogado: Nelson Eduardo Rossi (OAB: 68251/SP); Interessado: Dez Comunicação Ltda; Advogado: Luciano Benetti Timm (OAB: 170628/SP); Advogado: Tiago Faganello (OAB: 73540/RS); Interessada: Patrícia Ferreira; Advogado: Cristiano de Carvalho Pinto (OAB: 200584/SP); Advogada: Ana Gabriela dos Santos Vaio (OAB: 301942/SP); Interessado: Klz Industria e Comércio de Uniformes e Acessórios Ltda; Advogado: Leonardo Cavallaro (OAB: 350265/SP); Advogado: Ricardo Ferreira Marquezini (OAB: 353388/SP); Interessado: Norac do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; Advogado: Marco Otavio Bottino Junior (OAB: 221079/SP); Advogado: Gastao Meirelles Pereira (OAB: 130203/SP); Interessado: Sovena Portugal Consumer Goods S.a; Advogado: Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP); Advogada: Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB: 356856/SP); Interessado: Braswell Papel e Celulose Ltda; Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP); Interessado: Schreiber Foods do Brasil Industria Alimenticia Ltda; Advogado: Henrique Gaede (OAB: 16036/PR); Advogado: Flávio Augusto Dumont Prado (OAB: 25706/PR); Interessado: Crbs S/A – Filial As Minas; Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana (OAB: 235250/SP); Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB: 247479/SP); Interessado: Importadora de Frutas La Violetera Ltda.; Advogado: Alan Carlos Ordakovski (OAB: 30250/PR); Interessado: Partner Solucoes Empresariais Ltda; Advogado: Raphael Trindade Martins (OAB: 115413/MG); Advogado: Raquel Silveira Costa (OAB: 149566/MG); Interessado: Josué Francisco dos Santos; Advogada: Mariana Raquel de Oliveira (OAB: 391693/SP); Interessado: Ncr do Brasil S/A; Advogada: Nadia Intakli Giffoni (OAB: 101113/SP); Interessado: Alibey Indústria e Comércio de Alimentos Especiais Ltda.; Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP); Interessado: Breno Michel de Deus Lima; Advogada: Luciana de Oliveira Castelo Teixeira Kobner (OAB: 45453/PR); Interessado: Tbrh - Recursos Humanos Ltda.; Advogado: Roberto Cardone (OAB: 196924/SP); Interessado: Denise Kuperman Baratz; Advogado: Alécio Martins Sena (OAB: 87097/MG); Advogada: Grazielle Braz Vieira Santos (OAB: 93114/MG); Interessado: Trevo Lacteos S.a.; Advogado: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP); Interessado: Única Comércio e Empacotamento Ltda; Soc. Advogados: Flávio Couto Bernardes (OAB: 63291/MG); Interessado: Guaçu S/A Papéis e Embalagens; Advogado: Rafael Rigo (OAB: 228745/SP); Interessado: Ln Beneficiamento, Comercio, Importação e Exportação Ltda; Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG); Interessado: Domingos Costa Industrias Alimenticias; Advogado: Renato Perim (OAB: 86567/MG); Interessado: Cemig Dist. S.A. e Cemig Ger. e Transm. S.A.; Advogado: Sergio Carneiro Rosi (OAB: 71639/MG); Interessado: Espólio de Antonio Barreta; Advogado: Carlos Eduardo Barretta (OAB: 182758/SP); Interessado: Cjt – Refrigeração Indústria e Comércio Ltda - Me; Advogado: Carlos Lopes Teixeira (OAB: 359180/SP); Advogado: Cassiano Cruz Marinho (OAB: 411313/SP); Interessado: Conserv Limp Taboão - Conservação, Limpeza, Manutenção e Mão de Obra Ltda; Advogado: Ricardo Gomes da Mata (OAB: 315118/SP); Interessado: Unity Segurançs Pstrimonisl Ltda; Advogado: Ricardo Gomes da Mata (OAB: 315118/SP); Interessado: Rodrigo Cavalcante de Lima; Advogada: Deuza Aparecida de Souza Rodrigues (OAB: 325823/SP); Interessada: Nathalia Gomes Lobo do Nascimento; Advogado: Marcelo Kroeff (OAB: 397888/SP); Interessada: Vanderlei Floriano Veloso; Advogado: Fernando Monteiro Reis (OAB: 384336/SP); Advogado: Rafael da Silva Reis (OAB: 419785/SP); Interessado: Itamarati Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogada: Alessandra Camargos Moreira (OAB: 84338/MG); Interessado: Jorge David Ramirez Scott; Advogado: Dennis Olimpio Silva (OAB: 182162/SP); Interessado: Sanderlan Soares de Jesus; Advogado: Francisco César de Oliveira Marques (OAB: 165243/SP); Advogado: Marcos Paulo da Cruz (OAB: 241620/SP); Interessado: Duas Rodas Industrial Ltda; Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC); Interessado: Cjt - Ref. Ind. e Com. Ltda. - Me. Eintegral Processos Frigoríficos Ltda.; Advogado: Carlos Lopes Teixeira (OAB: 359180/SP); Advogado: Cassiano Cruz Marinho (OAB: 411313/SP); Interessado: Suzano Papel e Celulose S.a.; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Plural Indústria Gráfica Ltda; Advogada: Ivana Freire Zini (OAB: 194844/SP); Interessado: Gallegos Manutencao e Servicos Eireli; Advogada: Ivany Desiderio (OAB: 184108/SP); Interessado: Xp Log Fundo de Investimento Imobiliário - Fii; Advogada: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/SP); Advogado: Lucas de Oliveira Osso Paulino (OAB: 246584/SP); Interessado: Rs Botelho Me; Advogado: Wellington Fabiano de Souza E Silva (OAB: 322604/SP); Interessado: Frileste Serviços e Manutençao de Maquinas e Equipamentos Ltda; Advogado: Wellington Fabiano de Souza E Silva (OAB: 322604/SP); Interessado: São Manoel Comercio de Carvão Ltda; Advogado: Jivago de Lima Tivelli (OAB: 219188/SP); Interessado: Prgx Brasil Ltda; Advogado: João Tranchesi Junior (OAB: 58730/SP); Advogada: Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB: 131642/SP); Interessada: Kelryma Layse Vianna Alcantara; Advogado: Alexandre Nilzo Alves Pinto (OAB: 69463/MG); Interessado: Transportes Di Fiori (Maria da Penha Moreno Epp); Advogado: Francisco César de Oliveira Marques (OAB: 165243/SP); Advogado: Marcos Paulo da Cruz (OAB: 241620/SP); Interessado: Mili S/A; Advogado: João Alci Oliveira Padilha (OAB: 19148/PR); Interessado: Marcelo Lopes; Advogado: Rodolpho Avansini Carnelos (OAB: 204736/MG); Interessado: Tecchapecó Sistemas Ltda; Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP); Interessado: Atk Rental Service Transportes, Logistica e Comercio Ltda; Advogado: Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB: 247378/SP); Advogado: Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB: 305479/SP); Interessado: Consórcio Eva Mauá I Energia de Geração Compartilhada; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Interessado: Laurisete Patricio; Advogado: Stefano Ragazzi Sodre (OAB: 303261/SP); Interessada: Valquiria Lazzarotti; Advogado: Stefano Ragazzi Sodre (OAB: 303261/SP); Interessado: B Panini Administracao de Bens e Participacoes Ltda; Advogado: Mateus Lopes (OAB: 204977/SP); Interessado: Tangará Importadora e Exportadora S/A; Advogado: Izabela Gontijo de Queiroz Torres Paulino (OAB: 82961/MG); Interessado: