Samuel Tavares Goncalves

Samuel Tavares Goncalves

Número da OAB: OAB/CE 038162

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Tavares Goncalves possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT7, TRF1, TJCE e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT7, TRF1, TJCE
Nome: SAMUEL TAVARES GONCALVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SAMUEL TAVARES GONÇALVES (OAB 38162/CE), ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE), ADV: VALERIA PREVITERA DA SILVA (OAB 11379/CE) - Processo 0018855-11.2025.8.06.0001 (processo principal 0190373-84.2016.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: B1Hernandes Nogueira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Fiori Industria e Comercio de Confeccoes Ltda - FalidoB0 - B1Massa Falida de Fiori Industria e Comercio de Confecções Ltda.B0 - Isto posto, defiro o pedido de habilitação de crédito, e, por conseguinte, determino que seja inserido no quadro geral de credores da Massa Falida, o crédito no valor de R$ 34.611,84 (trinta e quatro mil, seiscentos e onze reais e oitenta e quatro centavos) em favor da parte habilitante, na classe trabalhista, bem como as demais verbas integrantes da sentença condenatória, em suas respectivas categorias. Necessário a intimação da administradora judicial para inclui no quadro geral de credores a respectiva Habilitação de Crédito, apresentando em tempo razoável o aditivo no quadro geral de credores. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000970-40.2020.5.07.0014 RECLAMANTE: GICELMA CLEMENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: WLADSON SOARES GUEDES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be0d60 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a exequente requereu expedição de alvará para liberação dos valores bloqueados #id:a9f828a.    Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que os valores bloqueados na pesquisa SISBAJUD #id:a45d4d7, já foram liberados à autora através do alvará #id:08653b2, nada a deferir.  Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando transcurso do prazo da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o  prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD).  Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários.  FORTALEZA/CE, 22 de julho de 2025. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GICELMA CLEMENTE DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc Trata-se de embargos declaratórios opostos, ID 123437082, em face da sentença ID 1234437079. O embargante alega que a decisão objurgada contém omissão uma vez que não apreciou o pedido de gratuidade judiciária. Houve impugnação aos aclaratórios, ID 151977361. É o relatório. Decido. Adscreva que os embargos de declaração são instrumentos de integração do decisum vergastado, o órgão julgador ao acolher os aclaratórios, não profere nova decisão, tão somente supre omissão, obscuridade, contradição e erro material, senão vejamos o insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil , in verbis: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Deveras não houve apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Diante do que foi exposto e demais regras e princípios atinentes à espécie, ACOLHO os presentes aclaratórios para integrar a sentença devendo constar os seguintes termos: Defiro a gratuidade judiciária requerida. Intimem-se. Fortaleza, 8 de julho de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000176-79.2025.5.07.0002 RECLAMANTE: SAMARA PEREIRA MEDEIROS RECLAMADO: CARLA CIARLINI PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d8e1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedido formulados por SAMARA PEREIRA MEDEIROS em face de LIVET COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. para, na forma da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, ressalvadas a atualização monetária e a incidência de juros de mora: Saldo de salário;Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional de 2025 com a projeção do aviso prévio;Férias integrais com 1/3 e férias proporcionais com 1/3 (observada a projeção do aviso prévio);FGTS inadimplido e indenização compensatória de 40% do FGTS, que deverão ser objeto de depósito pela ré para posterior saque pela parte autora, sob pena de execução;Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, de um salário da autora;Multa prevista no art. 467 da CLT, que deverá incidir somente sobre: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com indenização compensatória de 40%;honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento), sobre o valor crédito autoral. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Determino à reclamada a retificação e a baixa do contrato na CTPS da autora para constar admissão em 02/12/2023, com salário mensal de R$2.100,00 (fixo + comissões) e saída em 20/2/2025 (considerada a projeção do aviso prévio). A reclamada deverá cumprir essa obrigação, no prazo de oito dias, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00, fixada nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, reversível à parte autora, e sob pena de a Secretaria fazer as anotações. Essa obrigação poderá ser cumprida pela reclamada através de registro na carteira de trabalho digital da parte autora, sendo necessário para o cadastro apenas a informação do número do CPF do empregado. Após a baixa do contrato na CTPS, a reclamante poderá requerer a concessão do seguro-desemprego junto à autoridade competente, inclusive através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, conforme orientações constantes em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx. Na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível ao acionado, será devido o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, observada a resolução CODEFAT vigente na data da extinção do contrato de emprego. Caso a anotação da CTPS seja realizada pela Secretaria desta Vara do Trabalho, a habilitação no seguro-desemprego poderá ser realizada mediante a expedição de ofício. Correção monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Liquidação