Rauena Oliveira Cavalcante

Rauena Oliveira Cavalcante

Número da OAB: OAB/CE 038106

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rauena Oliveira Cavalcante possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF5, TJCE
Nome: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) INTERDIçãO (2) INQUéRITO POLICIAL (1) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal Juizado Especial Federal Processo : 0003853-93.2025.4.05.8106 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor : AUTOR: ARISSON DIAS GONCALVES MOURA Réu : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, ficam as partes intimadas sobre a PERÍCIA MÉDICA, conforme dados abaixo: DATA: 18/08/2025 HORA: Visualizar na aba “Perícia” do sistema PJe 2x LOCAL: Prédio da Subseção Judiciária de Tauá – 24ª Vara Federal - Sala de Perícia Endereço: Avenida Coronel Vicente Alexandrino de Sousa, nº 10 – Bairro Tauazinho – Tauá-CE ATENÇÃO: CASO O MÉDICO NOMEADO PARA ESSA PERÍCIA JÁ TENHA ATENDIDO A PARTE OU EXISTA ALGUM DOCUMENTO MÉDICO DO PERITO NOS AUTOS, FAVOR INFORMAR O IMPEDIMENTO COM ANTECEDÊNCIA. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1 - A parte deverá comparecer à perícia munida de documento oficial de identificação, com foto, e apresentará toda a documentação comprobatória de seu estado incapacitante (atestados, exames, etc.), bem como relatar todas as enfermidades que possui, para que o médico nomeado possa avaliá-lo completamente. 2 – Poderá comparecer acompanhado de pessoa de sua confiança. 3 - Ficam as partes cientes de que a apresentação de quesitos para serem respondidos pelo perito judicial deve ser feita com a descrição específica do anexo "Quesitos para perícia médica judicial". Além disso, as perguntas devem ser diferentes daquelas que o perito já respondeu no laudo judicial. QUESITOS JUDICIAIS (Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez) 1) O(a) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão física ou mental? Qual? 2) Sendo ou tendo sido portador(a) de doença, é possível definir as datas de seu início e término? Quais? 3) Sendo o(a) autor(a) portador(a) de lesão física ou mental, qual a sua causa? 4) É possível definir a data da consolidação da lesão? Qual? 5) Caso o(a) autor(a) seja portador(a) de doença ou lesão, descrever brevemente quais as limitações físicas e/ou mentais que ela(s) impõe(m) ao(à) periciando(a). 6) Essa doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício da sua atual atividade profissional? 7) Essa doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de outras atividades laborativas distintas da que exerce atualmente? 8) É possível definir a data do início da incapacidade? Qual? (A determinação dos termos inicial e final da incapacidade é de suma importância para o exame do pedido do segurado. Roga-se ao (à) perito (a), então, dentro do possível, esforço no sentido de indicar tais limites temporais, ainda que por aproximação) 9) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é susceptível de recuperação para o exercício da atividade profissional anteriormente exercida pelo(a) mesmo(a)? 10) Em caso negativo, caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é susceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outras atividades profissionais que não as anteriormente exercidas pelo(a) periciando(a)? Em caso afirmativo, de qual natureza? 11) Caso o(a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? É possível estabelecer um cronograma para a recuperação do(a) periciando(a)? 12) O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 13) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. 14) Existindo pedido de adicional de 25%, responda também: 14.1) A parte autora, em razão de incapacidade física ou mental, necessita de assistência permanente de outra pessoa? 14.2) A parte autora é acometida de alguma destas doenças: 1 – Cegueira total; 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 – Doença que exija permanência contínua no leito; 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. 14.3) Especifique resumidamente qual o grau de incapacidade da parte autora e as limitações decorrentes dessa incapacidade. 14.4) Havendo necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível definir desde quando? 15) Existindo pedido de auxílio-acidente, responda ainda: 15.1) O(a) periciando(a) foi vítima de acidente de qualquer natureza e deste acidente resultaram sequelas? Em caso afirmativo, em que consistem tais sequelas? 15.2) Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido? 15.3) Quais as limitações impostas pelas sequelas no cotidiano do(a) periciando(a)? Cuida-se de redução da capacidade para o trabalho de grau leve, moderada ou severa? 15.4) Em razão das sequelas do acidente, o(a) periciando(a) tem condições de exercer sua atividade habitual? Em caso negativo, é possível sua reabilitação para o exercício de atividades diversas da exercida? Quais? 15.5) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) outros esclarecimentos necessários ao julgamento da causa. QUESITOS JUDICIAIS (Benefício Assistencial – LOAS) 1) A parte autora é portadora de deficiência, ou seja, de impedimentos de longo prazo (assim considerados os que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação pela e efetiva na sociedade com as demais pessoas? (Não confundir o conceito de deficiência com o de incapacidade. A pessoa pode ser deficiente sem ser incapaz para o trabalho e vida independente. Aferir se eventual deficiência torna a pessoa incapacitada.) 2) Sendo a parte autora portadora de deficiência, informe o(a) Sr(a). Perito(a), diante da avaliação da deficiência, qual o grau de incapacidade decorrente, se leve, moderada ou severa. 3) Se positiva a resposta anterior, tal deficiência incapacita a parte autora para o exercício de atividade laborativa e para a vida independente? Qual a data do início da incapacidade? (A determinação dos termos inicial e final da incapacidade é de suma importância para o exame do pedido. Roga-se ao(à) Perito(a), então, dentro do possível, esforço no sentido de indicar tais limites temporais, ainda que por aproximação.) 4) Caso a parte autora seja menor de 16 anos, a doença, deficiência ou sequela acarreta ou acarretou alguma limitação no seu desenvolvimento normal compatível com a idade (brincar, estudar, interagir socialmente etc.)