Alessandro Machado de Morais; Advogado: Guilherme Alkimim de Carvalho Pereira (OAB: 101123/MG); Interessado: A.p. Losa & Cia Ltda Epp; Advogada: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP); Interessada: Rafaela Gonçalves Rodrigues; Advogado: Álvaro Natã Vidal de Sousa (OAB: 465137/SP); Advogado: Matheus Henrique dos Santos (OAB: 464069/SP); Interessado: Allecc Consultoria Ltda; Advogado: Rafael Pimentel Ribeiro (OAB: 259743/SP); Interessado: Carvas Transportes Ltda Epp; Advogado: Francisco César de Oliveira Marques (OAB: 165243/SP); Advogado: Marcos Paulo da Cruz (OAB: 241620/SP); Interessada: Fabiane Mendes Michelin; Advogada: Alessandra Gama Marques (OAB: 402468/SP); Interessado: Laticinios Tirol; Advogado: Clovis Dal Cortivo (OAB: 8715/SC); Interessada: Eliane Souza de Sa Teles; Advogado: Gustavo Mathias Oliveira (OAB: 417755/SP); Interessada: Priscila Ramos dos Santos; Advogado: Juliano Sacha da Costa Santos (OAB: 196810/SP); Interessada: Jhenifer Luana Silva; Advogada: Jhenifer Luana Silva (OAB: 431556/SP); Interessado: Antonio Horácio do Rosario Vieira Amado; Advogado: Eduardo Pinho Vieira Amado (OAB: 123945/SP); Interessado: Alvaro Cesar Iglesias; Advogado: Alvaro Cesar Iglesias (OAB: 22798/SP); Advogada: Adriana de Camargo A Iglesias Schubert (OAB: 129408/SP); Interessado: Proteu Participacoes Ltda; Advogado: Alvaro Cesar Iglesias (OAB: 22798/SP); Advogada: Adriana de Camargo A Iglesias Schubert (OAB: 129408/SP); Interessado: Frutas Amazonas Ltda.; Advogada: Simone Lopes Machado (OAB: 78877/MG); Interessado: Morena Frutas Tropicais Ltda.; Advogada: Simone Lopes Machado (OAB: 78877/MG); Interessado: Simone Maria Fantin; Advogada: Patricia Sayuri Narimatsu dos Santos (OAB: 331543/SP); Advogada: Mariana Pataro Mundin Roberto (OAB: 457102/SP); Interessado: Fadlalah Administradora de Bens Ltda; Advogada: Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB: 175300/SP); Interessado: Lactosul Industria de Laticinios -ltda; Advogado: Fabricio Candido do Nascimento Rodrigues (OAB: 46858/GO); Interessado: Laticínios Monte Celeste Ltda.; Advogado: Felipe Marcondes Monteiro (OAB: 129967/MG); Interessada: Angelica Maria Silva; Advogada: Thais Duarte Tavian Campos (OAB: 311259/SP); Interessado: Pão Na Janela Industria e Comercio de Embalagens Ltda.; Advogado: Jose Eduardo Eredia (OAB: 120222/SP); Interessado: Aurora Bebidase AlimentosFinos Ltda.; Advogado: Marcelo Roitman (OAB: 169051/SP); Interessado: Argo Seguros Brasil S.a.; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Interessado: Giglio S.a. Indústria e Comércio; Advogado: Osmar Spinussi Junior (OAB: 167148/SP); Advogada: Gabriela Sola Carneiro Spinussi (OAB: 165002/SP); Interessado: Norte Salineira S/A Indústria e Comércio – Norsal; Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB: 154733/SP); Interessado: Blue Chemical do Brasil Ltda; Advogada: Karine Grassi (OAB: 43670/PR); Interessado: Armazéns Cons. Emp. Ltda.; Advogado: Maurício Suriano (OAB: 190293/SP); Interessada: Genoveva Soares Fiod; Advogada: Keley Cristina Matheus (OAB: 266378/SP); Interessado: Ws Indústria Alimentícia Ltda; Advogado: Victor Penido Machado (OAB: 116442/MG); Interessado: Barion Ind. e Com. de Alimentos S.A.; Advogado: Leonardo Sperb de Paola (OAB: 16015/PR); Interessado: Golden Peach Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda; Advogada: Luzia de Oliveira Islabão (OAB: 132069/RS); Interessado: Biscotto e Caramelle de Alimentos Ltda.; Advogado: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP); Interessado: Companhia Ultragaz S.a.; Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP); Interessado: Luiz Antoni da Silva; Advogada: Margarida Akiko Kayo Kisse (OAB: 70562/SP); Interessado: Indaial Papel Embalagens Ltda.; Advogado: José Alves Morastoni (OAB: 6519/SC); Interessado: Nelson Issao Gunji; Advogada: Luciane Guimarães Moreira (OAB: 354158/SP); Interessado: Power Mobile Soluções em Tecnologia de Informação ltda.; Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP); Interessado: G.A. Ind. de Alim. e Com. IMp. e Exp. Ltda.; Advogada: Ana Luisa Missura Nogueira (OAB: 426144/SP); Advogado: Leonardo Capuano Folharini (OAB: 445537/SP); Interessado: Via Products Ltda; Advogado: Mauricio Teixeira da Silva (OAB: 91354/SP); Interessado: Maxima Cons. e Asses. Adm. EmpresarialLtda.; Advogado: Ednei de Oliveira Antunes (OAB: 361607/SP); Interessado: Caetano Locações de Imóveis Ltda.; Advogado: Guilherme Bonfim Cerqueira (OAB: 423080/SP); Interessado: Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S.a.; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interessado: Luiz Carlos Balbino da Silva Lira; Advogada: Margarida Akiko Kayo Kisse (OAB: 70562/SP); Interessada: Stephanie dos Santos Carvalho; Advogada: Margarida Akiko Kayo Kisse (OAB: 70562/SP); Interessada: Isabella Beatriz Rodrigues Reis; Advogada: Margarida Akiko Kayo Kisse (OAB: 70562/SP); Interessado: Andre de Gois; Advogada: Margarida Akiko Kayo Kisse (OAB: 70562/SP); Interessado: 5 Estrelas Special Serv. Sul Sudeste Serv. de Limpeza Ltda.; Advogado: Victor Solla Pereira Silva Jorge (OAB: 357502/SP); Interessado: Prime Serviços Monitoramento de Alarme e Rastreamento Eireli ME; Advogada: Nathaly Orgado Oliveira (OAB: 475821/SP); Interessado: Francesco Marino; Advogado: Rodrigo de Salles Siqueira (OAB: 244024/SP); Interessado: Stne Participações S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Interessado: Asprocon Engenharia Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogada: Eliana Araujo de Camargo (OAB: 125908/SP); Interessado: Unimed Fesp - Unimed do Est de São Paulo - Fed.est.das Coop.medicas; Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP); Interessado: Lyra Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior; Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP); Advogada: Débora Carrara (OAB: 391213/SP); Interessado: Epigram Brand Union Comunicação Ltda.; Advogado: Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB: 189010/SP); Advogado: Jose Armando Silvino da Silva (OAB: 103811/SP); Interessado: Antiprag Dedetizadora Ltda.; Advogada: Rafaela Bortolucci da Cruz (OAB: 314089/SP); Advogada: Maiara Martim Mattiusso (OAB: 341639/SP); Interessado: Lg Informatica S/A; Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP); Interessado: NG Bosco Const. e Com. Ltda.; Advogado: Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB: 122250/SP); Advogada: Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB: 235320/SP); Interessado: de Mattos Panfletagem Ltda; Advogada: Thais Pereira Polo (OAB: 280126/SP); Interessado: Bom Peixe Ind e Com Ltda; Advogada: Laura Bertoncini Menezes (OAB: 320604/SP); Interessado: Archote Industria Quimica Ltda; Advogado: Denio Pires Silva (OAB: 496574/SP); Advogada: Glaucia Maria Barros (OAB: 79722/MG); Interessado: Clean Field Industria Comercio Produtos Alimenticios Ltda; Advogado: Joao Grecco Filho (OAB: 107495/SP); Interessado: Clean Field Com. de Prod. Alimentícios Ltda.; Advogado: Joao Grecco Filho (OAB: 107495/SP); Interessado: Laticínios Porto Alegre Ind. e Com. S.A.; Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG); Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG); Interessado: Seara Com. de Alimentos Ltda.; Advogado: Altair Trova de Oliveira (OAB: 19882/PR); Interessado: Masterfoods Brasil Alimentos Ltda; Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP); Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP); Interessado: Leão Alimentos e Bebidas; Advogado: Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB: 246332/SP); Interessada: Localiza Rent A Car S/A; Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP); Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP); Interessado: Haleon Brasil Dist. Ltda.; Advogado: Julia Tamer Langen (OAB: 254313/RJ); Interessado: Ptls Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda; Advogado: Julia Tamer Langen (OAB: 254313/RJ); Advogada: Marília do Carmo Andrade (OAB: 374636/SP); Interessado: Gsm Group Log. Ltda.; Advogada: Rutinete Batista de Novais (OAB: 143276/SP); Interessada: Renata Santos de Jesus; Advogada: Áurea Carvalho Rodrigues (OAB: 170533/SP); Interessado: Cipac S/A; Advogada: Natalia Cristina Chaves (OAB: 85766/MG); Advogada: Natalia Cristina Chaves (OAB: 362664/SP); Interessado: Gdc Alimentos S/A; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Interessado: Eds Poliuretano Ltda; Advogado: Bruno Cavalcanti Nogueira da Silva (OAB: 333343/SP); Interessado: Elitec do Brasil Com. e Serviços de Sistemas de Segurança Ltda.; Advogada: Silmara Cabral Dany (OAB: 361332/SP); Interessado: Brassuco Ind de Prod. Alimentícios Ltda ( Cessionário); Advogado: Tiago de Sousa Borges (OAB: 282731/SP); Advogado: Vinícius Eduardo Ferrari (OAB: 421013/SP); Interessada: Elissandra Maria da Silva; Advogado: Roberto Barbosa da Silva (OAB: 77593/SP); Interessado: Caio Mendes Soares; Advogado: Ricardo Franco Micheletto (OAB: 337479/SP); Advogada: Vivian Conceicao Carvalho (OAB: 411059/SP); Interessado: Diego Sousa Lima; Advogado: Ricardo Franco Micheletto (OAB: 337479/SP); Interessado: Campo Vitória Mundo Importação e Exportação Ltda.; Advogado: Marco Antonio Raposo do Amaral (OAB: 81773/SP); Interessado: Elitec do Brasil Com. e Serv. de Sistemas de Segurança Ltda.; Advogada: Silmara Cabral Dany (OAB: 361332/SP); Interessado: Boxnet Serv. de Informações Ltda.; Advogada: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP); Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP); Interessado: Jcn Locação de Imoveis Ltda; Advogado: Jose Ademir Crivelari (OAB: 115653/SP); Advogada: Karina Cristiane Padoveze Rubia (OAB: 221237/SP); Interessado: Bioagri Análises de Alimentos Ltda.; Advogado: Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP); Interessado: Alca Foods Ltda; Advogada: Fatima Aparecida Alves Martins (OAB: 24592/GO); Soc. Advogados: Diego Menezes Vilela (OAB: 27962/GO); Interessado: Barilla do Brasil Ltda.; Advogado: Erik Guedes Navrocky (OAB: 240117/SP); Interessado: Dai Agro Ind.. Com., Imp. e Exp. Ltda.; Advogada: Alessandra Juliano Garrote (OAB: 149391/SP); Interessado: PVG Transp. Ltda. - EPP; Advogado: Rogerio Cassius Biscaldi (OAB: 153343/SP); Interessado: Transdeziderio Transportes Elogística Eireli; Advogado: Rogerio Cassius Biscaldi (OAB: 153343/SP); Interessado: Indústria e Comércio Laticínios Vale dos Buritis Ltda; Advogado: Eduardo Janeiro Antunes (OAB: 259984/SP); Interessado: Globall Service - Serviços Especializados Eireli; Advogado: Matheus Aboud Matos Borges (OAB: 19965/MA); Advogado: Jose Nijar Sauaia Neto (OAB: 477295/SP); Advogado: Aline Lima Oliveira Figueiredo (OAB: 11492/MA); Interessado: Bdf Nivea Ltda.; Advogado: Marcelo Domingues Pereira (OAB: 174336/SP); Interessado: Ernst & Young Auditores Independentes; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Interessado: Hexait Serv. e Tecnol. da Informação Ltda.; Advogada: Katia de Castro Andrade da Mota (OAB: 372071/SP); Interessado: Tropical Ind. de Alimentos S/A.; Advogada: Gabriela Bueno Silva (OAB: 140219/MG); Interessado: Metalurgica Schioppa Ltda.; Advogada: Andrea Sylvia Rossa Modolin (OAB: 112939/SP); Interessado: Igor Marques de Oliveira; Advogado: Adriano Souza Alves (OAB: 292953/SP); Interessado: Melhor Bocado Alimentos Ltda.; Advogada: Elisabeth Carnaes Ferreira (OAB: 81930/SP); Interessado: Abel S. da Costa Estacionamentos - Me; Advogado: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP); Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP); Interessado: Viel Ind. Met. Ltda.; Advogado: Daniel Marcelino (OAB: 149354/SP); Advogada: Gabriele Muniz da Silva (OAB: 509517/SP); Interessado: Ms Scolletta Administração de Bens Próprios - Eireli; Advogado: Murilo de Brito Corazza (OAB: 227699/SP); Advogado: Jose Carlos Patti (OAB: 33739/SP); Interessado: Robson Campos da Cruz; Advogado: Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB: 163741/SP); Advogado: Alberto Luiz de Oliveira (OAB: 64566/SP); Interessado: Leandro Pinto da Silva; Advogado: Luciano Pinho Nilo (OAB: 23833/MG); Advogada: Patricia Barbosa Nilo (OAB: 103935/MG); Interessado: Roque Imóveis Ltda; Advogada: Letícia Francisco Brigatto (OAB: 393348/SP); Advogada: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP); Interessado: Ivani Teixeira Marcelli; Advogado: Cassia Regina Ramos Dall'Olio (OAB: 347281/SP); Interessado: Peopletech Consultoria Ltda; Advogada: Claudia Rufato Milanez (OAB: 124275/SP); Interessado: Gonçalves, Laurenti & Filhos S/A; Advogada: Cinira Gomes Lima Mélo (OAB: 207660/SP); Interessado: Dom Diego Com. de frutas Ltda. EPP; Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP); Interessado: Damapel Indústria Comércio e Distribuição de Papéis Ltda.; Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Interessado: Enkel Informática Ltda; Advogada: Veridiana Chaves Machado (OAB: 311423/SP); Interessado: Sorvetes Jundiá Ind Com Ltda; Advogada: Patricia Olivalves Fiore (OAB: 268545/SP); Interessado: Café Pacaembu Ltda.; Advogado: Marco Antonio do Patrocinio Rodrigues (OAB: 146456/SP); Advogado: Cássio William dos Santos (OAB: 209606/SP); Interessado: Jp Benefeciamento e Importação Ltda; Advogado: Antônio Roberto Winter de Carvalho (OAB: 87786/MG); Interessado: Fernanda de Cassia Santos Pires; Advogado: Marcelo Alberto Rua Afonso (OAB: 200676/SP); Interessado: Cocamar Coop. Agroindustrial; Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR); Advogado: Adrielle Belani Esteves Vendramini (OAB: 69849/PR); Interessado: Antonio Douglas da Silva; Advogada: Renata de Almeida Passos do Amaral (OAB: 321688/SP); Interessado: Vezzi Lapolla Mesquita Sociedade de Advogados; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Interessado: Três Corações Alimentos S/A; Advogado: Pedro Emanuel Alcantara Coêlho (OAB: 28802/CE); Interessado: Jacareí Agricultura e Comércio Ltda; Advogado: Nelson Masakazu Iseri (OAB: 131033/SP); Interessada: Flávia de Souza Ribeiro da Costa; Advogado: Ricardo José Caldeira Junior (OAB: 477873/SP); Interessado: Bela Vista Adm. de bens Próprios Ltda.; Advogado: Antonio Custodio da Silva (OAB: 24706/SP); Advogada: Fabíola Figueiredo Custodio Lima (OAB: 177711/SP); Interessado: Dai Iti Agro Comercial Importação e Exportação Ltda; Advogada: Alessandra Juliano Garrote (OAB: 149391/SP); Interessado: Gustavo Ribeiro Vieira; Advogada: Priscila de Oliveira Barboza (OAB: 429465/SP); Interessado: Bufalo Ind e Com de Prod Quimicos Ltda; Advogado: João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP); Interessado: Tatiana dos Santos Martins; Advogada: Thais Duarte Tavian Campos (OAB: 311259/SP); Interessado: Unilever Brasil Ltda.; Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP); Advogada: Cinthia Mamede Achão (OAB: 145127/RJ); Interessado: Sirius Adm. de Bens Ltda.; Advogado: Mario Paes Landim (OAB: 127956/SP); Interessado: Elidimar Dias de Morais; Advogada: Cynthia Simões Silva (OAB: 22681/ES); Interessado: Kairalla’s Administradora Ltda; Advogado: Charles Hanna Nasrallah (OAB: 331278/SP); Interessado: Deise Batista Barbosa do Carmo Amancio; Advogada: Elisabeth Gomes de Melo (OAB: 342308/SP); Interessado: Zaqueu Dias da Silva; Advogado: José Arthur Di Próspero Junior (OAB: 181183/SP); Interessado: Totvs S.A.; Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE); Interessado: Faz Administração de Bens Imóveis Ltda; Advogado: Jose Osvaldo da Costa (OAB: 118740/SP); Interessado: Paulistana Administração de Bens Condomínios Ltda - Me; Advogado: Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP); Interessado: 5 Estrelas Special Service Sul Sudeste Serviços de Limpeza Ltda; Advogado: Victor Solla Pereira Silva Jorge (OAB: 357502/SP); Advogado: Vitor Andre Pereira Sarubo (OAB: 343606/SP); Interessado: Urubupungá Trnsp. e Turismo Ltda.; Advogada: Karim Cristina Vieira Paternostro (OAB: 125972/SP); Interessado: Minalba Alimentos e Bebidas Ltda; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Interessado: Asb Bebidas e Alimentos Ltda; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Interessado: L Vasconcelos Administração de Bens S/c Ltda; Advogada: Esmeralda Leite Ferreira Murano (OAB: 87159/SP); Interessado: Distribuidora de Bebidas Ovidio Ltda; Advogada: Ana Clara Bastos Lira (OAB: 29758/MS); Interessado: Nelson Phoshino; Advogada: Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB: 250137/SP); Interessado: Crown Lift Trucks do Brasil - Comércio de Empilhadeiras Ltda.; Advogada: Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP); Advogada: Aurea Andressa Lacerda Lima (OAB: 451453/SP); Interessado: Natali Almeida de Oliveira; Advogada: Renata de Almeida Passos do Amaral (OAB: 321688/SP); Interessado: São João Alimentos Ltda.; Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Ab Mauri Brasil Ltda.; Advogado: Marco Otavio Bottino Junior (OAB: 221079/SP); Advogado: Gastao Meirelles Pereira (OAB: 130203/SP); Interessado: Centro de Distribuição Hortmix Comércio de Importação e Exportação Ltda.; Advogado: Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB: 33505/SP); Advogado: Flavio Takashi Kanaoka (OAB: 281813/SP); Interessada: Mariana de Souza Pavão; Advogada: Renata Homsy Dias Claro Lunardi (OAB: 422624/SP); Interessado: Tilo Participações Societárias Ltda; Advogado: Paulo Cesar Soratto (OAB: 199513/SP); Advogada: Michele Pelho Solano (OAB: 250853/SP); Interessado: Douglas Marques; Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza (OAB: 148496/SP); Advogada: Simone de Moraes Souza (OAB: 313589/SP); Interessado: Alfa Critus Com. de Frutas Ltda.; Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP); Interessado: Romanato Alimentos Ltda; Advogada: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS); Interessado: Damapel Ind. Com. e Dist. de papéis Ltda.; Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP); Advogada: Allyne Boccia Francisco Ramos de Abreu (OAB: 430992/SP); Interessada: Maria do Carmo Matias Pereira; Advogado: Rubens Junior Alves (OAB: 231814/SP); Advogada: Leticia Velozo dos Santos Teixeira (OAB: 443587/SP); Interessado: Jose Carlos Faganello; Advogada: Andréia Fiumi (OAB: 176005/SP); Interessada: Claudete Marson Faganello; Advogada: Andréia Fiumi (OAB: 176005/SP); Interessado: Jab Importação e Exportação Ltda; Advogada: Elisangela Rodrigues Nalon (OAB: 351115/SP); Interessado: Jcn - Loc. de Imóveis Ltda.; Advogado: Jose Ademir Crivelari (OAB: 115653/SP); Advogada: Karina Cristiane Padoveze Rubia (OAB: 221237/SP); Interessado: Catafesta Indústria de Vinhos LTDA; Advogado: Arthur Martinelli (OAB: 103513/RS); Interessado: Newell Brands Brasil Ltda; Advogado: Gilson Marega Martins (OAB: 13691/SC); Interessado: Inab - Ind. Nac. de Bebidas Ltda.; Advogado: Murilo Denicolo David (OAB: 38409/PR); Advogada: Jessica Terezinha Klemann de Oliveira (OAB: 80109/PR); Interessado: Strapa Administracao e Participacoes Ltda; Advogada: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP); Interessado: Marilan Alimentos S/A; Advogado: Renato José Cury (OAB: 154351/SP); Interessado: Soem Empilhadeiras Ltda; Advogado: Fabio da Silva (OAB: 343295/SP); Interessado: Soem Comércio e Importação Ltda; Advogado: Fabio da Silva (OAB: 343295/SP); Interessado: Distribuidora de Bananas Eduardo Ltda; Advogada: Isabelle Carnelos Silva da Fonseca (OAB: 395448/SP); Interessado: Felipe Augusto de Moura Ribas; Advogado: Henrique Raniero (OAB: 451460/SP); Interessado: Taina Raiane Santos de Sousa; Advogada: Barbara Gomes Borges Barbosa (OAB: 200877/MG); Interessado: Manuel Pereira Freixa; Advogado: Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP); Interessado: Maria Idália Soares Freixa; Advogado: Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP); Interessado: Jose Simoes Henriques; Advogado: Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP); Interessado: José Albano Domingues Henrique; Advogado: Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP); Interessado: Carlos Alberto Domingues Henriques; Advogado: Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP); Interessado: Agro Comercial Santa Cruz Ltda; Advogada: Melisa Bentivoglio Bedinelli (OAB: 177474/SP); Interessado: Perfetti Van Melle Brasil Ltda.; Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP); Advogado: Guilherme Matos Cardoso (OAB: 249787/SP); Interessado: Comércio de Legumes Liberdade Ltda; Advogada: Flavia Regina Pereira Mendes (OAB: 379925/SP); Interessado: Colgate - Palmolive Com Ltda; Advogada: Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/SP); Advogada: Gabriela Martines Gonçalves (OAB: 315295/SP); Interessada: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A; Advogada: Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/SP); Advogada: Gabriela Martines Gonçalves (OAB: 315295/SP); Interessado: Ciss Consultoria Em Informática Serviços e Software S/A; Advogado: João Mário Ferreira da Silva Junior (OAB: 61437/PR); Interessado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial; Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR); Advogado: Adrielle Belani Esteves Vendramini (OAB: 69849/PR); Interessada: Joziele Maria de Miranda; Advogado: Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP); Interessada: Gracielle Gardenia da Silva Santos; Advogado: Fernando Oliveira de Camargo (OAB: 257371/SP); Interessado: Duracell Comercial e Importadora do Brasil Ltda; Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP); Advogada: Cinthia Mamede Achão (OAB: 145127/RJ); Interessado: Yoki Distribuidora de Alimentos Ltda; Advogado: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP); Interessado: Ilha das Palmas Locação e Soluções Em Energia Solar Ltda.; Advogada: Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP); Advogada: Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogada: Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP); Advogada: Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP); Interessado: Cervejarias Kaiser Brasil S/A; Advogado: Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP); Interessado: Uniplan Assistência Odontológica S/c Ltda Me; Advogado: Murilo Buso Correa (OAB: 194677/SP); Interessado: Wagner Pacchioni da Silva; Advogado: Ricardo Jose Terentjvas (OAB: 117175/SP); Interessado: Alberto dos Santos Costa; Advogado: Ulysses Pedroso Ferreira (OAB: 182063/SP); Interessada: Cláudia Mara da Costa; Advogado: Lucas Monnerat Silva Ellera (OAB: 159282/MG); Interessada: Simone Gomes de Holanda; Advogado: Roberto Martins Costa (OAB: 80397/SP); Advogado: Leandro Alves Fernandes (OAB: 278947/SP); Interessada: Renata Bezerra de Medeiros; Advogada: Rafaella Santiago de Oliveira Souza (OAB: 377460/SP); Interessado: Allan Junio da Silva; Advogado: Roberto Martins Costa (OAB: 80397/SP); Advogado: Leandro Alves Fernandes (OAB: 278947/SP); Interessada: Lucilena Ferro; Advogado: Evandro Correa da Silva (OAB: 88337/SP); Advogada: Nicole Lara Costa (OAB: 399857/SP); Interessado: Orlando Cesar Muzel Martho; Advogado: Orlando Cesar Muzel Martho (OAB: 92672/SP); Interessado: Laiane Brito da Silva; Advogada: Fernanda Cristina Maciel de Paula Munhoz (OAB: 371854/SP); Interessado: Gallo Worldwide Lda; Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR); Interessada: Silvia Monteiro Pereira; Advogada: Juliana Heincklein (OAB: 369727/SP); Interessado: Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda; Advogado: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP); Interessada: Rejane Gois Santana; Advogado: Roberto Martins Costa (OAB: 80397/SP); Advogado: Leandro Alves Fernandes (OAB: 278947/SP); Interessado: Martins e Fernandes Advogados Associados; Advogado: Roberto Martins Costa (OAB: 80397/SP); Advogado: Leandro Alves Fernandes (OAB: 278947/SP); Interessado: Gabriel Sant Ana Santos; Advogado: Alan Borela (OAB: 103763/PR); Interessado: Magario Frutas do Brasil Comercial Exportação Ltda.; Advogado: Wilton Magário Junior (OAB: 173699/SP); Interessada: Ana Claudia Nascimento Leite; Advogado: Roberto Martins Costa (OAB: 80397/SP); Advogado: Leandro Alves Fernandes (OAB: 278947/SP); Interessado: Jr. Adm. Imob. Ltda.; Advogada: Jessica Paula Almeida Lima (OAB: 18446/PI); Interessado: Joao Victor Rosa Chavans; Advogado: José Eduardo Rosa Chavans (OAB: 376101/SP); Advogada: Thais dos Reis Braga (OAB: 395813/SP); Interessado: Serasa S.a.; Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC); Interessado: Industria de Polpas e Conservas Val Ltda; Advogado: João Alvaro Mouri Malvestio (OAB: 258166/SP); Advogado: Vitor Mestre Nogales (OAB: 478426/SP); Interessado: Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda; Soc. Advogados: Flavia Maria Pimenta Barroso Chiari (OAB: 58643/MG); Interessado: Thiago Evangelista Jesus da Silva; Advogado: Juan Philipy Stephano Amaro (OAB: 340736/SP); Interessado: Biscoitone Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. - Epp; Advogado: Demétrio Orfali Filho (OAB: 199623/SP); Interessado: Movida Loc. de Veíc. S.A.; Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP); Interessada: Milagres Oliveira Rocha; Advogado: Carlos Henrique Penna Regina (OAB: 198938/SP); Interessado: Adriana Maria da silva; Advogado: Diovana Soares de Carvalho (OAB: 119055/RS); Interessado: Laticínios Econara Ritelli; Advogado: Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB: 324175/SP); Interessado: Sindicato dos Empregados do Comercio de Limeira - Sinecol; Advogado: Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP); Interessado: Gabriel Santana Gouveia Moreira; Advogada: Soraia Briesemeister Antunes de Souza (OAB: 325945/SP); Interessada: Jociana Nascimento Reis da Silva; Advogada: Soraia Briesemeister Antunes de Souza (OAB: 325945/SP); Interessado: Inovadoor Portas Industriais Eireli; Advogado: Paulo Celso Eichhorn (OAB: 160412/SP); Interessado: Cleber Sander; Advogado: Roberto Martins Costa (OAB: 80397/SP); Advogado: Leandro Alves Fernandes (OAB: 278947/SP); Interessado: Lc Administração de Restaurantes Ltda; Advogado: Rafael Santos Gonçalves (OAB: 244544/SP); Interessado: Mjs Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Jonas Joubert Soares (OAB: 60339/MG); Interessado: Jonathan Alves Dias; Advogado: Alexandre Nilzo Alves Pinto (OAB: 69463/MG); Interessada: Ingrid de Almeida; Advogada: Danielli Fontana Carneiro (OAB: 224541/SP); Advogado: Leonardo Martins Carneiro (OAB: 261923/SP); Interessado: Bdf Nivea Ltda; Advogado: Marcelo Domingues Pereira (OAB: 174336/SP); Advogada: Ana Carolina de Paula Samman Palma da Fonseca (OAB: 384933/SP); Interessada: Janaina Patricio da Silva; Advogado: Marcos Vinicius Batista Jaculi (OAB: 487323/SP); Interessado: Serviços de Engenharia Arquieng Projetos e Assessoria de Obras Ltda; Advogada: Vilma Aparecida F Oliveira (OAB: 77670/SP); Interessado: Paulo Sérgio Leme Gonçalves; Advogada: Thaís Lucato dos Santos (OAB: 243621/SP); Interessado: Jailson Rodrigues de Almeida; Advogado: Fabio Barão da Silva (OAB: 249992/SP); Advogado: Francisco Ferreira dos Santos (OAB: 268187/SP); Interessada: Alexia Chaves Catanzaro dos Santos; Advogado: Marcello Patrasso Brandão Almeida (OAB: 235462/SP); Interessado: Amigos do Bem Instituição Nacional Contra A Fome e A Miséria; Advogado: Luiz Antonio Exel (OAB: 329093/SP); Advogada: Ana Carolina Fazia Castagna (OAB: 330641/SP); Interessado: Mrm Assessoria e Desenvolvimento de Negócios Empresariais Ltda; Advogada: Ana Carolina Fazia Castagna (OAB: 330641/SP); Interessado: Rw Comercio Serviços e Assessoria Contra Incêndio Ltda; Advogada: Renata Honório Baldassarrini (OAB: 312417/SP); Interessada: Simone Martins de Lima; Advogado: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP); Interessado: Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A; Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP); Interessado: Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP); Interessado: Pozzebon & Cia Ltda; Advogado: Andre Ricardo Pozzebon (OAB: 144125/SP); Interessada: Tabata Rodrigues Jacinto; Advogado: Roberto Martins Costa (OAB: 80397/SP); Advogado: Leandro Alves Fernandes (OAB: 278947/SP); Interessado: Carlos Roberto Nunes; Advogado: Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP); Interessado: Gallo Wprldwide Lda.; Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR); Interessado: Pan. e Dist. Re-Ali Junior Ltda.; Advogado: Anderson Dias (OAB: 150236/SP); Interessado: Pita Bread Ind. de Pan. Ltda.; Advogado: Anderson Dias (OAB: 150236/SP); Interessado: Pointball Loc., Eventos e Com. Ltda.; Advogado: João Vitor Gaiotto Machado (OAB: 338657/SP); Interessado: Pita Bread Indústria fr Panificação Ltda.; Advogado: Anderson Dias (OAB: 150236/SP); Interessado: Pita Bread Industria de Panificação Ltda; Advogado: Anderson Dias (OAB: 150236/SP); Interessado: Louro e Augusto Com. e Imp. Lrda.; Advogado: Luis Antonio de Melo Guerreiro (OAB: 322489/SP); Advogada: Juliane Stevraux Soares da Silva (OAB: 494221/SP); Interessado: Danone Ltda; Advogado: André Barabino (OAB: 172383/SP); Advogada: Sophia Ismerim Correia (OAB: 452521/SP); Interessado: Rafaela Gonçalves; Advogado: Álvaro Natã Vidal de Sousa (OAB: 465137/SP); Interessado: Ind. e Com. de Pães e Doces Lavos Ltda.; Advogada: Larissa Elisa Paschoalli Colla (OAB: 386366/SP); Interessado: Hersheys do Brasil Ltda.; Advogada: Silvia Zeigler (OAB: 129611/SP); Interessado: Richard William Pereira Daleffe; Advogado: Thiago Carlos da Silva Sepulveda (OAB: 476912/SP); Interessada: Helen Patrícia Marques; Advogada: Mayara Gonçalves Squisati (OAB: 91081/PR); Interessado: Mundo Marcas Brasil Com. e Rep. Ltda.; Advogado: Rodolpho Avansini Carnelos (OAB: 204736/MG); Interessada: Camila da Guia Lemes; Advogada: Ingrid Raunaimer da Cunha (OAB: 368613/SP); Interessado: Biti9 Business It Innovation Ltda; Advogado: Bruno Marins de Araujo (OAB: 271522/SP); Interessado: Laticinios Econata Eireli; Advogado: Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB: 324175/SP); Advogada: Claudia Preturlan Ribeiro (OAB: 150115/SP); Interessada: Esther Rodrigues da Silva de Mendonça; Advogada: Deise de Andrada Oliveira Palazon (OAB: 27016/SP); Interessado: Leonardo Rodrigues da Silva Alencar; Advogada: Deise de Andrada Oliveira Palazon (OAB: 27016/SP); Interessada: Ana Maria Valler; Advogado: Marcos Caetano Coneglian (OAB: 64648/SP); Interessada: Ana Valentina Valler; Advogado: Marcos Caetano Coneglian (OAB: 64648/SP); Interessado: Zanlorenzi Bebidas Ltda; Advogado: Alan Carlos Ordakovski (OAB: 30250/PR); Interessada: Tatiane de Oliveira; Advogado: Vanderson Giglio (OAB: 118346/SP); Interessado: Armarc Locação, Logística e Serviços S.a.; Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP); Interessado: Usina de Laticinios Jussara S.a; Advogado: Luis Eduardo Freitas de Vilhena (OAB: 50518/SP); Advogada: Eduarda Gomes Vilhena de Andrade (OAB: 249371/SP); Interessado: Cleide Betânia Batista Abílio Vitor; Advogado: Carlos Henrique Penna Regina (OAB: 198938/SP); Interessado: Correcta Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP); Interessado: Indústrias Anhembi Ltda.; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Interessado: Seu Ninico Indústria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogada: Amanda Ventura Araujo (OAB: 159785/MG); Interessado: M Dias Branco Industria e Comercio de Alimentos Ltda; Advogado: Alexandre de Alencar Barroso (OAB: 100508/SP); Interessado: Miguel Tobias; Advogado: Celio Eduardo Parisi (OAB: 149922/SP); Interessado: Renata de Oliveira Buso Tobias; Advogado: Celio Eduardo Parisi (OAB: 149922/SP); Interessado: Autopel Automação Com. e Inf. LTda.; Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP); Interessado: Casarim Comercial Elétrica e Refrigeração Ltda; Advogado: Lucas de Medeiros Fink (OAB: 485891/SP); Interessado: Mania Foods Alim. Ltda.; Advogado: Eduardo Duarte Moura Lopes (OAB: 146902/MG); Interessado: Bom Peixe Indústria e Comércio Ltda; Advogada: Laura Bertoncini Menezes (OAB: 320604/SP); Interessado: Centro de Distribuição Hortimix Com. Imp. e Export. Ltda.; Advogado: Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB: 33505/SP); Advogado: Flavio Takashi Kanaoka (OAB: 281813/SP); Interessado: 3n3 Gimenes Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP); Interessado: Rfg Food Service Ltda; Advogado: Marco Antonio Correa Ferreira (OAB: 294137/SP); Advogado: Breno Cardoso Milagres Silva (OAB: 128242/MG); Interessado: Camalael Administracao Ltda; Advogado: Felipe Porto Sticca (OAB: 329538/SP); Advogada: Alícia Braga Silva (OAB: 507328/SP); Interessado: Fire Pontes Combate A Incendio Ltda Me; Advogado: Dario Pereira dos Santos (OAB: 17266O/MT); Interessado: L&a Indústria e Comércio de Cereais Ltda; Advogado: Olavo Hostalácio Tomé Mourão (OAB: 124232/MG); Advogada: Claudia