a ser atualizada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. As verbas condenatórias deferidas nesta sentença, acrescidas da incidência legal de juros e correção monetária, bem como as contribuições previdenciárias incidentes sobre as mesmas, encontram-se liquidadas conforme demonstrativo de cálculo anexo, o qual é parte integrante do presente dispositivo. Em observância ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que a contribuição previdenciária incidirá sobre as parcelas: saldo de salário e 13º salário. Custas pela reclamada no valor de R$355,09, calculadas sobre o valor da condenação de R$17.754,58. Intimem-se as partes do teor da presente decisão e de que a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 2% sobre o valor da causa. Ciência à União (art.832 da CLT), desde que não se trate de hipótese de dispensa de intimação, a teor do Ato Conjunto n.1/2010, firmado entre a Procuradoria Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, publicado no DEJT n.457 e Ato n.124/2009, alterado pelo Ato n.390/2011, ambos da Presidência deste E. TRT. Cumpra-se. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA PEREIRA MEDEIROS
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000945-62.2022.5.07.0012 RECLAMANTE: KAILANE MARIA DE OLIVEIRA PORFIRIO RECLAMADO: UP CABLE SERVICOS DE INTERNET E INFORMATICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b3845 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc Tendo em vista o teor da certidão de IDf747cf5, determino a notificação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias,  proceder à entrega de sua CTPS na Secretaria desta Vara, ou informar se se a possui apenas na modalidade eletrônica,  para fins de anotação pela reclamada, que deverá ser intimada para também proceder à entrega das guias para habilitação no programa de seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva (súmula 389, II, do TST). Expeça-se alvará para liberação dos valores porventura depositados na conta vinculada do(a) Reclamante, devendo este comprovar, em 05 (cinco) dias, os valores levantados, para fins de dedução, conforme expediente abaixo: ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO FGTS  O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Varado Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO à parte reclamante KAILANE MARIA DE OLIVEIRA PORFIRIO, CPF nº081.543.393-07, da importância decorrente dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pela empresa reclamada, UP CABLE SERVICOS DE INTERNET E INFORMATICA LTDA - ME-CNPJ: 20.619.345/0001-35, em razão do contrato de trabalho que uniu as partes litigantes, nos termos do art. 36, do DEC. No 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. Após, elabore-se a conta de liquidação em consonância com a sentença de ID1c48fee, deduzindo o valor do FGTS acaso levantado pelo(a) Reclamante, devendo ainda ser observados os valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas processuais, quando cabíveis. Elaborada a conta, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 8(oito) dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Em caso de eventual divergência,  a impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, como estabelece a segunda parte do §2º do art.879, devendo as discordâncias serem apresentadas em memória de cálculo elaborado no sistema PJE-calc , com o envio de cópia ao email da Vara no formato PJC. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UP CABLE SERVICOS DE INTERNET E INFORMATICA LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000945-62.2022.5.07.0012 RECLAMANTE: KAILANE MARIA DE OLIVEIRA PORFIRIO RECLAMADO: UP CABLE SERVICOS DE INTERNET E INFORMATICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b3845 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc Tendo em vista o teor da certidão de IDf747cf5, determino a notificação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias,  proceder à entrega de sua CTPS na Secretaria desta Vara, ou informar se se a possui apenas na modalidade eletrônica,  para fins de anotação pela reclamada, que deverá ser intimada para também proceder à entrega das guias para habilitação no programa de seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva (súmula 389, II, do TST). Expeça-se alvará para liberação dos valores porventura depositados na conta vinculada do(a) Reclamante, devendo este comprovar, em 05 (cinco) dias, os valores levantados, para fins de dedução, conforme expediente abaixo: ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO FGTS  O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Varado Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO à parte reclamante KAILANE MARIA DE OLIVEIRA PORFIRIO, CPF nº081.543.393-07, da importância decorrente dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pela empresa reclamada, UP CABLE SERVICOS DE INTERNET E INFORMATICA LTDA - ME-CNPJ: 20.619.345/0001-35, em razão do contrato de trabalho que uniu as partes litigantes, nos termos do art. 36, do DEC. No 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. Após, elabore-se a conta de liquidação em consonância com a sentença de ID1c48fee, deduzindo o valor do FGTS acaso levantado pelo(a) Reclamante, devendo ainda ser observados os valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas processuais, quando cabíveis. Elaborada a conta, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 8(oito) dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Em caso de eventual divergência,  a impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, como estabelece a segunda parte do §2º do art.879, devendo as discordâncias serem apresentadas em memória de cálculo elaborado no sistema PJE-calc , com o envio de cópia ao email da Vara no formato PJC. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAILANE MARIA DE OLIVEIRA PORFIRIO
  8. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 23/07/2025Horário: 09:00:00             Intimamos as partes do processo  0276621-09.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou