Cicero Wagner De Almeida Pinheiro Junior

Cicero Wagner De Almeida Pinheiro Junior

Número da OAB: OAB/CE 038081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cicero Wagner De Almeida Pinheiro Junior possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRT7, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 91
Tribunais: TST, TRT7, TJMT, TJPA, TJCE, TJSC, TJRJ
Nome: CICERO WAGNER DE ALMEIDA PINHEIRO JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ HTE 0000829-88.2025.5.07.0032 REQUERENTE: INTERMEDIUM SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME REQUERIDO: SAMILA DE OLIVEIRA GADELHA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc535e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA das verbas discriminadas na minuta de Id b20ab5c. As demais condições serão reguladas através das disposições contidas na minuta de acordo Id. b20ab5c, bem como do despacho retificador Id. bfe77ca, salientando-se que não haverá expedição de alvará por esta Unidade, cabendo as partes a adoção das medidas necessárias para habilitação no seguro-desemprego e para saque do saldo fundiário, bem como haverá responsabilidade das partes pelos honorários advocatícios dos seus patronos. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E CUSTAS PROCESSUAIS: As custas processuais, no valor de R$ 520,00, e a contribuição previdenciária, no valor de R$ 2.080,00, ambas incidentes sobre o valor total do acordo, 2% e 8%, respectivamente, são de responsabilidade da reclamada. Os recolhimentos deverão ser efetuados no prazo de um mês, contado a partir do pagamento da última parcela do acordo. Homologo o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Notifiquem-se as partes, via DJEN, através de seus patronos. Após o cumprimento integral do acordo e comprovado o recolhimento das custas e contribuição previdenciária, fica a Secretaria da Vara autorizada a remeter os autos ao arquivo definitivo. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTERMEDIUM SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001246-09.2023.5.07.0033 RECLAMANTE: FLAVIO ANDRE FREIRE RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO AGUIAR CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d9cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que se encontra expirado o prazo da última parcela do parcelamento deferido no Id 53d996a, não tendo havido qualquer manifestação da parte reclamante. Nesta data, 21 de julho de 2025, eu, MÔNICA SOUZA DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc.  Em vista da certidão supra, dou por satisfeito o crédito do reclamante e encerrada a prestação jurisdicional no presente feito. Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Registrem-se os pagamentos para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, levando-se em consideração a edição da Portaria do Ministro do Estado da Fazenda - MF n 582 de 11/12/2013 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS MELO AGUIAR CARGAS LTDA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001246-09.2023.5.07.0033 RECLAMANTE: FLAVIO ANDRE FREIRE RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO AGUIAR CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d9cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que se encontra expirado o prazo da última parcela do parcelamento deferido no Id 53d996a, não tendo havido qualquer manifestação da parte reclamante. Nesta data, 21 de julho de 2025, eu, MÔNICA SOUZA DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc.  Em vista da certidão supra, dou por satisfeito o crédito do reclamante e encerrada a prestação jurisdicional no presente feito. Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Registrem-se os pagamentos para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, levando-se em consideração a edição da Portaria do Ministro do Estado da Fazenda - MF n 582 de 11/12/2013 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ANDRE FREIRE
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015224-96.2024.8.24.0036/SC EXECUTADO : LUIZ CEZAR DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MOISES KELLYANO FARIAS ALVES (OAB CE044553) ADVOGADO(A) : CICERO WAGNER DE ALMEIDA PINHEIRO JUNIOR (OAB CE038081) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO MENEZES VIEIRA (OAB CE042358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impugnante/executada para recolher a taxa de serviços judiciais, na forma do art. 5º, III, da Lei n. 17.654/2018, que deve observar como base de cálculo o valor impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação. Fluído o prazo sem o recolhimento, voltem conclusos para decisão.
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000123-50.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: ANDREILSON BEZERRA ANGELIM RECLAMADO: IVANILDO DA CRUZ ARAUJO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03e212 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s), conforme abaixo: RECLAMADO(A): #id:3a91a6e, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo.  a) Procuração do(a) signatário(a) #id:7fbad7b; b) O recurso do(a) reclamado(a) veio acompanhado de guias do recolhimento do depósito recursal (R$ 13.133,46), #id:4e6603f ; c) NÃO veio acompanhado do comprovante de pagamento das custas processuais (R$ 18.000,00); Certifico, por fim, que não há contrarrazões. Nesta data, 18 de julho de 2025, eu, THALLES MENDES PINTO, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ISABELA RODRIGUES DANTAS em 18 de julho de 2025, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, bem como do ATO Nº 430/2022 SEGJUD.GP do E. TST que trata dos limites dos depósitos recursais para fins do art. 899 da CLT, insuficiente o valor do preparo, pelo que determino a notificação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, com fulcro no art.1007, § 2° do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade do referido recurso. Intime-se, pelo DJEN. A presente decisão publicada no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 18 de julho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FACIL SERVICOS E LOCACOES LTDA - IVANILDO DA CRUZ ARAUJO - ME
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000123-50.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: ANDREILSON BEZERRA ANGELIM RECLAMADO: IVANILDO DA CRUZ ARAUJO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03e212 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s), conforme abaixo: RECLAMADO(A): #id:3a91a6e, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo.  a) Procuração do(a) signatário(a) #id:7fbad7b; b) O recurso do(a) reclamado(a) veio acompanhado de guias do recolhimento do depósito recursal (R$ 13.133,46), #id:4e6603f ; c) NÃO veio acompanhado do comprovante de pagamento das custas processuais (R$ 18.000,00); Certifico, por fim, que não há contrarrazões. Nesta data, 18 de julho de 2025, eu, THALLES MENDES PINTO, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ISABELA RODRIGUES DANTAS em 18 de julho de 2025, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, bem como do ATO Nº 430/2022 SEGJUD.GP do E. TST que trata dos limites dos depósitos recursais para fins do art. 899 da CLT, insuficiente o valor do preparo, pelo que determino a notificação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, com fulcro no art.1007, § 2° do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade do referido recurso. Intime-se, pelo DJEN. A presente decisão publicada no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 18 de julho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREILSON BEZERRA ANGELIM
  8. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA  ATO ORDINATÓRIO   Número do Processo: 3039052-33.2025.8.06.0001  Vara Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto:  [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]  AUTOR: ALVES FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, ALYSSON ALVES FREITAS, DANIELA MESQUITA DE FARIAS FREITAS REU: SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 23/09/2025 11:20 horas, na sala virtual  Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:  https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 -  Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).   Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: cejuscfcb@tjce.Jus.br). Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 16 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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