Maria Sarti (OAB: 124687/SP); Interessado: Bva - Brink´s Valores Agregados Ltda; Advogado: Carlos Nazareno Pereira de Oliveira (OAB: 11794/PB); Advogado: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB: 15535/PB); Interessado: Penta Log Ii – Logística Ltda; Advogado: Carlos Henrique Ragazzi Corrêa (OAB: 220173/SP); Interessado: Luque Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Andre Luiz Torso (OAB: 248820/SP); Interessado: Agl Const. Civil; Advogado: Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB: 228967/SP); Interessada: Vânia Fernades Dias Motta; Advogada: Roberta Bacco de Luca (OAB: 383163/SP); Interessado: Ark Tec Guarda de Docs. Ltda.; Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP); Advogado: Otávio Buzato da Mata (OAB: 409959/SP); Interessado: Alvaro Antonio Ribeiro; Advogado: Pedro Vitor Leão Santana (OAB: 388560/SP); Interessado: GrupoGennius Brasil Prod. e Com. de Alimentos S.A.; Advogado: Marco Deluiggi (OAB: 220938/SP); Advogada: Giovanna Tófoli de Almeida (OAB: 451922/SP); Interessado: Loide de Oliveira Santos Vilhena; Advogado: Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP); Interessado: Marcio Stancato de Barros; Advogado: Humberto Frederico Suini Deporte (OAB: 206964/SP); Advogado: Felipe Barbarini Sierra (OAB: 368584/SP); Interessada: Joice Catarina e Silva; Advogado: Mauricio Almeida de Albuquerque (OAB: 400743/SP); Interessada: Tainara Brito Pacheco; Advogado: Thiago Carlos da Silva Sepulveda (OAB: 476912/SP); Interessada: Crislaine Silva do Nascimento; Advogado: Roberto Martins Costa (OAB: 80397/SP); Advogado: Leandro Alves Fernandes (OAB: 278947/SP); Interessado: Elitec do Brasil Com. e Serv. de Sist. de Seg. Ltda.; Advogada: Silmara Cabral Dany (OAB: 361332/SP); Interessada: Raquel da Cunha Onofre de Paula; Advogado: Marcos Eduardo Magalhães (OAB: 260857/SP); Interessado: Lc Adm. de Restaurantes Ltda.; Advogado: Rafael Santos Gonçalves (OAB: 244544/SP); Advogada: Jennifer Oliveira Deocalino (OAB: 470352/SP); Interessado: Imperial Brasil Industria e Comercio Ltda; Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB: 2454/SE); Interessado: Jonathan Santana; Advogado: Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira (OAB: 292915/SP); Interessado: Andreza Lemes Rodrigues de Souza; Advogado: Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira (OAB: 292915/SP); Interessado: Agrosuco Comércio Importação e Exportação Unipessoal Ltda; Advogado: Edson Dantas Queiroz (OAB: 272639/SP); Interessado: Triple a Produção Crossmedia S/A; Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP); Interessado: Neoway Tecnologia Integrada Assessoria e Negócios S.a.; Advogado: Gustavo Hiroshi Nakata (OAB: 415300/SP); Advogado: Fernando Nasser Afonso Abdallah (OAB: 424431/SP); Interessado: Buona Ind. de Alimentos Ltda.; Advogado: Antonio Celso Alves de Souza (OAB: 128252/SP); Interessada: Sheila Magda Vasconcelos; Advogada: Natalia Gaspar Tosato (OAB: 297644/SP); Interessado: Equipe Soluçoes Em Pessoas Ltda; Advogado: Emerson Carlos Hibbeln (OAB: 217736/SP); Interessado: Café Dom Pedro Ltda; Advogado: Leonardo Amorim Morais (OAB: 196869/MG); Advogada: Danielle Batista Gomes Araujo (OAB: 204425/MG); Interessado: Agrosuco Com. Imp. e Exp. Unpessoal Ltda.; Advogado: Edson Dantas Queiroz (OAB: 272639/SP); Interessado: Fernanda Pereira Lopes; Advogada: Marina Marinho e Figueiredo (OAB: 184370/MG); Interessado: Allan da Silva Barbosa; Advogado: Everton Bispo (OAB: 362142/SP); Advogado: Renan Figueiredo Fernandes (OAB: 378299/SP); Interessado: Alexandre Jose Gonzaga Freire; Advogada: Flavia Braga Ceccon (OAB: 173764/SP); Interessado: Movatec Tecnologia Ltda; Advogado: Luiz Fellipe Preto (OAB: 360034/SP); Interessada: Elisangela Vieira Gomes; Advogada: Thais Toffani Lodi da Silva (OAB: 225145/SP); Interessado: Elza Stefanuto de OLiveira; Advogado: Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB: 78179/SP); Advogada: Cintia Regina Mendes (OAB: 198140/SP); Interessado: Spázio Empreendimento Imobiliários Ltda; Advogado: Bruno Assumpcao Costa (OAB: 135474/MG); Interessado: Aviario Santo Antonio Ltda; Advogada: Camila Ribeiro da Silva (OAB: 323313/SP); Interessado: Abinadabe Amilson Dias da Silva; Advogado: Fabio Luiz Soares Santos (OAB: 492480/SP); Advogado: Luiz Claudio Silva Santos (OAB: 174901/SP); Interessado: Natielisantiago Pereira; Advogado: Fabio Luiz Soares Santos (OAB: 492480/SP); Interessado: Dagno Gabriel Batista Santos; Advogado: Fabio Rogerio Satolo (OAB: 137259/SP); Interessado: B. Panini Adm. de Bens e Part. Ltda.; Advogado: Mateus Lopes (OAB: 204977/SP); Interessada: Lais Xavier Oliveira da Silva; Advogado: Filipe Carolino Coelho (OAB: 465937/SP); Interessado: Mondelez Brasil Ltda.; Advogada: Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB: 234146/SP); Interessado: Leandro de Souza Lima; Advogado: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/SP); Interessado: Paulo Sérgio Camargos; Advogado: Guilherme Caldeira Brant (OAB: 77766/MG); Interessada: Ericka Reais da Silva; Advogado: Fabio Luiz Soares Santos (OAB: 492480/SP); Advogado: Luiz Claudio Silva Santos (OAB: 174901/SP); Interessado: Patricia Ferreira; Advogado: Fabio Alves Pereira (OAB: 310927/SP); Advogada: Ana Gabriela dos Santos Vaio (OAB: 301942/SP); Interessada: Bianca Andrade de Oliveira; Advogada: Mirian Souza da Silva (OAB: 481140/SP); Advogada: Maria Eduarda Pascoal Machado (OAB: 508322/SP); Interessado: Ormuz Confecção e Comércio de Tecidos Limitada; Advogado: Adilson Rodrigues Tavares (OAB: 377106/SP); Interessado: Mário Jayme Lopes; Advogado: Adilson Rodrigues Tavares (OAB: 377106/SP); Interessada: Ariane Gabriele Isac Ramos; Advogada: Marina Marinho e Figueiredo (OAB: 184370/MG); Interessado: Adoniran Rodrigues; Advogado: Rodrigo de Miranda Graça Távora (OAB: 207887/SP); Interessado: Rodrigo Cardoso; Advogado: Douglas Roberto da Silva (OAB: 201205/SP); Advogada: Patricia Kelly Alves (OAB: 209777/SP); Interessada: Cirlene Alexandrina dos Santos; Advogado: Douglas Roberto da Silva (OAB: 201205/SP); Advogada: Patricia Kelly Alves (OAB: 209777/SP); Interessado: Temistocles Galdino Ramos Filho; Advogado: Douglas Roberto da Silva (OAB: 201205/SP); Interessada: Aparecida do Carmo Fernandes; Advogado: Douglas Roberto da Silva (OAB: 201205/SP); Interessada: Flavia Fernandes; Advogado: Douglas Roberto da Silva (OAB: 201205/SP); Interessada: Josilene Rodrigues de Sousa; Advogado: Marcos Eduardo Magalhães (OAB: 260857/SP); Interessado: Alison Ferreira dos Santos; Advogado: Carlos Henrique Penna Regina (OAB: 198938/SP); Interessado: Celcenir Oliveira Santos; Advogado: Jefferson Souza do Carmo (OAB: 433018/SP); Interessada: Stephany Karoline Silva; Advogado: Paulus Cesar de Simone (OAB: 359958/SP); Interessado: Apas Associação Paulista de Supermercados; Advogado: Rogerio Levorin Neto (OAB: 120817/SP); Interessada: Maria Thalia Cavalcanti dos Santos; Advogado: Leonardo Ruela Santana (OAB: 359066/SP); Interessada: Danila Idalgo; Advogado: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos (OAB: 306592/SP); Advogada: Regiane Oliveira de Carvalho (OAB: 455158/SP); Interessada: Dhrielly Pereira Paiva; Advogado: Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB: 212996/SP); Advogado: Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB: 210965/SP); Interessado: Tmr Administração de Bens Próprios; Advogado: Marcelo Peres (OAB: 140646/SP); Interessado: Prime Serv. Terc., Monitoramento de Alarme e Rast. Ltda. ME.; Advogada: Nathaly Orgado Oliveira (OAB: 475821/SP); Interessado: Margario Frutas do Brasil Com. Exp. Ltda.; Advogado: Wilton Magário Junior (OAB: 173699/SP); Interessada: Alais da Silva Moreira; Advogado: Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP); Interessado: Fábio Hugo Piva; Advogada: Jéssica Renata Cintra Piva (OAB: 351176/SP); Interessado: Putruele Hermanos SociedadAnonima Agricola Ind. Y Com.; Advogado: Henrique de Campos Brochini (OAB: 184991/SP); Interessada: Kelly Torcato de Paula; Advogado: Vinicius Guedes Barreto (OAB: 393968/SP); Interessado: Juan Souza da Silva; Advogada: Telma Araujo Bocato (OAB: 177886/SP); Interessado: Ecom Energias Renováveis Ltda ( Ecom Geração Distribuída Ltda); Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA); Interessada: Eliane Montefusco; Advogado: Ednei Freitas Oliveira (OAB: 293535/SP); Interessada: Antonia Selma de Sousa; Advogado: Marcos Cardoso Alves Gallego (OAB: 405500/SP); Soc. Advogados: Antônia Jéssica Samara de Souza (OAB: 407151/SP); Interessado: Inverso Consultoria Empresarial Ltda; Advogado: Ricardo Gomes da Mata (OAB: 315118/SP); Interessado: Sts Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogado: Flavio Augusto Asprino Filho (OAB: 182428/SP); Advogado: José Henrique Lerro Asprino (OAB: 187588/SP); Interessado: Tebas Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogado: José Henrique Lerro Asprino (OAB: 187588/SP); Advogado: Flavio Augusto Asprino Filho (OAB: 182428/SP); Interessado: Tsv Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: José Henrique Lerro Asprino (OAB: 187588/SP); Advogado: Flavio Augusto Asprino Filho (OAB: 182428/SP); Interessado: Felipe Souza de Araujo; Advogada: Yasmin Vasques Chehade (OAB: 328892/SP); Interessado: Ckbr Bebidas Ltda; Advogado: Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP); Advogada: Giovanna de Almeida Rizzo (OAB: 288622/SP); Interessado: Hnk Br Industria de Bebidas Ltda; Advogado: Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP); Advogada: Giovanna de Almeida Rizzo (OAB: 288622/SP); Interessado: Camil Alimentos S.A.; Advogada: Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB: 234146/SP); Interessado: Município de Santana de Parnaíba; Advogado: Jairo Braga de Milani (OAB: 169556/SP); Interessado: Aspen Administração e Empreendimentos Ltda; Advogado: Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB: 239116/SP); Interessada: Michelle Dalila Pereira da Silva; Advogado: Ailton Macedo (OAB: 337744/SP); Interessada: Anastácia Ricarde dos Reis Carvalho; Advogado: Virgilio Oliveira Viana Junior (OAB: 233563/MG); Interessado: Caio Feliphe Gomes Soares; Advogado: Caio Feliphe Gomes Soares (OAB: 376561/SP); Interessado: Café Rancheiro Agro Industrial Ltda; Advogado: Lucas Silva Bernardes (OAB: 61758/GO); Interessada: Larissa Nascimento da Silva; Advogada: Regiane Aurelia Bonin de Moraes (OAB: 283806/SP); Advogada: Ana Paula de Oliveira (OAB: 282483/SP); Interessado: Kevin Carlos Pereira dos Santos; Advogada: Renata Homsy Dias Claro Lunardi (OAB: 422624/SP); Interessada: Denise Dias Santos; Advogado: Antonio Ferreira de Queiroz Filho (OAB: 380778/SP); Interessada: Bianca Comin; Advogado: Caique dos Santos Vasconcelos (OAB: 475866/SP); Interessado: Silas Leão Ribeiro Pinheiro; Advogada: Bruna Bianca Oliveira Pin (OAB: 469199/SP); Interessado: Quatro A Empreedimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Fernando José Maximiano (OAB: 154721/SP); Advogado: Rafael Zanini França (OAB: 247504/SP); Interessado: Lauana Vitoria Mauricio Pinto da Silva; Advogada: Hevelem Guemra Borriero (OAB: 402364/SP); Interessado: Arcor do Brasil Ltda; Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ); Interessado: Bagley do Brasil Alimentos Ltda.; Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ); Interessado: Eco Fresh Industria e Comercio de Alimentos Ltda Me; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: Diego Ricardo Nespini; Advogado: Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP); Interessada: Kele Gonzaga Requena Mendes; Advogado: Erleson Amadeu Martins (OAB: 255126/SP); Interessada: Katiane da Silva Paiva; Advogado: Jorge Lucas Andrade Cardoso dos Santos (OAB: 411999/SP); Interessado: Paisano Participações e Empreendimentos Ltda; Advogada: Rita de Cassia Pires (OAB: 129298/SP); Interessado: Tvs Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: José Henrique Lerro Asprino (OAB: 187588/SP); Interessado: Cervejaria Petropolis S/A - Em Recuperacao Judicial; Advogada: Patricia Medeiros Arias (OAB: 259885/SP); Interessada: Maria da Saúde Gomes da Silva; Advogado: Leonardo Ruela Santana (OAB: 359066/SP); Interessado: Matheus Felix da Silva; Advogado: Carlos Henrique Penna Regina (OAB: 198938/SP); Interessada: Luiza Nayara Leite Lima; Advogada: Keila Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 224238/SP); Advogada: Ana Carline Maciel Toledo (OAB: 314758/SP); Interessado: Remarka Participações S.a.; Advogado: Jacques Griffel (OAB: 86354/SP); Advogada: Marjorie Jakoby Winik (OAB: 154315/SP); Interessado: Euler Hermes Seguros de Crédito S/A; Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP); Interessado: Denilson Aparecido dos Santos; Advogada: Ednea de Abreu Pereira E Silva (OAB: 263383/SP); Interessado: Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI (Administrador Judicial); Advogado: Anderson CoRenato Melo Nunes sme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP); Advogado: Renato Melo Nunes (OAB: 306130/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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