? Outrossim, demanda o menor assistência integral por parte de terceiro? 5) Havendo incapacidade, essa é temporária ou definitiva? A doença é reversível, levando em conta a idade e condições socioeconômicas do periciando? Caso seja reversível, é possível estabelecer um cronograma para a recuperação da parte autora? 6) Havendo incapacidade, esclareça o(a) Sr(a). Perito(a) se a incapacitação para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa (incapacidade total). Em caso de incapacidade parcial, citar exemplos de atividades que a parte autora pode desenvolver. 7) Na hipótese de estar a parte autora atualmente apta para o trabalho, informe o(a) Sr(a). Perito(a) se existiu incapacidade e em que períodos. 8) Preste o Sr Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Por favor, responda obrigatoriamente à seguinte indagação: 1. O (A) periciando (a) se encontra incapacitado (a) para a vida independente (entenda atos da vida diária) e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida? SIM ( ) NÃO ( ) 2. Cuidando-se de amparo requerido por criança ou adolescente: O (A) periciando (a) se encontra incapacitado (a) para a vida independente (entenda atos da vida diária) e limitado no seu desenvolvimento normal compatível com a idade, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida? SIM ( ) NÃO ( ) Intimações de estilo. Tauá/CE, 28 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 24ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0003853-93.2025.4.05.8106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISSON DIAS GONCALVES MOURA Advogados do(a) AUTOR: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE - CE38106, VERONILDA OLIVEIRA CAVALCANTE - CE35939 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Tauá, 28 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAUENA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 38106/CE) - Processo 0200171-34.2022.8.06.0171 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1JOSE FABRICIO MARQUES DO NASCIMENTOB0 - Designo audiência de homologação do ANPP para o dia 31/07/2025, às 13h45min.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal - Juizado Especial Federal Processo : 0004160-81.2024.4.05.8106 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor : AUTOR: MARIA DE FATIMA AIRES DA COSTA Réu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada, DE ORDEM do MM. Juiz Federal da 24ª Vara/SJCE, a intimação das partes (autor/réu) acerca da expedição do pertinente Requisitório de Pagamento (RPV/PRC) para manifestação (inclusive a respeito de inclusão de contrato de honorários advocatícios, alterações cadastrais, sucumbências, bem como concordância/discordância dos valores apresentados no requisitório, quando houver) no prazo de 5 (cinco) dias. Em anexo, segue o ofício preparado que, após o decurso de prazo supracitado, será remetido ao TRF para autuação e pagamento pelo Tribunal. Salientamos que quaisquer manifestações intempestivas quanto a presente intimação não serão apreciadas e o ofício será encaminhado para o setor de pagamentos (DPREC-RPV) do TRF5. Frisamos que, mesmo após arquivamento do presente processo, o controle sobre os demais atos (implantação de benefício) ou impugnações quanto ao requisitório serão apreciados por fluxo paralelo no sistema PJE2X, não havendo necessidade de solicitar desarquivamento por falta de implantação de benefício pela parte RÉ,. uma vez que tal controle é automatizado pelo Sistema. Tauá/CE, 14 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  1ª Vara Cível da Comarca de Tauá  RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201479-71.2023.8.06.0171 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. E. A. D. O. A.REQUERIDO: D. P. O. D. A.  INTIMAÇÃO VIA DJE  De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, considerando que foram selecionados os nomes completos das partes e que é necessária a publicação da sentença no Diário da Justiça com respeito ao segredo de justiça, expeço este documento, reproduzindo a sentença a seguir com as modificações necessárias: Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, pelo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer, por sentença, a incapacidade relativa do interditando e, em consequência, DECLARAR a curatela de D. P. O. D. A., conforme determina o artigo 755, I e II, do CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando ao curador o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditando.   Nomeio como curadora, para os atos acima descritos, a Sra. M. E. A. D. O. A., que deverá representá-lo tão somente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, da Lei nº 13.146/2015). TAUá/CE, 11 de julho de 2025. LUCAS MAURIZAN GONCALVES MAGALHAESTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal - Juizado Especial Federal Processo : 0002110-48.2025.4.05.8106 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor : AUTOR: ANTONIA GERLANES DE SOUSA Réu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara Federal, ficam as partes informadas acerca de possível atraso na entrega dos laudos médicos por questões de saúde do perito, dr. Bruno Eduardo Rocha Alencar. Tauá/CE, 9 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica o órgão de cumprimento intimado para apresentar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo legal, conforme determinado no ato judicial (76822417 - Intimação) presente nos autos e anexo abaixo. Tauá, 8 de julho de 2025 ANEXO PROCESSO: 0004160-81.2024.4.05.8106 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA DE FATIMA AIRES DA COSTA RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 24ª VARA FEDERAL CE SENTENÇA TIPO B (Resolução nº CJF-RES-2006/00535, de 18/12/2006) SENTENÇA Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS apresentou PROPOSTA DE ACORDO restrita à petição de id. 70114121. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos apresentados, conforme manifestação de id. 70412749. Assim, não se identifica nenhum óbice à autocomposição alcançada. Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO estabelecida entre as PARTES e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Tauá /CE, data da inclusão do documento. JUIZ FEDERAL Documento assinado eletronicamente
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